quinta-feira, 1 de março de 2018

Eleições 20158 - Filiação partidária



2018 é ano eleitoral, no qual os cidadãos podem participar da renovação do poder político, tanto concorrendo a cargos eletivos, como votando.

Em 2018, vamos decidir a renovação dos seguintes cargos: Presidente da República, 27 Governadores, 513 Deputados Federais, 1.059 Deputados Estaduais e 54 Senadores.

Mas para concorrer, é preciso ter domicílio eleitoral no local da disputa e estar filiado a um partido político 06 meses antes da eleição. Então, é preciso estar atento ao prazo final das filiações partidárias, que se encerra no dia 07 de abril deste ano.

Para se filiar e estar apto a se candidatar em 2018, o cidadão precisa cumprir alguns requisitos previstos na Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 3º:
  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Possuir alistamento eleitoral;
  • Domicílio eleitoral no local (Estado) que pretenda concorrer 06 meses antes da eleição (07/04);
  • Estar filiado a partido político 06 meses antes da eleição (07/04);
  • Estar em dia com seus direitos políticos;
  • Idade mínima exigida.

As idades para concorrer aos cargos que estarão em disputa são as seguintes (estas idades deverão estar completas na data da posse):
  • Presidente/Vice, Senador/Suplentes: 35 anos;
  • Governador/Vice: 30 anos;
  • Deputados Federais e Estaduais/Distritais: 21 anos.

Como falamos, a filiação partidária é imprescindível.

Se o candidato já escolheu seu partido, ótimo! Mas é preciso ficar de olho para que a filiação partidária seja registrada pelo partido político num sistema chamado Filiaweb até 07 de abril, e que as listas de filiados sejam submetidas pelo sistema até 13 de abril, às 19 horas. Se o candidato não for devidamente filiado neste sistema, terá seu registro de candidatura negado por ausência de filiação partidária.

Mas tem outra coisa que pode acontecer: a dupla filiação. Dupla filiação é a filiação partidária simultânea a mais de um partido político. Se isso acontecer, conforme a legislação em vigor atualmente, prevalecerá a última filiação. Mas se as filiações em duplicidade tiverem datas idênticas e partidos diferentes, o juiz eleitoral irá intimar o candidato para que se manifeste e apresente documentos que comprovem qual a filiação válida, sob pena de cancelamento de todas, inviabilizando a candidatura. Então, o candidato tem que ficar atento e verificar qual o partido de sua escolha e adotar as providências para regularizar sua situação.

O ideal é consultar a justiça eleitoral e regularizar a filiação partidária o quanto antes! É simples:
  • Acessar o site do TSE: http://www.tse.jus.br/;
  • No menu superior, clicar em Eleitor e Eleições / Certidões / Filiação Partidária;
  • Na nova tela, no campo Inscrição, colocar o número do título de eleitor;
  • Por fim, clicar em Gerar Certidão;
Pronto! Será emitida uma certidão da justiça eleitoral informado se o candidato é ou não filiado a partido político. Com essa certidão em mãos, o candidato saberá exatamente qual sua situação partidária e terá tempo hábil para regularizar sua situação.

E se o candidato verificar que está filiado a outro partido, pelo qual não deseja disputar as eleições, deverá se desfiliar. O procedimento é simples:
  • O candidato protocola um ofício de desfiliação perante o partido anterior;
  • O candidato protocola ofício comunicando o juiz eleitoral acerca da desfiliação, anexando cópia da carta do comunicado enviado ao partido.

Para filiados que, após a submissão das listas via Filiaweb, não encontrem seus nomes na lista oficial, abre-se prazo para submissão de listas especiais. A ausência de filiação pode ocorrer por desídia do partido ou inconsistência do sistema Filiaweb. Neste caso, o filiado prejudicado apresentará requerimento ao juiz eleitoral, pleiteando sua inclusão como filiado ao partido. Para tanto, o procedimento é o seguinte:
  • O filiado apresenta requerimento ao juiz com documentos que comprovem a filiação;
  • O juiz irá intimar o partido para regularizar a filiação abrindo a lista especial;
  • O partido corrige a filiação e submete a lista novamente no Filiaweb.
Já os militares não se filiam a partidos políticos. Eles participam da convenção partidária e, no momento da apresentação do registro de candidatura, se afastam das funções (TSE Consulta 060106664). Porém, se exercerem função de comando, devem se desincompatibilizar 06 meses antes das eleições (07/04).

Fique atento!