quinta-feira, 29 de setembro de 2016

PRINCIPAIS CRIMES NO DIA DA ELEIÇÃO




COMPRA DE VOTO (OFERECER OU RECEBER QUALQUER VANTAGEM A ELEITOR EM TROCA DE VOTO): É CRIME ELEITORAL oferecer qualquer bem, serviço ou vantagem ao eleitor em troca de voto. Alguns exemplos: promessas de emprego futuro, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, dentaduras, cestas básicas, festas, churrascos, vale-compras, prêmios, presentes, dinheiro, etc.


DERRAME DE SANTINHOS: É CRIME ELEITORAL jogar, ou mandar jogar, santinhos e materiais gráficos nos locais de votação, ou ruas próximas, na véspera da eleição. Essa prática sempre foi muito comum. Mas pelo teor atual da legislação, a mera presença do santinho de determinado candidato em frente ao local de votação, ou vias próximas, bastará para responsabilizá-lo. NÃO PRATIQUEM O DERRAME DE SANTINHOS, bem como, que advirtam seus colaboradores a se absterem desta prática.


PEDIDO DE VOTO OU PROPAGANDA NO DIA DA ELEIÇÃO (02/10/16): É CRIME ELEITORAL pedir voto ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia da eleição (02/10/16). Não se trata de estar ou não distante do local de votação. O pedido de voto ou a realização de propaganda eleitoral neste período é proibida em qualquer local, por qualquer pessoa (não apenas pelo candidato).


PENALIDADES DA LEGISLAÇÃO PARA ESTAS CONDUTAS: 

• Responder processo criminal;

• Detenção de 6 meses a 01 ano;

• Multa;

• Cassação de registro ou diploma;

• Inelegibilidade por 08 anos.

02/10/2016 (DOMINGO) - REGRAS PARA O DIA DA ELEIÇÃO


  • PERMITIDO ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa de sua preferência mediante uso de bandeiras, broches, adesivos;
  • PERMITIDO manter na internet textos, imagens ou vídeos que tiverem sido postados até 22:00 horas do dia 01/10/16 (proibidas novas postagens);
  • PERMITIDO circular com veículos cujos adesivos tiverem sido colados até 22:00 horas do dia 01/10/16 (sem jingle/som);
  • PERMITIDO manter propaganda nas residências desde que tenham sido fixadas até 22:00 horas do dia 01/10/16;
  • PROIBIDO pedir voto (ou apoio), em qualquer local, ou, por qualquer meio, inclusive pela internet (Facebook, etc) ou mensagens (WhatsApp, etc);
  • PROIBIDO distribuir propaganda eleitoral, inclusive pela internet (Facebook, etc) ou mensagens (WhatsApp, etc);
  • PROIBIDO postagens e mensagens por qualquer meio (Facebook, Youtube, Redes Sociais, Sites, Blogs, WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);
  • PROIBIDA manifestação coletiva, mediante aglomeração (formação de grupos) de pessoas com adesivos, bandeiras, vestuário do partido, broches, bandeiras, etc;
  • PROIBIDO aos servidores e mesários o uso de vestuário ou objeto com identificação partidária;
  • PROIBIDO a fiscais e delegados partidários vestuário padronizado, adesivos ou qualquer tipo de propaganda de candidatos ou partidos, somente sendo permitido crachás com nome e sigla do partido (sem logotipo e cores do partido);
  • PROIBIDO fotografar ou filmar o voto, sendo vedado o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, etc, dentro da cabine de votação.

01/10/2016 (SÁBADO) APÓS ÁS 22 HORAS - REGRAS PARA VÉSPERA DA ELEIÇÃO


01/10/2016 (SÁBADO) - A PARTIR DAS 22 HORAS – PROIBIDO:


  • Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;
  • Realizar, fixar, postar, enviar, etc, propaganda eleitoral de qualquer natureza;
  • Distribuir qualquer tipo de material de propaganda eleitoral;
  • Circular com veículos com jingles;
  • Fazer circular jingles, por qualquer meio;
  • Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, Redes Sociais, Sites, Blogs, etc);
  • Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);
  • Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;
  • Derramar santinhos nos locais de votação, tendo como consequência tornar-se réu em processo criminal, detenção de 6 meses a 1 ano, multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por 08 anos.

30/09/2016 (SEXTA-FEIRA) - REGRAS PARA VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES




JORNAIS E REVISTAS (ANÚNCIOS PAGOS): último dia para veiculação de anúncios pagos em jornais e revistas, bem como para reprodução, na internet, do respetivo jornal/revista

29/09/2016 (QUINTA-FEIRA) - REGRAS PARA VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES



• PROPAGANDA TV E RÁDIO: último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita (rádio e TV);

• DEBATES: último dia para debates no rádio ou TV, sendo que o debate iniciado no dia 29/09/16 poderá se estender até 7 horas do dia 30/09/16;

• REUNIÕES PÚBLICAS: último dia para realização de reuniões públicas;

• SOM FIXO: último dia para utilização de aparelhagem de som fixa;

• COMÍCIO: último dia para realização de comício, que poderá ocorrer entre 8h e 24h, podendo ser prorrogado excepcionalmente (só neste dia) por mais 2 horas.

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

ELEIÇÕES 2016 - REGRAS PARA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO

29/09/2016
·         PROPAGANDA TV E RÁDIO: último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita (rádio e TV);
·         DEBATES: último dia para debates no rádio ou TV, sendo que o debate iniciado no dia 29/09/16 poderá se estender até 7 horas do dia 30/09/16.
·         REUNIÕES PÚBLICAS: último dia para realização de reuniões públicas;
·         SOM FIXO: último dia para utilização de aparelhagem de som fixa;
·         COMÍCIO: último dia para realização de comício, que poderá ocorrer entre 8h e 24h, podendo ser prorrogado excepcionalmente (só neste dia) por mais 2 horas

30/09/2016
·         JORNAIS E REVISTAS (ANÚNCIOS PAGOS): último dia para veiculação de anúncios pagos em jornais e revistas, bem como para reprodução, na internet, do respetivo jornal/revista;

01/10/2016 - A PARTIR DAS 22 HORAS – PROIBIDO:
·         Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;
·         Realizar, fixar, postar, enviar, etc, propaganda eleitoral de qualquer natureza;
·         Distribuir qualquer tipo de material de propaganda eleitoral;
·         Circular com veículos sonorizados;
·         Fazer circular jingles, por qualquer meio;
·         Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);
·         Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);
·         Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;
·         Derramar santinhos nos locais de votação.
CONSEQUÊNCIAS: tornar-se réu em processo criminal, detenção de 6 meses a 01 ano, multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por 08 anos.

02/10/2016 - DIA DA ELEIÇÃO:
·         PERMITIDO ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido ou candidato mediante uso de bandeiras, broches, adesivos;
·         PROIBIDO pedir voto (ou apoio), em qualquer local, ou, por qualquer meio;
·         PROIBIDO distribuir propaganda eleitoral;
·         PROIBIDO postagens na internet por qualquer meio (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);
·         PROIBIDO enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);
·         PROIBIDA manifestação coletiva de preferência política, mediante aglomeração (formação de grupos) de pessoas com adesivos, bandeiras, vestuário do partido, broches, bandeiras, etc;
·         PROIBIDO aos servidores e mesários o uso de vestuário ou objeto com identificação partidária;
·         PROIBIDO a fiscais e delegados partidários vestuário padronizado, adesivos ou qualquer tipo de propaganda de candidatos ou partidos, somente sendo permitido crachás com nome e sigla do partido (sem logotipo e cores do partido);
·         PROIBIDO fotografar ou filmar o voto, sendo vedado o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, etc, dentro da cabine de votação.

PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS NA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO

COMPRA DE VOTO (OFERECER QUALQUER VANTAGEM A ELEITOR EM TROCA DE VOTO):
É CRIME ELEITORAL oferecer qualquer bem, serviço ou vantagem ao eleitor em troca de voto.
Alguns exemplos: promessas de emprego futuro, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, dentaduras, cestas básicas, festas, churrascos, vale-compras, prêmios, presentes, dinheiro, etc.

DERRAME DE SANTINHOS:
É CRIME ELEITORAL jogar, ou mandar jogar, santinhos e materiais gráficos nos locais de votação, ou ruas próximas, na véspera da eleição.
Essa prática sempre foi muito comum. Mas pelo teor atual da legislação, a mera presença do santinho de determinado candidato em frente ao local de votação, ou vias próximas, bastará para responsabilizá-lo.
O PRP alerta a todos os candidatos, dirigentes, militantes, que NÃO PRATIQUEM O DERRAME DE SANTINHOS, bem como, que advirtam seus colaboradores a se absterem desta prática.

PEDIDO DE VOTO OU PROPAGANDA ELEITORAL APÓS ÀS 22H DO DIA 01/10/16
É CRIME ELEITORAL pedir voto ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral a partir das 22 horas do dia 01/10/2016, bem como no dia da eleição (02/10/16), inclusive na internet ou por meio de mensagens.
Não se trata de estar ou não distante do local de votação. O pedido de voto ou a realização de propaganda eleitoral neste período é proibida em qualquer local.

PENALIDADES DA LEGISLAÇÃO PARA ESTAS CONDUTAS:
·         Responder processo criminal;
·         Detenção de 6 meses a 01 ano;
·         Multa;
·         Cassação de registro ou diploma;
·         Inelegibilidade por 08 anos.