quarta-feira, 1 de abril de 2026

Eleições 2026 - Pré-campanha

 


PRÉ-CAMPANHA – PODE:

▶️Menção à possível, pretensa, provável candidatura, ou simplesmente, uso do termo pré-candidatura;

▶️Exaltação de qualidades pessoais e divulgação de ações e projetos sócio-políticos;

▶️Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, sociais, saúde, educação, economia, meio ambiente, família, etc;

▶️Pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto direto ou indireto);

▶️Participação em entrevistas, programas, encontros, seminários, eventos ou debates no rádio, na televisão e na internet (sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas), inclusive com exposição de plataformas e projetos políticos, desde que respeitada pelos veículos a isonomia entre os diversos partidos e pré-candidatas ou pré-candidatos;

▶️Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não contenha pedido de voto);

▶️Contratação de impulsionamento de postagens de posicionamento político ou pessoal ao longo da pré-campanha, desde que não ocorra pedido de voto, indicação de número de candidatura e que sejam observados gastos moderados, proporcionais e transparentes; o excesso de gastos poderá ser enquadrado com abuso de poder econômico, levando à cassação de registro ou diploma.


PRÉ-CAMPANHA – NÃO PODE:

🚫Não divulgar candidatura, e sim, pré-candidatura;

🚫Não pedir votos direta ou indiretamente, não criar slogans, não usar “#” que induza a pedido de voto, não usar expressões como “fulana(o)2026”, “vote”, “voto”, agora é fulana(o), “fulana(o) vem aí”, “fulana(o) na câmara”, “esse é sua(seu) deputado(o), “nosso Estado/região merece fulana(o) na câmara”, “com ajuda de vocês chegarei lá”, ”juntos, podemos construir um futuro melhor!”, “a mudança começa agora, e ela depende de todos nós” e “vamos fazer a diferença!”, “esse governo/mandato precisa continuar”, “quero continuar representando o povo”, etc;

🚫Não indicar número de urna, nem tentar fazer associações com números de telefone ou dados pessoais no intuito de fazer referência a futuro número de candidatura;

🚫Não utilizar meios vedados pela legislação eleitoral, como por exemplo, outdoors, painéis eletrônicos, telemarketing, contratação de mobilizadores digitais (influencers); disparos de mensagens em massa, etc.

🚫Na divulgação de experiências ou exaltação de qualidades pessoais, não falar ou divulgar projetos assistenciais, como doação de roupas, cestas básicas, dinheiro, empregos, etc, pois doações/assistencialismo configuram compra de voto, que é crime eleitoral; fazer menção somente a projetos sociopolíticos, currículo, profissão, aptidões, talentos, ideias, etc.

🚫Não publicar ou compartilhar notícias inverídicas, desinformação, fake news; não proferir ofensas a quem quer que seja (terceiros, pré-candidatas ou pré-candidatos, partidos políticos, servidores, autoridades, poder judiciário, etc); não fazer uso de polarização, radicalização, discursos de ódio, ideologias nazistas e fascistas, incitação ou convocação de atos antidemocráticos; não colocar em dúvida a urna eletrônica e sistemas de votação e totalização; não praticar ofensas à justiça eleitoral e suas servidoras e servidores; não agir com preconceito como racismo, homofobia, gênero, idade, aparência e condições físicas, religião, etc.

🚫Não transformar reuniões ou festas privadas em comícios camuflados;

🚫Não transformar palestras, aulas, seminários ou apresentações profissionais em divulgação de pré-candidatura;

🚫Em prévias e reuniões de organização partidária, é vedada a cobertura ao vivo por TV e rádio; é permitida a divulgação posterior de vídeos e imagens, que devem ser previamente editadas para suprimir trechos que contenham pedido de voto ou exposição de número de candidatura;

🚫Na divulgação de pedidos de arrecadação por vaquinha virtual, somente é permitido pedido de apoio e intermediação por empresas previamente autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

🚫Profissionais de comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadoras e apresentadores, etc) não podem utilizar do veículo de trabalho (TV, rádio, jornais, revistas, canais em redes sociais) para anunciar sua própria pré-candidatura ou mobilizar sua pré-campanha;

🚫Será considerada propaganda eleitoral antecipada (passível de penalidades) a convocação, por parte de detentoras ou detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e suas filiadas e seus filiados ou instituições. 

🚫Não realizar gastos em pré-campanha, exceto impulsionamento de postagens desde que moderadas, proporcionais e transparentes;

🚫Não fazer materiais gráficos, como panfletos, adesivos;

🚫Não contratar militantes de rua ou influenciadores digitais;

🚫Não criar ou utilizar jingles;

🚫Não utilizar identidade visual padronizada nos períodos de pré-campanha e campanha  (cores, slogans, jingles, camisetas, bonés, botons, etc);

🚫Não criar nenhum tipo de promoção, concurso, sorteio, cupom, bônus, premiação, etc, para fins de relevância eleitoral, fato que pode configurar abuso e resultar até mesmo em cassação de registro ou diploma.

🚫 Carreatas, “adesivaços” de veículos e/ou camisetas, festividades de lançamento de pré-candidatura com participação de eleitoras e eleitores ou outros eventos públicos similares durante a pré-campanha são considerados propaganda antecipada, sujeitos a multas e até posterior apuração de abuso de poder político e econômico, o que pode levar a cassação de registro ou diploma.

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