FILIAÇÃO:
Domicílio eleitoral: 1 ano (02/10/2015)
Filiação partidária: 6 meses (02/04/2016)
CONVENÇÕES: 20/07/2016
A 05/08/2016
Ata em livro rubricado pela Justiça Eleitoral
Ata deve ser publicada em 24 horas em qualquer meio de
comunicação
REGISTRO DE
CANDIDATURA: 15/08/2016 até 19h
IDADE:
21 anos prefeito, completados na data da posse
18 anos para vereador, completados na data do registro
CHAPA:
·
Cota
de Gênero de 30% (sexo oposto à maioria da chapa)
·
Cada
partido ou coligação poderá lançar 150% do número de cadeiras;
·
Municípios
de até 100 mil eleitores, coligação poderá lançar 200% do número de cadeiras;
OBS: não preenchidas as vagas na
convenção, partidos/coligações podem fazer registro complementar até 30 dias
antes da eleição
CONTAGEM DE VOTOS:
1ª RODADA
·
Partido
tem que atingir o Quociente Eleitoral (votação mínima) + Candidato com 10% do
Q.E.
Exemplo:
200 mil votos válidos / 20
cadeiras: Q.E. 10.000 votos = candidato tem que ter no mínimo 1.000 votos
2ª RODADA
·
Votos
validos do partido/coligação / Quociente Partidário (cadeiras a que o partido
teria direito) + 1 + Candidato com 10% do Q.E.
Ex:
Partido X teve 22.000 votos / QP 2 + 1 = 11.001 (desde que
tenha candidato com 10% do Q.E.)
Partido Y teve 23.000 votos / QP 2 + 1 = 11.501 (desde que
tenha candidato com 10% do Q.E.)
3ª RODADA:
·
Partido
com a maior média dos votos, que tenha atingido o Quociente Eleitoral (votação
mínima) + Candidato mais votado (sem 10%
do Q.E.)
SUPLENTES: não estão condicionados a votação
mínima. Vaga do partido/coligação.
PROPAGANDA ELEITORAL
Início: 16/08/2016;
Nome de vice no mínimo
30% do nome do candidato;
Divulgação de
Candidatura:
- permitida
a declaração de pré-candidatura publicamente;
- permitido
o pedido de apoio político;
- proibido
pedir voto expressamente;
- proibido
fazer banners eletrônicos ou material gráfico;
- permitida
ampla divulgação de ações políticas desenvolvidas e das que se pretende
desenvolver;
- permitida
a exaltação de qualidades dos pré-candidatos em público, em meios de
comunicação e/ou redes sociais;
- realização
de prévias partidárias, com confecção de material gráfico informativo
sobre os filiados que participação da disputa nas prévias e realização de
debates entre os filiados concorrentes;
- divulgação
de posicionamento pessoal sobre questões políticas publicamente e em redes
sociais
- reuniões
abertas custeadas pelo partido com participação da sociedade civil,
imprensa, em qualquer local para divulgação de ideias, objetivos e
propostas partidárias, MAS PROIBIDA A VEICULAÇÃO AO VIVO.
- permitida
a cobertura jornalística dos eventos partidários por meios de comunicação
desde que não seja veiculada ao vivo;
- a
pré-campanha está proibida aos profissionais de comunicação social durante
o exercício da profissão.
Candidato apresentador
de TV ou rádio:
- a
partir de 30/06/16 proibido programa apresentado ou comentado por
candidato sob pena de multa e cancelamento de futuro registro;
- na
pré-campanha, não pode utilizar do veículo de comunicação no qual atue
profissionalmente para expor pré-candidatura;
Propaganda de rua:
- proibida
fixação de propaganda em bens públicos (árvores, postes, viadutos, pontos
de ônibus, sinalização de trânsito, praças, etc);
- proibida
fixação de propaganda em bens de uso comum (igrejas, cinemas, lojas,
sindicatos, escolas, ônibus, taxis, coletivos, etc);
- permitida
fixação de propaganda em bens particulares (residências), desde que seja
adesivo ou papel com no máximo 0,5 metro quadrado
(mais ou menos 70 cm
de cada lado).
- permitida
distribuição de santinhos;
- permitidas
bandeiras em ruas e avenidas;
- proibidos
cavaletes, bonecos;
Veículos
- Permitido
perfurado no parabrisa traseiro
- Permitidos
adesivos em outras posições com no máximo 50 cm x 40 cm;
- Proibido
envelopamento;
Som na rua:
- Permitida
circulação sonorizada até 80 decibéis (cálculo 7 metros de
distância) de carros de som (qualquer veiculo motorizado ou não, ou com
tração animal, até 10 mil watts); minitrio (10 a 20 mil watts), das
8h às 22h, mantendo distância de 200 metros de
órgãos públicos, escolas, bibiliotecas, hospitais e igrejas.
- Trio
elétrico (acima de 20 mil watts), proibido circular com som, só pode ser
usado parado para sonorizar comício;
Comício:
- das
8h à meia noite, exceto o último que pode ir até 2h da manha;
- proibido
showmício;
Mobilização nas ruas:
- passeatas,
carreatas, distribuição de materiais: até 22h do dia anterior à eleição.
Jornais e revistas:
ficou igual
- declaração
de valor pago na publicação;
- última
publicação permitida: antevéspera da eleição;
- permitida
reprodução do jornal ou revista na internet;
- até
10 anúncios por jornal/revista, em datas diversas, por candidato;
- tamanho:
1/8 de página de jornal e 1/4 de página de revista ou tablóide
Publicidade órgãos
públicos (agentes públicos):
- No
1º semestre do ano eleitoral fica vedado gasto acima da média do 1º
semestre dos últimos 3 anos com publicidade de órgãos públicos ou
entidades da administração indireta
Internet
- Permitido
campanha por meios eletrônicos (sms, whatssap, torpedos, emails), desde
que seja possível descadastramento pelo eleitor);
- Proibido
telemarketing;
- Permitida
campanha (e pré-campanha) nas redes sociais;
CABOS ELEITORAIS
CONTRATADOS:
Prefeitos:
- 1%
do numero do eleitorado
- Municípios
com mais de 30 mil eleitores: 1% do eleitorado + 1 cabo a cada 1.000
eleitores
Vereadores:
- 0,5%
do numero do eleitorado
- Municípios
com mais de 30 mil eleitores: 0,5% do eleitorado + 1 cabo a cada 1.000
eleitores
OBS:
- Contratação
não gera vínculo empregatício para candidatos (Lei 8.212/91, arto 12, VI,
“h”);
- Contratação
não gera mais vínculo empregatício para partidos (reforma excluiu partidos
do enquadramento no art.15, parágrafo único, da Lei 8.212/91).
PROGRAMA ELEITORAL
GRATUITO
- 35
dias anteriores à antevéspera da eleição (início por volta de 26/08/16)
- permitida
veiculação de entrevistas com o candidato;
- permitidas
cenas internas e cenas externas do candidato expondo realizações ou falhas
da gestão pública, serviços públicos e atos parlamentares;
- somente
25% do tempo do programa pode ser cedido para depoimentos ou apoiamentos
de candidato a outro cargo (majoritário x proporcional), do mesmo
partido/coligação
Programa em bloco para
prefeito:
- segunda
a sábado
- 10
minutos 2 vezes ao dia na TV e no Rádio
Inserções para prefeito
e vereador:
- De
segunda a domingo
- 70
minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos
- Divisão
do tempo por cargo: 60% para prefeitos e 40% para vereador.
- Divisão
do tempo por partido/coligação:
- 10% divididos por
igual entre os partidos/coligações
- 90% (noventa por
cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos
Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o
resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a
integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da
soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem
Debates em radio e TV
(majoritário ou proporcional):
- Participação
é assegurada a candidatos de partidos com no mínimo 9 deputados e facultada
aos candidatos dos demais partidos.
- As
regras dos debates são aprovadas por 2/3 dos candidatos aptos a
participarem deles (majoritários ou proporcionais).
Mulheres:
- Eleição
2016 – 20% do tempo deve ser dedicado à campanha de candidatas mulheres.
DOAÇAO PARA CAMPANHAS:
Pessoa física:
·
Pode
doar 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior;
·
Doação
valor estimado: bens móveis, imóveis do doador até 80 mil
Pessoa jurídica:
·
VETADO
LIMITE DE GASTOS EM
CAMPANHA:
Prefeito:
Para o 1º turno:
·
70%
do maior gasto declarado para o mesmo cargo na circunscrição eleitoral na
eleição anterior em que houve 1 turno;
·
50%
do maior gasto declarado para o mesmo cargo na circunscrição eleitoral na
eleição anterior em que houve 2 turnos;
Para o 2º turno:
·
30%
gasto declarado para o mesmo cargo na circunscrição eleitoral na eleição
anterior.
Municípios de até 10
mil eleitores:
·
gasto
de até 100 mil para campanha de prefeito;
·
gasto
de até 10 mil para campanha de vereador.
·
ou
anterior se for maior
Vereador
·
70%
do maior gasto contratado para o mesmo cargo na circunscrição eleitoral na
eleição anterior
OBS:
·
gastos
são considerados somando-se valores somados de gastos de candidatos + comitês +
partidos.
·
justiça
eleitoral deverá calcular e publicar os valores até 20/07/16, com a devida
correção monetária.
·
penalidade
por descumprimento – multa de 100% do valor gasto acima dos limites.
Mulheres:
·
nas
eleições 2016 5% a 15% do fundo partidário deverá ser utilizado para
financiamento de campanhas de suas candidatas mulheres, valores estes que
deverão ser reservados em conta corrente própria.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
·
Toda
doação recebida durante a campanha tem que ser informada em sistema on line da
justiça eleitoral em 72 horas, tanto partidos, coligações e candidatos
·
Campanhas
(candidatos) com movimentação financeira até 20 mil ou campanha em municípios
de até 50 mil eleitores (para prefeito e vereador) terão tramitação simplificada
(somente será exigido identificação de doações e doadores; identificação de
despesas e prestadores de serviços; registro de sobras de campanha).
·
não
haverá mais identificação de doador originário
·
doação
estimada de sedes e materiais de campanha serão registradas apenas na prestação
de contas do doador.
REPRESENTAÇÕES
DESCUMPRIMENTO DA LEI
·
sanções
aplicadas a candidatos não se estenderão aos partidos, mesmo que tenham se
beneficiado da conduta, exceto se comprovada sua participação
CASSAÇÃO DE REGISTRO
OU DE MANDATO:
·
recurso
passa a ter efeito suspenso e o titular fica no cargo até trânsito em julgado
da decisão de cassação.
·
prova
testemunhal única e exclusiva não servirá de embasamento para cassação (ex: testemunho
único de compra de voto);
JUSTA CAUSA PARA
DESFILIAÇÃO:
·
mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
·
grave
discriminação política pessoal
·
janela:
30 dias antes do fim do prazo de filiações para quem esteja em final de mandato.
OBS: criação de novo partido e fusão de
partidos não é mais justa causa para desfiliação sem perda de mandato.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DOS PARTIDOS:
Ausência de
movimentação de recursos:
·
órgãos
partidários municipais que não tenham movimentado recursos no exercício ou
recebido doações estimadas no exercício anterior ficam desobrigados de prestar
contas;
·
neste
caso o responsável partidário deve apresentar mera declaração de ausência de
movimentação de recursos;
Desaprovação de
contas:
·
não
ensejará impedimento para participar de eleições e terá por penalidade somente
a obrigação de devolução dos valores apontados como irregulares com multa de
até 20%.
·
multa
será parcelada em até 12 meses paga mediante desconto proporcional nos repasses
de fundo partidário (se houver), desconto este que não poderá ocorrer no 2º
semestre de anos eleitorais;
·
a
penalidade não será transferida ao órgão hierárquico superior, não suspenderá o
órgão infrator, nem tornará responsáveis seus dirigentes (exceto se comprovado
dolo);
Ausência de prestação
de contas:
·
única
penalidade é a suspensão de novas cotas do fundo partidário
TEMPO DE TV E RÁDIO
Programa em bloco:
·
1 a 4 Deputados Federais: 5 minutos por
semestre para programa em bloco nacional;
·
5
ou mais Deputados Federais: 10 minutos por semestre para programa em bloco
nacional;
Inserções nacionais e
estaduais:
·
1 a 9 Deputados Federais: 10 minutos
por semestre para inserção nacional e também inserção estadual (inserções de 30
segundos ou 1 minutos cada);
·
10
ou mais Deputados Federais: 20 minutos por semestre para inserção nacional e
também inserção estadual (inserções de 30 segundos ou 1 minuto cada);
OBS: as inserções nacionais poderão
veicular conteúdo regionalizado a critério do órgão nacional do partido.
Mulheres:
·
10%
do tempo nos programas eleitoras em bloco ou inserções deve ser reservado á
difusão da participação política feminina (nas eleições 2016 e 2018 o tempo
mínimo será de 20% e nas eleições 2020 e 2022 o tempo mínimo será de 15%.