segunda-feira, 21 de março de 2022

Eleições 2022 - Filiação partidária, desfiliação, filiação sub judice (dupla filiação), relação (lista) especial

 



FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PARA CAMPANHA ELEITORAL

Em 2022, vamos decidir a renovação dos seguintes cargos: Presidência da República, Governo Estadual, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleias Estaduais.

Para estar apto a se candidatar em 2022, candidatas e candidatos precisam cumprir alguns requisitos previstos na Constituição Federal, artigo 14parágrafo 3º, denominados condições de elegibilidade:

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Estar no pleno exercício dos direitos políticos;
  • Possuir alistamento eleitoral;
  • Ter domicílio eleitoral no Estado em que pretenda concorrer 06 meses antes da eleição (até 02/04/2022);
  • Estar filiada ou filiado a partido político 06 meses antes da eleição (02/04/2022);
  • Apresentar a idade mínima exigida:
  • Presidência República/Vice: 35 anos completos na data da posse;
  • Senado Federal: 35 anos completos na data da posse;
  • Governo Estadual/Vice: 30 anos completos na data da posse;
  • Câmara Federal e Assembleias Estaduais: 21 anos completos na data da posse.

Além disso, é preciso que candidatas e candidatos não incidam em causas de inelegibilidade:

  • Analfabetos;
  • Inalistáveis: pessoas impedidas de alistamento eleitoral, como por exemplo, os menores de 16 anos, os conscritos (convocados ou que prestem serviço militar obrigatório), os estrangeiros, os privados de direitos políticos de forma definitiva ou temporária);
  • Pessoas que não se desincompatibilizarem de cargos obrigatórios nos prazos legais ( LC 64/1990);
  • Pessoas que pretendam se candidatar na mesma circunscrição eleitoral de cônjuge ou parente consanguíneo/afim até 2º grau ocupante de cargo de chefe do executivo (ou de seu substituto nos 06 meses anteriores à eleição), exceto se a pré-candidata ou o pré-candidato já for titular de mandato eletivo e estiver se candidatando à reeleição.

Para concorrer, é preciso ter domicílio eleitoral no local da disputa e estar filiada ou filado a um partido político 06 meses antes da eleição, ou seja, até 02/04/2022.

Antes de se filiar a um partido, contudo, a pré-candidata e o pré-candidato precisam se desfiliar previamente de outro partido com o qual ainda mantenham vínculo partidário.

E atenção! A chamada “janela partidária”, autorizada pelo artigo 22-Aparágrafo único, inciso III da Lei 9.096/95, permite que Deputadas e Deputados Federais e Estaduais/Distritais mudem de sigla partidária entre 03/03/2022 e 01/04/2022 para disputarem cargos nas eleições 2022, mas não autoriza migração partidária para aqueles que ocupem cargos no parlamento municipal (vereadoras e vereadores). Inclusive, a vedação para vereadoras e vereadores foi deliberada em Consulta n.060015955 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quanto a militares, é preciso ter em mente as seguintes especificidades:

  • Militares da ativa não se filiam a partidos políticos; participam da convenção partidária sem estarem filiados e se afastam de suas funções profissionais na data do pedido de registro de candidatura (TSE Consulta 0601066-64.2017.6.00.0000-Pje);
  • Se contarem menos de 10 anos de atividade, o afastamento será definitivo (exoneração) e ocorrerá na data do pedido de registro de candidatura;
  • Se contarem mais de 10 anos de atividade, serão colocados em inatividade provisória (agregados) na data do pedido de registro de candidatura e, se eleitos, serão transferidos para a inatividade definitiva (reserva remunerada) a partir da data da diplomação;
  • Militares em função de comando, devem se desincompatibilizar da função de comando até 02/04/2022 (sábado, recomendando-se a formalização do afastamento até 01/04/2022, sexta-feira);
  • Militares que venham a ser reformados (aposentados) ao longo do ano eleitoral e queiram se candidatar, devem se filiar a partido político em até 48 horas a partir da publicação do ato em órgãos oficiais (Resolução TSE nº 20.615/00).

As filiações partidárias somente são processadas pela justiça eleitoral após inclusão da informação pelos partidos no sistema FILIA, regido pela Resolução TSE 23.596/2019, e a consulta pública se faz pelo link https://filia-consulta.tse.jus.br/#/principal/menu:

  • Na nova tela, clique em Certidão de Filiação Partidária, depois Gerar Certidão;
  • Preencha os campos solicitados;
  • Clique em Não sou um robô e depois em Gerar Certidão.

Se a filiação não se aperfeiçoar neste sistema, o eleitor ficará impedido de concorrer no pleito eleitoral.

Com relação às eleições de 2022, o partido poderá incluir filiações e desfiliações no FILIA até 18/04/2022, às 23:59 horas, desde que a ficha de filiação tenha sido assinada pela pré-candidato ou pré-candidato até 02/04/2022.

Neste sistema, não há mais necessidade submissão de listas pelos partidos políticos. De 19/04/2022 a 25/04/2022, o próprio FILIA processará as filiações e desfiliações, reabrindo a partir de 26/04/2022 para consultas públicas.

FILIAÇÃO SUB JUDICE (DUPLA FILIAÇÃO)

A filiação sub judice (dupla filiação) é a coexistência de filiação partidária a mais de um partido político. Se isso acontecer, conforme a legislação em vigor atualmente prevalecerá a última filiação. Mas também pode ocorrer de pré-candidatas e pré-candidato se verem filiados a mais de um partido com datas idênticas.

Em ambos os casos, a filiação ficará sub judice até decisão judicial que dirima a controvérsia e determine a manutenção de uma só filiação ou o cancelamento de todas.

Para não inviabilizarem suas candidaturas, as pré-candidatas e os pré-candidatos precisam adotar providências que busquem evitar a dupla filiação. Desse modo, devem primeiramente providenciar sua desfiliação ao partido anterior, para posteriormente se filiarem a um novo partido.

Tomar esta providência e guardar a documentação respectiva evita que a pré-candidata e o pré-candidato sejam prejudicados por divergências partidárias ou inconsistências de sistema.

O procedimento é simples:

  • A pré-candidata ou o pré-candidato protocolam um requerimento de desfiliação perante o partido anterior; se o partido anterior se recusar a protocolar o documento ou não for encontrado, basta enviar o documento por meio eletrônico válido (e-mail, whatsapp) ou por carta com aviso de recebimento dos correios, desde que seja possível comprovar a entrega;
  • A pré-candidata ou o pré-candidato protocolam ofício comunicando o juízo eleitoral acerca da desfiliação, anexando cópia do documento enviado à agremiação anterior.

Ocorrendo a duplicidade, a filiação ficará sub judice e o juízo eleitoral intimará a filiada ou o filiado, bem como os partidos políticos envolvidos, para que se manifestem no processo instaurado no PJe e apresentem justificativas e documentos que comprovem sua filiação válida. Conforme a regra legal, neste julgamento prevalecerá a filiação mais recente; contudo, havendo datas idênticas, ambas serão canceladas e a pretensão à candidatura ficará inviabilizada.

O cronograma de filiação sub judice para o 1º semestre de 2022 foi estabelecido na Portaria TSE 99/2022:

  • DE 03/03/2022 ATÉ 01/04/2022: janela para migração partidária (Deputadas (os) Federais e Estaduais/Distritais / vereadoras (es) não têm janela em 2022);
  • ATÉ 02/04/2022: último dia para firmar filiação partidária;
  • ATÉ 02/04/2022: último dia para firmar domicílio eleitoral na circunscrição da disputa eleitoral;
  • ATÉ 18/04/2022: último dia para o partido inserir filiações no sistema FILIA, sendo que só serão consideradas para 2022 as fichas de filiação assinadas até 02/04/2022;
  • DE 19/04/2022 A 25/04/2022: período em que o sistema FILIA ficará indisponível para processamento das filiações;
  • 26/04/2022: reabertura do FILIA para consulta pública;
  • DE 02/05/2022 A 25/05/2022: período para discussão judicial de filiações sub judice;
  • 06/06/2022: último dia para julgamento de filiações sub judice;
  • 13/06/2022: último dia para filiações sub judice definidas no sistema FILIA.

RELAÇÃO ESPECIAL (LISTA ESPECIAL)

Relação especial, ou lista especial, é uma medida que pode ser adotada por pré-candidatas e pré-candidatos que, após o processamento de filiações no sistema FILIA, não encontrem seus nomes na lista oficial de filiações partidárias.

A possibilidade está amparada pelo artigo 19§ 2º, da Lei 9.096/95 e pelo artigo 11, § 2º, da Resolução TSE 23.596/2019.

Neste caso, após o processamento das filiações, a pré-candidata e o pré-candidato prejudicados poderão apresentar requerimento ao juízo eleitoral, pleiteando sua inclusão como filiada ou filiado do partido. Para tanto, o procedimento é o seguinte:

  • O pré-candidato prejudicado apresenta requerimento ao juiz de sua zona eleitoral, no qual informa o ocorrido e pede a inclusão de sua filiação em lista especial;
  • O requerimento deve ser acompanhado por documentos que comprovem a filiação ao partido de forma inequívoca (ficha de filiação, publicações na imprensa, atas de reuniões do partido, notícias, postagens em redes sociais, vídeos, etc);
  • Após receber o requerimento, o juiz irá analisar o pedido, e vislumbrando a veracidade da alegação, determinará ao partido a inclusão da filiação no sistema FILIA, disponibilizando à agremiação acesso à relação especial;
  • Uma vez intimado pelo juiz, o partido deverá acessar o sistema FILIA e incluir a filiação no campo aberto pelo Cartório Eleitoral para inclusão da filiado ou filiado em lista especial;
  • É preciso que o pré-candidato acompanhe o andamento deste requerimento no Cartório Eleitoral, pois o prazo final para o partido corrigir a inconsistência e submeter o nome do filiado expira conforme calendário eleitoral.

  • O requerimento judicial para inclusão de filiação em relação especial com vistas às eleições de 2022 poderá ser apresentado a partir de 26/04/2022, imediatamente após a reabertura do sistema FILIA para consulta de filiações oficiais, conforme cronograma estabelecido na Portaria TSE 444/2022:· 
  • De 19/04/2022 a 25/04/2022: processamento das filiações inseridos pelos partidos;· 26/04/2022: data a partir da qual será possível verificar a ausência de filiação partidária por desídia ou má-fé do partido;
  • De 26/04/2022 a 20/05/2022: data final para a pré-candidata ou o pré-candidato apresentarem requerimento ao juízo eleitoral pedindo inclusão de sua filiação em relação especial;
  • 31/05/2022: data final para os partidos cumprirem a ordem judicial e inserirem a filiação especial no FILIA;·
  • 03/06/2022: data final para os cartórios eleitorais validarem as filiações inseridas em relação especial.


Publicado no Manual PATRIOTA/FEN das Eleições 2022, volume 2, de maio/2022, revisão maio/2022



segunda-feira, 14 de março de 2022

Eleições 2022 - Desincompatibilização

 



Desincompatibilização é a liberação de incompatibilidades para concorrer nas eleições 2022. Para isso, as pré-candidatas e os pré-candidatos deverão observar, caso a caso, os prazos constantes da Lei Complementar 64/90 e da jurisprudência eleitoral.

A desincompatibilização tem como objetivo evitar uso indevido de cargos ou funções em prol de candidaturas, obrigando as pré-candidatas e os pré-candidatos ao afastamento definitivo ou provisório. Em geral, a regra vale para servidoras e servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam verbas públicas; dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, Conselhos de Classe como OAB, CRM, etc.

Os prazos são contados com base no dia da eleição. Considerando que a eleição será no dia 02/10/2022, é preciso estar desincompatibilizado oficialmente no prazo exato, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura pela justiça eleitoral.

Os prazos, em geral, são de 06 meses (02/04/2022, sábado, recomendando-se a formalização do afastamento até 01/04/2022, sexta-feira), 04 meses (02/06/2022, quinta-feira), 03 meses (02/07/2022, sábado, recomendando-se a formalização do afastamento até 01/07/2022, sexta-feira), antes do dia da eleição. Então, na data exata, a pré-candidata e o pré-candidato precisam estar com seu pedido de desincompatibilização formalmente deferido pela autoridade à qual estão subordinados, e se o cargo exigir, com publicação em jornal oficial. Esta documentação deverá ser anexada ao pedido de registro de candidatura.

Para saber o prazo exato correto é preciso avaliar, com cautela, o cargo ocupado. Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidoras e servidores efetivos ou comissionados é de 03 meses. Mas dependendo do cargo, o prazo pode ser outro. Por exemplo, na maioria dos casos em que há função de chefia, o prazo é de 06 meses.

Não há uma tabela única contemplando todas as situações possíveis, pois a desincompatibilização é analisada pelo juiz eleitoral nos casos concretos e as decisões judiciais reiteradas acabam se transformando em jurisprudência.

É possível consultar casos pontuais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na aba Eleições e eleitor / Desincompatibilização.

Há também uma consulta muito detalhada no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) no link https://www.tre-sc.jus.br/legislacao/eleicoes-2022/desincompatibilizacao.

Seguem alguns exemplos, lembrando que o rol não dispensa consulta detalhada das peculiaridades do cargo. Este rol meramente exemplificativo foi extraído da jurisprudência dos Tribunais Eleitorais, conforme entendimento destas Cortes no julgamento de casos concretos de eleições anteriores. Assim, estes prazos podem ou não coincidir com decisões judiciais a serem proferidas nos pedidos de registro de candidatura das eleições 2022.

Até 02/04/2022 (06 meses antes da eleição): recomendando-se a formalização do afastamento até 01/04/2022, sexta-feira, para viabilizar as publicações oficiais do ato.

  • Magistradas e Magistrados;
  • Defensoras e Defensores Públicos;
  • Secretária e Secretários Federais, Estaduais e Municipais, bem como cargos equiparados;
  • Ministras e Ministros de Estado;
  • Militares em posição de comando;
  • Auditoras e auditores fiscais e cargos relacionados à arrecadação/fiscalização de impostos, taxas e contribuições;
  • Integrantes do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;
  • Empresas Públicas, Entidades mantidas pelo Poder Público, Fundações Públicas em Geral (Presidente, Diretor (a), Superintendente, Dirigente, Administrador, Representante).
  • Presidente da República, Governadoras ou Governadores, Prefeitas ou Prefeitos, devem renunciar aos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos.

Até 02/06/2022, quinta-feira (04 meses antes da eleição)

  • Dirigentes/Presidentes/Representantes/Diretoras (es)/Conselheiras (os) de Entidades de Classe (OAB, CRM, Sindicatos, etc).

Até 02/07/2022, sábado (03 meses antes da eleição): recomendando-se a formalização do afastamento até 01/07/2022, sexta-feira, para viabilizar as publicações oficiais do ato.

  • Servidoras e servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Professoras e professores da rede pública (universidades federais ou estaduais);
  • Policiais civis.

OUTROS PRAZOS:

  • 30/06/2022: afastamento de pré-candidatas e pré-candidatos de atividades de apresentação, comentarista, jornalista, narração, etc, de programas de TV e rádio.
  • 02/07/2022: data a partir da qual fica vedada a participação de pré-candidatas ou pré-candidatos em inaugurações de obras públicas.
  • 06/08/2022: veiculação de programas que, direta ou indiretamente, mencionem, aludam ou adotem nome de pré-candidatas, pré-candidatos ou partidos.

MILITARES:

  • Militares da ativa não se filiam a partidos políticos; participam da convenção partidária sem estarem filiados e se afastam de suas funções profissionais na data do pedido de registro de candidatura ( TSE Consulta 0601066-64.2017.6.00.0000-Pje);
  • Se contarem menos de 10 anos de atividade, o afastamento será definitivo (exoneração) e ocorrerá na data do pedido de registro de candidatura;
  • Se contarem mais de 10 anos de atividade, serão colocados em inatividade provisória (agregados) na data do pedido de registro de candidatura e, se eleitos, serão transferidos para a inatividade definitiva (reserva remunerada) a partir da data da diplomação;
  • Militares em função de comando, devem se desincompatibilizar da função de comando até 02/04/2022 (sábado, recomendando-se a formalização do afastamento até 01/04/2022, sexta-feira);
  • Militares que venham a ser reformados (aposentados) ao longo do ano eleitoral e queiram se candidatar, devem se filiar a partido político em até 48 horas a partir da publicação do ato em órgãos oficiais (Resolução TSE nº 20.615/00).

BENEFÍCIOS:

Vale destacar que, para servidoras e servidores públicos, professoras e professoras concursados no setor público, o período de desincompatibilização não é aproveitado para contagem de tempo de aposentadoria, quinquênio, etc, além de comprometer direitos de férias e licenças-prêmio.

RETORNO ÀS FUNÇÕES:

  • Para os casos de afastamento temporário (e não de exoneração), cessada a motivação, a (o) agente público deve retornar imediatamente às suas atividades. Por exemplo, a pré-candidata e o pré-candidato não escolhidos em convenção partidária devem retornar imediatamente às suas funções.
  • Já agentes públicos que disputarem as eleições, devem retornar às suas funções imediatamente após o pleito eleitoral.

Como cada caso é um caso, é preciso ficar de olho! A desincompatibilização é causa de inelegibilidade e precisa receber toda atenção e cuidado para não inviabilizar a candidatura.


Publicado no Manual PATRIOTA/FEN das Eleições 2022, volume 3, de março/2022



quarta-feira, 2 de março de 2022

Eleições 2022 - Calendário Eleitoral

 



CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2022

A eleição 2022 tem seu cronograma próprio. O Calendário Eleitoral 2022 foi editado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pontua, mês a mês, as datas importantes para partidos, candidatas e candidatos.

Estamos em pleno ano eleitoral, oportunidade para participarmos da renovação do poder político, tanto concorrendo a cargos eletivos, quanto votando nas candidatas e candidatos mais aptos para os cargos em disputa. Mas para isso, é preciso atenção às etapas do ano eleitoral.

Em 2022 estarão em disputa os seguintes cargos: seguintes cargos: Presidência da República, Governo Estadual, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleias Estaduais.

Para concorrer nas eleições, a pré-candidata e o pré-candidato precisão firmar filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição (Estado) em que irã concorrer até 02/04/2022.

E muita atenção! A chamada “janela partidária”, autorizada pelo artigo 22-Aparágrafo único, inciso III da Lei 9.096/95, permite que Deputadas e Deputados Federais e Estaduais/Distritais mudem de sigla partidária entre 03/03/2022 e 01/04/2022 para disputarem cargos nas eleições 2022, mas não autoriza migração partidária para aqueles que ocupem cargos no parlamento municipal (vereadoras e vereadores). Inclusive, a vedação para vereadoras e vereadores foi deliberada em Consulta n.060015955 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 02/04/2022 (sábado, recomendando-se a formalização do afastamento até 01/04/2022, sexta-feira, para viabilizar as publicações oficiais do ato), vencerá o prazo para desincompatibilização para os cargos que a Lei Complementar 64/90 exige afastamento de 06 meses, como por exemplo, magistradas (os), defensoras (es) públicos, secretárias (os) federais, estaduais e municipais, ministras (os) de Estado, militares em posição de comando, auditoras (es) fiscais e cargos relacionados à arrecadação/fiscalização, membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal,

dirigentes, presidentes, diretoras (es), superintendentes, representantes, administradoras (es) de empresas públicas, de entidades mantidas pelo poder público, de fundações públicas em geral.

Em 02/06/2022 vencerá o prazo para desincompatibilização de cargos que a Lei Complementar 64/90 exige afastamento de 04 meses, como por exemplo, cargos de dirigentes, presidentes, representantes, diretoras (es), conselheiras (os) de sindicatos e órgãos de classe (OAB, CRM, etc).

A partir de 15/05/2022, as pré-candidatas e os pré-candidatos estão autorizados a iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos mediante financiamento coletivo, mais conhecido como vaquinha eleitoral, por intermédio de empresas e entidades arrecadadoras autorizadas pelo TSE. No entanto, os recursos arrecadados só poderão ser utilizados após a o registro de candidatura, obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária de campanha e instalação do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitoral).

Em 30/06/2022 teremos a data final para afastamento de pré-candidatas e pré-candidatos de atividades de apresentação, comentarista, jornalista, narração, etc, de programas de TV e rádio. E a partir de 06/08/2022, as emissoras deverão tirar do ar programas que, direta ou indiretamente, mencionem, aludam ou adotem nome de pré-candidatas, pré-candidatos ou partidos.

Em 02/07/2022 (sábado, recomendando-se a formalização do afastamento até 01/07/2022, sexta-feira, para viabilizar as publicações oficiais do ato), vencerá o prazo para desincompatibilização de cargos que a Lei Complementar 64/90 exige afastamento de 03 meses, compreendendo cargos de servidoras e servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, professoras e professores da rede pública (universidades federais e estaduais), policiais civis, etc.

De 02/07/2022 em diante, fica vedada a participação de pré-candidatas ou pré-candidatos em inaugurações de obras públicas.

As Convenções Partidárias irão ocorrer de 20/07/2022 a 05/08/2022. A Convenção definirá candidatas e candidatos, cargos em disputa, nomes e números de urna, coligações majoritárias (as proporcionais estão vedadas pela legislação) e indicará os representantes/delegadas e delegados perante a justiça eleitoral. Caso as convenções não indiquem o número total de candidaturas permitidas, as vagas proporcionais remanescentes poderão ser complementadas até 02/09/2022. E até 12/09/2022, os partidos poderão substituir candidatas e candidatos majoritários e proporcionais indeferidos, cancelados, cassados ou que apresentarem renúncia. Há exceção para falecimento, caso em que a substituição poderá ocorrer até a eleição.

A data final para os partidos abrirem as contas bancárias de campanha, nas quais transitarão doações e gastos eleitorais, é 15/08/2022. Além da conta bancária “doações para campanha”, os partidos que vierem a receber repasses de Fundo Partidário (FP) e de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem abrir contas bancárias específicas para movimentar cada um destes recursos, se já não as possuírem.

Os registros de candidaturas deverão ser lançados no CANDEX (Sistema de Registro de Candidaturas), podendo ser enviados eletronicamente via sistema até 15/08/2022 até às 8h ou apresentados por mídia eletrônica perante os Cartórios Eleitorais em 15/08/2022 até às 19h.

De 15/08/2022 a 19/12/2022, os prazos processuais referentes aos processos eleitorais correrão e vencerão tanto em dias úteis, como em sábados, domingos e feriados. Tudo correrá pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) e será publicado em Mural Eletrônico ou mensagens eletrônicas.

propaganda eleitoral nas ruas e na internet terá início no dia 16/08/2022. Deste dia em diante, partidos, coligações, candidatas e candidatos poderão pedir votos, indicar números e divulgar propaganda de suas candidaturas.

propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio vai de 26/08/2022 a 29/09/2022.

De 09 a 13/09/2022 partidos, candidatas e candidatos deverão apresentar prestação de contas parcial referente à movimentação financeira (ou ausência dela) do período compreendido entre o início da campanha até 08/09/2022. A entrega é eletrônica, através do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais). No entanto, toda doação estimável ou financeira de campanha recebida deve ser informada no site do TSE em 72 horas após o recebimento do montante.

A partir de 17/09/2022, candidata ou candidato não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. De 27/09/2022, eleitoras ou eleitores não poderão ser detidos ou presos, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

O último dia para realização de debates, comícios e reuniões públicas e propaganda gratuita em TV e rádio é 29/09/2022 (quinta-feira). O último dia para publicação de anúncios pagos em jornais e revistas é 30/09/2022 (sexta-feira). O último dia para realização de propaganda eleitoral é 01/10/2022 até às 22horas (sábado). A partir de então, a propaganda será considerada extemporânea e poderá configurar até mesmo crime eleitoral.

As eleições ocorrerão no dia 02/10/2022 (1º turno) e em 30/10/2022 (2º turno).

QUADRO GERAL - CALENDÁRIO ELEITORAL 2022

A PARTIR DE 01/01/2022

· Pesquisas eleitorais: se forem divulgadas ao público, devem ser registradas no TSE.

· Enquetes: permitidas até 15/08/2022.

03/03/2022 a 01/04/2022

· Janela de troca partidária para Deputadas e Deputados Federais e Estaduais/Distritais.

02/04/2022

· Prazo final para regularizar o domicílio eleitoral.

· Prazo final para filiações.

· Prazo final para desincompatibilização de 6 meses (magistradas (os), ministras (os), secretárias (os) e chefes federais, estaduais e municipais, comandantes militares, dirigentes de empresas e fundações públicas) – como dia 02/04/22 é sábado, recomendando-se a formalização do afastamento até 01/04/22, sexta-feira, para viabilizar as publicações oficiais do ato.

18/04/2022

· Último dia para o partido inserir filiações no sistema FILIA, sendo que só serão consideradas para 2022 as fichas de filiação assinadas até 02/04/22.

19/04/2022 a 25/04/2022

· Período em que o sistema FILIA ficará indisponível para processamento das filiações.

26/04/2022

· Reabertura do FILIA para consulta pública.

04/05/2022

· Data final para eleitoras e eleitores emitirem, transferirem ou atualizarem cadastro do título eleitoral

02/05/2022 a 25/05/2022

· Período para discussão judicial de filiações sub judice.

15/05/2022

· Início da campanha de arrecadação prévia de recursos mediante financiamento coletivo (vaquinha eleitoral).

02/06/2022

· Prazo final para desincompatibilização de 04 meses (dirigentes, presidentes, representantes, diretoras (es), conselheiras (os) de sindicatos e órgãos de classe (OAB, CRM, etc).

06/06/2022

· Último dia para julgamento de filiações sub judice.

13/06/2022

· Último dia para filiações sub judice definidas no sistema FILIA.

30/06/2022

· Data final para afastamento de pré-candidatas e pré-candidatos de atividades de apresentação, comentarista, jornalista, narração, etc, de programas de TV e Rádio.

02/07/2022

· Prazo final para desincompatibilização de 03 meses servidoras e servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, professoras e professores da rede pública (universidades federais e estaduais), policiais civis, etc. Como dia 02/07/22 é sábado, recomendando-se a formalização do afastamento até 01/07/2022, sexta-feira, para viabilizar as publicações oficiais do ato;

· Data a partir da qual pré-candidatas e pré-candidatos não podem mais comparecer a inaugurações de obras públicas.

20/07/2022 a 05/08/2022

· Convenções Partidárias.

06/08/2022

· Data a partir da qual as emissoras deverão tirar do ar programas que, direta ou indiretamente, mencionem, aludam ou adotem nome de pré-candidatas, pré-candidatos ou partidos.

15/08/2022

· Data a partir da qual estão proibidas as enquetes.

· Data final para os partidos abrirem a conta bancária “Doações para campanha”, caso ainda não a possuam.

· Até às 08h: REGISTRO DE CANDIDATURA: envio por meio eletrônico (CANDEX)

· Até às 19h: REGISTRO DE CANDIDATURA: envio por meio eletrônico + entrega de mídia física nos Cartórios Eleitorais.

15/08/2022 a 19/12/2022

· Prazos de processos eleitorais passam a correr ininterruptamente, vencendo aos sábados, domingos e feriados, com publicação no Mural Eletrônico e por mensagens eletrônicas.

16/08/2022

· Início da Propaganda Eleitoral nas ruas e na internet, sendo permitido pedir votos, indicar números e divulgar propaganda de candidaturas.

26/08/2022 a 29/09/2022

· Propaganda eleitoral gratuita TV e no Rádio

02/09/2022

· Data final para preenchimento de vagas proporcionais remanescentes.

até 12/09/2022

· Data final para substituição de candidatas e candidatos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, que permitirá substituição até a eleição.

De 09 a 13/09/2022

· Prazo para entrega parcial eletrônica da prestação de contas por partidos, candidatas e candidatos (SPCE).

17/09/2022

· Data a partir da qual nenhuma candidata ou candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito.

27/09/2022

· Data a partir da qual nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito, em cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou em descumprimento a salvo-conduto.

29/09/2022 - Quinta-feira

· Das 8h às 24h – último dia para reuniões públicas/comícios, sendo que o último comício pode ser prorrogado por mais 2h;

· Das 8h às 24h - último dia para sonorização fixa;

· Último dia para propaganda gratuita na TV e no Rádio;

· Último dia para debates na TV e no Rádio, sendo que o debate iniciado dia 29/09/22 pode se estender até às 07h do dia 30/09/22;

30/09/2022 - Sexta-feira

· Último dia para anúncios pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio jornal/revista;

· Último dia para partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de fiscais e delegados.

01/10/2022 - Sábado

ÚLTIMO DIA PARA:

· Até às 22horas, pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;

· Até às 22 horas, realizar, fixar, postar, enviar, distribuir propaganda eleitoral;

· Até às 22 horas, circular com veículos sonorizados;

· Até às 22 horas, som, jingles, por qualquer meio;

· Até às 22 horas, caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;

· Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);

· Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);

02/10/22 - Domingo - ELEIÇÃO - 1º TURNO -

PERMITIDO:

· Horário de votação: das 8h às 17h (horário de Brasília);

· Permitido ao eleitor manifestação individual e silenciosa;

PROIBIDO:

· Pedir voto ou apoio;

· Abordar, aliciar ou utilizar métodos de persuasão ou convencimento;

· Distribuir propaganda eleitoral;

· Fazer postagens na internet;

· Enviar mensagens de propaganda;

· Distribuir camisetas, máscaras, brindes, coisas ou promessas de qualquer natureza;

· Aglomeração silenciosa ou ruidosa com propaganda ou vestuário padronizado e/ou instrumentos de propaganda;

· Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação partidária;

· Fotografar ou filmar o voto;

· Fiscais e delegados de partidos com vestuário padronizado/propaganda.

03/10/22 após 17h - 2º turno

· Reinício da Propaganda Eleitoral nas ruas e na internet.

07/10/2022 a 28/10/2022 - 2º turno

· Reinício da propaganda eleitoral gratuita TV e no Rádio

15/10/2022 - 2º turno

· Data a partir da qual nenhuma candidata ou candidato do 2º turno poderá ser preso, salvo em flagrante delito.

25/10/2022 - 2º turno

· Último dia para partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de fiscais e delegados;

· Data a partir da qual nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito, em cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou em descumprimento a salvo-conduto.

27/10/2022 - Quinta-feira - 2º turno

· Das 8h às 24h – último dia para reuniões públicas/comícios, sendo que o último comício pode ser prorrogado por mais 2h;

· Das 8h às 24h - último dia para sonorização fixa;

28/10/22 - Sexta-feira - 2º turno

· Último dia para propaganda gratuita na TV e no Rádio;

· Último dia para anúncios pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio jornal/revista;

· Último dia para debates na TV e no Rádio, permitidos até meia-noite.

29/10/22 - Sábado - 2º turno

ÚLTIMO DIA PARA:

· Até às 22horas, pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;

· Até às 22 horas, realizar, fixar, postar, enviar, distribuir propaganda eleitoral;

· Até às 22 horas, circular com veículos sonorizados;

· Até às 22 horas, som, jingles, por qualquer meio;

· Até às 22 horas, caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;

· Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);

· Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);

30/10/2022 - Domingo - ELEIÇÃO - 2º TURNO

PERMITIDO:

· Horário de votação: das 8h às 17h (horário de Brasília);

· Permitido ao eleitor manifestação individual e silenciosa;

PROIBIDO:

· Pedir voto ou apoio;

· Abordar, aliciar ou utilizar métodos de persuasão ou convencimento;

· Distribuir propaganda eleitoral;

· Fazer postagens na internet;

· Enviar mensagens de propaganda;

· Distribuir camisetas, máscaras, brindes, coisas ou promessas de qualquer natureza;

· Aglomeração silenciosa ou ruidosa com propaganda ou vestuário padronizado e/ou instrumentos de propaganda;

· Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação partidária;

· Fotografar ou filmar o voto;

· Fiscais e delegados de partidos com vestuário padronizado/propaganda.

01/11/2022

· Prazo final para partidos, candidatas e candidatos apresentarem a prestação de contas do 1º turno;

· Prazo final para candidatos devolverem sobras de campanhas de recursos privados e Fundo Partidário aos partidos do 1º turno;

· Prazo final para partidos e candidatos devolverem saldos positivos de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao Tesouro Nacional referentes ao 1º Turno;

· Prazo final para partidos e candidatos removerem propaganda eleitoral do 1º turno e eventualmente promoverem a restauração de bens.

19/11/2022

· Prazo final para partidos, candidatas e candidatos apresentarem a prestação de contas do 2º turno;

· Prazo final para candidatos devolverem sobras de campanhas de recursos privados e Fundo Partidário aos partidos do 2º turno;

· Prazo final para partidos e candidatos devolverem saldos positivos de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao Tesouro Nacional referentes ao 2º Turno;

29/11/2022

· Prazo final para partidos e candidatos removerem propaganda eleitoral do 2º turno e eventualmente promoverem a restauração de bens.

19/12/2022

· Último dia para diplomação dos eleitos;

· Último dia de prazos ininterruptos referentes a processos eleitorais, que a partir de então, deixarão de vencer aos sábados, domingos e feriados.


Publicado no Manual PATRIOTA/FEN das Eleições 2022, volume 1, de março/2022