quarta-feira, 1 de abril de 2026

Eleições 2026: Pré-campanha na internet

 



✉️MENSAGENS E APLICATIVOS✉️

🚫Na pré-campanha, proibido pedido de voto;

🚫Proibido comprar mailing ou receber listas de contatos de empresas ou instituições;

🚫Proibido disparo de mensagens em massa;

🚫Proibida a contratação de pessoas físicas ou empresas para envio de mensagens ou mobilização de perfis ou aplicativos;

▶️ No primeiro contato, a eleitora ou eleitor deverão ser informados acerca do que se trata (informação de pré-candidatura), indagados se autorizam o envio de mensagens e notificados sobre os meios e pessoa responsável para seu descadastramento.


🙋🏽‍♂️🙋🏻‍♀️PERFIS DE PESSOAS FÍSICAS (APOIADORAS E APOIADORES)

🚫Pessoas físicas (apoiadoras e apoiadores) podem colaborar nas pré-campanhas em seus perfis ou canais pessoais, desde que não contratem impulsionamento para esta finalidade;

🚫É proibido contratar e remunerar, a qualquer título, pessoas físicas (apoiadoras e apoiadores, influenciadores digitais, etc) para promoção de conteúdos de pré-campanha (ou de campanha), canais, redes sociais, podcasts ou aplicativos de mensagens instantâneas.

🚫É proibido fazer promoções ou oferecer prêmios, pagamento, sorteios, recompensas, bônus, cupons ou qualquer tipo de vantagem, para apoiadoras e apoiadores, fato que pode configurar abuso e resultar até mesmo em cassação de registro ou diploma. 


🎤LIVES ELEITORAIS NA PRÉ-CAMPANHA🎤

✅ Durante a pré-campanha, permitidas lives somente em perfis ou canais da pré-candidata, do pré-candidato ou do partido/federação;

🚫 Em qualquer tempo da pré-campanha ou da campanha, são vedadas lives eleitorais em perfis ou canais de pessoas jurídicas, instituições, comércio, etc;

🚫 É proibida a retransmissão integral de lives eleitorais por TV ou rádio, exceto de trechos para comentários ou análises, sem promoção ou prioridade a determinada candidatura, ou mesmo uso de trechos de forma descontextualizada;

🚫 É proibido transformar lives em shows virtuais (livemícios), utilizando apresentações artísticas para atrair a atenção e adesão de participantes.

 

💽USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL💽

✅ É permitido usar inteligência artificial para criação de imagens, vídeos ou áudios, desde que sejam usados rótulos:

✔️ Áudios: contenha mensagem inicial indicando que o conteúdo foi produzido por inteligência artificial e esclarecendo qual o sistema utilizado;

✔️ Imagens estáticas/fotos: contenham marca d´água e audiodescrição indicando que o conteúdo foi produzido por inteligência artificial e esclarecendo qual o sistema utilizado;

✔️ Vídeos: contenha mensagem inicial, marca d´água e audiodescrição indicando que o conteúdo foi produzido por inteligência artificial e esclarecendo qual o sistema utilizado;

✔️ Impressos: (somente após 16/08/2026): contenha, em cada página do material, informação de que o conteúdo foi produzido por inteligência artificial e esclarecendo qual o sistema utilizado.

✅ É permitido usar chatbots, avatares, conteúdos sintéticos para intermediar comunicação com apoiadoras e apoiadores, desde utilizados rótulos informativos do tipo de sistema utilizado (em áudio, vídeo, audiodescrição e imagens estáticas), e desde que não seja utilizada simulação de conversa com a candidata ou o candidato, ou qualquer outra pessoa real;

🚫 É proibido utilizar sistema de inteligência artificial para simular vozes ou imagens de pessoas vivas, falecidas ou fictícias (deep fake);

🚫 É proibido utilizar sistema de inteligência artificial para alterar a veracidade de imagens ou vídeos, falas, gestos, etc, de modo a confundir ou falsear informações.

  

🔍IMPULSIONAMENTO DE POSTAGENS OU APLICAÇÕES DE BUSCA🔎

✅É permitido o uso de tráfego pago (impulsionamento) em pré-campanha, desde que:

✔️ Não contenha pedido de voto explícito ou implícito;

Seja realizado somente por plataformas oficiais e autorizadas pela justiça eleitoral;

✔️ Os gastos sejam moderados, proporcionais e transparentes, de forma que a pré-candidata ou o pré-candidato possa comprovar que o recurso aplicado integra sua renda declarada, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família e sem que possa ser considerado abuso de poder econômico ou abuso de meios de comunicação;

✔️ Respeite todas as regras da legislação eleitoral e da plataforma utilizada;

✔️ Contratação e pagamentos realizados exclusivamente no CPF da pré-candidata ou pré-candidato; se utilizados cartões de crédito para pagamento, devem ser de titularidade da pré-candidata ou pré-candidato;

🚫 Proibido utilizar palavras-chave que utilizem nomes de pessoas ou pré-candidaturas famosas, aliados ou adversários, partidos, coligações ou federações estranhas à filiação partidária, temas estranhos à pré-candidatura, etc, que vinculem instituições/empresas, vedação esta que busca evitar a obtenção de relevância indevida;

🚫 Proibido impulsionamento de postagens contendo propaganda negativa contra concorrentes, partidos, mandatárias ou mandatários, pessoas, instituições, empresas, ou mesmo mensagens antidemocráticas, de ódio, preconceito, desrespeito ao poder judiciário, desinformação, notícias falsas ou descontextualizadas, que coloque em dúvida a urna eletrônica ou os sistemas de votação e totalização, etc;

⏳Em postagens impulsionadas, é obrigatória, desde a pré-campanha (e também durante a campanha que terá início a partir de 16/08/2026), a identificação de PROPAGANDA ELEITORAL para qualquer tema político-eleitoral (eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral).

 

📥PLATAFORMAS DE INTERNET📤

▶️ As plataformas estarão autorizadas a remover automaticamente qualquer conteúdo considerado (ou denunciado por usuários) como falso, descontextualizado, ofensivo, agressivo, odioso, etc;

▶️ As plataformas deverão apresentar à justiça eleitoral acesso e controles e relatórios completos dos impulsionamentos contratados antes, durante e após a campanha, relativos a:

✔️ Quem contratou (CPF/CNPJ);

✔️ Quem e como pagou;

✔️ Valor gasto;

✔️ Quantidade de pessoas alcançadas;

✔️ Palavras-chave utilizadas;

✔️ Segmentação completa do perfil atingido (idade, gênero, localidade, raça, cor, profissão, etc);

✔️ Período de impulsionamento;

Tais relatórios serão utilizados para apuração de abuso de poder político, econômico e/ou uso indevidos dos meios de comunicação, podendo levar a cassação de registros ou diplomas.


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