quinta-feira, 27 de junho de 2013

ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES/DOAÇÕES PARTIDÁRIAS POR BOLETO BANCÁRIO COM REGISTRO

Tivemos uma mudança significativa na arrecadação de contribuições partidárias a partir de 10/06/13. A partir de agora o TSE aceitará que os partidos recebam contribuição partidária por boleto bancário e registrem essa movimentação nas contas partidárias.

Até então, conforme Lei 9.096/95 e Resolução 21.841/04, as contribuições e doações só poderiam ser feitas mediante depósito identificado ou cheque nominal cruzado. O recebimento de doações por boleto bancário só havia sido autorizado expressamente para doações da campanha eleitoral 2012.

A Consulta feita ao TSE teve por objetivo esclarecer se os boletos também podem ser usados fora da campanha, na arrecadação mensal de contribuições e doações partidárias. Analisando a questão, o TSE avaliou que o termo “depósito bancário identificado”, constante tanto da Lei 9.096/95, quanto da Resolução 21.841/04, admite a modalidade boleto bancário.

A questão pode parecer óbvia, mas em termos de legislação eleitoral, sem a autorização expressa do TSE, a arrecadação de doações e contribuições por boleto bancário poderia resultar na desaprovação das contas partidárias.

Com a resposta formal do TSE através da Consulta 181.458/2011, publicada no Diário de Justiça em 10/06/13, os partidos em todos os níveis: nacional, estadual e municipal, passam a poder emitir boletos bancários para arrecadação de contribuições e doações partidárias.

O acórdão que trata deste assunto pode ser consultado no site do TSE (www.tse.jus.br), aba lateral “acompanhamento processual e push”, número de protocolo 28.234.2011



quinta-feira, 25 de abril de 2013

REFLEXÃO SOBRE O ERRO

Para refletir e repensar nossas teimosias sem sentido, frase de um estadista, Juscelino Kubitschek, quando indagado sobre ter voltado atrás em decisões: 


"COSTUMO VOLTAR ATRÁS SIM, NÃO TENHO COMPROMISSO COM O ERRO." 
Juscelino Kubitschek


Juscelino Kubitschek

sábado, 13 de abril de 2013

Artigo publicado: "O DIREITO ELEITORAL E O VOTO NO BRASIL"

Artigo publicado na Revista do IHGG-Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Rio Preto (O Direito Eleitoral e o Voto no Brasil),THS Editora, 2013, lançado em 13/04/13.





O DIREITO ELEITORAL E O VOTO NO BRASIL





 
Fernanda Cristina Caprio
 Pós-graduanda em Gestão Pública pela Universidade Claretiano (2013)
Pos-graduada em Direito Eleitoral e Processo Eleitora pela Universidade Claretiano (2012)
MBA em GestãoEstratégica de Marketing pela FGV (2006)
MBA em Gestão Empresarial pela FGV (2004)
Especialista em Direto das Obrigações pela FAPERP/UNESP (1998)
Graduada em Direito pela FIRP (atual UNIRP) São José do Rio Preto/SP (1996)


RESUMO
Uma breve análise da evolução da democracia e do voto na história do Brasil.

Palavras Chave: política. voto. democracia. história. direito.

A História do voto no Brasil se mescla com a história do voto. Este artigo busca, na linha de ação do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico – IHGG – de São José do Rio Preto, fazer de forma concisa, direta e objetiva um ‘retrato’ da longa história do direito eleitoral brasileiro e do direito ao voto na escolha dos governantes ou dirigentes das comunidades brasileiras, das províncias, dos estados e do próprio país.
A democracia é sustentada pelo Estado Democrático, pelo poder soberano, o poder republicano, o poder federativo, o sufrágio universal, a legitimidade, a moralidade, a probidade, a igualdade ou isonomia. Um povo ou um país deve buscar, aspirar tais alicerces e isto nem sempre foi conseguido de forma pacífica e ordenada. O poder democrático emana do povo e sua essência é a liberdade, sem restrições e a igualdade entre os cidadãos. Na democracia se afasta a figura do poder soberano individual, familiar ou dinástico ou mesmo sobrenatural.  Pilar sustentador do sistema brasileiro é a democracia partidária na forma de democracia indireta e representativa, onde o cidadão elege seus representantes e concede a eles o direito de representá-lo em suas assembléias legítimas. O Poder, na democracia, emana do povo.
O Estado Democrático de Direito tem no cidadão seu artífice maior. Deste estado emana a soberania popular. O Direito eleitoral é um ramo do Direito Público( Art. 1º  Código Eleitoral, Lei 4.737/65) É uma especialização do Direito Constitucional e tem natureza nacional (Art.22,I da CF). Porém, as coisas não foram tão pacíficas no Brasil como hoje são, apesar de alguns conflitos reinantes e no uso indevido da política como forma de melhorar a vida do cidadão.
Analisemos este processo e ao final teremos uma linha do tempo no que diz respeito aos direitos do cidadão e o sagrado direito do sufrágio universal e suas sérias conseqüências, em especial quando de seu uso distorcido ou voltado para outros fins que não bem estar da sociedade como um todo.
O voto secreto inaugural no Brasil aconteceu em 23 de janeiro de 1532 quando foi eleito o Conselho Municipal da colônia portuguesa São Vicente, em São Paulo. O voto eleitoral nasceu no Brasil sob a égide dos coronéis na República Velha. Era chamado ‘voto de cabresto’, e isto porque era comandado pelos grandes fazendeiros que ‘elegiam’ os candidatos que interessava a cada um. O ‘eleitor’ não sabia em quem votava. Só o ‘coronel’. Neste sistema, o voto era secreto mesmo, visto que só o ‘coronel’ sabia o destino do voto. Chamo de ‘coronel’ aqui aquele homem (ou grupo) que comandava as vontades do povo e em nome deste povo decidia como, quando e o que fazer para que suas ordens e vontade fossem cumpridas, custasse o que fosse. Em 1555 aconteceu o voto censitário na cidade de Santo André da Borda do Campo, escolhendo o juiz, vereadores, inspetor e procurador. Cabia ao rei escolher o alcaide-mor, uma espécie de prefeito da época. Votavam os nobres, os burocratas, os militares, os comerciantes ricos, os senhores de engenho e os homens de posse, mesmo analfabetos.
Em 1821, D.João VI convocou eleições em março para a nova corte, que tinha 72 vagas para a elite brasileira. Seis meses depois foi eleita uma Junta com 68 nomes e apenas 50 assumiram o cargo. As distâncias eram grandes e os custos não compensavam o exercício dos mandatos.
No ano de 1824, D.Pedro I criou o primeiro embrião da legislação eleitoral no Brasil. Esta legislação foi utilizada na elaboração da primeira Assembléia Geral Constituinte em 1824. Em 1855 o voto distrital foi vetado, evitando os currais eleitorais e  criando-se o ‘título de eleitor’, que não tinha foto e deu vazão a muitas fraudes. Em janeiro de 1881 foi aprovado um decreto do Primeiro-ministro do II Império, José Antonio Saraiva, instituindo eleições para as câmaras e assembléias. As províncias ( semelhantes aos atuais estados) foram divididas em distritos e eleitores com renda mínima de 200 mil réis  foram cadastrados. Em 1882 foram excluídos os analfabetos.  Em 1891, já no sistema republicano-presidencialista, era disseminado em todo o país o famoso ‘voto de cabresto’.  Em cada distrito havia pelo menos um ‘coronel’ da Guarda Nacional, olheiro e representante do governo central disposto s obedecer fielmente ao comando do poder reinante. Este sistema persistiu mesmo com a proclamação da República em 1889.
Em 1894, foi eleito Prudente de Moraes como o primeiro presidente republicado. Era Paulista. Em 1925, o Centro Acadêmico 11 de agosto, hoje Faculdade de Direito da USP, usou este instrumento para sua eleição interna. Em 1929, no Estado de Minas Gerais, Antonio Carlos Ribeiro de Andrade fez experiência com o voto secreto. O voto direto foi criado pela Constituição de 1891. Na década de 30, golpe comandado por Getúlio Vargas alijou do poder Washington Luis. Em 1932 é instituída nova legislação eleitoral criando tribunais eleitorais, sendo instituído de forma plena o voto secreto. A mulher ganha o direito do voto e é eleita a médica paulista Carlota Queiroz como a primeira mulher brasileira a ocupar cargo legislativo. Com o golpe militar de Vargas em 1937 – Estado Novo – os direitos foram suprimidos. Vargas determinou,inclusive, a queima em praça pública de todas as bandeiras dos estados concentrando-se todo o culto à pátria na Bandeira Nacional. As câmaras municipais perderam autonomia e funcionavam apenas de forma simbólica. Estes direitos só depois de 1945 foram readquiridos parcialmente. Em 1945, Vargas foi deposto sendo eleito o militar Eurico Gaspar Dutra para Presidente. Em 1946 a Constituição deixou de exigir maioria absoluta para eleição do Presidente, e assim foram eleitos em 1950, Getulio Vargas, em 1955 Juscelino Kubtischeck e em 1960 Janio Quadros.
No ano de 1955 lei determinou que o eleitor teria de  ser vinculado a uma seção eleitoral, sendo o ‘título’ dotado de foto do eleitor e foi instituída uma cédula oficial para votação. Até então cada candidato providenciava sua cédula e o eleitor a colocava na urna. Depois eram contadas manualmente por uma junta apuradora sob a égide da Justiça eleitoral e não mais dos ‘ coronéis’ de plantão. No ano de 1963, após a renúncia de Jânio Quadros em 1961, foi empossado o vice João Goulart no sistema parlamentarista, condição imposta pelos militares para sua posse. Em janeiro de 1963 aconteceu o plebiscito, manipulado de forma clara e direta pela mídia e os detentores do poder fazendo voltar o sistema presidencialista. Diante de tal decisão popular os militares geram um golpe e se estabeleceu no Brasil um regime ditatorial. Nova constituição é outorgada em 1988, a chamada ‘constituição cidadã’, restabelecendo-se todos os direitos civis no Brasil. Em 1989, estabeleceu-se novamente o sistema de eleições diretas para prefeito e governadores  de grandes cidades em dois turnos, inclusive para presidente.. Em 1985 é eleito o primeiro presidente civil após o golpe de 1964. As ‘eleições’ indiretas’ foram altamente constrangedoras.
   Em 1995 aconteceu o plebiscito para escolha da forma e sistema de governo. Em 1996 foi instituída a urna eletrônica e em 1997, emenda constitucional passou a permitir a reeleição para o executivo. Em 1988 foi promulgada a Constituição de 1988 depois de muitos debates e participação política e popular.
   Um longo trajeto do voto de cabresto ao voto livre, embora obrigatório. Vidas ilustres foram consumidas para que o voto pudesse ser de fato livre e secreto. Terá valido a pena tanto esforço? O que vemos em 2013 é liberdade de escolha em quem votar? Não há compra de votos pelos poderes públicos e candidatos na oferta de bolsa disto, bolsa daquilo, verbas para municípios, para estados, contratação de exércitos de cabos eleitorais e mil e uma vantagem ao eleitor e sua família, e o que é pior, de uma forma pública, clara e sem constrangimentos?
   O voto de cabresto acabou mesmo no Brasil? Não há mais votos dirigidos ou obrigatórios comandados por coronéis com roupagem nova e novos discursos? O que de fato mudou nestes anos? Aconteceu, realmente, a propalada ‘evolução política’?
   Coisas do tempo. Coisas do homem enquanto ente inteligente e conhecedor de sua história, de sua genealogia. 

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

REGRAS PARA ANTEVÉSPERA, VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO



Artigo publicado no site http://www.prp.org.br/ em 03/10/2012 (mural de notícias).


Estamos às portas do dia 07/10/12, marcado para todos comparecerem às urnas e participarem da festa da cidadania: Eleições Municipais 2012. 
Partidos, coligações, candidatos e eleitores estão às voltas com encontros e desencontros, correrias, provocações, expectativa, euforia. 
Mas a lei eleitoral continua dando as cartas e todos os dias representações batem às portas da justiça. 

No final de tudo, o grande objetivo da lei não é atrapalhar ou dificultar a campanha dos candidatos, e sim, viabilizar a publicidade, igualdade e respeito entre os oponentes. Também é objetivo da lei eleitoral garantir que tanto partidos, coligações e candidatos com menos recursos possam concorrer de igual para igual com os que têm o caixa mais reforçado. E por fim, preservar o eleitor do assédio político indevido, garantindo liberdade de escolha e conduzindo o pleito para expressar a exata “voz do povo”. 
Cabe, então, dar mais uma olhadinha nas regras dos últimos dias, para que todos encerrem o dia 07/10 sem conseqüências mais graves para serem administradas posteriormente, já que as infrações praticadas nos dias 05/10, 06/10 e 07/10 têm conseqüências que superam a simples multa, passando à esfera criminal. 
Assim, a partir de 05/10/12, estão proibidos comícios, reuniões públicas, propaganda gratuita de TV e rádio. Os debates que não terminaram no dia anterior devem ser encerrados até às 07h00. É também o último dia para publicação de anúncios pagos em jornais e revistas. 

No dia 06/10/12, antes das 22h00, o que já estava proibido no dia 05/10 continua proibido, mas ficam permitidas carreatas, caminhadas, passeatas, panfletagem, auto-falantes, carros de som, pedidos de voto, propaganda móvel (bandeiras, cavaletes, cartazes, bonecos, etc). Mas... após às 22h00 do dia 06/10, tudo isso também fica proibido!!!!! 
Já no grande dia, 07/10, todo cuidado é pouco. Ficam proibidos: comícios, reuniões com eleitores, TV, rádio, anúncio em jornal ou revista, propaganda móvel (bandeiras, cavaletes, bonecos, bandeiras, etc), caminhadas, carreatas, passeatas, panfletagem, boca de urna, carro de som, entrega de santinhos, aglomeração de pessoas com vestuário ou identificação de partido, fiscais partidários com roupas padronizadas, mesários e servidores com vestuário ou objetos que identifiquem partido, coligação ou candidato. 
Ao eleitor é permitida manifestação partidária de forma individual e silenciosa mediante uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Mas é proibida a utilização de celulares, filmadoras e máquinas fotográficas dentro da cabine de votação para preservar o sigilo do voto.

No entanto, nos dias 05/10, 06/10 e 07/10, a propaganda na internet é permitida por força do artigo 7o, da Lei 12.034/09, o que inclui sites, blogs, redes sociais, chats, MSN, mensagens eletrônicas (e-mails, sms, gravações). 
Assim, é bom ficar atento, cumprir as regras, evitar infrações, pois se essas eleições servem exatamente para eleger o administrador e os legisladores de cada município, que exemplo os candidatos, partidos e coligações pretender dar sendo os primeiros a desrespeitar as leis? 

Cabe à lei proporcionar igualdade, cabe à justiça eleitoral fiscalizar e punir os infratores e cabe aos candidatos, partidos e coligações demonstrarem boa fé e respeito ao eleitor, de forma que a imagem manchada da política e dos políticos passe a refletir o que realmente representa: a festa da cidadania.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

REGRAS PARA O DIA 07/10/2012


No dia 07/10/12 ficam proibidos: comícios, reuniões com eleitores, TV, rádio, anúncio em jornal ou revista, propaganda móvel (bandeiras, cavaletes, bonecos, bandeiras, etc), caminhadas, carreatas, passeatas, panfletagem, boca de urna, carro de som, entrega de santinhos, aglomeração de pessoas com vestuário ou identificação de partido, fiscais partidários com roupas padronizadas, mesários e servidores com vestuário ou objetos que identifiquem partido, coligação ou candidato, uso de celulares, filmadoras e máquinas fotográficas dentro da cabine de votação.

A propaganda na internet é permitida por força do artigo 7o, da Lei 12.034/09.

Ao eleitor é permitido manifestação partidária de forma individual e silenciosa mediante uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO:Crime + multa de R$5MIL a R$21MIL + apreensão de material

REGRAS PARA VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES 2012



DIA 05/10/12: proibidos comícios, reuniões públicas, propaganda gratuita de TV e rádio; último dia para anúncio pago em jornais e revistas;

DIA 06/10/12: antes das 22h são permitidas carreatas, caminhadas, passeatas, panfletagem, pedidos de voto, propaganda móvel (cavaletes, cartazes, bonecos, etc). Após às 22h00 fica tudo proibido: auto-falantes, carro de som, carreatas, caminhada, passeatas, panfletagem, propaganda móveis (cavaletes, bonecos, etc) e pedidos de voto.

NA INTERNET - propaganda é permitida nos dias 05/10 e 06/10 (e-mails, chat, redes sociais, msn, blogs, sites, mensagens eletrônicas como sms, gravações, etc)

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Crime eleitoral + multa de R$5MIL a R$21MIL + apreensão de material

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

REGRAS PARA OS DIAS 05, 06 E 07/10/12


DIA 05/10/2012 - ANTEVÉSPERA


PROIBIDO
  • Comícios; 
  • Reuniões públicas (mini-comícios) com candidato e eleitores; 
  • Propaganda em TV e rádio; 

PERMITIDO

  • Carreatas, caminhadas, passeatas, etc; 
  • Reuniões internas, privadas; 
  • Até 7h00, debates em TV e Rádio; 
  • Último dia para publicação de anúncio pago em jornal ou revista. 
  • Internet (redes sociais, e-mails, MSN, sites, blogs, torpedos, mensagens telefônicas); 
  • Panfletagem e qualquer tipo de distribuição de material gráfico; 
  • Propaganda móvel: faixas, cartazes, bandeiras, cavaletes, bonecos, etc; 


DIA 06/10/2012 - VÉSPERA

PROIBIDO O DIA TODO
  • Comícios; 
  • Reuniões públicas (mini-comícios) com candidato e eleitores; 
  • Propaganda em TV e rádio; 
  • Publicação de anúncio pago em jornal ou revista; 
PROIBIDO, APÓS 22h00 
  • Carros de som e auto-falantes 
  • Carreatas, passeatas, caminhadas, etc; 
  • Panfletagem e qualquer tipo de distribuição de material gráfico; 
  • Propaganda móvel: faixas, cartazes, bandeiras, cavaletes, bonecos, etc; 
  • Reuniões privadas com candidatos e eleitores. 

PERMITIDO, INCLUSIVE APÓS 22h00

  • Internet (redes sociais, e-mails, MSN, sites, blogs, torpedos, mensagens telefônicas); 
  • Circulação de veículos com adesivos previamente instalados; 
  • Placas e pinturas em muros previamente instalados nas casas; 

DIA 07/10/12 - ELEIÇÃO


PROIBIDO O DIA TODO
  • Comícios; 
  • Reuniões públicas e privadas com candidato e eleitores; 
  • Propaganda em TV e rádio; 
  • Manifestação coletiva: aglomeração de pessoas com vestuário padronizado (cores, siglas e nomes de partidos, coligações ou candidatos), bandeiras, broches, placas, faixas, etc); 
  • Carros de som e auto-falantes; 
  • Carreatas, passeatas, caminhadas, etc; 
  • Propaganda móvel: faixas, cartazes, bandeiras, cavaletes, bonecos, etc; 
  • Boca de urna 
  • Pedir votos; 
  • Panfletagem e qualquer tipo de distribuição de material gráfico; 
  • Entregar santinhos; 
  • Publicação de anúncio pago em jornal ou revista; 
  • Servidores/mesários dos locais de votação com vestuário ou identificação de preferência partidária; 
  • Fiscais de partidos com camisetas ou vestuário padronizado (somente autorizado uso de crachás de identificação do partido – nome e sigla do partido); 
  • Dentro da cabine de votação: uso de celular, máquinas fotográficas e filmadoras; 

PERMITIDO

  • Internet (redes sociais, e-mails, MSN, sites, blogs, torpedos, mensagens telefônicas); 
  • Circulação de veículos com adesivos previamente instalados em veículos; 
  • Placas e pinturas em muros previamente instalados nas casas; 
  • Manifestação de preferência política isolada, individual e silenciosa, ou seja, eleitor pode andar sozinho com broches, adesivos, bandeirinhas, mas não pode aglomerar com outros;