segunda-feira, 20 de agosto de 2012

PROIBIDO EM QUALQUER PROPAGANDA ELEITORAL



  • Uso de língua estrangeira;
  • Sem a legenda do partido;
  • Uso de logotipos, símbolos, brasões, frases ou imagens utilizadas por órgãos ou empresas públicas;
  • Divulgar fatos inverídicos, caluniosos, difamatórios sobre partidos ou candidatos;
  • Impedir, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda lícita;

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Crime + Multas até R$21MIL+ Apreensão do material

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

INSTITUTO CULTURAL "JOCELINO SOARES"

Fernanda Caprio é empossada Presidente do INSTITUTO CULTURAL "JOCELINO SOARES", que promoverá eventos e profissionalização cultural a partir de São José do Rio Preto/SP, com alcance em todo país.

Fernanda Caprio, Presidente do Instituto
Gestão 2012/2014

Jocelino Soares, artista que deu o nome ao Instituto

sábado, 11 de agosto de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL RÁDIO E TV



- Início a partir de 21/08/12

  • Proibida propaganda paga em TV ou rádio;
  • Obrigatório uso de linguagem de sinais ou legenda (TV);
  • Proibida promoção de marca ou produto na propaganda eleitoral;
  • Proibido divulgar pesquisa na qual seja possível identificar o entrevistado;
  • Proibido ridicularizar de qualquer forma candidato, partido ou coligação;
VEÍCULOS:
  • Proibido aos veículos (rádio e TV):
  • emitir opinião favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido;
  • conceder espaço privilegiado a candidato ou partido;
  • conceder espaço pago;
  • veicular filmes ou novelas com conteúdo com alusão a candidato ou partido;
  • veicular programa tendo por título o nome de candidato, mesmo que foneticamente;
  • transmitir programas apresentados por candidato;

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: 
Multa ao veículo de 21.282,00 a 106.410,00 + cancelamento de registro + programação fora do ar com mensagem de desobediência à lei eleitoral

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET



PERMITIDO:
  • Propaganda em sites do candidato ou do partido hospedados em provedor estabelecido no País direta ou indiretamente; 
  • Propaganda em blogs, redes sociais e mensagens instantâneas; 
  • E-mails; 

PROIBIDO: 
  • Propaganda paga na internet; 
  • Anonimato na internet (direito de resposta, facebook, ip do computador, lan house); 
  • Propaganda indevidamente atribuída a terceiro; 
  • Propaganda em sites de pessoas jurídicas (Empresas, ONGs, Órgãos Públicos, Associações, Entidades Filantrópicas, Clubes de Serviço, de Lazer ou Esportivos, etc). 


E-MAILS E SMS:
  • Permitido envio de e-mails com propaganda eleitoral; 
  • Cadastro gratuito; 
  • Lista de fones e e-mails deve ser construída gratuitamente, e não comprada.
  • Deve conter mecanismo de descadastramento pelo destinatário; 
Multa de R$100,00 por mensagem descadastrada reenviada.


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: 
Multa de R$5MIL a R$30MIL + 24 horas fora do ar com mensagem de desobediência à lei eleitoral.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

COMÍCIOS


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PERMITIDO:

  • Entre 08h00 e meia-noite; 
  • Até 48h antes da eleição; 
  • Trio-elétrico, apenas para sonorizar comício, sem som no trajeto até o local;


PROIBIDO:

  • SHOWMÍCIO!!!!!!!!!!!!!!!!!; 
  • Artistas em reuniões eleitorais; 
  • Participação de cantores, artistas, músicos, remunerados ou não, para animar ou abrilhantar evento.

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: 
  • Crime + Multa + Cancelamento do evento

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL - AUTO-FALANTE E CARROS DE SOM



PERMITIDO: 
- uso entre 08h00 e 22h00;
- até 22h da véspera da eleição;
PROIBIDO:
- instalar ou trafegar com som a menos de 200m de prefeituras, câmaras, fóruns, tribunais, polícias, hospitais e clínicas;
- escolas, bibliotecas, igrejas e teatros SE EM funcionamento.
PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Crime + multas + apreensão de equipamentos

quarta-feira, 25 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM JORNAIS E REVISTAS


Permitidos até 10 anúncios pagos por jornal impresso;
Em datas distintas, por candidato;
Reprodução do jornal/revista na web somente no site do próprio veículo;
Publicação até 48h antes da eleição;
Espaço: 1/8 da página p/ jornal padrão e 1/4 p/ revista ou tablóide;
Deve constar o valor pago;

CUIDADO com tiragens excessivas, distribuição gratuita de mídia normalmente paga, fotos exageradas, claro favorecimento do candidato pelo veículo.
PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa no valor de R$1MIL a R$10MIL ou $ pago se maior + apreensão do material