A propaganda eleitoral tem início em 16 de agosto de 2018, dia seguinte ao prazo final para serem apresentados
os registros de candidaturas (15 de agosto).
No entanto, arrecadação e gastos eleitorais (desembolso
financeiro) de campanha só poderão ter início quando o candidato tiver:
·
Protocolo do RRC (Requerimento de
Registro de Candidatura);
·
CNPJ
de campanha emitido pela receita federal;
·
Conta bancária de campanha aberta;
·
SPCE
(Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) para iniciar a emissão de
recibos eleitorais e o lançamento dos gastos eleitorais.
Quanto aos partidos,
só podem iniciar arrecadação e desembolso financeiro mediante:
·
Protocolo do DRAP (Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários);
·
Conta bancária de campanha aberta, bem
como contas específicas para recursos públicos específicos;
·
SPCE (Sistema de Prestação de Contas
Eleitorais) para iniciar a emissão de recibos e o lançamento dos gastos
eleitorais.
Tanto candidatos, quanto partidos, contudo, podem formalizar
contratações para preparação de campanha e instalação físicas de páginas de
internet e comitês de campanha a partir
da data da realização de sua convenção, mas o desembolso financeiro só será
possível se cumpridos todos os requisitos acima.
As regras que regulam a prestação de contas das Eleições
2018 devem ser consultadas na Resolução TSE 23.553/2017.
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