segunda-feira, 23 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM VIAS PÚBLICAS



NAS VIAS PÚBLICAS:



Permitido o uso de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas; 


Devem ser móveis, colocados às 6h00 e retirados 22h00 diariamente, sem exceção; 


Não pode atrapalhar pedestres, trânsito;


O candidato é responsável por danos, acidentes, etc. 


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material + responsabilidade civil por danos e criminal 





sexta-feira, 20 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM OUTDOOR É UMA PRÁTICA PROIBIDA



Toda e qualquer placa, banner, pintura, faixa, adesivo, etc, deve obedecer a metragem de 4 metros quadrados. 

Além disso, o TSE-Tribunal Superior Eleitoral entende que tudo que amplia o campo de visão do eleitor em metragem maior do que 4 metros quadrados é considerado "outdoor camuflado", como por exemplo veículos adesivados com exagero, pinturas em muros lado a lado do mesmo candidato ou duplicadas em esquinas (consideradas emparelhadas), etc. 

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$5.320,50 a R$15.961,50 + desaprovação de contas + apreensão do material

quarta-feira, 18 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM IMÓVEIS PARTICULARES




PERMITIDO fixar placas, faixas, lonas, banner, cartazes, pinturas, etc em apartamentos (pedir autorização ao condomínio), casas, terrenos, muros, tapumes, cercas, etc .

PROIBIDO: material com mais de 4 m2; aluguel ou qualquer tipo de troca para uso deste tipo de espaço.

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO:
Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material



terça-feira, 17 de julho de 2012

PALESTRA DE PROPAGANDA ELEITORAL

Fernanda Caprio ministra palestra de "Propaganda Eleitoral" PRP-Diretorio Nacional, situado em São José do Rio Preto/SP, para candidatos da coligação CIDADE MELHOR (PRP + PTC + PV), dia 17/07/2012.

Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP
Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP

Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP

Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP

Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP




PROPAGANDA ELEITORAL - VEÍCULO




Proibido fixar propaganda eleitoral em veículos que transportam passageiros, como ônibus, vans, taxi, mototaxi, etc, etc, etc,, exceto se o veículo for alugado para uso exclusivo na campanha. Permitido nos veículos particulares, MAS é preciso ter cuidado para os adesivos não superarem a metragem de 4 metros quadrados; mesmo seguindo a metragem, o TSE alerta para os candidatos tomarem cuidado com o exagero no envelopamento, que por entendimento de alguns julgados, pode ser considerado outdoor "camuflado" e gerar multas.


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material

segunda-feira, 16 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL - LOCAIS DE USO COMUM, ainda que particulares:



Proibido fixar propaganda, colar adesivos, distribuir santinhos, colocar cavaletes placas e banners em locais particulares de uso comum, como por exemplo, Lojas, Shoppings, Cinemas; Clubes; Templos religiosos; Ginásios; Escolas; Estádios; Sindicatos; Associações; Entidades diversas; ONGs.


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material

sábado, 14 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL - LOCAIS PÚBLICOS



LOCAIS PÚBLICOS - PROIBIDO FIXAR PROPAGANDA (faixas, pinturas, cartazes, banners, panfletos, etc, etc, etc):
Rol exemplificativo, que não exclui outras situações análogas:
Postes;
Construções públicas, muros, tapumes, cercas;
Paradas de ônibus e outros equipamentos;
Sinalização de tráfego;
Viadutos;
Passarelas;
Pontes;
Praças e jardins públicos;
Bancos;
Árvores;
Canteiros das avenidas (grama, jardins);
Rodovias ou acostamentos;
Etc.


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material