*Artigo publicado originalmente na Revista Estratégia Marketing Político - edição de março/2017 - ISSN 2318-3586
Participar
do processo eleitoral é um direito do cidadão, e no atual contexto
sócio-político brasileiro, parece ter se tornado um desejo.
É
novo, e muito empolgante, observar a que população vem se interessando mais por
questões políticas, jurídicas e econômicas, do que por entretenimentos populares.
Infelizmente,
este interesse não nasceu de uma boa fase do país, mas sim, de uma preocupante
crise institucional e recessão econômica. Ser afetado diretamente pelas
decisões de agentes políticos e de tribunais vem fazendo o brasileiro
amadurecer enquanto povo, bem como trocar assuntos amenos por debates políticos,
o que ocorre no ambiente doméstico, empresarial, no consumo de notícias e nas
redes sociais.
Isso
deverá conduzir a uma nova dinâmica social, na qual teremos mais pessoas
interessadas em formação educacional para poderem entender como são construídas
as leis, qual é a base legal para a atuação de gestores públicos e
legisladores, como atua o Ministério Público e a inegável interferência
política das decisões do Poder Judiciário.
Mas
um efeito já ficou bastante visível nas eleições municipais de 2016. A revolução
política e jurídica que estamos enfrentando refletiu diretamente no voto.
De
um lado, em 2016 as abstenções, os votos brancos e nulos corresponderam a 32,5%
dos votos do país, enquanto que nas eleições municipais de 2012 corresponderam
a 26,5%, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso demonstra a
desesperança dos eleitores para com a política, num contexto de crise
econômica, desemprego crescente e corrupção sendo descortinada.
Por
outro lado, este cenário contribuiu para desacelerar a reeleição para cargos
majoritários (prefeitos) em 2016. Dados eleitorais do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), tabulados pelo Jornal Folha de S.Paulo, demonstraram que 2.945
prefeitos se candidataram à reeleição, e destes, 1.385 foram reeleitos, o que
leva a reeleição de 47% dos candidatos. Segundo levantamento da Confederação
Nacional dos Municípios, em eleições anteriores a reeleição superou 55%; em
2008, 66% dos prefeitos foram reeleitos. Em 2016, portanto, a reeleição para
cargos majoritários caiu significativamente e novas lideranças ocuparam o cenário político.
Mas
mesmo as novas lideranças enfrentaram, e ainda enfrentam, a enorme interferência
do Direito Eleitoral no resultado do pleito 2016.
Em
2015, a Reforma Eleitoral foi pauta do Congresso Nacional durante boa parte do
ano, culminando na Lei 13.165/2015 e na Emenda Constitucional 91/2016. Com
isso, tivemos inúmeras regras eleitorais alteradas, o que representou um enorme
esforço de adaptação e compreensão por partidos políticos e candidatos.
Em
suma: o prazo de filiações passou de um ano para seis meses antes da eleição; o
tempo de campanha foi encurtado de 90 dias para 45 dias; a propaganda eleitoral
de rua sofreu inúmeras restrições; a presença de candidatos a vereador na TV e
no rádio foi reduzida; a pré-campanha foi instituída, mas provocou sérias dúvidas
e debates judiciais ao longo da campanha; a doação empresarial foi proibida;
foi instituído um teto legal para gastos de campanha por município; foi
instituída nota de corte de 10% do quociente eleitoral para votação individual
de candidatos; a prestação de contas eleitoral também sofreu mudanças que
levaram a justiça eleitoral a fixar prazos para explicações (diligências) durante
a própria campanha.
Estas
modificações levaram a muita dúvida jurídica, inúmeras ações judicias, mudanças
repentinas na intepretação da lei pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), tornando a eleição confusa e juridicamente
muito insegura. A interferência do Direito Eleitoral nas eleições foi drástica,
constante e perpassou todas as instâncias do Poder Judiciário.
Neste
contexto, o Direito Eleitoral teve enorme impacto na campanha eleitoral 2016.
Candidatos e partidos que tentaram disputar as eleições sem equipes de apoio
técnico-jurídico, em muitos momentos, não sabiam o que fazer, acabaram perdendo
prazos vitais para a campanha ou foram atingidos por multas eleitorais.
E
não foi só. Encerradas as eleições, tivemos um efeito que já era esperado.
Diante do encurtamento da campanha para 45 dias, Convenções Partidárias e Registros
de Candidatura também foram empurrados no calendário eleitoral, resultando em candidaturas
sem definição, mesmo após o encerramento do pleito eleitoral. Sem falar na
violência das impugnações e no rigor da interpretação judicial à legislação eleitoral
e à Lei da Ficha Limpa.
Estamos,
ainda, às voltas com municípios nos quais as eleições 2016 não foram definidas,
governados por Presidentes de Câmaras, com eleições suplementares em andamento.
Além
disso, tivemos muito vereadores que dormiram eleitos, e acordaram suplentes, em
razão do deferimento posterior de Registros de Candidatura de seus concorrentes,
que inicialmente tinham sido indeferidos e alteraram o resultado eleitoral com
recursos na justiça eleitoral.
E
ainda há pela frente o julgamento das prestações eleitorais dos candidatos não
eleitos, que se estenderá por 2017, à luz do Direito Eleitoral.
Como
se constata, o Direito Eleitoral interferiu enormemente nas eleições 2016,
começando pela Reforma Eleitoral 2015 e se propagando nas incontáveis dúvidas
jurídicas acerca da interpretação das novas regras para formação de chapas,
organização das campanhas, utilização da propaganda eleitoral, registro das
receitas e gastos de campanha, julgamento de Registros de Candidatura, e agora,
com mudanças no quadro de eleitos e suplentes das Câmaras Municipais, eleições
suplementares para cargos de Prefeito e julgamento dos processos de prestação
de contas pendentes.
E
não paramos aí. Vem pela frente outra Reforma Eleitoral, que já tramita pelo
Congresso em forma de projetos de lei (PL) e propostas de emenda constitucional
(PEC), e que exigirá ainda mais atenção ao Direito Eleitoral por partidos e
candidatos que pretendam participar das eleições gerais de 2018.
Em
2016 ouviu-se muito a expressão “o risco de ganhar e não levar”, que foi
confirmada, na prática, para muitos candidatos. E em 2018, a interferência do
Direito Eleitoral no resultado das eleições será ainda mais intensa e exigirá de
partidos e candidatos a profissionalização das campanhas, com equipes técnicas
focadas tanto no marketing eleitoral, redes sociais, quanto nos aspectos
jurídicos que envolverão todas as fases da campanha eleitoral.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirboa tarde !
ResponderExcluirdr Fernanda caprio
adorei ver as suas experiencia compartilhada
parabéns,continuarei acompanhando