quinta-feira, 17 de março de 2016
ELEIÇÕES 2016 - Cronograma, legislação, ata da convenção
É momento de dirigentes partidários e pré-candidatos estarem atentos ao cronograma do ano eleitoral 2016.
Daqui para frente, as principais datas a serem observadas serão as seguintes:
- 02/04/16 – fim do prazo de filiações;
- 02/04/16 – último dia para documentar a desincompatibilização de 06 meses.
- 14/04/16 – por volta desta data estará se encerrando o prazo para submissão das listas de filiados através do FILIAWEB (o não envio da lista implica em não ficarem oficializadas as filiações inseridas no sistema, impedindo a participação do filiado como candidato na eleição).
- 02/06/16 - último dia para documentar a desincompatibilização de 04 meses.
- 02/07/16 - último dia para documentar a desincompatibilização de 03 meses.
- 20/07 a 05/08: Convenções Partidárias.
- 15/08/16: data final para partidos políticos abrirem conta bancária específica para registrar movimentação da campanha (direções partidárias nacional, estaduais e municipais).
- 15/08/16 até às 19h: Registro de Candidaturas.
- 16/08/16: início da campanha eleitoral, quando passa a ser autorizada a propaganda eleitoral.
- 26/08/16: início dos programas eleitorais de TV e Rádio
- 09/09/16 a 13/09/16: prazo de entrega da prestação de contas parcial de campanha para candidatos e partidos referente à movimentação desde o início da campanha até 08/09/16 (entrega eletrônica via SPCE).
- 02/10/16: eleições
- 30/10/16: eleições de 2o turno para cidades com mais de 200 mil eleitores e nas quais o candidato a prefeito não tenha maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno ocorrerá em 30/10.
- 01/11/16: último dia para entrega da prestação de contas final de campanha referente ao 1º turno, obrigatória para todos os candidatos e partidos (entrega eletrônica via SPCE e protocolo de documentos).
- 19/11/16: último dia para entrega da prestação de contas final de campanha referente ao 2º turno, obrigatória para candidatos e partidos que tenham participado ou movimentado valores no 2º turno (entrega eletrônica via SPCE e protocolo de documentos).
As Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que serão aplicadas nas Eleições 2016 já está disponíveis no site do Tribunal (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/normas-e-documentacoes-eleicoes-2016). Nestas Resoluções, estão definidos os seguintes assuntos:
CALENDÁRIO ELEITORAL 2016: (Resolução 23.450/2015)
CALENDÁRIO DA TRANSPARÊNCIA 2016: (Resolução 23.460/2015)
REGISTRO DE CANDIDATURAS: (Resolução 23.455/2015)
ATOS PREPARATÓRIOS DAS ELEIÇÕES: (Resolução 23.456/2015)
PROPAGANDA ELEITORAL: (Resolução 23.457/2015)
REPRESENTAÇÕES, RECLAMAÇÕES, PEDIDOS DE RESPOSTA: (Resolução 23.462/2015)
LIMITES DE GASTOS NAS ELEIÇÕES 2016: (Resolução 23.459/2015)
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA: (Resolução 23.463/2015)
VOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS: (Resolução 23.461/2015)
FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES: (Resolução 23.458/2015)
LACRES DAS URNAS: (Resolução 23.451/2015)
PESQUISAS ELEITORAIS: (Resolução 23.453/2015)
Conclusão: organização, foco, legislação na mão e muita atenção aos detalhes.
LEGISLAÇÃO ELEITORAL e outros temas
LEIS
CÓDIGO ELEITORAL:
LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS 9.096/95 após reforma eleitoral:
LEI DAS ELEIÇÕES 9.504/97 após reforma eleitoral:
LEI DAS INELEGIBILIDADES LC64/90:
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ORGANIZAÇÃO E CONTAS PARTIDÁRIAS:
REGRAS PARA ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA:
OBS: artigo 39, desta resolução, está suspenso por 1 ano por
decisão do TSE no último dia 03/03/16
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA:
TSE/RECEITA FEDERAL - PORTARIA CONJUNTA Nº 74/2006 (Dispõe
sobre troca de informações entre a justiça eleitoral e a receita federal):
TSE/RECEITA FEDERAL
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA nº 1.019/2010 (Dispõe sobre abertura
de CNPJ de partidos e candidatos):
BANCO CENTRAL COMUNICADO Nº 29.108/2016 (Dispõe sobre regras
sobre abertura, manutenção e encerramento de contas bancárias):
RECEITA FEDERAL - Instrução Normativa RFB 1470/2014 – ANEXO
V (Dispõe sobre o CNAE para abertura de CNPJ – inclusive para partidos
políticos):
****************************
RESOLUÇÕES – ELEIÇÕES 2016:
CALENDÁRIO ELEITORAL 2016:
CALENDÁRIO DA TRANSPARÊNCIA 2016:
REGISTRO DE CANDIDATURAS:
ATOS PREPARATÓRIOS DAS ELEIÇÕES:
PROPAGANDA ELEITORAL:
REPRESENTAÇÕES, RECLAMAÇÕES, PEDIDOS DE RESPOSTA:
LIMITES DE GASTOS NAS ELEIÇÕES 2016:
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA:
VOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS:
FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES:
LACRES DAS URNAS:
PESQUISAS ELEITORAIS
*****************
TIPOS DE
REPRESENTAÇÕES ELEITORAIS:
DIPLOMAÇÃO:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA
DIREITO DE RESPOSTA NAS ELEIÇÕES
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO E CANDIDATURA - AIRC
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – AIME
REPRESENTAÇÃO – DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE
REPRESENTAÇÃO – CONDUTAS VEDADAS A AGENTES PÚBLICOS
REPRESENTAÇÃO – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
REPRESENTAÇÃO – CAPTAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS
REPRESENTAÇÃO – DESCUMPRIMENTO LEI DAS ELEIÇÕES- ART.22 LC
64/90
REPRESENTAÇÃO – DESCUMPRIMENTO LEI DAS ELEIÇÕES- ART.96 LEI
9.504/97
sábado, 12 de março de 2016
Palestra Regras para disputar as Eleições 2016
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Palestra Regras para disputar as Eleições 2016
sábado, 20 de fevereiro de 2016
Palestra Regras para disputar as Eleições 2016
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO (ELEIÇÕES 2016)
Desincompatibilizar-se é liberar-se de incompatibilidade para concorrer a cargo nas eleições. Para tanto, os pré-candidatos deverão observar, caso a caso, prazos constantes da Lei Complementar 64/90 e da jurisprudência eleitoral.
A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente. De modo geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes/representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam verbas públicas; dirigentes/representantes de órgãos de classe.
Os prazos normalmente são contados tendo por termo final o dia da eleição. Considerando que a eleição será no dia 02/10/2016, é preciso estar desincompatibilizado oficialmente no prazo exato, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura. Os prazos, via de regra, são de 6 meses, 4 meses, 3 meses antes do dia da eleição. Então, na data exata, o pré-candidato precisa estar com seu pedido de desincompatibilização formalmente deferido pela autoridade à qual está subordinado, e se o cargo exigir, publicada em jornal oficial. Esta documentação será anexada ao pedido de registro de candidatura, e se não estiver correta, acarretará impugnação do registro.
Para saber o prazo exato correto é preciso avaliar, com cautela, o cargo ocupado. Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de 03 meses. Mas dependendo do cargo, o prazo pode ser outro. Por exemplo, na maioria dos casos em que há função de chefia, o prazo é de 06 meses.
Não há uma tabela única contemplando todas as situações possíveis, pois a desincompatibilização é analisada pelo juiz eleitoral nos casos concretos e as decisões judiciais reiteradas acabam se transformando em jurisprudência.
É possível consultar casos pontuais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no link http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao
Há também uma consulta muito detalhada, organizada em ordem alfabética, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) no link www.tre-sc.jus.br/site/legislacao/eleicoes-2016/index.html
Seguem alguns exemplos, lembrando que o rol não dispensa consulta detalhada das peculiaridades do cargo.
ATÉ 02/04/2016 (6 MESES ANTES DA ELEIÇÃO):
- Magistrados
- Defensores Públicos
- Secretários Estaduais e Municipais
- Ministros de Estado
- Militares em posição de Comando
- Auditor Fiscal
- Cargos relacionados à arrecadação/fiscalização de impostos, taxas e contribuições
- Membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal
- Empresas Públicas (Presidente, Diretor, Superintendente, Dirigente)
- Entidades Mantidas Pelo Poder Público (Dirigente, Administrador, Representante)
- Fundações Públicas em Geral (Dirigente Administrador, Representante, Presidente)
Há diferença se o pré-candidato for concorrer para prefeito ou vereador. Quando a desincompatibilização for de 06 meses, normalmente, este prazo é mantido para candidatura a vereador. Mas poderá ser de 04 meses quando se tratar de candidatura a prefeito. É preciso consultar caso a caso.
ATÉ 02/06/2016 (4 MESES ANTES DA ELEIÇÃO)
- Dirigentes/Presidentes/Administradores/Representantes de Entidades de Classe (OAB, CRM, Sindicatos, etc)
ATÉ 02/07/2016 (3 MESES ANTES DA ELEIÇÃO)
- Servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Professores de escolas ou universidades públicas lotados no município em que irão concorrer.
- Médicos do SUS
- Policiais civis
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