quarta-feira, 1 de abril de 2026

Eleições 2026: Pré-campanha na internet

 



✉️MENSAGENS E APLICATIVOS✉️

🚫Na pré-campanha, proibido pedido de voto;

🚫Proibido comprar mailing ou receber listas de contatos de empresas ou instituições;

🚫Proibido disparo de mensagens em massa;

🚫Proibida a contratação de pessoas físicas ou empresas para envio de mensagens ou mobilização de perfis ou aplicativos;

▶️ No primeiro contato, a eleitora ou eleitor deverão ser informados acerca do que se trata (informação de pré-candidatura), indagados se autorizam o envio de mensagens e notificados sobre os meios e pessoa responsável para seu descadastramento.


🙋🏽‍♂️🙋🏻‍♀️PERFIS DE PESSOAS FÍSICAS (APOIADORAS E APOIADORES)

🚫Pessoas físicas (apoiadoras e apoiadores) podem colaborar nas pré-campanhas em seus perfis ou canais pessoais, desde que não contratem impulsionamento para esta finalidade;

🚫É proibido contratar e remunerar, a qualquer título, pessoas físicas (apoiadoras e apoiadores, influenciadores digitais, etc) para promoção de conteúdos de pré-campanha (ou de campanha), canais, redes sociais, podcasts ou aplicativos de mensagens instantâneas.

🚫É proibido fazer promoções ou oferecer prêmios, pagamento, sorteios, recompensas, bônus, cupons ou qualquer tipo de vantagem, para apoiadoras e apoiadores, fato que pode configurar abuso e resultar até mesmo em cassação de registro ou diploma. 


🎤LIVES ELEITORAIS NA PRÉ-CAMPANHA🎤

✅ Durante a pré-campanha, permitidas lives somente em perfis ou canais da pré-candidata, do pré-candidato ou do partido/federação;

🚫 Em qualquer tempo da pré-campanha ou da campanha, são vedadas lives eleitorais em perfis ou canais de pessoas jurídicas, instituições, comércio, etc;

🚫 É proibida a retransmissão integral de lives eleitorais por TV ou rádio, exceto de trechos para comentários ou análises, sem promoção ou prioridade a determinada candidatura, ou mesmo uso de trechos de forma descontextualizada;

🚫 É proibido transformar lives em shows virtuais (livemícios), utilizando apresentações artísticas para atrair a atenção e adesão de participantes.

 

💽USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL💽

✅ É permitido usar inteligência artificial para criação de imagens, vídeos ou áudios, desde que sejam usados rótulos:

✔️ Áudios: contenha mensagem inicial indicando que o conteúdo foi produzido por inteligência artificial e esclarecendo qual o sistema utilizado;

✔️ Imagens estáticas/fotos: contenham marca d´água e audiodescrição indicando que o conteúdo foi produzido por inteligência artificial e esclarecendo qual o sistema utilizado;

✔️ Vídeos: contenha mensagem inicial, marca d´água e audiodescrição indicando que o conteúdo foi produzido por inteligência artificial e esclarecendo qual o sistema utilizado;

✔️ Impressos: (somente após 16/08/2026): contenha, em cada página do material, informação de que o conteúdo foi produzido por inteligência artificial e esclarecendo qual o sistema utilizado.

✅ É permitido usar chatbots, avatares, conteúdos sintéticos para intermediar comunicação com apoiadoras e apoiadores, desde utilizados rótulos informativos do tipo de sistema utilizado (em áudio, vídeo, audiodescrição e imagens estáticas), e desde que não seja utilizada simulação de conversa com a candidata ou o candidato, ou qualquer outra pessoa real;

🚫 É proibido utilizar sistema de inteligência artificial para simular vozes ou imagens de pessoas vivas, falecidas ou fictícias (deep fake);

🚫 É proibido utilizar sistema de inteligência artificial para alterar a veracidade de imagens ou vídeos, falas, gestos, etc, de modo a confundir ou falsear informações.

  

🔍IMPULSIONAMENTO DE POSTAGENS OU APLICAÇÕES DE BUSCA🔎

✅É permitido o uso de tráfego pago (impulsionamento) em pré-campanha, desde que:

✔️ Não contenha pedido de voto explícito ou implícito;

Seja realizado somente por plataformas oficiais e autorizadas pela justiça eleitoral;

✔️ Os gastos sejam moderados, proporcionais e transparentes, de forma que a pré-candidata ou o pré-candidato possa comprovar que o recurso aplicado integra sua renda declarada, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família e sem que possa ser considerado abuso de poder econômico ou abuso de meios de comunicação;

✔️ Respeite todas as regras da legislação eleitoral e da plataforma utilizada;

✔️ Contratação e pagamentos realizados exclusivamente no CPF da pré-candidata ou pré-candidato; se utilizados cartões de crédito para pagamento, devem ser de titularidade da pré-candidata ou pré-candidato;

🚫 Proibido utilizar palavras-chave que utilizem nomes de pessoas ou pré-candidaturas famosas, aliados ou adversários, partidos, coligações ou federações estranhas à filiação partidária, temas estranhos à pré-candidatura, etc, que vinculem instituições/empresas, vedação esta que busca evitar a obtenção de relevância indevida;

🚫 Proibido impulsionamento de postagens contendo propaganda negativa contra concorrentes, partidos, mandatárias ou mandatários, pessoas, instituições, empresas, ou mesmo mensagens antidemocráticas, de ódio, preconceito, desrespeito ao poder judiciário, desinformação, notícias falsas ou descontextualizadas, que coloque em dúvida a urna eletrônica ou os sistemas de votação e totalização, etc;

⏳Em postagens impulsionadas, é obrigatória, desde a pré-campanha (e também durante a campanha que terá início a partir de 16/08/2026), a identificação de PROPAGANDA ELEITORAL para qualquer tema político-eleitoral (eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral).

 

📥PLATAFORMAS DE INTERNET📤

▶️ As plataformas estarão autorizadas a remover automaticamente qualquer conteúdo considerado (ou denunciado por usuários) como falso, descontextualizado, ofensivo, agressivo, odioso, etc;

▶️ As plataformas deverão apresentar à justiça eleitoral acesso e controles e relatórios completos dos impulsionamentos contratados antes, durante e após a campanha, relativos a:

✔️ Quem contratou (CPF/CNPJ);

✔️ Quem e como pagou;

✔️ Valor gasto;

✔️ Quantidade de pessoas alcançadas;

✔️ Palavras-chave utilizadas;

✔️ Segmentação completa do perfil atingido (idade, gênero, localidade, raça, cor, profissão, etc);

✔️ Período de impulsionamento;

Tais relatórios serão utilizados para apuração de abuso de poder político, econômico e/ou uso indevidos dos meios de comunicação, podendo levar a cassação de registros ou diplomas.


Eleições 2026 - Pré-campanha

 


PRÉ-CAMPANHA – PODE:

▶️Menção à possível, pretensa, provável candidatura, ou simplesmente, uso do termo pré-candidatura;

▶️Exaltação de qualidades pessoais e divulgação de ações e projetos sócio-políticos;

▶️Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, sociais, saúde, educação, economia, meio ambiente, família, etc;

▶️Pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto direto ou indireto);

▶️Participação em entrevistas, programas, encontros, seminários, eventos ou debates no rádio, na televisão e na internet (sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas), inclusive com exposição de plataformas e projetos políticos, desde que respeitada pelos veículos a isonomia entre os diversos partidos e pré-candidatas ou pré-candidatos;

▶️Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não contenha pedido de voto);

▶️Contratação de impulsionamento de postagens de posicionamento político ou pessoal ao longo da pré-campanha, desde que não ocorra pedido de voto, indicação de número de candidatura e que sejam observados gastos moderados, proporcionais e transparentes; o excesso de gastos poderá ser enquadrado com abuso de poder econômico, levando à cassação de registro ou diploma.


PRÉ-CAMPANHA – NÃO PODE:

🚫Não divulgar candidatura, e sim, pré-candidatura;

🚫Não pedir votos direta ou indiretamente, não criar slogans, não usar “#” que induza a pedido de voto, não usar expressões como “fulana(o)2026”, “vote”, “voto”, agora é fulana(o), “fulana(o) vem aí”, “fulana(o) na câmara”, “esse é sua(seu) deputado(o), “nosso Estado/região merece fulana(o) na câmara”, “com ajuda de vocês chegarei lá”, ”juntos, podemos construir um futuro melhor!”, “a mudança começa agora, e ela depende de todos nós” e “vamos fazer a diferença!”, “esse governo/mandato precisa continuar”, “quero continuar representando o povo”, etc;

🚫Não indicar número de urna, nem tentar fazer associações com números de telefone ou dados pessoais no intuito de fazer referência a futuro número de candidatura;

🚫Não utilizar meios vedados pela legislação eleitoral, como por exemplo, outdoors, painéis eletrônicos, telemarketing, contratação de mobilizadores digitais (influencers); disparos de mensagens em massa, etc.

🚫Na divulgação de experiências ou exaltação de qualidades pessoais, não falar ou divulgar projetos assistenciais, como doação de roupas, cestas básicas, dinheiro, empregos, etc, pois doações/assistencialismo configuram compra de voto, que é crime eleitoral; fazer menção somente a projetos sociopolíticos, currículo, profissão, aptidões, talentos, ideias, etc.

🚫Não publicar ou compartilhar notícias inverídicas, desinformação, fake news; não proferir ofensas a quem quer que seja (terceiros, pré-candidatas ou pré-candidatos, partidos políticos, servidores, autoridades, poder judiciário, etc); não fazer uso de polarização, radicalização, discursos de ódio, ideologias nazistas e fascistas, incitação ou convocação de atos antidemocráticos; não colocar em dúvida a urna eletrônica e sistemas de votação e totalização; não praticar ofensas à justiça eleitoral e suas servidoras e servidores; não agir com preconceito como racismo, homofobia, gênero, idade, aparência e condições físicas, religião, etc.

🚫Não transformar reuniões ou festas privadas em comícios camuflados;

🚫Não transformar palestras, aulas, seminários ou apresentações profissionais em divulgação de pré-candidatura;

🚫Em prévias e reuniões de organização partidária, é vedada a cobertura ao vivo por TV e rádio; é permitida a divulgação posterior de vídeos e imagens, que devem ser previamente editadas para suprimir trechos que contenham pedido de voto ou exposição de número de candidatura;

🚫Na divulgação de pedidos de arrecadação por vaquinha virtual, somente é permitido pedido de apoio e intermediação por empresas previamente autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

🚫Profissionais de comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadoras e apresentadores, etc) não podem utilizar do veículo de trabalho (TV, rádio, jornais, revistas, canais em redes sociais) para anunciar sua própria pré-candidatura ou mobilizar sua pré-campanha;

🚫Será considerada propaganda eleitoral antecipada (passível de penalidades) a convocação, por parte de detentoras ou detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e suas filiadas e seus filiados ou instituições. 

🚫Não realizar gastos em pré-campanha, exceto impulsionamento de postagens desde que moderadas, proporcionais e transparentes;

🚫Não fazer materiais gráficos, como panfletos, adesivos;

🚫Não contratar militantes de rua ou influenciadores digitais;

🚫Não criar ou utilizar jingles;

🚫Não utilizar identidade visual padronizada nos períodos de pré-campanha e campanha  (cores, slogans, jingles, camisetas, bonés, botons, etc);

🚫Não criar nenhum tipo de promoção, concurso, sorteio, cupom, bônus, premiação, etc, para fins de relevância eleitoral, fato que pode configurar abuso e resultar até mesmo em cassação de registro ou diploma.

🚫 Carreatas, “adesivaços” de veículos e/ou camisetas, festividades de lançamento de pré-candidatura com participação de eleitoras e eleitores ou outros eventos públicos similares durante a pré-campanha são considerados propaganda antecipada, sujeitos a multas e até posterior apuração de abuso de poder político e econômico, o que pode levar a cassação de registro ou diploma.