2018 é ano eleitoral, no qual os cidadãos podem participar da renovação do poder político, tanto concorrendo a cargos eletivos, como votando.
Em 2018, vamos decidir a renovação dos seguintes cargos: Presidente da República, 27 Governadores, 513 Deputados Federais, 1.059 Deputados Estaduais e 54 Senadores.
Mas para concorrer, é preciso ter domicílio eleitoral no local da disputa e estar filiado a um partido político 06 meses antes da eleição. Então, é preciso estar atento ao prazo final das filiações partidárias, que se encerra no dia 07 de abril deste ano.
Para se filiar e estar apto a se candidatar em 2018, o cidadão precisa cumprir alguns requisitos previstos na Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 3º:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Possuir alistamento eleitoral;
- Domicílio eleitoral no local (Estado) que pretenda concorrer 06 meses antes da eleição (07/04);
- Estar filiado a partido político 06 meses antes da eleição (07/04);
- Estar em dia com seus direitos políticos;
- Idade mínima exigida.
As idades para concorrer aos cargos que estarão em disputa são as seguintes (estas idades deverão estar completas na data da posse):
- Presidente/Vice, Senador/Suplentes: 35 anos;
- Governador/Vice: 30 anos;
- Deputados Federais e Estaduais/Distritais: 21 anos.
Como falamos, a filiação partidária é imprescindível.
Se o candidato já escolheu seu partido, ótimo! Mas é preciso ficar de olho para que a filiação partidária seja registrada pelo partido político num sistema chamado Filiaweb até 07 de abril, e que as listas de filiados sejam submetidas pelo sistema até 13 de abril, às 19 horas. Se o candidato não for devidamente filiado neste sistema, terá seu registro de candidatura negado por ausência de filiação partidária.
Mas tem outra coisa que pode acontecer: a dupla filiação. Dupla filiação é a filiação partidária simultânea a mais de um partido político. Se isso acontecer, conforme a legislação em vigor atualmente, prevalecerá a última filiação. Mas se as filiações em duplicidade tiverem datas idênticas e partidos diferentes, o juiz eleitoral irá intimar o candidato para que se manifeste e apresente documentos que comprovem qual a filiação válida, sob pena de cancelamento de todas, inviabilizando a candidatura. Então, o candidato tem que ficar atento e verificar qual o partido de sua escolha e adotar as providências para regularizar sua situação.
O ideal é consultar a justiça eleitoral e regularizar a filiação partidária o quanto antes! É simples:
- Acessar o site do TSE: http://www.tse.jus.br/;
- No menu superior, clicar em Eleitor e Eleições / Certidões / Filiação Partidária;
- Na nova tela, no campo Inscrição, colocar o número do título de eleitor;
- Por fim, clicar em Gerar Certidão;
E se o candidato verificar que está filiado a outro partido, pelo qual não deseja disputar as eleições, deverá se desfiliar. O procedimento é simples:
- O candidato protocola um ofício de desfiliação perante o partido anterior;
- O candidato protocola ofício comunicando o juiz eleitoral acerca da desfiliação, anexando cópia da carta do comunicado enviado ao partido.
Para filiados que, após a submissão das listas via Filiaweb, não encontrem seus nomes na lista oficial, abre-se prazo para submissão de listas especiais. A ausência de filiação pode ocorrer por desídia do partido ou inconsistência do sistema Filiaweb. Neste caso, o filiado prejudicado apresentará requerimento ao juiz eleitoral, pleiteando sua inclusão como filiado ao partido. Para tanto, o procedimento é o seguinte:
- O filiado apresenta requerimento ao juiz com documentos que comprovem a filiação;
- O juiz irá intimar o partido para regularizar a filiação abrindo a lista especial;
- O partido corrige a filiação e submete a lista novamente no Filiaweb.
Fique atento!