quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

REFORMA ELEITORAL - LIMITES DE GASTOS PARA CAMPANHAS

LIMITES DE GASTOS PARA CAMPANHAS



A Reforma Eleitoral trouxe várias mudanças. Uma de suas inovações, contudo, merece análise cuidadosa: o limite de gastos para campanhas.



Nas eleições 2016, escolheremos vereadores e prefeitos em cerca de 5.570 municípios brasileiros. Diferentemente das eleições anteriores, haverá fiscalização do valor máximo dispendido pelos candidatos em cada campanha. 

Segundo a nova regra, introduzida pela Lei 13.165/2015, que alterou diversos artigos do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), será fixado o teto de gastos dos candidatos conforme o cargo disputado, em cada município. Este teto deverá se basear nas eleições anteriores para o mesmo cargo, no mesmo município, ou seja, eleições 2012.

Assim, na eleição para prefeitos, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012, no município em que houve apenas um turno ou 50% do maior gasto declarado para o cargo em 2012, se houve dois turnos. Já nos municípios onde houver 2º turno, haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

Na eleição para vereadores, o limite de gastos será de até 70% do maior valor declarado na eleição 2012, para o cargo de vereador em determinado município.

No entanto, em municípios pequenos, com até 10 mil eleitores, o limite será de R$100 mil para disputar o cargo de prefeito e de R$10 mil para disputar o cargo de vereador. 

Já em municípios criados após as eleições 2012, o cálculo se baseará no município-mãe, com rateio proporcional ao número de eleitores transferidos para o novo município.

Os valores serão corrigidos monetariamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo como termo inicial o mês de outubro/2012 e termo final o mês de outubro/2016.

O descumprimento dos limites implica em penalidade de multa de 100% do valor que ultrapassar o limite estabelecido, e também, eventual apuração de abuso de poder econômico, que pode resultar em inelegibilidade.

Para normatizar o limite de gastos nas eleições 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já editou e publicou as Resoluções n.23.463 e n.23.459, ambas de 15 de dezembro de 2015: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/normas-e-documentacoes-eleicoes-2016

Na Resolução 23.459, em especial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inseriu anexos com tabelas de tetos para gastos de campanha de diversos municípios. É importante conferir no site do TSE: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234592015.html