quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

NÃO SE TRATA DE CONSCIÊNCIA POLÍTICA, E SIM BLINDAGEM POLÍTICA

O atual presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, recém empossado, declarou aos jornais que o PMDB vai à justiça contra a criação de novos partidos políticos. Não se trata de consciência política, e sim de blindagem política, pois pelas falas de Eduardo Cunha, ele só é contra a refundação do PL por Cassab porque o objetivo desta manobra é fortalecer o governo e minar a força já mostrada pelo PMDB. Com um partido novo, parlamentares podem migrar para a nova sigla partidária sem risco de perda de mandato, formando uma nova bancada que pode mudar de lado. Garoto óbvio!

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

CENÁRIO POLÍTICO NÃO É NADA BOM

O cenário que se desenha não é nada bom. Governo interferiu, mas foi derrotado na eleição da presidência da Câmara. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) assumiu a presidência com votos até do PSDB, apesar do trabalho de Aécio Neves em favor de outro nome (Julio Delgado - PSB). Renan Calheiros (PMDB) assumiu a Presidência do Senado. José Dirceu vem articulando em sua prisão domiciliar um movimento feroz contra Dilma, contando já com 30 deputados, 7 senadores e dezenas de militantes com poder político dentro das alas do PT. José Sarney (PMDB) deixa a política com discurso anti-Dilma. Há rumores de animosidade entre Dilma e o vice Michel Temer (PMDB) que o levariam a ambicionar a presidência da República e que Eduardo Cunha também teria esta ambição. A situação sinaliza portas abertas e sussurros em direção a um pedido de Impeachment. Ninguém está levando em conta o vendaval que vai assolar nosso país e atingir em cheio a classe média, motor da economia. Melhor seria não terem votado nela, do que jogarem o país nessa loucura.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

CORRUPÇÃO, UM DILEMA POLÍTICO OU HUMANO?

por Fernanda Caprio
advogada eleitoral, fernandacaprio.ma@gmail.com

...Quem "rouba" uma caneta, "rouba" um país,
pois ser honesto não tem tamanho.


Nosso Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou neste mês de abril/14 aumento no número de brasileiros filiados a partidos políticos. Segundo registros da Corte, de outubro/13 para cá 64.455 novas filiações foram processadas, praticamente 10 mil novos filiados por mês. 

Temos hoje 15.329.320 cidadãos filiados às 32 siglas partidárias ativas, correspondendo a 7,6% da população. Será que isso é muito, ou pouco, num país de 200 milhões de habitantes? 

No Brasil, a única forma de participar da política é através da filiação partidária. No nosso atual formato, candidaturas independentes, os “sem partido”, não têm espaço. Por quê? Simples, o partido é a manifestação ideológica de um grupo de militantes, que através do processo eleitoral e do alcance do poder político, levarão propostas de melhoria social para votação (legislativo) e aplicação (executivo). 

A Lei dos Partidos Político, Lei 9.096/95, em seu artigo primeiro, torna isso bem claro: “Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.”

Apesar disso, é comum ouvirmos: “Não gosto de política”, “Políticos são corruptos”, etc. 

À primeira questão, é preciso refletir o seguinte: a política, muito debatida e amplamente criticada, é o único meio de criação e implantação de projetos que realmente venham a mudar a vida das pessoas. Escolas, postes de luz, pontes, ruas, atendimento sanitário, saúde pública, e tantas outras questões, dependem do gestor público e do legislador para serem colocadas em prática. Não bastasse isso, não gostar de política é uma grande inverdade. Todo ser humano faz política desde que nasce, assim que chora pela primeira vez, manifestando suas necessidades e negociando formas de atendê-la. A criança ou o jovem que se torna representante de classe, defende o interesse de um grupo (os alunos) perante algo maior (escola), e isso é manifestação política. O morador que se torna presidente de bairro, ou síndico de condomínio, e luta por redução de custos, organização da vida coletiva, também defende seu grupo (moradores). A dona de casa que sai às compras e negocia descontos em nome da economia familiar, também defende interesses de um grupo (a família). A política, por assim dizer, está na natureza humana.

Quanto à segunda questão, corrupção, na verdade, o problema não está na política, e sim, no ser humano. Não podemos colocar a política como vilã quando ela é apenas consequência, e não causa. A causa somos nós, homens e mulheres. Somos nós que precisamos melhorar nossos valores, nossas atitudes, para, assim, melhorarmos a política. Tem um ditado que diz: "quem pode o mais, pode o menos". Então, quem "rouba" uma caneta, "rouba" um país, pois ser honesto não tem tamanho.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

PODE, NÃO PODE, VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO




02/10/14 (quinta): último dia para programa eleitoral de TV e rádio; debates; comícios e reuniões públicas.


03/10/14 (sexta): último dia para anúncios pagos em jornal.

04/10/14 (sábado) até 22h00: último dia para panfletagem, santinhos, bandeiras, carros de som, colocação de faixas e placas, cavaletes, caminhadas, passeatas, carreatas. Toda propaganda de rua deve estar encerrada às 22:00h.

05/10/14 - dia da eleição: SILÊNCIO.

- Proibida a manifestação coletiva, aglomerado de pessoas com vestuário padronizado ou broches, adesivos, bandeiras.

- Permitido uso de adesivos, broches ou dísticos nas próprias roupas, desde que silenciosamente, sem exagero, manifestação ou aglomeração.

- Proibida boca de urna.

- Proibido entrar com máquina fotográfica ou celular na cabine de votação; proibido fotografar a tela da urna no momento do voto.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

O VOTO POPULAR

Por Antonio Caprio*





O voto popular é uma ferramenta que interfere na vida do cidadão, do município, do estado e do país. É impressionante como este instrumento é poderoso, interferindo no presente e no futuro do cidadão, escrevendo o seu passado. O homem sempre pode escolher seus líderes, em vários momentos da história humana. A mulher, nem sempre. Só em 1893, na Nova Zelândia, a mulher adquiriu o direito de votar. No Brasil, a mulher ganhou este direito em 1934. O último país a conceder o direito de voto à mulher foi a Suíça, na década de 70. O habitante do Brasil votou pela primeira vez nas vilas de São Vicente e São Paulo, em 1532. Escolheram, pelo voto indireto, seis representantes junto da Coroa Portuguesa. Em 1821, seguindo o Livro das Ordenações, criado em 1603, escolheram 72 representantes em toda a Colônia. Em 1822 só votavam os ricos e brancos. Em 1889, com a Lei Saraiva, o voto foi proibido aos menores de 21, aos analfabetos, aos mendigos, aos soldados rasos, aos indígenas e aos integrantes do Clero. Não tínhamos partidos políticos nem voto secreto. Nossa primeira legislação eleitoral nasceu com a Constituição outorgada por Pedro I, em 1824. O voto era censitário, permitia-se o voto por procuração, o que gerou muitas fraudes. Em 1889, passou-se a exigir a fotografia do eleitor para se evitar fraudes. Pouco adiantou. Em 1891 o brasileiro elegeu pelo voto direto seu primeiro Presidente da República, o senhor Prudente de Moraes. Durante o período de 1889 a 1930 o voto de cabresto, ou seja, dirigido pelo chefe político local, imperava no território brasileiro. Em 1932 tivemos nova legislação eleitoral, e as mulheres passaram a ter direito ao voto, direito esse que realmente passaram a exercer a partir de 1945, com a queda do Estado Novo, iniciando-se a redemocratização do Brasil. Desde 1930 o voto passou a ser secreto. De 1937 a 1945, ficamos sem exercer o direito ao voto sob o jugo de Vargas. Com os militares no poder a partir de 1964 as eleições foram restritas só voltando em 1985, com a eleição da Tancredo e a posse do vice, Sarney. Em 1989 o direito pleno ao voto foi restabelecido no Brasil. O voto eletrônico passou a funcionar a partir de 2000.

Como se vê, esta ferramenta foi duramente conquistada e hoje é usada com um desdém que causa espanto. É obrigatório, porque em caso contrário é possível que não apareça nem o juiz eleitoral para presidir o pleito. É impressionante como o voto é usado nos processos eleitorais para usurpação de cargos no legislativo e no executivo, fora outros poderes e instituições. É lamentável como ferramenta tão importante é tratada, transformando-se em forma de assunção ilegítima ao poder. É inadmissível que um presidente da república, em especial, alcance o cargo maior do país trocando votos com instrumentos medíocres que se mostram muito piores e muito mais prejudiciais que o voto de cabresto e os velhos currais eleitorais de ontem. Por todas as maneiras são induzidos os eleitores a trocar o voto por bolsas caritativas, cimento, tijolos, dinheiro e uma lista enorme de benefícios imediatos. Com isso institui-se a pobreza tornando-a obrigatória e continuada. Votos encabrestados como antigamente. A quem caberia ou cabe a conscientização do povo sobre o perfeito uso de tão importante ferramenta? O que fazer para que todos os eleitores possam entender o quão poderoso é este ato, este poder que conquistamos com tantos sacrifícios? Creio que é só com o bom uso dessa ferramenta fantástica nosso país poderá, realmente, exercitar a verdadeira e plena democracia e banir a corrupção, fazendo nascer realmente o governo do povo, para o povo e pelo povo, sem restrições.



*Antonio Caprio é advogado, professor universitário, ex-vereador por 4 mandatos Tanabi/SP, Presidente IHGG-Instituto Histórico SJRPreto/SP, membro Academia Riopresente de Letras SJRPreto/SP, membro Sociedade de Veteranos de 32, articulista de jornais, obras publicadas Cartilha de Trânsito para crianças/2002, História Político-Administrativa de Tanabi/2004, Letras em Gotas/2005, O Brasil e o mundo/2006, De conceição do Jatahy a Tanabi/2009 antonio.caprio2011@gmail.com

sábado, 5 de julho de 2014

PROPAGANDA ELEITORAL 2014

por Fernanda Caprio



A propaganda eleitoral está autorizada a partir deste DOMINGO, 06 de julho de 2014. Abaixo, segue revisão das regras contidas na Legislação Eleitoral e Resolução 23.404:

LOCAIS e BENS PÚBLICOS:
É PROIBIDO usar LOCAIS E BENS PÚBLICOS para fixar propaganda eleitoral, como por exemplo: 
• Postes;
• Construções públicas, muros, tapumes, cercas; 
• Paradas de ônibus e outros equipamentos; 
• Sinalização de tráfego; 
• Viadutos; 
• Passarelas; 
• Pontes; 
• Praças e jardins públicos; 
• Bancos; 
• Árvores; 

Nas VIAS PÚBLICAS (ruas, avenidas) é permitido que o candidato coloque cavaletes, bonecos, cartazes, bandeiras, mas há regras: 
•Devem ser móveis; 
•Devem ser colocados às 06:00 e retirados às 22:00 horas, todos os dias, sem exceção;

Qualquer dano causado a terceiros por propaganda de rua é responsabilidade do candidato. Ex: se um cavalete ou boneco voar, cair, etc, e causar um acidente de trânsito, a responsabilidade é toda do candidato, isso inclui responsabilidade eleitoral, civil e criminal. 

LOCAIS DE USO COMUM (ainda que particulares):
Também é PROIBIDA a colocação de propaganda eleitoral em LOCAIS DE USO COMUM, mesmo que particulares, como por exemplo: 
• Centros comerciais, lojas, shoppings, e outros; 
• Cinemas; 
• Clubes; 
• Igrejas; 
• Ginásios; 
• Estádios; 
• Sindicatos; 
• Associações; 
• Entidades diversas; 
• ONGs. 
• Taxis, ônibus, vãs fretadas, etc. 

BENS PARTICULARES:
É PERMITIDA colocação de propaganda em IMÓVEIS RESIDENCIAIS, com as seguintes regras:
• Faixas, placas, lonas, cartazes, pinturas, etc, não podem ultrapassagem a metragem de 4 quadrados; 
• Não pode haver pagamento (aluguel ou troca) pelo uso do espaço, a cessão da residência deve ser espontânea e gratuita;

OUTDOOR:
É absolutamente PROIBIDO o uso de OUTDOOR em campanha eleitoral, por isso, qualquer placa, faixa, banner, não pode ultrapassar a metragem de 4 metros quadrados. E cuidado, placas e faixas justapostas ou fixadas lado a lado, que fazem com que a propaganda fique parecendo maior que 4 metros quadrados, pois são consideradas pela justiça eleitoral como “outdoor camuflado”, passível de multa e outras penalidades. Os comitês e coligações também podem fixar placas em suas fachadas, mas atenção, a metragem é 4 metros quadrados, então deve-se tomar cuidado com placas estendidas e placas duplas fixadas em esquinas, pois ultrapassam essa metragem. 

PROPAGANDA IMPRESSA
Permitida, mas deve constar CNPJ/CPF de quem confeccionou, CNPJ de campanha do candidato e tiragem

AUTO-FALANTES e CARROS DE SOM:
Os AUTO-FALANTES e CARROS DE SOM são permitidos, desde que usados das 8:00h da manhã até 22:00h da noite, e não podem ser instalados ou trafegar a menos de 200 metros da órgãos públicos, escolas, bibliotecas e teatros em funcionamento. 

COMÍCIOS e SHOWMÍCIOS:
Os COMÍCIOS SÃO PERMITIDOS e dependem apenas de comunicação à polícia para garantir a segurança do evento, mas os SHOWMÍCIOS são absolutamente PROIBIDOS. Som local, trio-elétrico, somente para sonorizar o comício, entre 08:00 e 24:00h, mas proibido músicas, cantores e artistas para chamar a atenção do público. 

INTERNET:
A propaganda na INTERNET é PERMITIDA através de sites do partido, coligação, candidatos, tanto nas redes sociais (facebook, twitter) como por e-mail, mas essa propaganda deve ser gratuita. E não é permitida a propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, nem patrocinadas ou recomendadas por pessoas jurídicas. 

PERMITIDO o envio de E-MAILS e SMS desde que contenham mecanismo que permita o descredenciamento pelo destinatário: ex: não quer mais receber esta mensagem, clique aqui... ou digite “xxx”.

PROIBIDA propaganda eleitoral em SITES DE PESSOAS JURÍDICAS OU ÓRGÃOS PÚBLICOS, nem patrocinadas ou recomendadas por elas de nenhuma forma.

PROIBIDA propaganda por TELEMARKETING na eleição 2014.



TV e RÁDIO:
Outra propaganda totalmente gratuita é a veiculada em TV e Rádio, mas têm datas e regras específicas para acontecer. Não se pode contratar chamadas de TV e Rádio para campanha sob pena de penalidades.

JORNAIS e REVISTAS:
Anúncios em jornais e revistas também são permitidos, e estes sim, devem ser pagos e devidamente declarados na prestação de contas do candidato.

BRINDES:
Brindes ou trocas de qualquer espécie são proibidas, consideradas compra de votos e severamente punidas pela justiça eleitoral, inclusive como CRIME ELEITORAL: 
• Camisetas 
• Chaveiros 
• Bonés 
• Canetas 
• Dentaduras 
• Cestas básicas 
• Churrasco 
• Cobertores 
• Vale-compras 
• Prêmios 
• Sorteios 
• Rifas 
• Presentes 
• Dinheiro