segunda-feira, 29 de setembro de 2014

PODE, NÃO PODE, VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO




02/10/14 (quinta): último dia para programa eleitoral de TV e rádio; debates; comícios e reuniões públicas.


03/10/14 (sexta): último dia para anúncios pagos em jornal.

04/10/14 (sábado) até 22h00: último dia para panfletagem, santinhos, bandeiras, carros de som, colocação de faixas e placas, cavaletes, caminhadas, passeatas, carreatas. Toda propaganda de rua deve estar encerrada às 22:00h.

05/10/14 - dia da eleição: SILÊNCIO.

- Proibida a manifestação coletiva, aglomerado de pessoas com vestuário padronizado ou broches, adesivos, bandeiras.

- Permitido uso de adesivos, broches ou dísticos nas próprias roupas, desde que silenciosamente, sem exagero, manifestação ou aglomeração.

- Proibida boca de urna.

- Proibido entrar com máquina fotográfica ou celular na cabine de votação; proibido fotografar a tela da urna no momento do voto.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

O VOTO POPULAR

Por Antonio Caprio*





O voto popular é uma ferramenta que interfere na vida do cidadão, do município, do estado e do país. É impressionante como este instrumento é poderoso, interferindo no presente e no futuro do cidadão, escrevendo o seu passado. O homem sempre pode escolher seus líderes, em vários momentos da história humana. A mulher, nem sempre. Só em 1893, na Nova Zelândia, a mulher adquiriu o direito de votar. No Brasil, a mulher ganhou este direito em 1934. O último país a conceder o direito de voto à mulher foi a Suíça, na década de 70. O habitante do Brasil votou pela primeira vez nas vilas de São Vicente e São Paulo, em 1532. Escolheram, pelo voto indireto, seis representantes junto da Coroa Portuguesa. Em 1821, seguindo o Livro das Ordenações, criado em 1603, escolheram 72 representantes em toda a Colônia. Em 1822 só votavam os ricos e brancos. Em 1889, com a Lei Saraiva, o voto foi proibido aos menores de 21, aos analfabetos, aos mendigos, aos soldados rasos, aos indígenas e aos integrantes do Clero. Não tínhamos partidos políticos nem voto secreto. Nossa primeira legislação eleitoral nasceu com a Constituição outorgada por Pedro I, em 1824. O voto era censitário, permitia-se o voto por procuração, o que gerou muitas fraudes. Em 1889, passou-se a exigir a fotografia do eleitor para se evitar fraudes. Pouco adiantou. Em 1891 o brasileiro elegeu pelo voto direto seu primeiro Presidente da República, o senhor Prudente de Moraes. Durante o período de 1889 a 1930 o voto de cabresto, ou seja, dirigido pelo chefe político local, imperava no território brasileiro. Em 1932 tivemos nova legislação eleitoral, e as mulheres passaram a ter direito ao voto, direito esse que realmente passaram a exercer a partir de 1945, com a queda do Estado Novo, iniciando-se a redemocratização do Brasil. Desde 1930 o voto passou a ser secreto. De 1937 a 1945, ficamos sem exercer o direito ao voto sob o jugo de Vargas. Com os militares no poder a partir de 1964 as eleições foram restritas só voltando em 1985, com a eleição da Tancredo e a posse do vice, Sarney. Em 1989 o direito pleno ao voto foi restabelecido no Brasil. O voto eletrônico passou a funcionar a partir de 2000.

Como se vê, esta ferramenta foi duramente conquistada e hoje é usada com um desdém que causa espanto. É obrigatório, porque em caso contrário é possível que não apareça nem o juiz eleitoral para presidir o pleito. É impressionante como o voto é usado nos processos eleitorais para usurpação de cargos no legislativo e no executivo, fora outros poderes e instituições. É lamentável como ferramenta tão importante é tratada, transformando-se em forma de assunção ilegítima ao poder. É inadmissível que um presidente da república, em especial, alcance o cargo maior do país trocando votos com instrumentos medíocres que se mostram muito piores e muito mais prejudiciais que o voto de cabresto e os velhos currais eleitorais de ontem. Por todas as maneiras são induzidos os eleitores a trocar o voto por bolsas caritativas, cimento, tijolos, dinheiro e uma lista enorme de benefícios imediatos. Com isso institui-se a pobreza tornando-a obrigatória e continuada. Votos encabrestados como antigamente. A quem caberia ou cabe a conscientização do povo sobre o perfeito uso de tão importante ferramenta? O que fazer para que todos os eleitores possam entender o quão poderoso é este ato, este poder que conquistamos com tantos sacrifícios? Creio que é só com o bom uso dessa ferramenta fantástica nosso país poderá, realmente, exercitar a verdadeira e plena democracia e banir a corrupção, fazendo nascer realmente o governo do povo, para o povo e pelo povo, sem restrições.



*Antonio Caprio é advogado, professor universitário, ex-vereador por 4 mandatos Tanabi/SP, Presidente IHGG-Instituto Histórico SJRPreto/SP, membro Academia Riopresente de Letras SJRPreto/SP, membro Sociedade de Veteranos de 32, articulista de jornais, obras publicadas Cartilha de Trânsito para crianças/2002, História Político-Administrativa de Tanabi/2004, Letras em Gotas/2005, O Brasil e o mundo/2006, De conceição do Jatahy a Tanabi/2009 antonio.caprio2011@gmail.com