✉️MENSAGENS E APLICATIVOS✉️
🚫Na pré-campanha, proibido pedido de voto;
🚫Proibido comprar mailing ou receber listas de
contatos de empresas ou instituições;
🚫Proibido disparo de mensagens em massa;
🚫Proibida a contratação de pessoas físicas ou
empresas para envio de mensagens ou mobilização de perfis ou aplicativos;
▶️ No primeiro contato, a eleitora ou
eleitor deverão ser informados acerca do que se trata (informação de
pré-candidatura), indagados se autorizam o envio de mensagens e notificados
sobre os meios e pessoa responsável para seu descadastramento.
🙋🏽♂️🙋🏻♀️PERFIS DE PESSOAS FÍSICAS (APOIADORAS E APOIADORES)
🚫Pessoas físicas (apoiadoras e
apoiadores) podem colaborar nas pré-campanhas em seus perfis ou canais
pessoais, desde que não contratem impulsionamento para esta finalidade;
🚫É proibido contratar e
remunerar, a qualquer título, pessoas físicas (apoiadoras e apoiadores,
influenciadores digitais, etc) para promoção de conteúdos de pré-campanha (ou
de campanha), canais, redes sociais, podcasts ou aplicativos de mensagens
instantâneas.
🚫É proibido fazer promoções ou oferecer prêmios, pagamento, sorteios, recompensas, bônus, cupons ou qualquer tipo de vantagem, para apoiadoras e apoiadores, fato que pode configurar abuso e resultar até mesmo em cassação de registro ou diploma.
🎤LIVES ELEITORAIS NA PRÉ-CAMPANHA🎤
✅ Durante a pré-campanha, permitidas
lives somente em perfis ou canais da pré-candidata, do pré-candidato ou do
partido/federação;
🚫 Em qualquer tempo da
pré-campanha ou da campanha, são vedadas lives eleitorais em perfis ou canais
de pessoas jurídicas, instituições, comércio, etc;
🚫 É proibida a retransmissão
integral de lives eleitorais por TV ou rádio, exceto de trechos para
comentários ou análises, sem promoção ou prioridade a determinada candidatura,
ou mesmo uso de trechos de forma descontextualizada;
🚫 É proibido transformar lives em shows virtuais (livemícios), utilizando apresentações artísticas para atrair a atenção e adesão de participantes.
💽USO DE INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL💽
✅ É permitido usar inteligência
artificial para criação de imagens, vídeos ou áudios, desde que sejam usados
rótulos:
✔️ Áudios: contenha mensagem
inicial indicando que o conteúdo foi produzido por inteligência artificial e
esclarecendo qual o sistema utilizado;
✔️ Imagens estáticas/fotos:
contenham marca d´água e audiodescrição indicando que o conteúdo foi produzido
por inteligência artificial e esclarecendo qual o sistema utilizado;
✔️ Vídeos: contenha mensagem
inicial, marca d´água e audiodescrição indicando que o conteúdo foi produzido
por inteligência artificial e esclarecendo qual o sistema utilizado;
✔️ Impressos: (somente após
16/08/2026): contenha, em cada página do material, informação de que o conteúdo
foi produzido por inteligência artificial e esclarecendo qual o sistema
utilizado.
✅ É permitido usar chatbots, avatares,
conteúdos sintéticos para intermediar comunicação com apoiadoras e apoiadores,
desde utilizados rótulos informativos do tipo de sistema utilizado (em áudio,
vídeo, audiodescrição e imagens estáticas), e desde que não seja utilizada
simulação de conversa com a candidata ou o candidato, ou qualquer outra pessoa
real;
🚫 É proibido utilizar sistema de
inteligência artificial para simular vozes ou imagens de pessoas vivas,
falecidas ou fictícias (deep fake);
🚫 É proibido utilizar sistema de
inteligência artificial para alterar a veracidade de imagens ou vídeos, falas,
gestos, etc, de modo a confundir ou falsear informações.
🔍IMPULSIONAMENTO DE POSTAGENS
OU APLICAÇÕES DE BUSCA🔎
✅É permitido o uso de tráfego pago
(impulsionamento) em pré-campanha, desde que:
✔️ Não contenha pedido de voto explícito
ou implícito;
Seja realizado somente por plataformas
oficiais e autorizadas pela justiça eleitoral;
✔️ Os gastos sejam moderados,
proporcionais e transparentes, de forma que a pré-candidata ou o pré-candidato
possa comprovar que o recurso aplicado integra sua renda declarada, sem
prejuízo de seu sustento ou de sua família e sem que possa ser considerado abuso
de poder econômico ou abuso de meios de comunicação;
✔️ Respeite todas as regras da
legislação eleitoral e da plataforma utilizada;
✔️ Contratação e pagamentos realizados
exclusivamente no CPF da pré-candidata ou pré-candidato; se utilizados cartões
de crédito para pagamento, devem ser de titularidade da pré-candidata ou
pré-candidato;
🚫 Proibido utilizar
palavras-chave que utilizem nomes de pessoas ou pré-candidaturas famosas,
aliados ou adversários, partidos, coligações ou federações estranhas à filiação
partidária, temas estranhos à pré-candidatura, etc, que vinculem
instituições/empresas, vedação esta que busca evitar a obtenção de relevância
indevida;
🚫 Proibido impulsionamento de
postagens contendo propaganda negativa contra concorrentes, partidos,
mandatárias ou mandatários, pessoas, instituições, empresas, ou mesmo mensagens
antidemocráticas, de ódio, preconceito, desrespeito ao poder judiciário, desinformação,
notícias falsas ou descontextualizadas, que coloque em dúvida a urna eletrônica
ou os sistemas de votação e totalização, etc;
⏳Em postagens impulsionadas, é
obrigatória, desde a pré-campanha (e também durante a campanha que terá início
a partir de 16/08/2026), a identificação de PROPAGANDA ELEITORAL para qualquer
tema político-eleitoral (eleições, partidos políticos, federações e coligações,
cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas,
propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros
direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral).
📥PLATAFORMAS DE INTERNET📤
▶️
As plataformas estarão autorizadas a remover automaticamente qualquer conteúdo
considerado (ou denunciado por usuários) como falso, descontextualizado,
ofensivo, agressivo, odioso, etc;
▶️
As plataformas deverão apresentar à justiça eleitoral acesso e controles e
relatórios completos dos impulsionamentos contratados antes, durante e após a
campanha, relativos a:
✔️
Quem contratou (CPF/CNPJ);
✔️
Quem e como pagou;
✔️
Valor gasto;
✔️
Quantidade de pessoas alcançadas;
✔️
Palavras-chave utilizadas;
✔️
Segmentação completa do perfil atingido (idade, gênero, localidade, raça, cor,
profissão, etc);
✔️
Período de impulsionamento;
Tais relatórios serão utilizados para
apuração de abuso de poder político, econômico e/ou uso indevidos dos meios de
comunicação, podendo levar a cassação de registros ou diplomas.

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