quarta-feira, 3 de outubro de 2012

REGRAS PARA ANTEVÉSPERA, VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO



Artigo publicado no site http://www.prp.org.br/ em 03/10/2012 (mural de notícias).


Estamos às portas do dia 07/10/12, marcado para todos comparecerem às urnas e participarem da festa da cidadania: Eleições Municipais 2012. 
Partidos, coligações, candidatos e eleitores estão às voltas com encontros e desencontros, correrias, provocações, expectativa, euforia. 
Mas a lei eleitoral continua dando as cartas e todos os dias representações batem às portas da justiça. 

No final de tudo, o grande objetivo da lei não é atrapalhar ou dificultar a campanha dos candidatos, e sim, viabilizar a publicidade, igualdade e respeito entre os oponentes. Também é objetivo da lei eleitoral garantir que tanto partidos, coligações e candidatos com menos recursos possam concorrer de igual para igual com os que têm o caixa mais reforçado. E por fim, preservar o eleitor do assédio político indevido, garantindo liberdade de escolha e conduzindo o pleito para expressar a exata “voz do povo”. 
Cabe, então, dar mais uma olhadinha nas regras dos últimos dias, para que todos encerrem o dia 07/10 sem conseqüências mais graves para serem administradas posteriormente, já que as infrações praticadas nos dias 05/10, 06/10 e 07/10 têm conseqüências que superam a simples multa, passando à esfera criminal. 
Assim, a partir de 05/10/12, estão proibidos comícios, reuniões públicas, propaganda gratuita de TV e rádio. Os debates que não terminaram no dia anterior devem ser encerrados até às 07h00. É também o último dia para publicação de anúncios pagos em jornais e revistas. 

No dia 06/10/12, antes das 22h00, o que já estava proibido no dia 05/10 continua proibido, mas ficam permitidas carreatas, caminhadas, passeatas, panfletagem, auto-falantes, carros de som, pedidos de voto, propaganda móvel (bandeiras, cavaletes, cartazes, bonecos, etc). Mas... após às 22h00 do dia 06/10, tudo isso também fica proibido!!!!! 
Já no grande dia, 07/10, todo cuidado é pouco. Ficam proibidos: comícios, reuniões com eleitores, TV, rádio, anúncio em jornal ou revista, propaganda móvel (bandeiras, cavaletes, bonecos, bandeiras, etc), caminhadas, carreatas, passeatas, panfletagem, boca de urna, carro de som, entrega de santinhos, aglomeração de pessoas com vestuário ou identificação de partido, fiscais partidários com roupas padronizadas, mesários e servidores com vestuário ou objetos que identifiquem partido, coligação ou candidato. 
Ao eleitor é permitida manifestação partidária de forma individual e silenciosa mediante uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Mas é proibida a utilização de celulares, filmadoras e máquinas fotográficas dentro da cabine de votação para preservar o sigilo do voto.

No entanto, nos dias 05/10, 06/10 e 07/10, a propaganda na internet é permitida por força do artigo 7o, da Lei 12.034/09, o que inclui sites, blogs, redes sociais, chats, MSN, mensagens eletrônicas (e-mails, sms, gravações). 
Assim, é bom ficar atento, cumprir as regras, evitar infrações, pois se essas eleições servem exatamente para eleger o administrador e os legisladores de cada município, que exemplo os candidatos, partidos e coligações pretender dar sendo os primeiros a desrespeitar as leis? 

Cabe à lei proporcionar igualdade, cabe à justiça eleitoral fiscalizar e punir os infratores e cabe aos candidatos, partidos e coligações demonstrarem boa fé e respeito ao eleitor, de forma que a imagem manchada da política e dos políticos passe a refletir o que realmente representa: a festa da cidadania.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

REGRAS PARA O DIA 07/10/2012


No dia 07/10/12 ficam proibidos: comícios, reuniões com eleitores, TV, rádio, anúncio em jornal ou revista, propaganda móvel (bandeiras, cavaletes, bonecos, bandeiras, etc), caminhadas, carreatas, passeatas, panfletagem, boca de urna, carro de som, entrega de santinhos, aglomeração de pessoas com vestuário ou identificação de partido, fiscais partidários com roupas padronizadas, mesários e servidores com vestuário ou objetos que identifiquem partido, coligação ou candidato, uso de celulares, filmadoras e máquinas fotográficas dentro da cabine de votação.

A propaganda na internet é permitida por força do artigo 7o, da Lei 12.034/09.

Ao eleitor é permitido manifestação partidária de forma individual e silenciosa mediante uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO:Crime + multa de R$5MIL a R$21MIL + apreensão de material

REGRAS PARA VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES 2012



DIA 05/10/12: proibidos comícios, reuniões públicas, propaganda gratuita de TV e rádio; último dia para anúncio pago em jornais e revistas;

DIA 06/10/12: antes das 22h são permitidas carreatas, caminhadas, passeatas, panfletagem, pedidos de voto, propaganda móvel (cavaletes, cartazes, bonecos, etc). Após às 22h00 fica tudo proibido: auto-falantes, carro de som, carreatas, caminhada, passeatas, panfletagem, propaganda móveis (cavaletes, bonecos, etc) e pedidos de voto.

NA INTERNET - propaganda é permitida nos dias 05/10 e 06/10 (e-mails, chat, redes sociais, msn, blogs, sites, mensagens eletrônicas como sms, gravações, etc)

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Crime eleitoral + multa de R$5MIL a R$21MIL + apreensão de material

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

REGRAS PARA OS DIAS 05, 06 E 07/10/12


DIA 05/10/2012 - ANTEVÉSPERA


PROIBIDO
  • Comícios; 
  • Reuniões públicas (mini-comícios) com candidato e eleitores; 
  • Propaganda em TV e rádio; 

PERMITIDO

  • Carreatas, caminhadas, passeatas, etc; 
  • Reuniões internas, privadas; 
  • Até 7h00, debates em TV e Rádio; 
  • Último dia para publicação de anúncio pago em jornal ou revista. 
  • Internet (redes sociais, e-mails, MSN, sites, blogs, torpedos, mensagens telefônicas); 
  • Panfletagem e qualquer tipo de distribuição de material gráfico; 
  • Propaganda móvel: faixas, cartazes, bandeiras, cavaletes, bonecos, etc; 


DIA 06/10/2012 - VÉSPERA

PROIBIDO O DIA TODO
  • Comícios; 
  • Reuniões públicas (mini-comícios) com candidato e eleitores; 
  • Propaganda em TV e rádio; 
  • Publicação de anúncio pago em jornal ou revista; 
PROIBIDO, APÓS 22h00 
  • Carros de som e auto-falantes 
  • Carreatas, passeatas, caminhadas, etc; 
  • Panfletagem e qualquer tipo de distribuição de material gráfico; 
  • Propaganda móvel: faixas, cartazes, bandeiras, cavaletes, bonecos, etc; 
  • Reuniões privadas com candidatos e eleitores. 

PERMITIDO, INCLUSIVE APÓS 22h00

  • Internet (redes sociais, e-mails, MSN, sites, blogs, torpedos, mensagens telefônicas); 
  • Circulação de veículos com adesivos previamente instalados; 
  • Placas e pinturas em muros previamente instalados nas casas; 

DIA 07/10/12 - ELEIÇÃO


PROIBIDO O DIA TODO
  • Comícios; 
  • Reuniões públicas e privadas com candidato e eleitores; 
  • Propaganda em TV e rádio; 
  • Manifestação coletiva: aglomeração de pessoas com vestuário padronizado (cores, siglas e nomes de partidos, coligações ou candidatos), bandeiras, broches, placas, faixas, etc); 
  • Carros de som e auto-falantes; 
  • Carreatas, passeatas, caminhadas, etc; 
  • Propaganda móvel: faixas, cartazes, bandeiras, cavaletes, bonecos, etc; 
  • Boca de urna 
  • Pedir votos; 
  • Panfletagem e qualquer tipo de distribuição de material gráfico; 
  • Entregar santinhos; 
  • Publicação de anúncio pago em jornal ou revista; 
  • Servidores/mesários dos locais de votação com vestuário ou identificação de preferência partidária; 
  • Fiscais de partidos com camisetas ou vestuário padronizado (somente autorizado uso de crachás de identificação do partido – nome e sigla do partido); 
  • Dentro da cabine de votação: uso de celular, máquinas fotográficas e filmadoras; 

PERMITIDO

  • Internet (redes sociais, e-mails, MSN, sites, blogs, torpedos, mensagens telefônicas); 
  • Circulação de veículos com adesivos previamente instalados em veículos; 
  • Placas e pinturas em muros previamente instalados nas casas; 
  • Manifestação de preferência política isolada, individual e silenciosa, ou seja, eleitor pode andar sozinho com broches, adesivos, bandeirinhas, mas não pode aglomerar com outros;

terça-feira, 28 de agosto de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL - INAUGURAÇÕES PÚBLICAS

PROIBIDO A QUALQUER CANDIDATO COMPARECER A INAUGURAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS DE 07/07/2012 ATÉ AS ELEIÇÕES.

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Cassação do registro ou diploma




sexta-feira, 24 de agosto de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL

PROIBIDO USO DE SIMULADOR DE URNA ELETRÔNICA

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Crime + Multas + Apreensão do material


quinta-feira, 23 de agosto de 2012

PALESTRA FERNANDA CAPRIO - 3o ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES DO PRP

Palestra proferida por Fernanda Caprio no 3o Encontro Nacional de Mulheres promovido pela Fundação Dirceu G. Resende (PRP-Partido Republicano Progressista), tema "A mulher e seus direitos no Brasil contemporâneo", dia 18/08/12, no Hotel Nacional, em São José do Rio Preto/SP, público de 130 pessoas.



PROPAGANDA ELEITORAL

Nome do VICE deve ocupar tamanho não inferior a 10% na propaganda eleitoral. 


quarta-feira, 22 de agosto de 2012

BRINDES E BENEFÍCIOS: COMPRA DE VOTO



PROIBIDA VANTAGEM AO ELEITOR, DE QUALQUER ESPÉCIE:
- camisetas, canetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas, dentadura, injeção, churrasco, materiais de construção, combustível, cobertores, etc, etc, etc;
- prêmios, sorteios, rifas;
- trocas de qualquer natureza;
- dinheiro, emprego, presente, brinde;

PARTIDO PODE CONFECCIONAR MATERIAL INSTITUCIONAL, desde que não contenha nome, número ou cargo de candidato.

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Crime + multas até R$53MIL + apreensão de material + cassação de registro ou diploma

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

PROIBIDO EM QUALQUER PROPAGANDA ELEITORAL



  • Uso de língua estrangeira;
  • Sem a legenda do partido;
  • Uso de logotipos, símbolos, brasões, frases ou imagens utilizadas por órgãos ou empresas públicas;
  • Divulgar fatos inverídicos, caluniosos, difamatórios sobre partidos ou candidatos;
  • Impedir, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda lícita;

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Crime + Multas até R$21MIL+ Apreensão do material

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

INSTITUTO CULTURAL "JOCELINO SOARES"

Fernanda Caprio é empossada Presidente do INSTITUTO CULTURAL "JOCELINO SOARES", que promoverá eventos e profissionalização cultural a partir de São José do Rio Preto/SP, com alcance em todo país.

Fernanda Caprio, Presidente do Instituto
Gestão 2012/2014

Jocelino Soares, artista que deu o nome ao Instituto

sábado, 11 de agosto de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL RÁDIO E TV



- Início a partir de 21/08/12

  • Proibida propaganda paga em TV ou rádio;
  • Obrigatório uso de linguagem de sinais ou legenda (TV);
  • Proibida promoção de marca ou produto na propaganda eleitoral;
  • Proibido divulgar pesquisa na qual seja possível identificar o entrevistado;
  • Proibido ridicularizar de qualquer forma candidato, partido ou coligação;
VEÍCULOS:
  • Proibido aos veículos (rádio e TV):
  • emitir opinião favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido;
  • conceder espaço privilegiado a candidato ou partido;
  • conceder espaço pago;
  • veicular filmes ou novelas com conteúdo com alusão a candidato ou partido;
  • veicular programa tendo por título o nome de candidato, mesmo que foneticamente;
  • transmitir programas apresentados por candidato;

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: 
Multa ao veículo de 21.282,00 a 106.410,00 + cancelamento de registro + programação fora do ar com mensagem de desobediência à lei eleitoral

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET



PERMITIDO:
  • Propaganda em sites do candidato ou do partido hospedados em provedor estabelecido no País direta ou indiretamente; 
  • Propaganda em blogs, redes sociais e mensagens instantâneas; 
  • E-mails; 

PROIBIDO: 
  • Propaganda paga na internet; 
  • Anonimato na internet (direito de resposta, facebook, ip do computador, lan house); 
  • Propaganda indevidamente atribuída a terceiro; 
  • Propaganda em sites de pessoas jurídicas (Empresas, ONGs, Órgãos Públicos, Associações, Entidades Filantrópicas, Clubes de Serviço, de Lazer ou Esportivos, etc). 


E-MAILS E SMS:
  • Permitido envio de e-mails com propaganda eleitoral; 
  • Cadastro gratuito; 
  • Lista de fones e e-mails deve ser construída gratuitamente, e não comprada.
  • Deve conter mecanismo de descadastramento pelo destinatário; 
Multa de R$100,00 por mensagem descadastrada reenviada.


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: 
Multa de R$5MIL a R$30MIL + 24 horas fora do ar com mensagem de desobediência à lei eleitoral.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

COMÍCIOS


image



PERMITIDO:

  • Entre 08h00 e meia-noite; 
  • Até 48h antes da eleição; 
  • Trio-elétrico, apenas para sonorizar comício, sem som no trajeto até o local;


PROIBIDO:

  • SHOWMÍCIO!!!!!!!!!!!!!!!!!; 
  • Artistas em reuniões eleitorais; 
  • Participação de cantores, artistas, músicos, remunerados ou não, para animar ou abrilhantar evento.

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: 
  • Crime + Multa + Cancelamento do evento

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL - AUTO-FALANTE E CARROS DE SOM



PERMITIDO: 
- uso entre 08h00 e 22h00;
- até 22h da véspera da eleição;
PROIBIDO:
- instalar ou trafegar com som a menos de 200m de prefeituras, câmaras, fóruns, tribunais, polícias, hospitais e clínicas;
- escolas, bibliotecas, igrejas e teatros SE EM funcionamento.
PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Crime + multas + apreensão de equipamentos

quarta-feira, 25 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM JORNAIS E REVISTAS


Permitidos até 10 anúncios pagos por jornal impresso;
Em datas distintas, por candidato;
Reprodução do jornal/revista na web somente no site do próprio veículo;
Publicação até 48h antes da eleição;
Espaço: 1/8 da página p/ jornal padrão e 1/4 p/ revista ou tablóide;
Deve constar o valor pago;

CUIDADO com tiragens excessivas, distribuição gratuita de mídia normalmente paga, fotos exageradas, claro favorecimento do candidato pelo veículo.
PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa no valor de R$1MIL a R$10MIL ou $ pago se maior + apreensão do material

segunda-feira, 23 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM VIAS PÚBLICAS



NAS VIAS PÚBLICAS:



Permitido o uso de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas; 


Devem ser móveis, colocados às 6h00 e retirados 22h00 diariamente, sem exceção; 


Não pode atrapalhar pedestres, trânsito;


O candidato é responsável por danos, acidentes, etc. 


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material + responsabilidade civil por danos e criminal 





sexta-feira, 20 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM OUTDOOR É UMA PRÁTICA PROIBIDA



Toda e qualquer placa, banner, pintura, faixa, adesivo, etc, deve obedecer a metragem de 4 metros quadrados. 

Além disso, o TSE-Tribunal Superior Eleitoral entende que tudo que amplia o campo de visão do eleitor em metragem maior do que 4 metros quadrados é considerado "outdoor camuflado", como por exemplo veículos adesivados com exagero, pinturas em muros lado a lado do mesmo candidato ou duplicadas em esquinas (consideradas emparelhadas), etc. 

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$5.320,50 a R$15.961,50 + desaprovação de contas + apreensão do material

quarta-feira, 18 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM IMÓVEIS PARTICULARES




PERMITIDO fixar placas, faixas, lonas, banner, cartazes, pinturas, etc em apartamentos (pedir autorização ao condomínio), casas, terrenos, muros, tapumes, cercas, etc .

PROIBIDO: material com mais de 4 m2; aluguel ou qualquer tipo de troca para uso deste tipo de espaço.

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO:
Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material



terça-feira, 17 de julho de 2012

PALESTRA DE PROPAGANDA ELEITORAL

Fernanda Caprio ministra palestra de "Propaganda Eleitoral" PRP-Diretorio Nacional, situado em São José do Rio Preto/SP, para candidatos da coligação CIDADE MELHOR (PRP + PTC + PV), dia 17/07/2012.

Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP
Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP

Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP

Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP

Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP




PROPAGANDA ELEITORAL - VEÍCULO




Proibido fixar propaganda eleitoral em veículos que transportam passageiros, como ônibus, vans, taxi, mototaxi, etc, etc, etc,, exceto se o veículo for alugado para uso exclusivo na campanha. Permitido nos veículos particulares, MAS é preciso ter cuidado para os adesivos não superarem a metragem de 4 metros quadrados; mesmo seguindo a metragem, o TSE alerta para os candidatos tomarem cuidado com o exagero no envelopamento, que por entendimento de alguns julgados, pode ser considerado outdoor "camuflado" e gerar multas.


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material

segunda-feira, 16 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL - LOCAIS DE USO COMUM, ainda que particulares:



Proibido fixar propaganda, colar adesivos, distribuir santinhos, colocar cavaletes placas e banners em locais particulares de uso comum, como por exemplo, Lojas, Shoppings, Cinemas; Clubes; Templos religiosos; Ginásios; Escolas; Estádios; Sindicatos; Associações; Entidades diversas; ONGs.


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material

sábado, 14 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL - LOCAIS PÚBLICOS



LOCAIS PÚBLICOS - PROIBIDO FIXAR PROPAGANDA (faixas, pinturas, cartazes, banners, panfletos, etc, etc, etc):
Rol exemplificativo, que não exclui outras situações análogas:
Postes;
Construções públicas, muros, tapumes, cercas;
Paradas de ônibus e outros equipamentos;
Sinalização de tráfego;
Viadutos;
Passarelas;
Pontes;
Praças e jardins públicos;
Bancos;
Árvores;
Canteiros das avenidas (grama, jardins);
Rodovias ou acostamentos;
Etc.


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material

sexta-feira, 13 de julho de 2012

O "PODE, NÃO PODE" NA PROPAGANDA ELEITORAL 2012



As regras da propaganda eleitoral estão disponíveis para todos os cidadãos no Código Eleitoral, na Lei 9.504/97 e na Resolução TSE 23.370/11.



Mas é bom sempre dar uma revisada rápida: 



LOCAIS PÚBLICOS – nos locais públicos, é proibido fixar qualquer tipo de propaganda. Isso inclui postes, construções públicas, muros, cercas, paradas de ônibus e outros equipamentos, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, praças e jardins, bancos; árvores em calçadas e praças; canteiros das avenidas, rodovias, acostamentos, imóveis de órgãos públicos, e a lista não termina aqui, basta ser público para ser proibido. 



LOCAIS PARTICULARES, mas de uso comum - Em locais de uso comum, mesmo que particulares, não é permitida a colocação de propagandas eleitorais. Isso incluir centros comerciais (ex: shoppings), cinemas; clubes; lojas, escolas, templos religiosos; ginásios; estádios; sindicatos; associações; entidades diversas; ONGs, etc. Alem disso, taxis, ônibus, vans escolares ou de transporte de grupos e até mototaxi, mesmo sendo particulares, não podem circular com nenhum tipo de propaganda eleitoral. Neste caso, a legislação quer evitar que determinadas circunstâncias sejam aproveitadas para influenciar indevidamente grupos de eleitores. Atenção: muros de escolas, mesmo particulares, são proibidos. 


BENS IMÓVEIS e MÓVEIS PARTICULARES – é permitida propaganda eleitoral nas residências, apartamentos (desde que o condomínio autorize), terrenos, muros e cercas particulares e residenciais, carros particulares (desde que não utilizados para transporte de passageiros). Podem ser instaladas placas, faixas, lonas, banners, cartazes, pinturas, etc. Mas é preciso que não seja extrapolada a metragem de 4 metros quadrados na confecção da propaganda, e também é proibido pagamento ou troca de qualquer natureza. Exceção ao pagamento: aluguel de imóveis para comitês e veículo utilizados pelo candidato em sua campanha. 

OUTDOOR - é proibida qualquer propaganda eleitoral em outdoor. A metragem permitida pela legislação eleitoral limita qualquer propaganda gráfica a quatro metros quadrados. O objetivo da legislação, neste caso, é proteger o eleitor da ampliação indevida do campo de visão da propaganda de um candidato em detrimento de outro, de forma a tornar possível que candidatos com mais ou menos dinheiro tenham a mesma oportunidade de passar sua mensagem. É bom tomar cuidado com o que o TSE considera “outdoor camuflado”: pinturas ou faixas do mesmo candidato emparelhadas em muros; veículos envelopados com exagero; veículo estacionados de forma emparelhada provocando um efeito ampliado do campo de visão da propaganda de um mesmo candidato; esquinas de muros com pinturas duplicadas, dobrando a metragem de 4 metros quadrados da propaganda do mesmo candidato; panfletos ou placas colados de forma justaposta aumentando o campo de visão do eleitor. Vale dizer, a metragem de 4 metros quadrados deve ser obedecida inclusive nas fachadas de comitês. 

VIAS PÚBLICAS - permitia a colocação de cavaletes, placas, bandeiras, mesas de distribuição de materiais, bonecos, etc, desde que móveis, colocados às 06h00 e retirados às 22h00, diariamente. No entanto, tais objetos não podem dificultar o trânsito, o acesso de pedestres e as regras de acessibilidade. Além disso, o candidato é responsável nas esferas civil e criminal por acidentes que os objetos venham a provocar no trânsito ou com pedestres. 

IMPRESSOS - podem ser confeccionados, mas devem conter o CNPJ eleitoral do candidato e CPF ou CNPJ de quem confeccionou. É proibida a distribuição de santinhos em lojas, comércio e locais públicos. A distribuição deve ser encerrada até as 22h00 da véspera do dia da eleição. 

JORNAIS/REVISTAS - a propaganda eleitoral é permitida nos jornais desde que observem algumas regras. Podem ser publicados até 10 anúncios por jornal impresso da cidade. Esta é uma propaganda paga, sendo obrigatório que na publicação conste o valor do anúncio. A metragem deve observar os seguintes padrões: 1/8 da página para jornal padrão; ¼ da página para revista ou tablóide. A última publicação só pode acontecer até 24 horas antes do dia da eleição. 

CARROS DE SOM/AUTOFALANTES - permitidos entre 08h00 e 22h00 diariamente, devendo cessar às 22h00 da véspera da eleição. Deve-se manter distância obrigatória de 200 metros de órgãos públicos, prefeituras, câmaras, fóruns, tribunais, polícias, hospitais, clínicas e também de escolas e bibliotecas em funcionamento. 

COMÍCIOS - podem ocorrer entre 08h00 e meia-noite, devendo cessar totalmente 48 horas antes do dia da eleição. Só é permitido uso de trios-elétricos para sonorização do comício. É proibida a presença de artistas para abrilhantar o evento, remunerados ou não. 

INTERNET - via ainda pouco explorada nas eleições passadas, talvez seja a grande arma das eleições 2012. É permitido fazer propaganda em blogs e sites de pessoas físicas, facebook, twitter, orkut, e outras redes sociais. É permitido enviar e-mails, mensagens instantâneas. Mas é proibido pagar por qualquer propaganda na internet. Também é proibido utilizar blogs ou sites de empresas ou órgãos públicos, somente de pessoas físicas. O anonimato e a utilização de perfil falso para denegrir pessoas, partidos, candidatos ou coligações também é proibido. Os e-mails devem conter link para descadastramento de mensagem futuras, dando liberdade ao eleitor de optar por recebê-lo ou não. 

RÁDIO e TV - em rádio e TV é proibida qualquer propaganda paga, devendo os candidatos e coligações fazerem uso apenas do horário eleitoral gratuito. Nos programas, é obrigatória a utilização de legendas ou linguagem de sinais. É proibida associação da propaganda eleitoral com propagandas de produtos ou marcas. Os veículos não podem emitir opinião favorável ou desfavorável a candidatos, devem ser imparciais e informativos. Também é proibida veiculação de filmes, novelas, programas contendo conteúdos, personagens ou nomes alusivos a candidatos. 

REGRAS GERAIS - nas propagandas eleitorais, é proibido: uso de língua estrangeira; ausência de legenda do partido; uso de logotipos ou brasões, frases e imagens alusivas a órgãos ou empresas públicas; divulgação de fatos inverídicos, caluniosos ou difamatórios sobre partidos, coligações e candidatos; perturbar, impedir ou inutilizar propaganda eleitoral correta e lícita. É obrigatório que o nome do vice conste em tamanho não inferior a 10% do nome do candidato a prefeito. Após as eleições, o candidato tem 30 dias para providenciar a remoção de todas as suas propagandas fixadas pela cidade. 


Tudo isso pode parecer exagero e ouço sempre as pessoas dizendo: “são regras demais, prá que isso?”. O objetivo da lei eleitoral é promover a igualdade de condições, é garantir que independente da quantidade de dinheiro ou do tamanho do partido, todos possam concorrer de modo justo e equilibrado. Então, para quem quer uma campanha limpa e justa, vale observar bem as regras da propaganda eleitoral e andar na linha, pois ganhará tempo para fazer campanha, ao invés de perder tempo se defendendo de denúncias. 

terça-feira, 10 de julho de 2012

BLOG MALU RODRIGUES VISITA

Citação de Fernanda Caprio, sobre propaganda eleitoral, postada no blog da jornalista Malu Rodrigues:
http://malurodriguesvisita.blogspot.com.br/2012/07/pela-lei-950497-e-resolucao-tse-2337011.html

TERÇA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2012

Somos nós, jornalistas, um bando de bobos?

Recebi, hoje, um artigo de uma assessoria de imprensa, onde o autor (cliente) diz:

"A imprensa dará ênfase àqueles que estiverem em evidência nas pesquisas de intenção de voto, por isto quanto mais cedo o candidato aparecer publicamente, mais facilmente será lembrado e mais rapidamente poderá alcançar posições de liderança na disputa”

Ele sugere no texto que os candidatos usem a mídia espontânea:

“Quanto mais cedo o candidato iniciar os trabalhos, melhor. A mídia espontânea, aquela cobertura cotidiana dos veículos de comunicação e o “boca a boca” devem ser explorados desde o primeiro dia de campanha”.

Pela lei 9.504/97 e Resolução TSE 23.370/11, a imprensa tem que dar tratamento igualitário, não pode conceder espaços privilegiados, nem pode opinar sobre quem é o melhor.

De acordo com a especialista em direito eleitoral Fernanda Cáprio, essa legislação regula todo processo de propaganda eleitoral e comunicação durante a campanha.

“Os meios de comunicação contribuem com o processo eleitoral, pois transmitem o horário eleitoral gratuito, e as regras para tanto são de equilíbrio entre os candidatos e rigor nos procedimentos”, diz Fernanda.

A lei fala de tratamento igual, então, é preciso que o veículo que for entrevistar um candidato dê oportunidade para os outros candidatos, de forma a manter o equilíbrio do espaço para representantes de coligações.

“A legislação eleitoral prioriza a igualdade em todas as circunstâncias, seja na propaganda de rua (tamanhos e regras para pinturas, adesivos, placas, etc), na propaganda de jornais (regras para anúncios, tamanhos, quantidade, etc), na internet (como mandar e-mails, como utilizar sites e blogs) e também na propaganda de rádio e TV. Nestas, inclusive, há regras muito específicas que vão desde o tratamento igualitário até cumprimento de requisitos, bem como punições serias por descumprimento”, diz Fernanda

Dar notícia continua sendo nosso papel como, por exemplo, determinado candidato está respondendo uma representação, ou foi impugnado. Nestes casos, o jornal está trabalhando com notícias públicas.

Existe mídia espontânea para candidatos?

Claro, todos ficaremos sabendo que " o Mané comeu pastel na feira, o Bellodi no mercado, o Valdomiro na rodoviária, o Marcelo não comeu, o João também não”, todos os dias pelos próximos meses.

Pelo menos é o que espero, uma imprensa justa e ética.

Ps 1- questionei o assessor que me respondeu:
" risos "
e disse ainda que o artigo é opinativo...

Ps 2 - "o bando de" ainda é resquício do título da Libertadores...

http://malurodriguesvisita.blogspot.com.br/2012/07/pela-lei-950497-e-resolucao-tse-2337011.html

segunda-feira, 14 de maio de 2012

POSSE DA NOVA DIRETORIA DA ACIRP biênio 2012/2014

Realizada em 14/05/12 cerimônia de posse da nova Diretoria da ACIRP-Associação Comercial e Empresarial de São José do Rio Preto/SP para o biênio 2012/2014, tendo por Presidente Adriana Neves, segunda mulher Presidente da Entidade desde sua fundação, em 1.920.


Fernanda Caprio faz parte da Diretoria da ACIRP desde 2005 e foi convidada para permanecer pela atual Presidente, ocupando o cargo de Diretora-1a Secretária.





sexta-feira, 27 de abril de 2012

PRP LANÇA LIVRO

Lançado em 27/04/12 o livro "Presença da Mulher (A Construção de um Brasil Republicano)",THS Editora, 2012, pelo PRP-Partido Republicano Progressista, na sede do Diretório Nacional, em São José do Rio Preto/SP.

O livro trata da importância da mulher no cenário político nacional e contém artigos de Alba Lucis Tengnom, Antonio Caprio, Elias Naim Kassis, Fernanda Caprio, Katia Ricardi de Abreu, Lelé Arantes, Luciano Alvarenga, Márcia Gori, Maria Julia Pontes e Marisa Amorim, com prefácio do Presidente Nacional do PRP, Ovasco Resende.



Capa do livro (Foto Thaís Machado)

Alguns autores: Marcia Gori, Lelé Arantes, Marisa Amorim,
Fernanda Caprio, Alba Tengnom e Luciano Alvarenga.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

POR QUE TEMOS REGRAS PARA PROPAGANDA ELEITORAL?




2012: ano eleitoral.

As principais regras para o pleito podem ser encontradas no Código Eleitoral (artigos 240 a 256); Lei 9.096/95; Lei 9.504/97 (artigos 36 a 41) e Resolução TSE 23.370/2012.

O objetivo da lei eleitoral é promover a igualdade de condições, é garantir que independente da quantidade de dinheiro ou do tamanho do partido, todos possam concorrer de modo justo e equilibrado, é impedir que quem tenha a máquina pública nas mãos tenha vantagem sobre quem esteja fora do poder.

No entanto, tudo isso pode ser driblado, existem brechas que podem ser usadas, mas vale lembrar que a justiça eleitoral está de olho em tudo, e que os oponentes possuem ferramentas para denunciar e complicar a campanha de quem tente se esquivar das regras para obter qualquer vantagem.

Então, para quem quer uma campanha limpa e justa, vale observar bem as regras da propaganda eleitoral e andar na linha. 

Ganhará tempo para fazer campanha, ao invés de perder tempo se defendendo de denuncias.