sábado, 16 de abril de 2016

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

Curso de Preparação de Candidatos - Regional Paraná
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista)
Local: Curitiba/Paraná, Hotel Nikko, Rua Barão do Rio Branco, 546
Data: 16/04/2016

Fernanda Caprio

sábado, 9 de abril de 2016

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

Curso de Preparação de Candidatos - Regional Sergipe
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista)
Local: Aracajú/Sergipe, Mercure Hotels, Av. Santos Dumont, 1500, Praia de Atalaia
Data: 09/04/2016

Fernanda Caprio

sexta-feira, 1 de abril de 2016

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA

Os dirigentes partidários devem ficar atentos: a prestação de contas anual partidária deve ser apresentada à justiça eleitoral até 30/04/16.
A apresentação deve ocorrer perante o juízo eleitoral, no caso de órgão partidário municipal e perante o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), no caso de órgão partidário estadual.
O órgão partidário extinto ou dissolvido deve prestar contas relativas ao período da respectiva vigência. Na ausência da prestação de contas por um órgão partidário, o órgão partidário sucessor, ou na falta deste a esfera partidária imediatamente superior, deve apresentar as contas do período, com a identificação dos dirigentes partidários do período.
A prestação de contas anual partidária exige a presença de contador e advogado. Quando apresentada à justiça eleitoral, torna-se um processo judicial, com prazos, diligências, recursos. Atualmente, a tramitação processual é ditada pela TSE Resoluçao 23.464/2015.
Na prestação de contas é preciso informar receitas e gastos partidários, bem como apresentar os documentos que comprovam toda movimentação. Os modelos estão disponíveis no site do TSE http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias-modelos
A legislação eleitoral considera receitas permitidas as doações de pessoas físicas (com identificação do CPF), as contribuições estatutárias (repassadas por filiados, dirigentes, órgãos partidários inferiores, com identificação do CPF ou CNPJ), as sobras de outras campanhas (que foram transferidas para a conta do partido após a última eleição), a comercialização de bens/produtos/eventos (mediante comunicação à justiça eleitoral, com antecedência de 05 dias úteis),  doações de valor estimado (bens que pertençam ao patrimônio do doador; serviços que sejam produto da atividade profissional do doador, desde que pessoa física). São consideradas receitas vedadas recursos de origem estrangeira (governos, pessoas físicas ou jurídicas), de pessoa jurídica, de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão, de autoridades públicas (filiados, ou não, que exerçam cargo de chefia não eletivo), de origem não identificada (sem identificação válida do doador).
Quanto aos gastos partidários, são permitidos aqueles que decorrem da manutenção da estrutura do partido e das ações para alcance de seus objetivos político-partidários. Via de regra, os gastos partidários devem girar em torno de manutenção das sedes e serviços partidários, propaganda institucional e eleitoral, filiações e campanhas eleitorais. Todas as receitas e gastos devem transitar pela conta partidária. Os pagamentos devem ser realizados mediante emissão de cheque ou transação bancária registrada. A comprovação dos gastos deve ser feita por documento fiscal idôneo.
Mesmo diante da ausência de movimentação, a apresentação da prestação de contas é imprescindível. A atual TSE Resolução 23.464/2015 permite apresentação de declaração de ausência de movimentação, que deve ser assinada pelo Presidente e Tesoureiro, sob as penas da lei, inclusive criminal.  No entanto, mesmo não havendo movimentação financeira, o órgão partidário recebe doações estimáveis em dinheiro. Por exemplo: se o órgão partidário utiliza espaço físico doado e/ou se os serviços de advocacia e contabilidade são doados, estas doações devem ser documentadas por contratos com valor estimado. Assim, mesmo não havendo movimentação financeira, há lançamentos com valor estimado, razão pela qual ratificar a declaração de ausência de movimentação, sob as penas da lei, é um risco para os dirigentes.
Por fim, as contas partidárias poderão ser julgadas aprovadas (quando estiverem regulares), aprovadas com ressalvas (quando apresentar inconsistências que não comprometam a regularidade), desaprovadas (quando estiverem irregulares), julgadas não prestadas (quando não apresentados documentos indispensáveis).
Prestar contas partidárias é um dever legal. Mas é também uma obrigação moral para com o partido, filiados e candidatos. É demonstração de lisura e transparência, valores essenciais ao desempenho da atividade política.