quarta-feira, 30 de setembro de 2015

MINIRREFORMA ELEITORAL

Lei 13.165/2015 que alterou artigos do Código Eleitoral, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e da Lei 9.504/97 (Leis das Eleições).

CAMPANHA ELEITORAL

FILIAÇÃO:
Domicílio eleitoral: 1 ano (02/10/2015)
Filiação partidária: 6 meses (02/04/2016)

CONVENÇÕES: 20/07/2016 A 05/08/2016
Ata em livro rubricado pela Justiça Eleitoral
Ata deve ser publicada em 24 horas em qualquer meio de comunicação

REGISTRO DE CANDIDATURA: 15/08/2016 até 19h

IDADE:
21 anos prefeito, completados na data da posse
18 anos para vereador, completados na data do registro

CHAPA:
·        Cota de Gênero de 30% (sexo oposto à maioria da chapa)
·        Cada partido ou coligação poderá lançar 150% do número de cadeiras;
·        Municípios de até 100 mil eleitores, coligação poderá lançar 200% do número de cadeiras;
OBS: não preenchidas as vagas na convenção, partidos/coligações podem fazer registro complementar até 30 dias antes da eleição


CONTAGEM DE VOTOS:
1ª RODADA
·        Partido tem que atingir o Quociente Eleitoral (votação mínima) + Candidato com 10% do Q.E.
Exemplo:
200 mil votos válidos / 20 cadeiras: Q.E. 10.000 votos = candidato tem que ter no mínimo 1.000 votos
2ª RODADA
·        Votos validos do partido/coligação / Quociente Partidário (cadeiras a que o partido teria direito) + 1 + Candidato com 10% do Q.E.
Ex:
Partido X teve 22.000 votos / QP 2 + 1 = 11.001 (desde que tenha candidato com 10% do Q.E.)
Partido Y teve 23.000 votos / QP 2 + 1 = 11.501 (desde que tenha candidato com 10% do Q.E.)
3ª RODADA:
·        Partido com a maior média dos votos, que tenha atingido o Quociente Eleitoral (votação mínima) + Candidato mais votado (sem 10% do Q.E.)
SUPLENTES: não estão condicionados a votação mínima. Vaga do partido/coligação.


PROPAGANDA ELEITORAL
Início: 16/08/2016;
Nome de vice no mínimo 30% do nome do candidato;
Divulgação de Candidatura:
  • permitida a declaração de pré-candidatura publicamente;
  • permitido o pedido de apoio político;
  • proibido pedir voto expressamente;
  • proibido fazer banners eletrônicos ou material gráfico;
  • permitida ampla divulgação de ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver;
  • permitida a exaltação de qualidades dos pré-candidatos em público, em meios de comunicação e/ou redes sociais;
  • realização de prévias partidárias, com confecção de material gráfico informativo sobre os filiados que participação da disputa nas prévias e realização de debates entre os filiados concorrentes;
  • divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas publicamente e em redes sociais
  • reuniões abertas custeadas pelo partido com participação da sociedade civil, imprensa, em qualquer local para divulgação de ideias, objetivos e propostas partidárias, MAS PROIBIDA A VEICULAÇÃO AO VIVO.
  • permitida a cobertura jornalística dos eventos partidários por meios de comunicação desde que não seja veiculada ao vivo;
  • a pré-campanha está proibida aos profissionais de comunicação social durante o exercício da profissão.
Candidato apresentador de TV ou rádio:
  • a partir de 30/06/16 proibido programa apresentado ou comentado por candidato sob pena de multa e cancelamento de futuro registro;
  • na pré-campanha, não pode utilizar do veículo de comunicação no qual atue profissionalmente para expor pré-candidatura;


Propaganda de rua:
  • proibida fixação de propaganda em bens públicos (árvores, postes, viadutos, pontos de ônibus, sinalização de trânsito, praças, etc);
  • proibida fixação de propaganda em bens de uso comum (igrejas, cinemas, lojas, sindicatos, escolas, ônibus, taxis, coletivos, etc);
  • permitida fixação de propaganda em bens particulares (residências), desde que seja adesivo ou papel com no máximo 0,5 metro quadrado (mais ou menos 70 cm de cada lado).
  • permitida distribuição de santinhos;
  • permitidas bandeiras em ruas e avenidas;
  • proibidos cavaletes, bonecos;
Veículos
  • Permitido perfurado no parabrisa traseiro
  • Permitidos adesivos em outras posições com no máximo 50 cm x 40 cm;
  • Proibido envelopamento;
Som na rua:
  • Permitida circulação sonorizada até 80 decibéis (cálculo 7 metros de distância) de carros de som (qualquer veiculo motorizado ou não, ou com tração animal, até 10 mil watts); minitrio (10 a 20 mil watts), das 8h às 22h, mantendo distância de 200 metros de órgãos públicos, escolas, bibiliotecas, hospitais e igrejas.
  • Trio elétrico (acima de 20 mil watts), proibido circular com som, só pode ser usado parado para sonorizar comício;
Comício:
  • das 8h à meia noite, exceto o último que pode ir até 2h da manha;
  • proibido showmício;
Mobilização nas ruas:
  • passeatas, carreatas, distribuição de materiais: até 22h do dia anterior à eleição.
Jornais e revistas: ficou igual
  • declaração de valor pago na publicação;
  • última publicação permitida: antevéspera da eleição;
  • permitida reprodução do jornal ou revista na internet;
  • até 10 anúncios por jornal/revista, em datas diversas, por candidato;
  • tamanho: 1/8 de página de jornal e 1/4 de página de revista ou tablóide
Publicidade órgãos públicos (agentes públicos):
  • No 1º semestre do ano eleitoral fica vedado gasto acima da média do 1º semestre dos últimos 3 anos com publicidade de órgãos públicos ou entidades da administração indireta
Internet
  • Permitido campanha por meios eletrônicos (sms, whatssap, torpedos, emails), desde que seja possível descadastramento pelo eleitor);
  • Proibido telemarketing;
  • Permitida campanha (e pré-campanha) nas redes sociais;


CABOS ELEITORAIS CONTRATADOS:
Prefeitos
  • 1% do numero do eleitorado
  • Municípios com mais de 30 mil eleitores: 1% do eleitorado + 1 cabo a cada 1.000 eleitores
Vereadores:
  • 0,5% do numero do eleitorado
  • Municípios com mais de 30 mil eleitores: 0,5% do eleitorado + 1 cabo a cada 1.000 eleitores
OBS:
  • Contratação não gera vínculo empregatício para candidatos (Lei 8.212/91, arto 12, VI, “h”);
  • Contratação não gera mais vínculo empregatício para partidos (reforma excluiu partidos do enquadramento no art.15, parágrafo único, da Lei 8.212/91).


PROGRAMA ELEITORAL GRATUITO
  • 35 dias anteriores à antevéspera da eleição (início por volta de 26/08/16)
  • permitida veiculação de entrevistas com o candidato;
  • permitidas cenas internas e cenas externas do candidato expondo realizações ou falhas da gestão pública, serviços públicos e atos parlamentares;
  • somente 25% do tempo do programa pode ser cedido para depoimentos ou apoiamentos de candidato a outro cargo (majoritário x proporcional), do mesmo partido/coligação  
Programa em bloco para prefeito:
  • segunda a sábado
  • 10 minutos 2 vezes ao dia na TV e no Rádio
Inserções para prefeito e vereador:
  • De segunda a domingo
  • 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos
  • Divisão do tempo por cargo: 60% para prefeitos e 40% para vereador.
  • Divisão do tempo por partido/coligação:
- 10% divididos por igual entre os partidos/coligações
- 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem

Debates em radio e TV (majoritário ou proporcional):
  • Participação é assegurada a candidatos de partidos com no mínimo 9 deputados e facultada aos candidatos dos demais partidos.
  • As regras dos debates são aprovadas por 2/3 dos candidatos aptos a participarem deles (majoritários ou proporcionais).
Mulheres:
  • Eleição 2016 – 20% do tempo deve ser dedicado à campanha de candidatas mulheres.


DOAÇAO PARA CAMPANHAS:
Pessoa física:
·        Pode doar 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior;
·        Doação valor estimado: bens móveis, imóveis do doador até 80 mil
Pessoa jurídica:
·        VETADO


LIMITE DE GASTOS EM CAMPANHA:
Prefeito:
Para o 1º turno:
·        70% do maior gasto declarado para o mesmo cargo na circunscrição eleitoral na eleição anterior em que houve 1 turno;
·        50% do maior gasto declarado para o mesmo cargo na circunscrição eleitoral na eleição anterior em que houve 2 turnos;
Para o 2º turno:
·        30% gasto declarado para o mesmo cargo na circunscrição eleitoral na eleição anterior.
Municípios de até 10 mil eleitores:
·        gasto de até 100 mil para campanha de prefeito;
·        gasto de até 10 mil para campanha de vereador.
·        ou anterior se for maior
Vereador
·        70% do maior gasto contratado para o mesmo cargo na circunscrição eleitoral na eleição anterior
OBS:
·        gastos são considerados somando-se valores somados de gastos de candidatos + comitês + partidos.
·        justiça eleitoral deverá calcular e publicar os valores até 20/07/16, com a devida correção monetária.
·        penalidade por descumprimento – multa de 100% do valor gasto acima dos limites.
Mulheres:
·        nas eleições 2016 5% a 15% do fundo partidário deverá ser utilizado para financiamento de campanhas de suas candidatas mulheres, valores estes que deverão ser reservados em conta corrente própria.



PRESTAÇÃO DE CONTAS
·        Toda doação recebida durante a campanha tem que ser informada em sistema on line da justiça eleitoral em 72 horas, tanto partidos, coligações e candidatos
·        Campanhas (candidatos) com movimentação financeira até 20 mil ou campanha em municípios de até 50 mil eleitores (para prefeito e vereador) terão tramitação simplificada (somente será exigido identificação de doações e doadores; identificação de despesas e prestadores de serviços; registro de sobras de campanha).
·        não haverá mais identificação de doador originário
·        doação estimada de sedes e materiais de campanha serão registradas apenas na prestação de contas do doador.

REPRESENTAÇÕES DESCUMPRIMENTO DA LEI
·        sanções aplicadas a candidatos não se estenderão aos partidos, mesmo que tenham se beneficiado da conduta, exceto se comprovada sua participação

CASSAÇÃO DE REGISTRO OU DE MANDATO:
·        recurso passa a ter efeito suspenso e o titular fica no cargo até trânsito em julgado da decisão de cassação.
·        prova testemunhal única e exclusiva não servirá de embasamento para cassação (ex: testemunho único de compra de voto);

  
PARTIDOS POLÍTICOS

JUSTA CAUSA PARA DESFILIAÇÃO:
·         mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
·         grave discriminação política pessoal
·         janela: 30 dias antes do fim do prazo de filiações para quem esteja em final de mandato.
OBS: criação de novo partido e fusão de partidos não é mais justa causa para desfiliação sem perda de mandato.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PARTIDOS:
Ausência de movimentação de recursos:
·         órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos no exercício ou recebido doações estimadas no exercício anterior ficam desobrigados de prestar contas;
·         neste caso o responsável partidário deve apresentar mera declaração de ausência de movimentação de recursos;
Desaprovação de contas:
·         não ensejará impedimento para participar de eleições e terá por penalidade somente a obrigação de devolução dos valores apontados como irregulares com multa de até 20%.
·         multa será parcelada em até 12 meses paga mediante desconto proporcional nos repasses de fundo partidário (se houver), desconto este que não poderá ocorrer no 2º semestre de anos eleitorais;
·         a penalidade não será transferida ao órgão hierárquico superior, não suspenderá o órgão infrator, nem tornará responsáveis seus dirigentes (exceto se comprovado dolo);
Ausência de prestação de contas:
·         única penalidade é a suspensão de novas cotas do fundo partidário

TEMPO DE TV E RÁDIO
Programa em bloco:
·         1 a 4 Deputados Federais: 5 minutos por semestre para programa em bloco nacional;
·         5 ou mais Deputados Federais: 10 minutos por semestre para programa em bloco nacional;
Inserções nacionais e estaduais:
·         1 a 9 Deputados Federais: 10 minutos por semestre para inserção nacional e também inserção estadual (inserções de 30 segundos ou 1 minutos cada);
·         10 ou mais Deputados Federais: 20 minutos por semestre para inserção nacional e também inserção estadual (inserções de 30 segundos ou 1 minuto cada);
OBS: as inserções nacionais poderão veicular conteúdo regionalizado a critério do órgão nacional do partido.
Mulheres:
·         10% do tempo nos programas eleitoras em bloco ou inserções deve ser reservado á difusão da participação política feminina (nas eleições 2016 e 2018 o tempo mínimo será de 20% e nas eleições 2020 e 2022 o tempo mínimo será de 15%.


sábado, 19 de setembro de 2015

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

4o Congresso Republicano Regional - Pernambuco
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista).
Local: Recife/PE
Data: 19/09/2015

Fernanda Caprio

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

QUAL O PAPEL DA POLÍTICA?*


O ser humano não vive sozinho. A política está na própria natureza humana. Toda nossa vida é organizada em torno de grupos. Nos organizamos em círculos (familiar, escolar, social, profissional, esportivo, associativo). Desempenhamos papéis (filho, irmão, pai, mãe, marido, esposa, funcionário, patrão). Para tudo isso criamos regras (moral, ética, disciplina familiar, regras escolares, regras no trabalho). E desde sempre elegemos líderes (representante da classe, síndico de prédio, presidente da associação de bairro, presidente do sindicato. Isso é política, que é a arte de liderar, direcionar, guiar, influenciar, organizar, administrar. 

O poder político é o poder do homem sobre o homem. Em todos os grupos, em todos os tempos, elegem-se líderes. Os líderes dominam de diferentes maneiras: pela força (conquistadores, guerras, invasões, dominação de povos), pela sabedoria (tribos, patriarcas), pela descendência (reis, príncipes) e pela escolha (voto, democracia, representatividade)

Dentro do contexto da democracia, há duas formas de avaliar o papel do partido político: de um lado, o papel social, formado por voluntários com afinidades ideológicas; de outro, o papel legal: somente através do partido político se chega ao poder político seguindo regras estabelecidas pela Constituição e por leis específicas.

Assim, o papel do partido político é levar seus membros ao poder político, influenciar o poder político de uma determinada sociedade e com isso defender suas bandeiras (ideologia partidária) e propor projetos e políticas públicas.

O objetivo final, portanto, é o bem comum. No mundo atual, o poder político é o mecanismo que viabiliza projetos que mudam a vida das pessoas. Incentivo financeiro para pesquisas científicas; construção de escolas; instalação de fios e postes de luz; construção de pontes; viadutos, ruas; organização de bairros; atendimento sanitário; saúde pública; segurança pública; dependem diretamente do poder político. É preciso que um legislador crie a norma, que um administrador público execute e que um julgador avalie e recomponha eventuais prejuízos sociais. Esse é nosso conceito hoje de sociedade, baseado na tripartição dos poderes: legislativo, administrativo e judiciário.

O ser humano faz política desde que nasce, assim que chora pela primeira vez, manifestando suas necessidades e negociando formas de atendê-las. A criança ou o jovem que se torna representante de classe, defende o interesse de um grupo (os alunos) perante algo maior (escola), e isso é manifestação política. O morador que se torna presidente de bairro, ou síndico de condomínio, e luta por redução de custos, organização da vida coletiva, também defende seu grupo (moradores). A dona de casa que sai às compras e negocia descontos em nome da economia familiar, também defende interesses de um grupo (a família). A política e a representatividade, por assim dizer, estão na natureza humana.

O ser humano é político pela própria natureza e a sociedade só progride e se desenvolve através do trabalho dos agentes políticos. Negar a política é negar a própria essência humana.



segunda-feira, 14 de setembro de 2015

TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA (TSE Resolução 23.432)

Em tempos de reforma política, de grande apelo popular por clareza nas contas públicas e de desconfiança na gestão financeira de grandes partidos políticos, a Justiça Eleitoral apertou o cinto da prestação de contas anual partidária.

Sob o pilar da transparência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou em dezembro/2014 a Resolução 23.432, que substituiu a anterior (Resolução 21.841).

O que a Resolução 23.432 faz? Exige profissionalização dos partidos, rigor na documentação da movimentação financeira e maior responsabilidade na gestão por parte dos dirigentes. Novas listas de documentos obrigatórios passaram a vigorar e a ausência de contador e advogado é causa de julgamento de contas não prestadas. 

Os partidos políticos, em todos os seus níveis, devem apresentar contas anuais à justiça eleitoral até 30 de abril, referente a toda movimentação financeira do exercício anterior. E se a situação foir ausência de movimentação financeira, é obrigatória a entrega das contas zeradas.

E a Resolução 23.432 já passou a lançar seus efeitos na prestação de contas partidária referente ao exercício de 2014. É importante observar que a nova Resolução estabelece regras detalhadas de como arrecadar valores, como lançar, como realizar e comprovar pagamentos, bem como conseqüências para inobservância de tais disposições.

Para os partidos, suspensão de repasses de fundo partidário e multas já são velhos conhecidos. Mas a Resolução 23.432 trouxe uma nova situação: “contas não apresentadas” ou “contas julgadas não prestadas” referentes ao exercício de 2014 implicam também em suspensão do órgão partidário pela Justiça Eleitoral, impedindo que a Direção Partidária realize filiações, nomeações e, o mais grave, convenções. Em outras palavras, a suspensão do órgão impedirá que o partido venha a lançar candidatos nas eleições municipais 2016.

Já para o Dirigente, a novidade é a inadimplência eleitoral. Assim, para “contas não apresentadas” ou “contas julgadas não prestadas”, referentes ao exercício de 2014, o Dirigente não conseguirá a certidão de quitação eleitoral, que impede o registro de candidatura, caso venha a ser candidato. Além disso, impede também a obtenção de passaportes, a expedição de 2ª via de documento de identidade, a contratação de alguns tipos de empréstimos em bancos públicos, a nomeação para emprego ou função pública por concurso ou indicação.

Dirigente, não perca tempo. As eleições 2016 vêm aí e o órgãos municipais partidários precisam de organizar.