quinta-feira, 20 de setembro de 2012

REGRAS PARA OS DIAS 05, 06 E 07/10/12


DIA 05/10/2012 - ANTEVÉSPERA


PROIBIDO
  • Comícios; 
  • Reuniões públicas (mini-comícios) com candidato e eleitores; 
  • Propaganda em TV e rádio; 

PERMITIDO

  • Carreatas, caminhadas, passeatas, etc; 
  • Reuniões internas, privadas; 
  • Até 7h00, debates em TV e Rádio; 
  • Último dia para publicação de anúncio pago em jornal ou revista. 
  • Internet (redes sociais, e-mails, MSN, sites, blogs, torpedos, mensagens telefônicas); 
  • Panfletagem e qualquer tipo de distribuição de material gráfico; 
  • Propaganda móvel: faixas, cartazes, bandeiras, cavaletes, bonecos, etc; 


DIA 06/10/2012 - VÉSPERA

PROIBIDO O DIA TODO
  • Comícios; 
  • Reuniões públicas (mini-comícios) com candidato e eleitores; 
  • Propaganda em TV e rádio; 
  • Publicação de anúncio pago em jornal ou revista; 
PROIBIDO, APÓS 22h00 
  • Carros de som e auto-falantes 
  • Carreatas, passeatas, caminhadas, etc; 
  • Panfletagem e qualquer tipo de distribuição de material gráfico; 
  • Propaganda móvel: faixas, cartazes, bandeiras, cavaletes, bonecos, etc; 
  • Reuniões privadas com candidatos e eleitores. 

PERMITIDO, INCLUSIVE APÓS 22h00

  • Internet (redes sociais, e-mails, MSN, sites, blogs, torpedos, mensagens telefônicas); 
  • Circulação de veículos com adesivos previamente instalados; 
  • Placas e pinturas em muros previamente instalados nas casas; 

DIA 07/10/12 - ELEIÇÃO


PROIBIDO O DIA TODO
  • Comícios; 
  • Reuniões públicas e privadas com candidato e eleitores; 
  • Propaganda em TV e rádio; 
  • Manifestação coletiva: aglomeração de pessoas com vestuário padronizado (cores, siglas e nomes de partidos, coligações ou candidatos), bandeiras, broches, placas, faixas, etc); 
  • Carros de som e auto-falantes; 
  • Carreatas, passeatas, caminhadas, etc; 
  • Propaganda móvel: faixas, cartazes, bandeiras, cavaletes, bonecos, etc; 
  • Boca de urna 
  • Pedir votos; 
  • Panfletagem e qualquer tipo de distribuição de material gráfico; 
  • Entregar santinhos; 
  • Publicação de anúncio pago em jornal ou revista; 
  • Servidores/mesários dos locais de votação com vestuário ou identificação de preferência partidária; 
  • Fiscais de partidos com camisetas ou vestuário padronizado (somente autorizado uso de crachás de identificação do partido – nome e sigla do partido); 
  • Dentro da cabine de votação: uso de celular, máquinas fotográficas e filmadoras; 

PERMITIDO

  • Internet (redes sociais, e-mails, MSN, sites, blogs, torpedos, mensagens telefônicas); 
  • Circulação de veículos com adesivos previamente instalados em veículos; 
  • Placas e pinturas em muros previamente instalados nas casas; 
  • Manifestação de preferência política isolada, individual e silenciosa, ou seja, eleitor pode andar sozinho com broches, adesivos, bandeirinhas, mas não pode aglomerar com outros;

terça-feira, 28 de agosto de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL - INAUGURAÇÕES PÚBLICAS

PROIBIDO A QUALQUER CANDIDATO COMPARECER A INAUGURAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS DE 07/07/2012 ATÉ AS ELEIÇÕES.

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Cassação do registro ou diploma




sexta-feira, 24 de agosto de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL

PROIBIDO USO DE SIMULADOR DE URNA ELETRÔNICA

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Crime + Multas + Apreensão do material


quinta-feira, 23 de agosto de 2012

PALESTRA FERNANDA CAPRIO - 3o ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES DO PRP

Palestra proferida por Fernanda Caprio no 3o Encontro Nacional de Mulheres promovido pela Fundação Dirceu G. Resende (PRP-Partido Republicano Progressista), tema "A mulher e seus direitos no Brasil contemporâneo", dia 18/08/12, no Hotel Nacional, em São José do Rio Preto/SP, público de 130 pessoas.



PROPAGANDA ELEITORAL

Nome do VICE deve ocupar tamanho não inferior a 10% na propaganda eleitoral. 


quarta-feira, 22 de agosto de 2012

BRINDES E BENEFÍCIOS: COMPRA DE VOTO



PROIBIDA VANTAGEM AO ELEITOR, DE QUALQUER ESPÉCIE:
- camisetas, canetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas, dentadura, injeção, churrasco, materiais de construção, combustível, cobertores, etc, etc, etc;
- prêmios, sorteios, rifas;
- trocas de qualquer natureza;
- dinheiro, emprego, presente, brinde;

PARTIDO PODE CONFECCIONAR MATERIAL INSTITUCIONAL, desde que não contenha nome, número ou cargo de candidato.

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Crime + multas até R$53MIL + apreensão de material + cassação de registro ou diploma

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

PROIBIDO EM QUALQUER PROPAGANDA ELEITORAL



  • Uso de língua estrangeira;
  • Sem a legenda do partido;
  • Uso de logotipos, símbolos, brasões, frases ou imagens utilizadas por órgãos ou empresas públicas;
  • Divulgar fatos inverídicos, caluniosos, difamatórios sobre partidos ou candidatos;
  • Impedir, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda lícita;

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Crime + Multas até R$21MIL+ Apreensão do material