sábado, 21 de novembro de 2015

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

7o Congresso Republicano Regional - Paraíba
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista)
Local: João Pessoa/Paraíba (Ines Buffet)
Data: 21/11/2015


Fernanda Caprio

sábado, 7 de novembro de 2015

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

6o Congresso Republicano Regional - Piauí
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista)
Local: Teresina/PI (Gran Hotel Arrey)
Data: 07/11/2015

Fernanda Caprio

terça-feira, 3 de novembro de 2015

REFORMA ELEITORAL - INTERNET NA CAMPANHA ELEITORAL 2016

Internet na Campanha Eleitoral 2016

Com a Reforma Eleitoral, estamos diante de uma nova forma de se fazer campanha. As alterações no Código Eleitoral, na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) implicam em certa limitação na propaganda eleitoral de rua (as placas diminuíram de tamanho para 0,5 metro quadrado e só são admitidas em papel ou adesivo, cavaletes e bonecos estão proibidos, veículos não poderão mais ser envelopados); nos gastos de campanha (o teto dos gastos limitado a 70% da eleição anterior); na montagem de chapas (chapa de 150% do número de vagas; somente em municípios com até 100 mil eleitores coligações poderão ter chapas de 200% das cadeiras) e na contagem de votos (além de o partido ter que alcançar o quociente eleitoral, o candidato só ocupa a cadeira se tiver votos de no mínimo 10% do quociente eleitoral); encurtamento do prazo de campanha eleitoral (para 45 dias). 



Com isso, o candidato de 2016 tem que pensar numa nova forma de fazer política. Campanhas cheias de santinhos, placas, carros de som, carros envelopados, comícios, TV e rádio, são coisas do passado.



O que temos pela frente é uma campanha que deverá cativar a atenção do eleitor por meios muito mais ágeis e baratos: postura séria e uso da internet.



Sim, dirigentes e candidatos, é preciso mudar o foco. A propaganda eleitoral começa só em 16 de agosto/2016, e somente a partir de então pode-se pedir votos, utilizar números de campanha, fazer materiais gráficos (santinhos, adesivos, etc). Mas desde já a internet é um campo vasto para iniciar o processo de cativar a atenção do eleitor. 

Desde que não haja pedido de voto, nem menção à número de candidatura, é possível utilizar Youtube, Facebook, WhatsApp, Linkedin, Twitter, enfim, redes sociais, para criar oportunidades de alcançar pessoas e mostrar posicionamento político-econômico-social.

Assim, é permitido, em redes sociais, e de forma gratuita, manifestar o pensamento político, opinar sobre questões relevantes da política de seu Município, Estado ou País, afirmar que pretende ser candidato (não confundir manifestação de pretensa candidatura com afirmação de que é candidato, e nunca pedir voto). É permitido criar um blog e através dele escrever artigos, miniartigos, opiniões, e postar os links no Facebook. É permitido criar um canal no Youtube, gravar selfies (mini-vídeos) manifestando-se sobre questões relevantes de política, economia, saúde, educação, mostrando as bandeiras que defende em prol da população, projetos, ideias, críticas respeitosas e construtivas, carregando-os no Youtube e depois postando links no Facebook. 

Faça de seu Facebook um local de convergência de suas ações; participe de reuniões comunitárias e partidárias e mantenha sua página atualizada; opine, manifeste por meio de textos e mini-vídeos suas opiniões; mostre as bandeiras nas quais trabalha ou que quer vir a trabalhar (saúde, educação, emprego, segurança, etc) e elabore uma postura em torno disso. Começando desde já, pode-se alcançar um grande número de pessoas gratuitamente e de forma rápida, tornando-se um pré-candidato conhecido e respeitado pelos seus seguidores.

Vale frisar: pré-campanha não autoriza que se faça um banner com a afirmação “SOU PRÉ-CANDIDATO” e publique nas redes sociais ou em seu Blog. Pré-candidatura é manifestação de ideias, projetos, opiniões mediante textos, entrevistas e até vídeo-selfies, mas de forma cuidadosa. Exemplificando: faça um texto ou grave um vídeo-selfie opinando sobre questões relevantes, ou apresentando ideias, e no final utilize “pretendo ser candidato”. 

Valem algumas dicas:

  • Não diga que é candidato. Diga que é pré-candidato;
  • Não crie banners de pré-candidatura para postagem na internet; 
  • Não peça votos;
  • Em suas manifestações na internet, não faça menção a futuro número de campanha, nem número do partido; 
  • Não faça, nem distribua, materiais gráficos de qualquer natureza;
  • Se for fazer vídeo-selfies, prepare o texto antes, poucas linhas; não improvise se estiver inseguro, treine antes e grave um vídeo que passe sua mensagem de forma clara e rápida; grave vídeos curtos, mas que mostrem seu posicionamento e as bandeiras que defende. Sugestão de temas: corrupção, problemas sociais, formas de enfrentá-los, ideias para solução de problemas específicos de sua cidade. No final pode dizer “pretendo ser candidato”. 
  • Poste em seu Facebook e em seus grupos de Whatssap fotos de reuniões comunitárias e partidárias das quais participa, com um texto curto identificando de que se trata, mostrando sua atuação ativa junto à sociedade e junto à vida partidária. No final do texto, pode dizer “pretendo ser candidato”.
  • Escreva miniartigos, pequenos textos que demonstrem seu posicionamento, eventuais ideias para problemas pontuais que vão de encontro ao interesse das pessoas; repetindo, no final do texto, pode dizer “pretendo ser candidato”.
  • Se criar um Blog, e postar artigos, comentários, publique o link no seu Facebook;
  • No Facebook, adote uma conduta única; de nada adianta postar trabalho comunitário, participação em reuniões, posicionamento político, e depois postar um vídeo ou banner de mau gosto; mantenha uma conduta linear, tenha uma postura séria, cuide bem de sua imagem. 
  • Cuidado com o excesso de postagens num só dia, as pessoas podem se cansar; utilize poucas fotos e textos curtos; não bombardeie as pessoas com excesso de informações; 
  • Não repasse correntes; não crie polêmicas desnecessárias com posicionamentos radicais sobre temas que ferem a liberdade individual das pessoas, como religião, orientação sexual, etc; 
  • Analise a viabilidade de transformar seu perfil de Facebook em página, pois os mecanismos de controle estatístico podem ser uma boa ferramenta para medir o resultado de seu marketing pessoal; 
  • Quer saber de que assunto pode falar? Que bandeiras defender? Informe-se. Interesse-se. Leia jornais diariamente. Os jornais estão na palma de sua mão, na tela do seu celular, gratuitamente, basta baixar aplicativos e os terá 24 horas à sua disposição. Leia, saiba o que está acontecendo, entenda as situações políticas, acompanhe os índices econômicos e sociais do país e de seu município, e com isso, rapidamente estará apto a falar e escrever sobre estes temas de forma coerente. 
  • Sempre consulte as fontes. Não fale de coisas que não tenha certeza. Não repasse informações exageradas, tendenciosas e que podem estar publicadas em sites não confiáveis. Não apresente índices sem consulta às fontes confiáveis. 

Acima de tudo, orgulhe-se de estar na política. É através da política que uma cidade se organiza, cresce, oferece infraestrutura à população como postes de luz, distribuição de água, coleta de lixo, escolas, etc. Tudo isso é posto em pratica através da ação dos agentes políticos. Então, faça parte da política com orgulho e mude a realidade através de um cargo eletivo. Há muito mais bem do que mal acontecendo, o que ocorre é que somos bombardeados negativamente com muita intensidade, pois mídia negativa vende muito. Não se deixa influenciar pelos escândalos, adote atitude íntegra, séria e esteja realmente disposto a se candidatar para fazer diferente, para criar uma sociedade mais justa e equilibrada, e acima de tudo, mostre para as pessoas que essa é a sua forma de viver, e será sua forma de trabalhar.

Em suma, aproveite das permissões legais para mostrar a pessoa de bem que você é, mostrar dignidade, preocupação com o bem comum, disposição para por em prática ações que realmente tornem sua cidade um lugar melhor para se viver. 

REFORMA ELEITORAL - Novas regras para formação de chapas e contagem de votos

Novas regras para formação de chapas e contagem de votos

A Reforma Eleitoral foi um dos assuntos mais discutidos ao longo deste ano. À parte as divergências, a Lei 13.165/2015 foi sancionada, alterando artigos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

As principais datas a serem memorizadas por candidatos e dirigentes partidários são as seguintes: o prazo para filiações termina em 02 de abril/2016 e o Filiaweb receberá a submissão das listas de filiados por volta de 14 de abril/2016; as convenções partidárias para escolha de candidatos e definição de coligações ocorrerão de 20 de julho/2016 a 05 de agosto/2016 e a respectiva Ata deve ser publicada no prazo de 24 horas (em qualquer meio de comunicação); os registros de candidatura devem ser apresentados à justiça eleitoral no dia 15 de agosto/2016 até às 19h; a propaganda eleitoral só poderá ser realizada a partir de 16 de agosto/2016 e os programas eleitorais de TV e rádio terão início 35 dias antes da eleição. A eleição será no domingo, dia 02 de outubro/2016, e o 2º turno (que ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores se um candidato majoritário não obtiver 50%+1 dos votos válidos), será no domingo, dia 30 de outubro/2016. 

Com as novas regras da Reforma Política, houve mudança no modo de montar chapas e contar votos. Por esta razão, é preciso que candidatos e dirigentes partidários fiquem atentos e se dediquem a formar grupos políticos vencedores.

A idade para candidatura é contada da seguinte forma: prefeitos devem completar 21 anos até a data da posse; já candidatos a vereador devem ter 18 anos completos na data do registro de candidatura (ou seja, até 15 de agosto/2016).

A partir de agora, na eleição de vereadores (proporcional), o cálculo para a quantidade de candidatos a serem lançados pelo partido/coligação é o seguinte: a) partido/coligação lança candidatos correspondentes a 150% do número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal; b) somente em municípios com até 100 mil eleitores podem ser lançados candidatos correspondentes a 200% dos lugares a preencher. 

Mas na montagem desta chapa, não se pode esquecer da cota de gênero de 30%. É preciso lançar chapas com 30% do gênero oposto à maioria dos integrantes da chapa. Sendo a maioria homens, tem que haver 30% de vagas reservadas a mulheres, e vice-versa. 

Quanto à contagem dos votos, a Reforma procurou eliminar os chamados “puxadores de votos”, aqueles candidatos com votação expressiva que “puxavam” (elegiam) outros candidatos menos votados. Agora, para o partido/coligação obter uma vaga, não basta atingir o quociente eleitoral. O candidato também tem que ter, individualmente, votação de no mínimo 10% do quociente eleitoral.

Quociente eleitoral é o resultado do número de votos válidos de uma eleição divididos pelo número de cadeiras a serem preenchidas no parlamento. Para um partido/coligação obter uma vaga na eleição proporcional, precisa atingir o quociente eleitoral. A partir daí, alcançará cadeiras correspondentes a quantas vezes conseguir superar o quociente eleitoral (esse é o chamado quociente partidário). 

Exemplificando: Eleição municipal. 200 mil votos válidos no município para vereador. 20 cadeiras na Câmara para serem preenchidas. O quociente eleitoral é calculado dividindo 200 mil votos por 20 cadeiras = 10 mil votos. Antes da Reforma Política, neste exemplo, o partido/coligação que alcançasse 10 mil votos teria uma cadeira na Câmara Municipal. Agora, após a Reforma, só ocupa esta cadeira se, além do quociente eleitoral, o partido/coligação tiver candidato com votação mínima de 10% do quociente eleitoral, ou seja, mínimo de 1.000 votos, nesta simulação. No entanto, não havendo mais candidatos com votação mínima de 10% nos partidos/coligações concorrentes, e ainda havendo vagas a serem preenchidas no parlamento, a próxima cadeira será ocupada pelo candidato mais votado do partido/coligação (com quociente eleitoral) que apresente maior média de votação. 

É importantíssimo, portanto, que os dirigentes partidários formem chapas com candidatos que realmente tenham representatividade, pois a vitória dependerá não apenas de um candidato “bom de voto”, mas de uma chapa de candidatos “bons de voto”. 

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

REFORMA ELEITORAL - Regras para exposição de pré-candidatura

Regras para exposição de pré-candidatura

Depois de muita discussão e espera por parte de todos os envolvidos no processo político, finalmente temos a Reforma Política. Para alguns, não foi bem uma reforma. Para outros, foi satisfatório.



A Reforma Eleitoral, da forma como ocorreu, não alterou questões constitucionais. Seu campo de alcance foi na esfera infraconstitucional, razão pela qual foram modificados alguns pontos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).


Com relação aos prazos, temos alterações na data de filiação partidária (6 meses antes da eleição, portanto, até 02/04/2016), de convenções partidárias (de 20/07/2016 a 05/08/2016) , do registro de candidatura (15/08/2016), do início da propaganda eleitoral (após 15/08/2016), da propaganda de TV e rádio (35 dias antes da eleição). 

Com isso, o tempo de campanha eleitoral (propaganda) foi encurtado para 45 dias, e a forma da propaganda também sofreu limitações. O tamanho das placas foi reduzido para 0,5 metro quadrado (mais ou menos 70 cm de cada lado) e os cavaletes e bonecos foram proibidos. Quanto aos veículos, não poderão ser envelopados, só serão admitidos perfurados no parabrisa traseiro e adesivos laterais de no máximo 50cm x 40cm. A participação de candidatos a vereador na propaganda de TV e rádio também ficou reduzida: não participarão dos programas em bloco e nas inserções utilizarão 40% do tempo.

No entanto, a Reforma Política trouxe uma novidade muito positiva: a pré-campanha. Todos sabem que até a última eleição (2014) não era admitida menção à futura candidatura antes do início do período de propaganda eleitoral, sob pena de se incorrer nas penalidades da propaganda antecipada.

Com a atual Reforma Política, alguns atos de pré-campanha estão autorizados. No entanto, é preciso observar bem o limite entre que está permitido e o que está vedado, para não utilizar mal a permissão legal.

Pelo teor do artigo 36-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), é permitido: 

  • declaração pública de pretensa candidatura;
  • exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos em público, em meios de comunicação e/ou redes sociais;
  • pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto);
  • participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;
  • realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos (proibida a veiculação ao vivo);
  • divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não se faça pedido de voto);
  • divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; 
  • a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação ao vivo);
  • os eventos partidários devem ser realizados em ambiente fechado (encontros, seminários ou congressos) e são destinados à organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
A lei deixa bem claro alguns pontos vedados, que valem a pena ser destacados:

  • não confundir pedido de apoio, com pedido de voto; em nenhuma hipótese a lei permite que se peça voto ou se faça menção a número ou faça banners para postagem na internet ou panfletos/impressos individuais
  • em qualquer tipo de evento partidário, é vedada a cobertura jornalística ao vivo;
  • os profissionais de comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadores, etc) estão proibidos de utilizarem de seu veículo de trabalho (TV, rádio, jornais, revistas), para anunciar pré-candidatura;
  • a partir de 30/06/16 os profissionais de comunicação não podem mais apresentar, participar ou comentar os programas aos quais estavam profissionalmente vinculados;
  • será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições. 

Portanto, pré-candidatos, neste momento, muito pode ser feito para divulgação de sua imagem. Observem atentamente as regras para a exposição de sua pré-candidatura, de modo a não descumprir a lei. E pautados nesta premissa, usem as redes sociais para manifestar posicionamento político, econômico, social. Criem um blog. Participem dos grupos sociais de sua comunidade, dos encontros e reuniões do partido, mas tenham sempre uma postura séria, ética e procurem apresentar sugestões para melhoria das situações apresentadas. Para isso, leiam as notícias diariamente. Fiquem atentos com o que está acontecendo em seus Municípios, em seus Estados e em seu País.



No cenário político atual temos um povo irritado com a política, intolerante com os políticos, insatisfeito com a economia. A tecnologia faz com que qualquer situação percorra grandes espaços em poucos segundos. Por esta razão, cuidar da própria imagem, e preservar a imagem do partido, é vital para o sucesso de sua campanha.

sábado, 24 de outubro de 2015

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

5o Congresso Republicano Regional - São Paulo
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista).
Local: (São Paulo Bristol International Airport Hotel) Guarulhos/SP
Data: 24/10/2015

Fernanda Caprio

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

COTA DE MULHERES (?)

Mulher na política tornou-se bandeira dos partidos políticos a partir de 2009, quando foi instituída a cota de gênero 30% pela Lei 12.034/2009. Mas ainda há muita confusão sobre esse tema.

Muitos dirigentes partidários entendem que precisam montar chapas de candidatos com 30% de mulheres, e alguns, até, para inovar, pretendem montar chapas 100% de mulheres.

Mas não é disso que trata a legislação eleitoral. A confusão surge em razão do meio político ainda ser de predominância masculina. Com isso, institucionalizou-se a chamada “cota feminina”. No entanto, a cota não é feminina, a cota é de gênero. Gênero masculino ou feminino.

Então, não é possível montar chapas com 100% de mulheres. É preciso montar chapas com 30% do gênero oposto à maioria dos integrantes da chapa. Sendo a maioria homens, tem que haver 30% de vagas reservadas às mulheres, e vice-versa.

Sem o cumprimento da cota de gênero de 30%, a Justiça Eleitoral não registra o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e o partido não consegue disputar as eleições, a não ser que corrija a falha no preenchimento da cota no prazo concedido pela justiça eleitoral. Neste caso, numa chapa formada por maioria masculina, por exemplo, não havendo 30% de candidatas mulheres, o partido terá que retirar homens até a conta fechar.

Portanto, dirigentes, fiquem atentos. Mulher na política não é sinônimo de cota feminina. Mulher na política é mulher militante, atuante, disposta a concorrer e vencer as eleições.

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

MINIRREFORMA ELEITORAL

Lei 13.165/2015 que alterou artigos do Código Eleitoral, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e da Lei 9.504/97 (Leis das Eleições).

CAMPANHA ELEITORAL

FILIAÇÃO:
Domicílio eleitoral: 1 ano (02/10/2015)
Filiação partidária: 6 meses (02/04/2016)

CONVENÇÕES: 20/07/2016 A 05/08/2016
Ata em livro rubricado pela Justiça Eleitoral
Ata deve ser publicada em 24 horas em qualquer meio de comunicação

REGISTRO DE CANDIDATURA: 15/08/2016 até 19h

IDADE:
21 anos prefeito, completados na data da posse
18 anos para vereador, completados na data do registro

CHAPA:
·        Cota de Gênero de 30% (sexo oposto à maioria da chapa)
·        Cada partido ou coligação poderá lançar 150% do número de cadeiras;
·        Municípios de até 100 mil eleitores, coligação poderá lançar 200% do número de cadeiras;
OBS: não preenchidas as vagas na convenção, partidos/coligações podem fazer registro complementar até 30 dias antes da eleição


CONTAGEM DE VOTOS:
1ª RODADA
·        Partido tem que atingir o Quociente Eleitoral (votação mínima) + Candidato com 10% do Q.E.
Exemplo:
200 mil votos válidos / 20 cadeiras: Q.E. 10.000 votos = candidato tem que ter no mínimo 1.000 votos
2ª RODADA
·        Votos validos do partido/coligação / Quociente Partidário (cadeiras a que o partido teria direito) + 1 + Candidato com 10% do Q.E.
Ex:
Partido X teve 22.000 votos / QP 2 + 1 = 11.001 (desde que tenha candidato com 10% do Q.E.)
Partido Y teve 23.000 votos / QP 2 + 1 = 11.501 (desde que tenha candidato com 10% do Q.E.)
3ª RODADA:
·        Partido com a maior média dos votos, que tenha atingido o Quociente Eleitoral (votação mínima) + Candidato mais votado (sem 10% do Q.E.)
SUPLENTES: não estão condicionados a votação mínima. Vaga do partido/coligação.


PROPAGANDA ELEITORAL
Início: 16/08/2016;
Nome de vice no mínimo 30% do nome do candidato;
Divulgação de Candidatura:
  • permitida a declaração de pré-candidatura publicamente;
  • permitido o pedido de apoio político;
  • proibido pedir voto expressamente;
  • proibido fazer banners eletrônicos ou material gráfico;
  • permitida ampla divulgação de ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver;
  • permitida a exaltação de qualidades dos pré-candidatos em público, em meios de comunicação e/ou redes sociais;
  • realização de prévias partidárias, com confecção de material gráfico informativo sobre os filiados que participação da disputa nas prévias e realização de debates entre os filiados concorrentes;
  • divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas publicamente e em redes sociais
  • reuniões abertas custeadas pelo partido com participação da sociedade civil, imprensa, em qualquer local para divulgação de ideias, objetivos e propostas partidárias, MAS PROIBIDA A VEICULAÇÃO AO VIVO.
  • permitida a cobertura jornalística dos eventos partidários por meios de comunicação desde que não seja veiculada ao vivo;
  • a pré-campanha está proibida aos profissionais de comunicação social durante o exercício da profissão.
Candidato apresentador de TV ou rádio:
  • a partir de 30/06/16 proibido programa apresentado ou comentado por candidato sob pena de multa e cancelamento de futuro registro;
  • na pré-campanha, não pode utilizar do veículo de comunicação no qual atue profissionalmente para expor pré-candidatura;


Propaganda de rua:
  • proibida fixação de propaganda em bens públicos (árvores, postes, viadutos, pontos de ônibus, sinalização de trânsito, praças, etc);
  • proibida fixação de propaganda em bens de uso comum (igrejas, cinemas, lojas, sindicatos, escolas, ônibus, taxis, coletivos, etc);
  • permitida fixação de propaganda em bens particulares (residências), desde que seja adesivo ou papel com no máximo 0,5 metro quadrado (mais ou menos 70 cm de cada lado).
  • permitida distribuição de santinhos;
  • permitidas bandeiras em ruas e avenidas;
  • proibidos cavaletes, bonecos;
Veículos
  • Permitido perfurado no parabrisa traseiro
  • Permitidos adesivos em outras posições com no máximo 50 cm x 40 cm;
  • Proibido envelopamento;
Som na rua:
  • Permitida circulação sonorizada até 80 decibéis (cálculo 7 metros de distância) de carros de som (qualquer veiculo motorizado ou não, ou com tração animal, até 10 mil watts); minitrio (10 a 20 mil watts), das 8h às 22h, mantendo distância de 200 metros de órgãos públicos, escolas, bibiliotecas, hospitais e igrejas.
  • Trio elétrico (acima de 20 mil watts), proibido circular com som, só pode ser usado parado para sonorizar comício;
Comício:
  • das 8h à meia noite, exceto o último que pode ir até 2h da manha;
  • proibido showmício;
Mobilização nas ruas:
  • passeatas, carreatas, distribuição de materiais: até 22h do dia anterior à eleição.
Jornais e revistas: ficou igual
  • declaração de valor pago na publicação;
  • última publicação permitida: antevéspera da eleição;
  • permitida reprodução do jornal ou revista na internet;
  • até 10 anúncios por jornal/revista, em datas diversas, por candidato;
  • tamanho: 1/8 de página de jornal e 1/4 de página de revista ou tablóide
Publicidade órgãos públicos (agentes públicos):
  • No 1º semestre do ano eleitoral fica vedado gasto acima da média do 1º semestre dos últimos 3 anos com publicidade de órgãos públicos ou entidades da administração indireta
Internet
  • Permitido campanha por meios eletrônicos (sms, whatssap, torpedos, emails), desde que seja possível descadastramento pelo eleitor);
  • Proibido telemarketing;
  • Permitida campanha (e pré-campanha) nas redes sociais;


CABOS ELEITORAIS CONTRATADOS:
Prefeitos
  • 1% do numero do eleitorado
  • Municípios com mais de 30 mil eleitores: 1% do eleitorado + 1 cabo a cada 1.000 eleitores
Vereadores:
  • 0,5% do numero do eleitorado
  • Municípios com mais de 30 mil eleitores: 0,5% do eleitorado + 1 cabo a cada 1.000 eleitores
OBS:
  • Contratação não gera vínculo empregatício para candidatos (Lei 8.212/91, arto 12, VI, “h”);
  • Contratação não gera mais vínculo empregatício para partidos (reforma excluiu partidos do enquadramento no art.15, parágrafo único, da Lei 8.212/91).


PROGRAMA ELEITORAL GRATUITO
  • 35 dias anteriores à antevéspera da eleição (início por volta de 26/08/16)
  • permitida veiculação de entrevistas com o candidato;
  • permitidas cenas internas e cenas externas do candidato expondo realizações ou falhas da gestão pública, serviços públicos e atos parlamentares;
  • somente 25% do tempo do programa pode ser cedido para depoimentos ou apoiamentos de candidato a outro cargo (majoritário x proporcional), do mesmo partido/coligação  
Programa em bloco para prefeito:
  • segunda a sábado
  • 10 minutos 2 vezes ao dia na TV e no Rádio
Inserções para prefeito e vereador:
  • De segunda a domingo
  • 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos
  • Divisão do tempo por cargo: 60% para prefeitos e 40% para vereador.
  • Divisão do tempo por partido/coligação:
- 10% divididos por igual entre os partidos/coligações
- 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem

Debates em radio e TV (majoritário ou proporcional):
  • Participação é assegurada a candidatos de partidos com no mínimo 9 deputados e facultada aos candidatos dos demais partidos.
  • As regras dos debates são aprovadas por 2/3 dos candidatos aptos a participarem deles (majoritários ou proporcionais).
Mulheres:
  • Eleição 2016 – 20% do tempo deve ser dedicado à campanha de candidatas mulheres.


DOAÇAO PARA CAMPANHAS:
Pessoa física:
·        Pode doar 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior;
·        Doação valor estimado: bens móveis, imóveis do doador até 80 mil
Pessoa jurídica:
·        VETADO


LIMITE DE GASTOS EM CAMPANHA:
Prefeito:
Para o 1º turno:
·        70% do maior gasto declarado para o mesmo cargo na circunscrição eleitoral na eleição anterior em que houve 1 turno;
·        50% do maior gasto declarado para o mesmo cargo na circunscrição eleitoral na eleição anterior em que houve 2 turnos;
Para o 2º turno:
·        30% gasto declarado para o mesmo cargo na circunscrição eleitoral na eleição anterior.
Municípios de até 10 mil eleitores:
·        gasto de até 100 mil para campanha de prefeito;
·        gasto de até 10 mil para campanha de vereador.
·        ou anterior se for maior
Vereador
·        70% do maior gasto contratado para o mesmo cargo na circunscrição eleitoral na eleição anterior
OBS:
·        gastos são considerados somando-se valores somados de gastos de candidatos + comitês + partidos.
·        justiça eleitoral deverá calcular e publicar os valores até 20/07/16, com a devida correção monetária.
·        penalidade por descumprimento – multa de 100% do valor gasto acima dos limites.
Mulheres:
·        nas eleições 2016 5% a 15% do fundo partidário deverá ser utilizado para financiamento de campanhas de suas candidatas mulheres, valores estes que deverão ser reservados em conta corrente própria.



PRESTAÇÃO DE CONTAS
·        Toda doação recebida durante a campanha tem que ser informada em sistema on line da justiça eleitoral em 72 horas, tanto partidos, coligações e candidatos
·        Campanhas (candidatos) com movimentação financeira até 20 mil ou campanha em municípios de até 50 mil eleitores (para prefeito e vereador) terão tramitação simplificada (somente será exigido identificação de doações e doadores; identificação de despesas e prestadores de serviços; registro de sobras de campanha).
·        não haverá mais identificação de doador originário
·        doação estimada de sedes e materiais de campanha serão registradas apenas na prestação de contas do doador.

REPRESENTAÇÕES DESCUMPRIMENTO DA LEI
·        sanções aplicadas a candidatos não se estenderão aos partidos, mesmo que tenham se beneficiado da conduta, exceto se comprovada sua participação

CASSAÇÃO DE REGISTRO OU DE MANDATO:
·        recurso passa a ter efeito suspenso e o titular fica no cargo até trânsito em julgado da decisão de cassação.
·        prova testemunhal única e exclusiva não servirá de embasamento para cassação (ex: testemunho único de compra de voto);

  
PARTIDOS POLÍTICOS

JUSTA CAUSA PARA DESFILIAÇÃO:
·         mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
·         grave discriminação política pessoal
·         janela: 30 dias antes do fim do prazo de filiações para quem esteja em final de mandato.
OBS: criação de novo partido e fusão de partidos não é mais justa causa para desfiliação sem perda de mandato.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PARTIDOS:
Ausência de movimentação de recursos:
·         órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos no exercício ou recebido doações estimadas no exercício anterior ficam desobrigados de prestar contas;
·         neste caso o responsável partidário deve apresentar mera declaração de ausência de movimentação de recursos;
Desaprovação de contas:
·         não ensejará impedimento para participar de eleições e terá por penalidade somente a obrigação de devolução dos valores apontados como irregulares com multa de até 20%.
·         multa será parcelada em até 12 meses paga mediante desconto proporcional nos repasses de fundo partidário (se houver), desconto este que não poderá ocorrer no 2º semestre de anos eleitorais;
·         a penalidade não será transferida ao órgão hierárquico superior, não suspenderá o órgão infrator, nem tornará responsáveis seus dirigentes (exceto se comprovado dolo);
Ausência de prestação de contas:
·         única penalidade é a suspensão de novas cotas do fundo partidário

TEMPO DE TV E RÁDIO
Programa em bloco:
·         1 a 4 Deputados Federais: 5 minutos por semestre para programa em bloco nacional;
·         5 ou mais Deputados Federais: 10 minutos por semestre para programa em bloco nacional;
Inserções nacionais e estaduais:
·         1 a 9 Deputados Federais: 10 minutos por semestre para inserção nacional e também inserção estadual (inserções de 30 segundos ou 1 minutos cada);
·         10 ou mais Deputados Federais: 20 minutos por semestre para inserção nacional e também inserção estadual (inserções de 30 segundos ou 1 minuto cada);
OBS: as inserções nacionais poderão veicular conteúdo regionalizado a critério do órgão nacional do partido.
Mulheres:
·         10% do tempo nos programas eleitoras em bloco ou inserções deve ser reservado á difusão da participação política feminina (nas eleições 2016 e 2018 o tempo mínimo será de 20% e nas eleições 2020 e 2022 o tempo mínimo será de 15%.


sábado, 19 de setembro de 2015

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

4o Congresso Republicano Regional - Pernambuco
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista).
Local: Recife/PE
Data: 19/09/2015

Fernanda Caprio

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

QUAL O PAPEL DA POLÍTICA?*


O ser humano não vive sozinho. A política está na própria natureza humana. Toda nossa vida é organizada em torno de grupos. Nos organizamos em círculos (familiar, escolar, social, profissional, esportivo, associativo). Desempenhamos papéis (filho, irmão, pai, mãe, marido, esposa, funcionário, patrão). Para tudo isso criamos regras (moral, ética, disciplina familiar, regras escolares, regras no trabalho). E desde sempre elegemos líderes (representante da classe, síndico de prédio, presidente da associação de bairro, presidente do sindicato. Isso é política, que é a arte de liderar, direcionar, guiar, influenciar, organizar, administrar. 

O poder político é o poder do homem sobre o homem. Em todos os grupos, em todos os tempos, elegem-se líderes. Os líderes dominam de diferentes maneiras: pela força (conquistadores, guerras, invasões, dominação de povos), pela sabedoria (tribos, patriarcas), pela descendência (reis, príncipes) e pela escolha (voto, democracia, representatividade)

Dentro do contexto da democracia, há duas formas de avaliar o papel do partido político: de um lado, o papel social, formado por voluntários com afinidades ideológicas; de outro, o papel legal: somente através do partido político se chega ao poder político seguindo regras estabelecidas pela Constituição e por leis específicas.

Assim, o papel do partido político é levar seus membros ao poder político, influenciar o poder político de uma determinada sociedade e com isso defender suas bandeiras (ideologia partidária) e propor projetos e políticas públicas.

O objetivo final, portanto, é o bem comum. No mundo atual, o poder político é o mecanismo que viabiliza projetos que mudam a vida das pessoas. Incentivo financeiro para pesquisas científicas; construção de escolas; instalação de fios e postes de luz; construção de pontes; viadutos, ruas; organização de bairros; atendimento sanitário; saúde pública; segurança pública; dependem diretamente do poder político. É preciso que um legislador crie a norma, que um administrador público execute e que um julgador avalie e recomponha eventuais prejuízos sociais. Esse é nosso conceito hoje de sociedade, baseado na tripartição dos poderes: legislativo, administrativo e judiciário.

O ser humano faz política desde que nasce, assim que chora pela primeira vez, manifestando suas necessidades e negociando formas de atendê-las. A criança ou o jovem que se torna representante de classe, defende o interesse de um grupo (os alunos) perante algo maior (escola), e isso é manifestação política. O morador que se torna presidente de bairro, ou síndico de condomínio, e luta por redução de custos, organização da vida coletiva, também defende seu grupo (moradores). A dona de casa que sai às compras e negocia descontos em nome da economia familiar, também defende interesses de um grupo (a família). A política e a representatividade, por assim dizer, estão na natureza humana.

O ser humano é político pela própria natureza e a sociedade só progride e se desenvolve através do trabalho dos agentes políticos. Negar a política é negar a própria essência humana.



segunda-feira, 14 de setembro de 2015

TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA (TSE Resolução 23.432)

Em tempos de reforma política, de grande apelo popular por clareza nas contas públicas e de desconfiança na gestão financeira de grandes partidos políticos, a Justiça Eleitoral apertou o cinto da prestação de contas anual partidária.

Sob o pilar da transparência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou em dezembro/2014 a Resolução 23.432, que substituiu a anterior (Resolução 21.841).

O que a Resolução 23.432 faz? Exige profissionalização dos partidos, rigor na documentação da movimentação financeira e maior responsabilidade na gestão por parte dos dirigentes. Novas listas de documentos obrigatórios passaram a vigorar e a ausência de contador e advogado é causa de julgamento de contas não prestadas. 

Os partidos políticos, em todos os seus níveis, devem apresentar contas anuais à justiça eleitoral até 30 de abril, referente a toda movimentação financeira do exercício anterior. E se a situação foir ausência de movimentação financeira, é obrigatória a entrega das contas zeradas.

E a Resolução 23.432 já passou a lançar seus efeitos na prestação de contas partidária referente ao exercício de 2014. É importante observar que a nova Resolução estabelece regras detalhadas de como arrecadar valores, como lançar, como realizar e comprovar pagamentos, bem como conseqüências para inobservância de tais disposições.

Para os partidos, suspensão de repasses de fundo partidário e multas já são velhos conhecidos. Mas a Resolução 23.432 trouxe uma nova situação: “contas não apresentadas” ou “contas julgadas não prestadas” referentes ao exercício de 2014 implicam também em suspensão do órgão partidário pela Justiça Eleitoral, impedindo que a Direção Partidária realize filiações, nomeações e, o mais grave, convenções. Em outras palavras, a suspensão do órgão impedirá que o partido venha a lançar candidatos nas eleições municipais 2016.

Já para o Dirigente, a novidade é a inadimplência eleitoral. Assim, para “contas não apresentadas” ou “contas julgadas não prestadas”, referentes ao exercício de 2014, o Dirigente não conseguirá a certidão de quitação eleitoral, que impede o registro de candidatura, caso venha a ser candidato. Além disso, impede também a obtenção de passaportes, a expedição de 2ª via de documento de identidade, a contratação de alguns tipos de empréstimos em bancos públicos, a nomeação para emprego ou função pública por concurso ou indicação.

Dirigente, não perca tempo. As eleições 2016 vêm aí e o órgãos municipais partidários precisam de organizar.

sábado, 22 de agosto de 2015

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

3o Congresso Republicano Regional - Espírito Santo
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista).
Local: Vitória/ES
Data: 22/08/2015

Fernanda Caprio