sexta-feira, 1 de abril de 2016

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA

Os dirigentes partidários devem ficar atentos: a prestação de contas anual partidária deve ser apresentada à justiça eleitoral até 30/04/16.
A apresentação deve ocorrer perante o juízo eleitoral, no caso de órgão partidário municipal e perante o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), no caso de órgão partidário estadual.
O órgão partidário extinto ou dissolvido deve prestar contas relativas ao período da respectiva vigência. Na ausência da prestação de contas por um órgão partidário, o órgão partidário sucessor, ou na falta deste a esfera partidária imediatamente superior, deve apresentar as contas do período, com a identificação dos dirigentes partidários do período.
A prestação de contas anual partidária exige a presença de contador e advogado. Quando apresentada à justiça eleitoral, torna-se um processo judicial, com prazos, diligências, recursos. Atualmente, a tramitação processual é ditada pela TSE Resoluçao 23.464/2015.
Na prestação de contas é preciso informar receitas e gastos partidários, bem como apresentar os documentos que comprovam toda movimentação. Os modelos estão disponíveis no site do TSE http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias-modelos
A legislação eleitoral considera receitas permitidas as doações de pessoas físicas (com identificação do CPF), as contribuições estatutárias (repassadas por filiados, dirigentes, órgãos partidários inferiores, com identificação do CPF ou CNPJ), as sobras de outras campanhas (que foram transferidas para a conta do partido após a última eleição), a comercialização de bens/produtos/eventos (mediante comunicação à justiça eleitoral, com antecedência de 05 dias úteis),  doações de valor estimado (bens que pertençam ao patrimônio do doador; serviços que sejam produto da atividade profissional do doador, desde que pessoa física). São consideradas receitas vedadas recursos de origem estrangeira (governos, pessoas físicas ou jurídicas), de pessoa jurídica, de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão, de autoridades públicas (filiados, ou não, que exerçam cargo de chefia não eletivo), de origem não identificada (sem identificação válida do doador).
Quanto aos gastos partidários, são permitidos aqueles que decorrem da manutenção da estrutura do partido e das ações para alcance de seus objetivos político-partidários. Via de regra, os gastos partidários devem girar em torno de manutenção das sedes e serviços partidários, propaganda institucional e eleitoral, filiações e campanhas eleitorais. Todas as receitas e gastos devem transitar pela conta partidária. Os pagamentos devem ser realizados mediante emissão de cheque ou transação bancária registrada. A comprovação dos gastos deve ser feita por documento fiscal idôneo.
Mesmo diante da ausência de movimentação, a apresentação da prestação de contas é imprescindível. A atual TSE Resolução 23.464/2015 permite apresentação de declaração de ausência de movimentação, que deve ser assinada pelo Presidente e Tesoureiro, sob as penas da lei, inclusive criminal.  No entanto, mesmo não havendo movimentação financeira, o órgão partidário recebe doações estimáveis em dinheiro. Por exemplo: se o órgão partidário utiliza espaço físico doado e/ou se os serviços de advocacia e contabilidade são doados, estas doações devem ser documentadas por contratos com valor estimado. Assim, mesmo não havendo movimentação financeira, há lançamentos com valor estimado, razão pela qual ratificar a declaração de ausência de movimentação, sob as penas da lei, é um risco para os dirigentes.
Por fim, as contas partidárias poderão ser julgadas aprovadas (quando estiverem regulares), aprovadas com ressalvas (quando apresentar inconsistências que não comprometam a regularidade), desaprovadas (quando estiverem irregulares), julgadas não prestadas (quando não apresentados documentos indispensáveis).
Prestar contas partidárias é um dever legal. Mas é também uma obrigação moral para com o partido, filiados e candidatos. É demonstração de lisura e transparência, valores essenciais ao desempenho da atividade política.

domingo, 20 de março de 2016

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

Curso de Preparação de Candidatos - Regional Pará
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista)
Local: Belém/Pará, Radisson Hotel Belém, Rua Braz de Aguiar, 321, Passagem Comendador Pinho.
Data: 20/03/2016

Fernanda Caprio

quinta-feira, 17 de março de 2016

CORRUPÇÃO


As pessoas têm o habito de apontar corruptos quando assistem a televisão, ou em época de campanhas eleitorais, ou quando estão diante de escândalos veiculados na imprensa. 

Em fases como esta que estamos vivendo, em que todos os dias temos novos capítulos sobre corrupção vindo à tona pela mídia, é comum ver as pessoas trocando a habitual e informal conversa sobre o clima, por conversas mais densas, sobre a política nacional, corrupção, atuação do poder judiciário e da polícia federal. Mas tenho para mim que a corrupção não está fora das pessoas, e sim, dentro. Há um ditado que diz: “a oportunidade faz o ladrão”. Esse ditado mostra que a corrupção é latente. 

Quem não devolve troco; quem encontra uma carteira e não procura pelo dono; quem faz gato de TV a cabo; quem semeia intrigas no trabalho para obter promoções; quem conscientemente leva embora caneta de uma loja; quem aceita suborno; quem assume a presidência de uma Entidade e começa a desviar recursos ou a viver com o dinheiro da Entidade, tudo isso é corrupção. Então, ato corrupto, é tudo o que uma pessoa faz quando ninguém está olhando. 

Todas as pessoas sabem que a vida é uma aprendizagem. Todas as pessoas sabem, por formação familiar, religiosa, social, que a cada dia precisamos ser melhores, e não piores. Então, qualquer pessoa, pode aprender com os próprios erros e mudar. Mas para isso, é preciso que as pessoas controlem seus impulsos. Escolham ser diferentes diante de cada oportunidade de obter uma vantagem indevida. E isso é uma questão de escolha. 

Alguns povos são mais corruptos, outros menos, conforme a base na qual a nação foi construída. O Brasil foi construído em bases pouco recomendáveis. Sabemos que na época do Brasil-Colônia, Portugal mandou para cá os degredados, ou seja, os condenados, os criminosos, os excluídos, e isso imprime em nós um péssimo começo. No entanto, também vieram para cá os conquistadores, os trabalhadores, os determinados a mudar de vida, e isso plantou em nós a semente de nossa própria reconstrução. 

“Jeitinho brasileiro” e uma doença contagiosa e uma péssima marca para nós brasileiros. É tão grave que em alguns países, as pessoas possuem regras de tratamento especial quando há brasileiros dentro de uma loja, por exemplo. Somos todos medidos pela maioria, em qualquer lugar do mundo. Este é um traço que o povo brasileiro precisa mudar urgentemente. Estão dando “jeitinho brasileiro” na administração do país, e o que estamos ganhando com isso? Uma grave recessão, que se mal conduzida, pode quebrar o país. E se nada for feito a tempo, amargaremos uma triste caminhada até colocar tudo em ordem novamente, com muito suor e lágrimas.

Por isso, vejo da seguinte forma: cada vez que um brasileiro assiste a televisão e se sente indignado, toma uma dose do remédio que pode curar o “Jeitinho brasileiro”. Não é possível que uma pessoa fique indignada com a conduta de outra, e não avalie a si própria. Se não gostamos do que estamos vendo, então não queremos que isso continue, e se não queremos, nossa vontade de mudar é soberana.

Entendo que não há medição para relevância da corrupção. Se o resultado da vantagem indevidamente obtida é grande ou pequeno, é a atitude de quem pratica o ato que demonstra a falta de valores. A cada um cabe aquilo que é de cada um. Pode-se obter ajuda, mas não é justo obter benefícios escusos. Quem rouba uma caneta, roupa um país, pois ser honesto não tem tamanho.

Nunca o povo esteve tão próximo dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Desde o julgamento do Mensalão, as pessoas se habituaram a assistir julgamentos e acompanhar o trabalho de Ministros da esfera mais elevada do poder judiciário. Também nunca se esteve tão próximo das sessões do Senado e da Câmara dos Deputados. Neste ponto, além da imprensa, devemos render homenagens à amplitude da informação proporcionada pela TV Senado, TV Câmara e TV Justiça. A fiscalização popular dos trabalhos dos Três Poderes se tornou cotidiana. Eu vejo isso como um ponto muito positivo. E vejo também que as pessoas se sentem menos seguras para praticar a corrupção. 

O processo de depuração que estamos vendo acontecer tem feito as pessoas refletirem. Desta reflexão surge o julgamento. E do julgamento, emergem valores. Valores como o da transparência e da retidão estão sendo exigidos publicamente. Pessoas saem às ruas para protestar por estes valores. Essa força está emergindo e contaminando todas as pessoas de uma vez só, e vai nos obrigar a praticar isso no nosso dia-a-dia, em cada ato, em cada conversa, em cada atitude. 

O brasileiro está cansado. A crise econômica e política, apesar de funesta, está provocando um efeito fantástico. Na nossa vida prática, estamos percebendo que por causa da corrupção, temos que trabalhar cada vez mais, e ter cada vez menos. Isso é uma lição aprendida na pele, que torna as pessoas conscientes do péssimo negócio que é ser corrupto.

A corrupção só acontece se o ser humano envolvido em determinada situação estiver propenso. Há pessoas corruptíveis, há pessoas incorruptíveis e há pessoas que se amoldam à situação conforme o binômio necessidade-facilidade. Se a pessoa não precisa, é mais fácil resistir. Mas se precisa, esse é o momento em que vem a tona o caráter. 

E aí, tenho o seguinte a ponderar: o que faz de nós seres insaciáveis, que precisam sempre de mais, e mais, e nada é suficiente? A ganância. E o que faz de nós seres ganaciosos? A necessidade de provar o que se É, pelo que se TEM. Essa é a marca do nosso tempo, que precisa ser repensada.

ELEIÇÕES 2016 - Cronograma, legislação, ata da convenção

É momento de dirigentes partidários e pré-candidatos estarem atentos ao cronograma do ano eleitoral 2016.


Daqui para frente, as principais datas a serem observadas serão as seguintes: 
  • 02/04/16 – fim do prazo de filiações; 
  • 02/04/16 – último dia para documentar a desincompatibilização de 06 meses. 
  • 14/04/16 – por volta desta data estará se encerrando o prazo para submissão das listas de filiados através do FILIAWEB (o não envio da lista implica em não ficarem oficializadas as filiações inseridas no sistema, impedindo a participação do filiado como candidato na eleição). 
  • 02/06/16 - último dia para documentar a desincompatibilização de 04 meses. 
  • 02/07/16 - último dia para documentar a desincompatibilização de 03 meses. 
  • 20/07 a 05/08: Convenções Partidárias. 
  • 15/08/16: data final para partidos políticos abrirem conta bancária específica para registrar movimentação da campanha (direções partidárias nacional, estaduais e municipais). 
  • 15/08/16 até às 19h: Registro de Candidaturas. 
  • 16/08/16: início da campanha eleitoral, quando passa a ser autorizada a propaganda eleitoral. 
  • 26/08/16: início dos programas eleitorais de TV e Rádio 
  • 09/09/16 a 13/09/16: prazo de entrega da prestação de contas parcial de campanha para candidatos e partidos referente à movimentação desde o início da campanha até 08/09/16 (entrega eletrônica via SPCE). 
  • 02/10/16: eleições 
  • 30/10/16: eleições de 2o turno para cidades com mais de 200 mil eleitores e nas quais o candidato a prefeito não tenha maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno ocorrerá em 30/10.
  • 01/11/16: último dia para entrega da prestação de contas final de campanha referente ao 1º turno, obrigatória para todos os candidatos e partidos (entrega eletrônica via SPCE e protocolo de documentos). 
  • 19/11/16: último dia para entrega da prestação de contas final de campanha referente ao 2º turno, obrigatória para candidatos e partidos que tenham participado ou movimentado valores no 2º turno (entrega eletrônica via SPCE e protocolo de documentos).

As Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que serão aplicadas nas Eleições 2016 já está disponíveis no site do Tribunal (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/normas-e-documentacoes-eleicoes-2016). Nestas Resoluções, estão definidos os seguintes assuntos:



CALENDÁRIO ELEITORAL 2016: (Resolução 23.450/2015) 

CALENDÁRIO DA TRANSPARÊNCIA 2016: (Resolução 23.460/2015) 

REGISTRO DE CANDIDATURAS: (Resolução 23.455/2015) 

ATOS PREPARATÓRIOS DAS ELEIÇÕES: (Resolução 23.456/2015) 

PROPAGANDA ELEITORAL:  (Resolução 23.457/2015) 

REPRESENTAÇÕES, RECLAMAÇÕES, PEDIDOS DE RESPOSTA: (Resolução 23.462/2015) 

LIMITES DE GASTOS NAS ELEIÇÕES 2016: (Resolução 23.459/2015) 

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA: (Resolução 23.463/2015) 

VOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS: (Resolução 23.461/2015) 

FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES: (Resolução 23.458/2015) 

LACRES DAS URNAS: (Resolução 23.451/2015) 

PESQUISAS ELEITORAIS: (Resolução 23.453/2015) 



Conclusão: organização, foco, legislação na mão e muita atenção aos detalhes.

LEGISLAÇÃO ELEITORAL e outros temas

LEIS

CÓDIGO ELEITORAL:

LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS 9.096/95 após reforma eleitoral:

LEI DAS ELEIÇÕES 9.504/97 após reforma eleitoral:

LEI DAS INELEGIBILIDADES LC64/90:

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ORGANIZAÇÃO E CONTAS PARTIDÁRIAS:

REGRAS PARA ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA:
OBS: artigo 39, desta resolução, está suspenso por 1 ano por decisão do TSE no último dia 03/03/16

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA:

TSE/RECEITA FEDERAL - PORTARIA CONJUNTA Nº 74/2006 (Dispõe sobre troca de informações entre a justiça eleitoral e a receita federal):

 TSE/RECEITA FEDERAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA nº 1.019/2010 (Dispõe sobre abertura de CNPJ de partidos e candidatos):

BANCO CENTRAL COMUNICADO Nº 29.108/2016 (Dispõe sobre regras sobre abertura, manutenção e encerramento de contas bancárias):

RECEITA FEDERAL - Instrução Normativa RFB 1470/2014 – ANEXO V (Dispõe sobre o CNAE para abertura de CNPJ – inclusive para partidos políticos):


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RESOLUÇÕES – ELEIÇÕES 2016:

CALENDÁRIO ELEITORAL 2016:

CALENDÁRIO DA TRANSPARÊNCIA 2016:

REGISTRO DE CANDIDATURAS:

ATOS PREPARATÓRIOS DAS ELEIÇÕES:

PROPAGANDA ELEITORAL:

REPRESENTAÇÕES, RECLAMAÇÕES, PEDIDOS DE RESPOSTA:

LIMITES DE GASTOS NAS ELEIÇÕES 2016:

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA:

VOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS:
FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES:

LACRES DAS URNAS:

PESQUISAS ELEITORAIS

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TIPOS DE REPRESENTAÇÕES ELEITORAIS:

DIPLOMAÇÃO:

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA

DIREITO DE RESPOSTA NAS ELEIÇÕES

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO E CANDIDATURA - AIRC

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – AIME

REPRESENTAÇÃO – DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE

REPRESENTAÇÃO – CONDUTAS VEDADAS A AGENTES PÚBLICOS

REPRESENTAÇÃO – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO

REPRESENTAÇÃO – CAPTAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS

REPRESENTAÇÃO – DESCUMPRIMENTO LEI DAS ELEIÇÕES- ART.22 LC 64/90

REPRESENTAÇÃO – DESCUMPRIMENTO LEI DAS ELEIÇÕES- ART.96 LEI 9.504/97

sábado, 12 de março de 2016

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

Curso de Preparação de Candidatos - Regional Tocantins
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista)
Local: Palmas/Tocantins, Hotel Rio do Sono, Av. Joaquim Teotonio Segurado, cj 1, lote 10, Plano Diretor Sul
Data: 12/03/2016

Fernanda Caprio