quinta-feira, 17 de março de 2016

LEGISLAÇÃO ELEITORAL e outros temas

LEIS

CÓDIGO ELEITORAL:

LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS 9.096/95 após reforma eleitoral:

LEI DAS ELEIÇÕES 9.504/97 após reforma eleitoral:

LEI DAS INELEGIBILIDADES LC64/90:

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ORGANIZAÇÃO E CONTAS PARTIDÁRIAS:

REGRAS PARA ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA:
OBS: artigo 39, desta resolução, está suspenso por 1 ano por decisão do TSE no último dia 03/03/16

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA:

TSE/RECEITA FEDERAL - PORTARIA CONJUNTA Nº 74/2006 (Dispõe sobre troca de informações entre a justiça eleitoral e a receita federal):

 TSE/RECEITA FEDERAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA nº 1.019/2010 (Dispõe sobre abertura de CNPJ de partidos e candidatos):

BANCO CENTRAL COMUNICADO Nº 29.108/2016 (Dispõe sobre regras sobre abertura, manutenção e encerramento de contas bancárias):

RECEITA FEDERAL - Instrução Normativa RFB 1470/2014 – ANEXO V (Dispõe sobre o CNAE para abertura de CNPJ – inclusive para partidos políticos):


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RESOLUÇÕES – ELEIÇÕES 2016:

CALENDÁRIO ELEITORAL 2016:

CALENDÁRIO DA TRANSPARÊNCIA 2016:

REGISTRO DE CANDIDATURAS:

ATOS PREPARATÓRIOS DAS ELEIÇÕES:

PROPAGANDA ELEITORAL:

REPRESENTAÇÕES, RECLAMAÇÕES, PEDIDOS DE RESPOSTA:

LIMITES DE GASTOS NAS ELEIÇÕES 2016:

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA:

VOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS:
FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES:

LACRES DAS URNAS:

PESQUISAS ELEITORAIS

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TIPOS DE REPRESENTAÇÕES ELEITORAIS:

DIPLOMAÇÃO:

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA

DIREITO DE RESPOSTA NAS ELEIÇÕES

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO E CANDIDATURA - AIRC

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – AIME

REPRESENTAÇÃO – DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE

REPRESENTAÇÃO – CONDUTAS VEDADAS A AGENTES PÚBLICOS

REPRESENTAÇÃO – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO

REPRESENTAÇÃO – CAPTAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS

REPRESENTAÇÃO – DESCUMPRIMENTO LEI DAS ELEIÇÕES- ART.22 LC 64/90

REPRESENTAÇÃO – DESCUMPRIMENTO LEI DAS ELEIÇÕES- ART.96 LEI 9.504/97

sábado, 12 de março de 2016

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

Curso de Preparação de Candidatos - Regional Tocantins
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista)
Local: Palmas/Tocantins, Hotel Rio do Sono, Av. Joaquim Teotonio Segurado, cj 1, lote 10, Plano Diretor Sul
Data: 12/03/2016

Fernanda Caprio

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista)
Local: São José do Rio Preto/SP, Rua Santo André, 534, Jardim Europa
Data: 24/02/2016

Fernanda Caprio

sábado, 20 de fevereiro de 2016

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

Curso de Preparação de Candidatos - Regional Grande do Norte
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista)
Local: Natal/Rio Grande do Norte, Hotel Praia Mar, Rua Francisco Gurgel, 33, Ponta Negra
Data: 20/02/2016


Fernanda Caprio

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO (ELEIÇÕES 2016)

Desincompatibilizar-se é liberar-se de incompatibilidade para concorrer a cargo nas eleições. Para tanto, os pré-candidatos deverão observar, caso a caso, prazos constantes da Lei Complementar 64/90 e da jurisprudência eleitoral. 

A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente. De modo geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes/representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam verbas públicas; dirigentes/representantes de órgãos de classe.


Os prazos normalmente são contados tendo por termo final o dia da eleição. Considerando que a eleição será no dia 02/10/2016, é preciso estar desincompatibilizado oficialmente no prazo exato, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura. Os prazos, via de regra, são de 6 meses, 4 meses, 3 meses antes do dia da eleição. Então, na data exata, o pré-candidato precisa estar com seu pedido de desincompatibilização formalmente deferido pela autoridade à qual está subordinado, e se o cargo exigir, publicada em jornal oficial. Esta documentação será anexada ao pedido de registro de candidatura, e se não estiver correta, acarretará impugnação do registro.

Para saber o prazo exato correto é preciso avaliar, com cautela, o cargo ocupado. Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de 03 meses. Mas dependendo do cargo, o prazo pode ser outro. Por exemplo, na maioria dos casos em que há função de chefia, o prazo é de 06 meses.

Não há uma tabela única contemplando todas as situações possíveis, pois a desincompatibilização é analisada pelo juiz eleitoral nos casos concretos e as decisões judiciais reiteradas acabam se transformando em jurisprudência. 

É possível consultar casos pontuais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no link http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

Há também uma consulta muito detalhada, organizada em ordem alfabética, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) no link www.tre-sc.jus.br/site/legislacao/eleicoes-2016/index.html

Seguem alguns exemplos, lembrando que o rol não dispensa consulta detalhada das peculiaridades do cargo.


ATÉ 02/04/2016 (6 MESES ANTES DA ELEIÇÃO):
  • Magistrados
  • Defensores Públicos
  • Secretários Estaduais e Municipais
  • Ministros de Estado
  • Militares em posição de Comando
  • Auditor Fiscal
  • Cargos relacionados à arrecadação/fiscalização de impostos, taxas e contribuições 
  • Membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal
  • Empresas Públicas (Presidente, Diretor, Superintendente, Dirigente)
  • Entidades Mantidas Pelo Poder Público (Dirigente, Administrador, Representante)
  • Fundações Públicas em Geral (Dirigente Administrador, Representante, Presidente)

Há diferença se o pré-candidato for concorrer para prefeito ou vereador. Quando a desincompatibilização for de 06 meses, normalmente, este prazo é mantido para candidatura a vereador. Mas poderá ser de 04 meses quando se tratar de candidatura a prefeito. É preciso consultar caso a caso.



ATÉ 02/06/2016 (4 MESES ANTES DA ELEIÇÃO) 
  • Dirigentes/Presidentes/Administradores/Representantes de Entidades de Classe (OAB, CRM, Sindicatos, etc)

ATÉ 02/07/2016 (3 MESES ANTES DA ELEIÇÃO)
  • Servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Professores de escolas ou universidades públicas lotados no município em que irão concorrer.
  • Médicos do SUS
  • Policiais civis

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

REFORMA ELEITORAL - LIMITES DE GASTOS PARA CAMPANHAS

LIMITES DE GASTOS PARA CAMPANHAS



A Reforma Eleitoral trouxe várias mudanças. Uma de suas inovações, contudo, merece análise cuidadosa: o limite de gastos para campanhas.



Nas eleições 2016, escolheremos vereadores e prefeitos em cerca de 5.570 municípios brasileiros. Diferentemente das eleições anteriores, haverá fiscalização do valor máximo dispendido pelos candidatos em cada campanha. 

Segundo a nova regra, introduzida pela Lei 13.165/2015, que alterou diversos artigos do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), será fixado o teto de gastos dos candidatos conforme o cargo disputado, em cada município. Este teto deverá se basear nas eleições anteriores para o mesmo cargo, no mesmo município, ou seja, eleições 2012.

Assim, na eleição para prefeitos, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012, no município em que houve apenas um turno ou 50% do maior gasto declarado para o cargo em 2012, se houve dois turnos. Já nos municípios onde houver 2º turno, haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

Na eleição para vereadores, o limite de gastos será de até 70% do maior valor declarado na eleição 2012, para o cargo de vereador em determinado município.

No entanto, em municípios pequenos, com até 10 mil eleitores, o limite será de R$100 mil para disputar o cargo de prefeito e de R$10 mil para disputar o cargo de vereador. 

Já em municípios criados após as eleições 2012, o cálculo se baseará no município-mãe, com rateio proporcional ao número de eleitores transferidos para o novo município.

Os valores serão corrigidos monetariamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo como termo inicial o mês de outubro/2012 e termo final o mês de outubro/2016.

O descumprimento dos limites implica em penalidade de multa de 100% do valor que ultrapassar o limite estabelecido, e também, eventual apuração de abuso de poder econômico, que pode resultar em inelegibilidade.

Para normatizar o limite de gastos nas eleições 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já editou e publicou as Resoluções n.23.463 e n.23.459, ambas de 15 de dezembro de 2015: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/normas-e-documentacoes-eleicoes-2016

Na Resolução 23.459, em especial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inseriu anexos com tabelas de tetos para gastos de campanha de diversos municípios. É importante conferir no site do TSE: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234592015.html

sábado, 21 de novembro de 2015

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

7o Congresso Republicano Regional - Paraíba
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista)
Local: João Pessoa/Paraíba (Ines Buffet)
Data: 21/11/2015


Fernanda Caprio