quarta-feira, 2 de março de 2022

Eleições 2022 - Calendário Eleitoral

 



CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2022

A eleição 2022 tem seu cronograma próprio. O Calendário Eleitoral 2022 foi editado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pontua, mês a mês, as datas importantes para partidos, candidatas e candidatos.

Estamos em pleno ano eleitoral, oportunidade para participarmos da renovação do poder político, tanto concorrendo a cargos eletivos, quanto votando nas candidatas e candidatos mais aptos para os cargos em disputa. Mas para isso, é preciso atenção às etapas do ano eleitoral.

Em 2022 estarão em disputa os seguintes cargos: seguintes cargos: Presidência da República, Governo Estadual, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleias Estaduais.

Para concorrer nas eleições, a pré-candidata e o pré-candidato precisão firmar filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição (Estado) em que irã concorrer até 02/04/2022.

E muita atenção! A chamada “janela partidária”, autorizada pelo artigo 22-Aparágrafo único, inciso III da Lei 9.096/95, permite que Deputadas e Deputados Federais e Estaduais/Distritais mudem de sigla partidária entre 03/03/2022 e 01/04/2022 para disputarem cargos nas eleições 2022, mas não autoriza migração partidária para aqueles que ocupem cargos no parlamento municipal (vereadoras e vereadores). Inclusive, a vedação para vereadoras e vereadores foi deliberada em Consulta n.060015955 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 02/04/2022 (sábado, recomendando-se a formalização do afastamento até 01/04/2022, sexta-feira, para viabilizar as publicações oficiais do ato), vencerá o prazo para desincompatibilização para os cargos que a Lei Complementar 64/90 exige afastamento de 06 meses, como por exemplo, magistradas (os), defensoras (es) públicos, secretárias (os) federais, estaduais e municipais, ministras (os) de Estado, militares em posição de comando, auditoras (es) fiscais e cargos relacionados à arrecadação/fiscalização, membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal,

dirigentes, presidentes, diretoras (es), superintendentes, representantes, administradoras (es) de empresas públicas, de entidades mantidas pelo poder público, de fundações públicas em geral.

Em 02/06/2022 vencerá o prazo para desincompatibilização de cargos que a Lei Complementar 64/90 exige afastamento de 04 meses, como por exemplo, cargos de dirigentes, presidentes, representantes, diretoras (es), conselheiras (os) de sindicatos e órgãos de classe (OAB, CRM, etc).

A partir de 15/05/2022, as pré-candidatas e os pré-candidatos estão autorizados a iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos mediante financiamento coletivo, mais conhecido como vaquinha eleitoral, por intermédio de empresas e entidades arrecadadoras autorizadas pelo TSE. No entanto, os recursos arrecadados só poderão ser utilizados após a o registro de candidatura, obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária de campanha e instalação do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitoral).

Em 30/06/2022 teremos a data final para afastamento de pré-candidatas e pré-candidatos de atividades de apresentação, comentarista, jornalista, narração, etc, de programas de TV e rádio. E a partir de 06/08/2022, as emissoras deverão tirar do ar programas que, direta ou indiretamente, mencionem, aludam ou adotem nome de pré-candidatas, pré-candidatos ou partidos.

Em 02/07/2022 (sábado, recomendando-se a formalização do afastamento até 01/07/2022, sexta-feira, para viabilizar as publicações oficiais do ato), vencerá o prazo para desincompatibilização de cargos que a Lei Complementar 64/90 exige afastamento de 03 meses, compreendendo cargos de servidoras e servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, professoras e professores da rede pública (universidades federais e estaduais), policiais civis, etc.

De 02/07/2022 em diante, fica vedada a participação de pré-candidatas ou pré-candidatos em inaugurações de obras públicas.

As Convenções Partidárias irão ocorrer de 20/07/2022 a 05/08/2022. A Convenção definirá candidatas e candidatos, cargos em disputa, nomes e números de urna, coligações majoritárias (as proporcionais estão vedadas pela legislação) e indicará os representantes/delegadas e delegados perante a justiça eleitoral. Caso as convenções não indiquem o número total de candidaturas permitidas, as vagas proporcionais remanescentes poderão ser complementadas até 02/09/2022. E até 12/09/2022, os partidos poderão substituir candidatas e candidatos majoritários e proporcionais indeferidos, cancelados, cassados ou que apresentarem renúncia. Há exceção para falecimento, caso em que a substituição poderá ocorrer até a eleição.

A data final para os partidos abrirem as contas bancárias de campanha, nas quais transitarão doações e gastos eleitorais, é 15/08/2022. Além da conta bancária “doações para campanha”, os partidos que vierem a receber repasses de Fundo Partidário (FP) e de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem abrir contas bancárias específicas para movimentar cada um destes recursos, se já não as possuírem.

Os registros de candidaturas deverão ser lançados no CANDEX (Sistema de Registro de Candidaturas), podendo ser enviados eletronicamente via sistema até 15/08/2022 até às 8h ou apresentados por mídia eletrônica perante os Cartórios Eleitorais em 15/08/2022 até às 19h.

De 15/08/2022 a 19/12/2022, os prazos processuais referentes aos processos eleitorais correrão e vencerão tanto em dias úteis, como em sábados, domingos e feriados. Tudo correrá pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) e será publicado em Mural Eletrônico ou mensagens eletrônicas.

propaganda eleitoral nas ruas e na internet terá início no dia 16/08/2022. Deste dia em diante, partidos, coligações, candidatas e candidatos poderão pedir votos, indicar números e divulgar propaganda de suas candidaturas.

propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio vai de 26/08/2022 a 29/09/2022.

De 09 a 13/09/2022 partidos, candidatas e candidatos deverão apresentar prestação de contas parcial referente à movimentação financeira (ou ausência dela) do período compreendido entre o início da campanha até 08/09/2022. A entrega é eletrônica, através do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais). No entanto, toda doação estimável ou financeira de campanha recebida deve ser informada no site do TSE em 72 horas após o recebimento do montante.

A partir de 17/09/2022, candidata ou candidato não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. De 27/09/2022, eleitoras ou eleitores não poderão ser detidos ou presos, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

O último dia para realização de debates, comícios e reuniões públicas e propaganda gratuita em TV e rádio é 29/09/2022 (quinta-feira). O último dia para publicação de anúncios pagos em jornais e revistas é 30/09/2022 (sexta-feira). O último dia para realização de propaganda eleitoral é 01/10/2022 até às 22horas (sábado). A partir de então, a propaganda será considerada extemporânea e poderá configurar até mesmo crime eleitoral.

As eleições ocorrerão no dia 02/10/2022 (1º turno) e em 30/10/2022 (2º turno).

QUADRO GERAL - CALENDÁRIO ELEITORAL 2022

A PARTIR DE 01/01/2022

· Pesquisas eleitorais: se forem divulgadas ao público, devem ser registradas no TSE.

· Enquetes: permitidas até 15/08/2022.

03/03/2022 a 01/04/2022

· Janela de troca partidária para Deputadas e Deputados Federais e Estaduais/Distritais.

02/04/2022

· Prazo final para regularizar o domicílio eleitoral.

· Prazo final para filiações.

· Prazo final para desincompatibilização de 6 meses (magistradas (os), ministras (os), secretárias (os) e chefes federais, estaduais e municipais, comandantes militares, dirigentes de empresas e fundações públicas) – como dia 02/04/22 é sábado, recomendando-se a formalização do afastamento até 01/04/22, sexta-feira, para viabilizar as publicações oficiais do ato.

18/04/2022

· Último dia para o partido inserir filiações no sistema FILIA, sendo que só serão consideradas para 2022 as fichas de filiação assinadas até 02/04/22.

19/04/2022 a 25/04/2022

· Período em que o sistema FILIA ficará indisponível para processamento das filiações.

26/04/2022

· Reabertura do FILIA para consulta pública.

04/05/2022

· Data final para eleitoras e eleitores emitirem, transferirem ou atualizarem cadastro do título eleitoral

02/05/2022 a 25/05/2022

· Período para discussão judicial de filiações sub judice.

15/05/2022

· Início da campanha de arrecadação prévia de recursos mediante financiamento coletivo (vaquinha eleitoral).

02/06/2022

· Prazo final para desincompatibilização de 04 meses (dirigentes, presidentes, representantes, diretoras (es), conselheiras (os) de sindicatos e órgãos de classe (OAB, CRM, etc).

06/06/2022

· Último dia para julgamento de filiações sub judice.

13/06/2022

· Último dia para filiações sub judice definidas no sistema FILIA.

30/06/2022

· Data final para afastamento de pré-candidatas e pré-candidatos de atividades de apresentação, comentarista, jornalista, narração, etc, de programas de TV e Rádio.

02/07/2022

· Prazo final para desincompatibilização de 03 meses servidoras e servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, professoras e professores da rede pública (universidades federais e estaduais), policiais civis, etc. Como dia 02/07/22 é sábado, recomendando-se a formalização do afastamento até 01/07/2022, sexta-feira, para viabilizar as publicações oficiais do ato;

· Data a partir da qual pré-candidatas e pré-candidatos não podem mais comparecer a inaugurações de obras públicas.

20/07/2022 a 05/08/2022

· Convenções Partidárias.

06/08/2022

· Data a partir da qual as emissoras deverão tirar do ar programas que, direta ou indiretamente, mencionem, aludam ou adotem nome de pré-candidatas, pré-candidatos ou partidos.

15/08/2022

· Data a partir da qual estão proibidas as enquetes.

· Data final para os partidos abrirem a conta bancária “Doações para campanha”, caso ainda não a possuam.

· Até às 08h: REGISTRO DE CANDIDATURA: envio por meio eletrônico (CANDEX)

· Até às 19h: REGISTRO DE CANDIDATURA: envio por meio eletrônico + entrega de mídia física nos Cartórios Eleitorais.

15/08/2022 a 19/12/2022

· Prazos de processos eleitorais passam a correr ininterruptamente, vencendo aos sábados, domingos e feriados, com publicação no Mural Eletrônico e por mensagens eletrônicas.

16/08/2022

· Início da Propaganda Eleitoral nas ruas e na internet, sendo permitido pedir votos, indicar números e divulgar propaganda de candidaturas.

26/08/2022 a 29/09/2022

· Propaganda eleitoral gratuita TV e no Rádio

02/09/2022

· Data final para preenchimento de vagas proporcionais remanescentes.

até 12/09/2022

· Data final para substituição de candidatas e candidatos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, que permitirá substituição até a eleição.

De 09 a 13/09/2022

· Prazo para entrega parcial eletrônica da prestação de contas por partidos, candidatas e candidatos (SPCE).

17/09/2022

· Data a partir da qual nenhuma candidata ou candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito.

27/09/2022

· Data a partir da qual nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito, em cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou em descumprimento a salvo-conduto.

29/09/2022 - Quinta-feira

· Das 8h às 24h – último dia para reuniões públicas/comícios, sendo que o último comício pode ser prorrogado por mais 2h;

· Das 8h às 24h - último dia para sonorização fixa;

· Último dia para propaganda gratuita na TV e no Rádio;

· Último dia para debates na TV e no Rádio, sendo que o debate iniciado dia 29/09/22 pode se estender até às 07h do dia 30/09/22;

30/09/2022 - Sexta-feira

· Último dia para anúncios pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio jornal/revista;

· Último dia para partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de fiscais e delegados.

01/10/2022 - Sábado

ÚLTIMO DIA PARA:

· Até às 22horas, pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;

· Até às 22 horas, realizar, fixar, postar, enviar, distribuir propaganda eleitoral;

· Até às 22 horas, circular com veículos sonorizados;

· Até às 22 horas, som, jingles, por qualquer meio;

· Até às 22 horas, caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;

· Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);

· Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);

02/10/22 - Domingo - ELEIÇÃO - 1º TURNO -

PERMITIDO:

· Horário de votação: das 8h às 17h (horário de Brasília);

· Permitido ao eleitor manifestação individual e silenciosa;

PROIBIDO:

· Pedir voto ou apoio;

· Abordar, aliciar ou utilizar métodos de persuasão ou convencimento;

· Distribuir propaganda eleitoral;

· Fazer postagens na internet;

· Enviar mensagens de propaganda;

· Distribuir camisetas, máscaras, brindes, coisas ou promessas de qualquer natureza;

· Aglomeração silenciosa ou ruidosa com propaganda ou vestuário padronizado e/ou instrumentos de propaganda;

· Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação partidária;

· Fotografar ou filmar o voto;

· Fiscais e delegados de partidos com vestuário padronizado/propaganda.

03/10/22 após 17h - 2º turno

· Reinício da Propaganda Eleitoral nas ruas e na internet.

07/10/2022 a 28/10/2022 - 2º turno

· Reinício da propaganda eleitoral gratuita TV e no Rádio

15/10/2022 - 2º turno

· Data a partir da qual nenhuma candidata ou candidato do 2º turno poderá ser preso, salvo em flagrante delito.

25/10/2022 - 2º turno

· Último dia para partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de fiscais e delegados;

· Data a partir da qual nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito, em cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou em descumprimento a salvo-conduto.

27/10/2022 - Quinta-feira - 2º turno

· Das 8h às 24h – último dia para reuniões públicas/comícios, sendo que o último comício pode ser prorrogado por mais 2h;

· Das 8h às 24h - último dia para sonorização fixa;

28/10/22 - Sexta-feira - 2º turno

· Último dia para propaganda gratuita na TV e no Rádio;

· Último dia para anúncios pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio jornal/revista;

· Último dia para debates na TV e no Rádio, permitidos até meia-noite.

29/10/22 - Sábado - 2º turno

ÚLTIMO DIA PARA:

· Até às 22horas, pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;

· Até às 22 horas, realizar, fixar, postar, enviar, distribuir propaganda eleitoral;

· Até às 22 horas, circular com veículos sonorizados;

· Até às 22 horas, som, jingles, por qualquer meio;

· Até às 22 horas, caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;

· Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);

· Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);

30/10/2022 - Domingo - ELEIÇÃO - 2º TURNO

PERMITIDO:

· Horário de votação: das 8h às 17h (horário de Brasília);

· Permitido ao eleitor manifestação individual e silenciosa;

PROIBIDO:

· Pedir voto ou apoio;

· Abordar, aliciar ou utilizar métodos de persuasão ou convencimento;

· Distribuir propaganda eleitoral;

· Fazer postagens na internet;

· Enviar mensagens de propaganda;

· Distribuir camisetas, máscaras, brindes, coisas ou promessas de qualquer natureza;

· Aglomeração silenciosa ou ruidosa com propaganda ou vestuário padronizado e/ou instrumentos de propaganda;

· Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação partidária;

· Fotografar ou filmar o voto;

· Fiscais e delegados de partidos com vestuário padronizado/propaganda.

01/11/2022

· Prazo final para partidos, candidatas e candidatos apresentarem a prestação de contas do 1º turno;

· Prazo final para candidatos devolverem sobras de campanhas de recursos privados e Fundo Partidário aos partidos do 1º turno;

· Prazo final para partidos e candidatos devolverem saldos positivos de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao Tesouro Nacional referentes ao 1º Turno;

· Prazo final para partidos e candidatos removerem propaganda eleitoral do 1º turno e eventualmente promoverem a restauração de bens.

19/11/2022

· Prazo final para partidos, candidatas e candidatos apresentarem a prestação de contas do 2º turno;

· Prazo final para candidatos devolverem sobras de campanhas de recursos privados e Fundo Partidário aos partidos do 2º turno;

· Prazo final para partidos e candidatos devolverem saldos positivos de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao Tesouro Nacional referentes ao 2º Turno;

29/11/2022

· Prazo final para partidos e candidatos removerem propaganda eleitoral do 2º turno e eventualmente promoverem a restauração de bens.

19/12/2022

· Último dia para diplomação dos eleitos;

· Último dia de prazos ininterruptos referentes a processos eleitorais, que a partir de então, deixarão de vencer aos sábados, domingos e feriados.


Publicado no Manual PATRIOTA/FEN das Eleições 2022, volume 1, de março/2022


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