quarta-feira, 25 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM JORNAIS E REVISTAS


Permitidos até 10 anúncios pagos por jornal impresso;
Em datas distintas, por candidato;
Reprodução do jornal/revista na web somente no site do próprio veículo;
Publicação até 48h antes da eleição;
Espaço: 1/8 da página p/ jornal padrão e 1/4 p/ revista ou tablóide;
Deve constar o valor pago;

CUIDADO com tiragens excessivas, distribuição gratuita de mídia normalmente paga, fotos exageradas, claro favorecimento do candidato pelo veículo.
PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa no valor de R$1MIL a R$10MIL ou $ pago se maior + apreensão do material

segunda-feira, 23 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM VIAS PÚBLICAS



NAS VIAS PÚBLICAS:



Permitido o uso de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas; 


Devem ser móveis, colocados às 6h00 e retirados 22h00 diariamente, sem exceção; 


Não pode atrapalhar pedestres, trânsito;


O candidato é responsável por danos, acidentes, etc. 


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material + responsabilidade civil por danos e criminal 





sexta-feira, 20 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM OUTDOOR É UMA PRÁTICA PROIBIDA



Toda e qualquer placa, banner, pintura, faixa, adesivo, etc, deve obedecer a metragem de 4 metros quadrados. 

Além disso, o TSE-Tribunal Superior Eleitoral entende que tudo que amplia o campo de visão do eleitor em metragem maior do que 4 metros quadrados é considerado "outdoor camuflado", como por exemplo veículos adesivados com exagero, pinturas em muros lado a lado do mesmo candidato ou duplicadas em esquinas (consideradas emparelhadas), etc. 

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$5.320,50 a R$15.961,50 + desaprovação de contas + apreensão do material

quarta-feira, 18 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM IMÓVEIS PARTICULARES




PERMITIDO fixar placas, faixas, lonas, banner, cartazes, pinturas, etc em apartamentos (pedir autorização ao condomínio), casas, terrenos, muros, tapumes, cercas, etc .

PROIBIDO: material com mais de 4 m2; aluguel ou qualquer tipo de troca para uso deste tipo de espaço.

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO:
Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material



terça-feira, 17 de julho de 2012

PALESTRA DE PROPAGANDA ELEITORAL

Fernanda Caprio ministra palestra de "Propaganda Eleitoral" PRP-Diretorio Nacional, situado em São José do Rio Preto/SP, para candidatos da coligação CIDADE MELHOR (PRP + PTC + PV), dia 17/07/2012.

Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP
Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP

Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP

Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP

Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP




PROPAGANDA ELEITORAL - VEÍCULO




Proibido fixar propaganda eleitoral em veículos que transportam passageiros, como ônibus, vans, taxi, mototaxi, etc, etc, etc,, exceto se o veículo for alugado para uso exclusivo na campanha. Permitido nos veículos particulares, MAS é preciso ter cuidado para os adesivos não superarem a metragem de 4 metros quadrados; mesmo seguindo a metragem, o TSE alerta para os candidatos tomarem cuidado com o exagero no envelopamento, que por entendimento de alguns julgados, pode ser considerado outdoor "camuflado" e gerar multas.


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material

segunda-feira, 16 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL - LOCAIS DE USO COMUM, ainda que particulares:



Proibido fixar propaganda, colar adesivos, distribuir santinhos, colocar cavaletes placas e banners em locais particulares de uso comum, como por exemplo, Lojas, Shoppings, Cinemas; Clubes; Templos religiosos; Ginásios; Escolas; Estádios; Sindicatos; Associações; Entidades diversas; ONGs.


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material