PRÉ-CAMPANHA
– PODE:
▶️Menção à possível, pretensa, provável
candidatura, ou simplesmente, uso do termo pré-candidatura;
▶️Exaltação de qualidades pessoais e divulgação de ações e
projetos sócio-políticos;
▶️Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões
políticas, sociais, saúde, educação, economia, meio ambiente, família, etc;
▶️Pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto
direto ou indireto);
▶️Participação em entrevistas, programas, encontros,
seminários, eventos ou debates no rádio, na televisão e na internet (sites,
blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas), inclusive com
exposição de plataformas e projetos políticos, desde que respeitada pelos
veículos a isonomia entre os diversos partidos e pré-candidatas ou
pré-candidatos;
▶️Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos
(desde que não contenha pedido de voto);
▶️Contratação de impulsionamento de postagens de
posicionamento político ou pessoal ao longo da pré-campanha, desde que não
ocorra pedido de voto, indicação de número de candidatura e que sejam
observados gastos moderados, proporcionais e transparentes; o excesso de gastos
poderá ser enquadrado com abuso de poder econômico, levando à cassação de
registro ou diploma.
PRÉ-CAMPANHA
– NÃO PODE:
🚫Não divulgar candidatura, e sim, pré-candidatura;
🚫Não pedir votos direta ou indiretamente, não criar
slogans, não usar “#” que induza a pedido de voto, não usar expressões como
“fulana(o)2026”, “vote”, “voto”, agora é fulana(o), “fulana(o) vem aí”,
“fulana(o) na câmara”, “esse é sua(seu) deputado(o), “nosso Estado/região
merece fulana(o) na câmara”, “com ajuda de vocês chegarei lá”, ”juntos, podemos
construir um futuro melhor!”, “a mudança começa agora, e ela depende de todos
nós” e “vamos fazer a diferença!”, “esse governo/mandato precisa continuar”, “quero
continuar representando o povo”, etc;
🚫Não indicar número de urna, nem tentar fazer
associações com números de telefone ou dados pessoais no intuito de fazer
referência a futuro número de candidatura;
🚫Não utilizar meios vedados pela legislação
eleitoral, como por exemplo, outdoors, painéis eletrônicos, telemarketing,
contratação de mobilizadores digitais (influencers); disparos de mensagens em
massa, etc.
🚫Na divulgação de experiências ou exaltação de
qualidades pessoais, não falar ou divulgar projetos assistenciais, como doação
de roupas, cestas básicas, dinheiro, empregos, etc, pois
doações/assistencialismo configuram compra de voto, que é crime eleitoral;
fazer menção somente a projetos sociopolíticos, currículo, profissão, aptidões,
talentos, ideias, etc.
🚫Não publicar ou compartilhar notícias inverídicas,
desinformação, fake news; não proferir ofensas a quem quer que seja (terceiros,
pré-candidatas ou pré-candidatos, partidos políticos, servidores, autoridades,
poder judiciário, etc); não fazer uso de polarização, radicalização, discursos
de ódio, ideologias nazistas e fascistas, incitação ou convocação de atos
antidemocráticos; não colocar em dúvida a urna eletrônica e sistemas de votação
e totalização; não praticar ofensas à justiça eleitoral e suas servidoras e
servidores; não agir com preconceito como racismo, homofobia, gênero, idade,
aparência e condições físicas, religião, etc.
🚫Não transformar reuniões ou festas privadas em
comícios camuflados;
🚫Não transformar palestras, aulas, seminários ou
apresentações profissionais em divulgação de pré-candidatura;
🚫Em prévias e reuniões de organização partidária, é
vedada a cobertura ao vivo por TV e rádio; é permitida a divulgação posterior
de vídeos e imagens, que devem ser previamente editadas para suprimir trechos
que contenham pedido de voto ou exposição de número de candidatura;
🚫Na divulgação de pedidos de arrecadação por vaquinha
virtual, somente é permitido pedido de apoio e intermediação por empresas
previamente autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
🚫Profissionais de comunicação (jornalistas,
comentaristas, radialistas, artistas, apresentadoras e apresentadores, etc) não
podem utilizar do veículo de trabalho (TV, rádio, jornais, revistas, canais em
redes sociais) para anunciar sua própria pré-candidatura ou mobilizar sua
pré-campanha;
🚫Será considerada propaganda eleitoral antecipada
(passível de penalidades) a convocação, por parte de detentoras ou detentores
de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que
denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e suas filiadas e
seus filiados ou instituições.
🚫Não realizar gastos em pré-campanha, exceto
impulsionamento de postagens desde que moderadas, proporcionais e
transparentes;
🚫Não fazer materiais gráficos, como panfletos,
adesivos;
🚫Não contratar militantes de rua ou influenciadores
digitais;
🚫Não criar ou utilizar jingles;
🚫Não utilizar identidade visual padronizada nos períodos de
pré-campanha e campanha (cores, slogans,
jingles, camisetas, bonés, botons, etc);
🚫Não criar nenhum tipo de promoção, concurso,
sorteio, cupom, bônus, premiação, etc, para fins de relevância eleitoral, fato
que pode configurar abuso e resultar até mesmo em cassação de registro ou
diploma.
🚫 Carreatas, “adesivaços” de veículos e/ou camisetas,
festividades de lançamento de pré-candidatura com participação de eleitoras e
eleitores ou outros eventos públicos similares durante a pré-campanha são
considerados propaganda antecipada, sujeitos a multas e até posterior apuração
de abuso de poder político e econômico, o que pode levar a cassação de registro
ou diploma.

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