quinta-feira, 5 de maio de 2016

CRONOGRAMA CAMPANHA ELEITORAL 2016

Vencido o período de filiações partidárias, partidos, dirigentes e pré-candidatos iniciam a fase de definições estratégicas. E é preciso estar atento ao cronograma e às regras das próximas etapas no ano eleitoral.


No dia 02 de junho vence o prazo para desincompatibilização para os cargos que a Lei Complementar 64/90 exige afastamento de 04 meses, como por exemplo, cargos de dirigentes de Sindicatos e órgãos de classe (OAB, CRM, etc). Dia 02 de julho é o último dia para documentar a desincompatibilização de 03 meses, compreendendo cargos em geral, concursados (afastamento) e comissionados (exoneração).

As Convenções Partidária irão ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto. O partido/coligação fixará a data exata. A Convenção define candidatos, cargos em disputa, nomes de urna, números, coligações e indica os representantes/delegados perante a justiça eleitoral. Pela nova legislação (reforma eleitoral), a cópia da Ata e Lista de presenças da Convenção deverá ser protocolada perante a Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas após sua realização. Uma vez entregue, a Ata será publicada em Cartório. E esta mesma Ata (e lista de presenças), será novamente apresentada com o DRAP (registro de candidaturas). Como se sabe, as definições sobre coligações majoritárias e proporcionais, delegados, representantes, etc, devem coincidir no conteúdo da Ata de todos os partidos que integrarem coligação. Assim, as definições estratégicas com outros partidos devem ser cronologicamente alinhadas. 

A data final para os partidos (direções partidárias nacional, estaduais e municipais) abrirem a conta de campanha, na qual tramitarão doações e gastos eleitorais do partido nas eleições, é 15 de agosto. Nas eleições 2016 não haverá comitê financeiro. A conta é aberta pelo próprio partido, com seu próprio CNPJ. As contas de campanha dos candidatos serão abertas após a emissão do CNPJ de campanha pela receita federal, a pedido do juiz eleitoral.

Dia 15 de agosto, até às 19 horas, é o dia que partidos, coligações e candidatos apresentarão os pedidos de registro de candidatura perante a justiça eleitoral. Desta data em diante, os prazos para cumprimento de diligências, defesas de impugnações, representações, correrão e vencerão tanto em dias úteis, como em sábados, domingos e feriados. Portanto, é preciso que os interessados estejam atentos e frequentem o Cartório Eleitoral diariamente, já que as publicações, na maioria dos municípios, são feitas no mural do próprio Cartório.

A campanha eleitoral tem início no dia 16/08/2016. Deste dia em diante partidos, coligações e candidatos poderão iniciar a propaganda eleitoral. Só a partir desta data é que o candidato estará autorizado a expor candidatura, pedir votos e usar as ferramentas de propaganda eleitoral (santinhos, placas, bandeiras, adesivos em veículos, carros de som, jingles, caminhadas, carreatas, comícios, envio de sms, e-mails, bem como expor candidatura ostensivamente na internet).

A campanha na TV e no rádio tem início somente em 26 de agosto. Com a reforma eleitoral, candidatos a prefeito terão programas em bloco e inserções diárias. Já candidatos a vereador somente participarão das inserções diárias, não mais participando dos programas em bloco.

De 09 a 13 de setembro partidos e candidatos devem apresentar prestação de contas parcial referente à movimentação financeira (ou ausência dela) do período compreendido entre o início da campanha até 08 de setembro. A entrega é eletrônica, através do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. No entanto, toda doação de campanha recebida deve ser informada no site do TSE em 72 horas após o recebimento do montante.

De 17 de setembro até 04 de outubro nenhum candidato poderá ser preso, e de 27 de setembro até 04 de outubro nenhum eleitor poderá ser preso. Em ambos os casos, exceto em flagrante delito, cumprimento de sentença salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

As eleições ocorrerão no dia 02 de outubro. Havendo 2º turno (cidades com mais de 200 mil eleitores e nas quais o candidato a prefeito não alcance maioria absoluta dos votos válidos), será realizado no dia 30 de outubro.

Em 01 de novembro os partidos e os candidatos devem fazer a entrega da prestação de contas final, por meio eletrônico, e protocolo físico dos documentos no Cartório Eleitoral. Em 19 de novembro os partidos e candidatos que tiverem participado do 2º turno deverão complementar a entrega da prestação de contas do período respectivo.

Portanto, partidos, dirigentes e candidatos devem ficar atentos, pois eleições exigem muita organização, foco, legislação na mão e atenção aos detalhes.


quarta-feira, 4 de maio de 2016

PRÉ-CAMPANHA (ELEIÇÕES 2016)

Pré-campanha não é campanha eleitoral. 
Pré-campanha é debate democrático.


Com a Reforma Eleitoral, estamos diante de uma nova forma de se fazer campanha. As alterações no Código Eleitoral, na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) implicam em certa limitação à campanha eleitoral 2016 que terá início em 16/08/2016: 

  • propaganda eleitoral de rua: as placas diminuíram de tamanho para 0,5 metro quadrado e só são admitidas em papel ou adesivo; 
  • cavaletes e bonecos estão proibidos
  • veículos não poderão mais ser envelopados; 
  • gastos de campanha: o teto dos gastos limitado a 70% dos valores declarados nas eleições 2012; 
  • montagem de chapas: partido/coligação pode lançar candidatos correspondentes a 150% do número de vagas a preencher; exceção: em municípios com até 100 mil, somente coligações podem lançar 200% das cadeiras (TSE Consulta nº 98-20.2016.6.00.0000 - Acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 09/05/2016);
  • contagem de votos: além de o partido ter que alcançar o quociente eleitoral, o candidato só ocupa a cadeira se tiver votos de no mínimo 10% do quociente eleitoral; 
  • prazo da campanha eleitoral: tempo de campanha foi reduzido de 90 dias para 45 dias. 
Campanhas cheias de santinhos, placas, carros de som, carros envelopados, comícios, TV e rádio, são coisas do passado. Com isso, o candidato de 2016 tem que pensar numa nova forma de fazer política. O que temos pela frente é uma campanha que deverá cativar a atenção do eleitor por meios muito mais ágeis e baratos: postura séria e uso de veículos gratuitos (internet). 


A propaganda eleitoral começa só em 16 de agosto/2016, e somente a partir desta data pode-se pedir votos, utilizar números de campanha, fazer materiais gráficos (santinhos, adesivos, placas, etc), organizar carreatas, passeatas, comícios, circular com carros de som, fazer jingles, abrir comitês de campanha, fazer anúncios em jornais e revistas, etc. Mas desde já é possível anunciar pré-candidatura e realizar algumas ações permitidas pela lei eleitoral. Desde que não haja pedido de voto, nem menção à número de candidatura, nem uso de artifícios subliminares de campanha antecipada, é possível utilizar as redes sociais para criar oportunidades de alcançar pessoas, abrir o debate democrático e mostrar posicionamento político-econômico-social. 



Pelo teor do artigo 36-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), é permitido: 


  • declaração pública de pré-candidatura; 
  • exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos em público, de ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, em meios de comunicação e/ou redes sociais;
  • pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto, direto ou subliminar);
  • participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que respeitada a isonomia entre pré-candidatos de diversos partidos; 
  • realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo (interno), a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos (proibida a veiculação ao vivo); 
  • divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não se faça pedido de voto); 
  • divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; 
  • realização, às expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação ao vivo); 
  • eventos partidários devem ser realizados em ambiente fechado (encontros, seminários ou congressos) e são destinados à organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária. 



A lei deixa bem claro alguns pontos vedados, que valem a pena ser destacados: 


  • não confundir pedido de apoio, com pedido de voto; 
  • em nenhuma hipótese a lei permite que se peça voto ou se faça menção a número; 
  • em eventos, encontros, reuniões partidárias, é vedada a cobertura jornalística ao vivo; 
  • os profissionais de comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadores, etc) estão proibidos de utilizarem de seu veículo de trabalho (TV, rádio, jornais, revistas) para anunciar sua própria pré-candidatura; 
  • a partir de 30/06/16 os profissionais de comunicação não podem mais apresentar, participar ou comentar os programas aos quais estavam profissionalmente vinculados; 
  • será considerada propaganda eleitoral antecipada (passível de penalidades) a convocação, por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições. 



Valem algumas dicas: 


  • Não diga que é candidato. Diga que é pré-candidato; 
  • Não crie banners eletrônicos de pré-candidatura para postagem na internet; 
  • Não peça votos; 
  • Em suas manifestações na internet, não faça menção a futuro número; 
  • Não faça, nem distribua, materiais gráficos de qualquer natureza; 
  • Se for fazer mini-vídeos, prepare o texto antes, poucas linhas; não improvise se estiver inseguro, treine antes e grave um vídeo que passe sua mensagem de forma clara e rápida; grave vídeos curtos, mas que mostrem seu posicionamento e as bandeiras que defende. Sugestão de temas: corrupção, problemas sociais, formas de enfrentá-los, ideias para solução de problemas específicos de sua cidade. 
  • Poste em seus perfis de redes sociais fotos de reuniões comunitárias e partidárias das quais participa, com um texto curto identificando de que se trata, mostrando sua atuação ativa junto à sociedade e junto à vida partidária. 
  • Escreva mini-artigos, pequenos textos que demonstrem seu posicionamento, eventuais ideias para problemas pontuais que vão de encontro ao interesse das pessoas. 
  • Se criar um Blog, e postar artigos, comentários, publique o link no seu Facebook; 
  • No Facebook, adote uma conduta única; de nada adianta postar trabalho comunitário, participação em reuniões, posicionamento político, e depois postar um vídeo ou banner de mau gosto; mantenha uma conduta linear, tenha uma postura séria, cuide bem de sua imagem; 
  • Cuidado com o excesso de postagens num só dia, as pessoas podem se cansar; utilize poucas fotos e textos curtos; não bombardeie as pessoas com excesso de informações; 
  • Não repasse correntes; não crie polêmicas desnecessárias com posicionamentos radicais sobre temas que ferem a liberdade individual das pessoas, como religião, orientação sexual, etc; 
  • Analise a viabilidade de transformar seu perfil de Facebook em página, pois os mecanismos de controle estatístico podem ser uma boa ferramenta para medição e acompanhamento; 
  • Quer saber de que assunto pode falar? Que bandeiras defender? Informe-se. Interesse-se. Leia jornais diariamente. Os jornais estão na palma de sua mão, na tela do seu celular, gratuitamente, basta baixar aplicativos e os terá 24 horas à sua disposição. Leia, saiba o que está acontecendo, entenda as situações políticas, acompanhe os índices econômicos e sociais do país e de seu município, e com isso, rapidamente estará apto a falar e escrever sobre estes temas de forma coerente. 
  • Sempre consulte as fontes. Não fale de coisas que não tenha certeza. Não repasse informações exageradas, tendenciosas e que podem estar publicadas em sites não confiáveis. Não apresente índices sem consulta às fontes confiáveis. 



Pré-candidatura é manifestação de ideias, projetos, opiniões mediante textos, entrevistas e até mini-vídeos, mas de forma cuidadosa. 



Assim, é permitido, em redes sociais, e de forma gratuita, manifestar o pensamento político-econômico-social, opinar sobre questões relevantes da política municipal, estadual, nacional ou até mundial, e elaborar um posicionamento em torno disso. Mas não é permitido anunciar candidatura, indicar número de campanha, fazer trocadilhos com número de telefone (por exemplo, para fazer referência a futuro número de campanha); pedir voto direta ou diretamente; criar slogans ou usar “#” que induzam campanha eleitoral ou pedido de voto, como por exemplo, “#agoraéfulano”, “#fulano2016”, “#fulanovemaí”. 



É permitido afirmar que pretende ser candidato, ou afirma que é pré-candidato. Mas não é permitido montar banners eletrônicos (que seriam santinhos eletrônicos), fotos, anúncios contendo imagem do candidato e dizeres como “fulano, pré-candidato”, ou “fulano, rumo às eleições 2016”, etc. 



É permitido criar um blog e através dele escrever artigos, mini-artigos, opiniões, e postar os links no Facebook, criar um canal no Youtube, gravar selfies (mini-vídeos) manifestando-se sobre questões relevantes de política, economia, saúde, educação, mostrando as bandeiras que defende em prol da população, projetos, ideias, críticas respeitosas e construtivas, carregando-os no Youtube e depois postando links no Facebook. Mas não é permitido fazer pré-campanha através de meios restritos ao período de campanha, como santinhos, adesivos, placas, bandeiras, carreatas, caminhadas, passeatas, carros de som, jingles, comícios, bandeiras, etc. 


É permitido ao filiado e ao pré-candidato participar de reuniões partidárias e divulgar a participação nos perfis de redes sociais por meio de textos e fotos. Mas não é permitido transformar reuniões partidárias (ou prévias) em comícios camuflados, convidando eleitores e realizando apresentação em série de pré-candidatos. Também não é permitido transformar festas particulares, visitas a amigos, reuniões particulares ou empresariais, etc, em mini-comício camuflado.


Observe atentamente as regras para a exposição de sua pré-candidatura, de modo a não descumprir a lei. 


As ponderações e ideias aqui expostas não representam garantia alguma de que não existirão representações perante a justiça eleitoral para discutir sua pré-campanha. Tudo depende de como, quando, onde, em que contexto e com que motivação (direta ou indireta) suas ações forem expostas. Também depende de como eventual denúncia será redigida e/ou documentada, de como sua defesa será redigida e/ou documentada, e de como o juiz eleitoral irá avaliar fatos, provas e legislação. 

Para não errar, tenha sempre em mente que pré-campanha não é campanha eleitoral. Pré-campanha é debate democrático. 

sábado, 16 de abril de 2016

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

Curso de Preparação de Candidatos - Regional Paraná
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista)
Local: Curitiba/Paraná, Hotel Nikko, Rua Barão do Rio Branco, 546
Data: 16/04/2016

Fernanda Caprio

sábado, 9 de abril de 2016

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

Curso de Preparação de Candidatos - Regional Sergipe
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista)
Local: Aracajú/Sergipe, Mercure Hotels, Av. Santos Dumont, 1500, Praia de Atalaia
Data: 09/04/2016

Fernanda Caprio

sexta-feira, 1 de abril de 2016

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA

Os dirigentes partidários devem ficar atentos: a prestação de contas anual partidária deve ser apresentada à justiça eleitoral até 30/04/16.
A apresentação deve ocorrer perante o juízo eleitoral, no caso de órgão partidário municipal e perante o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), no caso de órgão partidário estadual.
O órgão partidário extinto ou dissolvido deve prestar contas relativas ao período da respectiva vigência. Na ausência da prestação de contas por um órgão partidário, o órgão partidário sucessor, ou na falta deste a esfera partidária imediatamente superior, deve apresentar as contas do período, com a identificação dos dirigentes partidários do período.
A prestação de contas anual partidária exige a presença de contador e advogado. Quando apresentada à justiça eleitoral, torna-se um processo judicial, com prazos, diligências, recursos. Atualmente, a tramitação processual é ditada pela TSE Resoluçao 23.464/2015.
Na prestação de contas é preciso informar receitas e gastos partidários, bem como apresentar os documentos que comprovam toda movimentação. Os modelos estão disponíveis no site do TSE http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias-modelos
A legislação eleitoral considera receitas permitidas as doações de pessoas físicas (com identificação do CPF), as contribuições estatutárias (repassadas por filiados, dirigentes, órgãos partidários inferiores, com identificação do CPF ou CNPJ), as sobras de outras campanhas (que foram transferidas para a conta do partido após a última eleição), a comercialização de bens/produtos/eventos (mediante comunicação à justiça eleitoral, com antecedência de 05 dias úteis),  doações de valor estimado (bens que pertençam ao patrimônio do doador; serviços que sejam produto da atividade profissional do doador, desde que pessoa física). São consideradas receitas vedadas recursos de origem estrangeira (governos, pessoas físicas ou jurídicas), de pessoa jurídica, de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão, de autoridades públicas (filiados, ou não, que exerçam cargo de chefia não eletivo), de origem não identificada (sem identificação válida do doador).
Quanto aos gastos partidários, são permitidos aqueles que decorrem da manutenção da estrutura do partido e das ações para alcance de seus objetivos político-partidários. Via de regra, os gastos partidários devem girar em torno de manutenção das sedes e serviços partidários, propaganda institucional e eleitoral, filiações e campanhas eleitorais. Todas as receitas e gastos devem transitar pela conta partidária. Os pagamentos devem ser realizados mediante emissão de cheque ou transação bancária registrada. A comprovação dos gastos deve ser feita por documento fiscal idôneo.
Mesmo diante da ausência de movimentação, a apresentação da prestação de contas é imprescindível. A atual TSE Resolução 23.464/2015 permite apresentação de declaração de ausência de movimentação, que deve ser assinada pelo Presidente e Tesoureiro, sob as penas da lei, inclusive criminal.  No entanto, mesmo não havendo movimentação financeira, o órgão partidário recebe doações estimáveis em dinheiro. Por exemplo: se o órgão partidário utiliza espaço físico doado e/ou se os serviços de advocacia e contabilidade são doados, estas doações devem ser documentadas por contratos com valor estimado. Assim, mesmo não havendo movimentação financeira, há lançamentos com valor estimado, razão pela qual ratificar a declaração de ausência de movimentação, sob as penas da lei, é um risco para os dirigentes.
Por fim, as contas partidárias poderão ser julgadas aprovadas (quando estiverem regulares), aprovadas com ressalvas (quando apresentar inconsistências que não comprometam a regularidade), desaprovadas (quando estiverem irregulares), julgadas não prestadas (quando não apresentados documentos indispensáveis).
Prestar contas partidárias é um dever legal. Mas é também uma obrigação moral para com o partido, filiados e candidatos. É demonstração de lisura e transparência, valores essenciais ao desempenho da atividade política.

domingo, 20 de março de 2016

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

Curso de Preparação de Candidatos - Regional Pará
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista)
Local: Belém/Pará, Radisson Hotel Belém, Rua Braz de Aguiar, 321, Passagem Comendador Pinho.
Data: 20/03/2016

Fernanda Caprio

quinta-feira, 17 de março de 2016

CORRUPÇÃO


As pessoas têm o habito de apontar corruptos quando assistem a televisão, ou em época de campanhas eleitorais, ou quando estão diante de escândalos veiculados na imprensa. 

Em fases como esta que estamos vivendo, em que todos os dias temos novos capítulos sobre corrupção vindo à tona pela mídia, é comum ver as pessoas trocando a habitual e informal conversa sobre o clima, por conversas mais densas, sobre a política nacional, corrupção, atuação do poder judiciário e da polícia federal. Mas tenho para mim que a corrupção não está fora das pessoas, e sim, dentro. Há um ditado que diz: “a oportunidade faz o ladrão”. Esse ditado mostra que a corrupção é latente. 

Quem não devolve troco; quem encontra uma carteira e não procura pelo dono; quem faz gato de TV a cabo; quem semeia intrigas no trabalho para obter promoções; quem conscientemente leva embora caneta de uma loja; quem aceita suborno; quem assume a presidência de uma Entidade e começa a desviar recursos ou a viver com o dinheiro da Entidade, tudo isso é corrupção. Então, ato corrupto, é tudo o que uma pessoa faz quando ninguém está olhando. 

Todas as pessoas sabem que a vida é uma aprendizagem. Todas as pessoas sabem, por formação familiar, religiosa, social, que a cada dia precisamos ser melhores, e não piores. Então, qualquer pessoa, pode aprender com os próprios erros e mudar. Mas para isso, é preciso que as pessoas controlem seus impulsos. Escolham ser diferentes diante de cada oportunidade de obter uma vantagem indevida. E isso é uma questão de escolha. 

Alguns povos são mais corruptos, outros menos, conforme a base na qual a nação foi construída. O Brasil foi construído em bases pouco recomendáveis. Sabemos que na época do Brasil-Colônia, Portugal mandou para cá os degredados, ou seja, os condenados, os criminosos, os excluídos, e isso imprime em nós um péssimo começo. No entanto, também vieram para cá os conquistadores, os trabalhadores, os determinados a mudar de vida, e isso plantou em nós a semente de nossa própria reconstrução. 

“Jeitinho brasileiro” e uma doença contagiosa e uma péssima marca para nós brasileiros. É tão grave que em alguns países, as pessoas possuem regras de tratamento especial quando há brasileiros dentro de uma loja, por exemplo. Somos todos medidos pela maioria, em qualquer lugar do mundo. Este é um traço que o povo brasileiro precisa mudar urgentemente. Estão dando “jeitinho brasileiro” na administração do país, e o que estamos ganhando com isso? Uma grave recessão, que se mal conduzida, pode quebrar o país. E se nada for feito a tempo, amargaremos uma triste caminhada até colocar tudo em ordem novamente, com muito suor e lágrimas.

Por isso, vejo da seguinte forma: cada vez que um brasileiro assiste a televisão e se sente indignado, toma uma dose do remédio que pode curar o “Jeitinho brasileiro”. Não é possível que uma pessoa fique indignada com a conduta de outra, e não avalie a si própria. Se não gostamos do que estamos vendo, então não queremos que isso continue, e se não queremos, nossa vontade de mudar é soberana.

Entendo que não há medição para relevância da corrupção. Se o resultado da vantagem indevidamente obtida é grande ou pequeno, é a atitude de quem pratica o ato que demonstra a falta de valores. A cada um cabe aquilo que é de cada um. Pode-se obter ajuda, mas não é justo obter benefícios escusos. Quem rouba uma caneta, roupa um país, pois ser honesto não tem tamanho.

Nunca o povo esteve tão próximo dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Desde o julgamento do Mensalão, as pessoas se habituaram a assistir julgamentos e acompanhar o trabalho de Ministros da esfera mais elevada do poder judiciário. Também nunca se esteve tão próximo das sessões do Senado e da Câmara dos Deputados. Neste ponto, além da imprensa, devemos render homenagens à amplitude da informação proporcionada pela TV Senado, TV Câmara e TV Justiça. A fiscalização popular dos trabalhos dos Três Poderes se tornou cotidiana. Eu vejo isso como um ponto muito positivo. E vejo também que as pessoas se sentem menos seguras para praticar a corrupção. 

O processo de depuração que estamos vendo acontecer tem feito as pessoas refletirem. Desta reflexão surge o julgamento. E do julgamento, emergem valores. Valores como o da transparência e da retidão estão sendo exigidos publicamente. Pessoas saem às ruas para protestar por estes valores. Essa força está emergindo e contaminando todas as pessoas de uma vez só, e vai nos obrigar a praticar isso no nosso dia-a-dia, em cada ato, em cada conversa, em cada atitude. 

O brasileiro está cansado. A crise econômica e política, apesar de funesta, está provocando um efeito fantástico. Na nossa vida prática, estamos percebendo que por causa da corrupção, temos que trabalhar cada vez mais, e ter cada vez menos. Isso é uma lição aprendida na pele, que torna as pessoas conscientes do péssimo negócio que é ser corrupto.

A corrupção só acontece se o ser humano envolvido em determinada situação estiver propenso. Há pessoas corruptíveis, há pessoas incorruptíveis e há pessoas que se amoldam à situação conforme o binômio necessidade-facilidade. Se a pessoa não precisa, é mais fácil resistir. Mas se precisa, esse é o momento em que vem a tona o caráter. 

E aí, tenho o seguinte a ponderar: o que faz de nós seres insaciáveis, que precisam sempre de mais, e mais, e nada é suficiente? A ganância. E o que faz de nós seres ganaciosos? A necessidade de provar o que se É, pelo que se TEM. Essa é a marca do nosso tempo, que precisa ser repensada.