quarta-feira, 25 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM JORNAIS E REVISTAS


Permitidos até 10 anúncios pagos por jornal impresso;
Em datas distintas, por candidato;
Reprodução do jornal/revista na web somente no site do próprio veículo;
Publicação até 48h antes da eleição;
Espaço: 1/8 da página p/ jornal padrão e 1/4 p/ revista ou tablóide;
Deve constar o valor pago;

CUIDADO com tiragens excessivas, distribuição gratuita de mídia normalmente paga, fotos exageradas, claro favorecimento do candidato pelo veículo.
PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa no valor de R$1MIL a R$10MIL ou $ pago se maior + apreensão do material

segunda-feira, 23 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM VIAS PÚBLICAS



NAS VIAS PÚBLICAS:



Permitido o uso de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas; 


Devem ser móveis, colocados às 6h00 e retirados 22h00 diariamente, sem exceção; 


Não pode atrapalhar pedestres, trânsito;


O candidato é responsável por danos, acidentes, etc. 


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material + responsabilidade civil por danos e criminal 





sexta-feira, 20 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM OUTDOOR É UMA PRÁTICA PROIBIDA



Toda e qualquer placa, banner, pintura, faixa, adesivo, etc, deve obedecer a metragem de 4 metros quadrados. 

Além disso, o TSE-Tribunal Superior Eleitoral entende que tudo que amplia o campo de visão do eleitor em metragem maior do que 4 metros quadrados é considerado "outdoor camuflado", como por exemplo veículos adesivados com exagero, pinturas em muros lado a lado do mesmo candidato ou duplicadas em esquinas (consideradas emparelhadas), etc. 

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$5.320,50 a R$15.961,50 + desaprovação de contas + apreensão do material

quarta-feira, 18 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM IMÓVEIS PARTICULARES




PERMITIDO fixar placas, faixas, lonas, banner, cartazes, pinturas, etc em apartamentos (pedir autorização ao condomínio), casas, terrenos, muros, tapumes, cercas, etc .

PROIBIDO: material com mais de 4 m2; aluguel ou qualquer tipo de troca para uso deste tipo de espaço.

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO:
Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material



terça-feira, 17 de julho de 2012

PALESTRA DE PROPAGANDA ELEITORAL

Fernanda Caprio ministra palestra de "Propaganda Eleitoral" PRP-Diretorio Nacional, situado em São José do Rio Preto/SP, para candidatos da coligação CIDADE MELHOR (PRP + PTC + PV), dia 17/07/2012.

Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP
Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP

Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP

Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP

Fernanda Caprio e candidatos da coligação Cidade Melhor
(PRP + PTC + PV) de São José do Rio Preto/SP




PROPAGANDA ELEITORAL - VEÍCULO




Proibido fixar propaganda eleitoral em veículos que transportam passageiros, como ônibus, vans, taxi, mototaxi, etc, etc, etc,, exceto se o veículo for alugado para uso exclusivo na campanha. Permitido nos veículos particulares, MAS é preciso ter cuidado para os adesivos não superarem a metragem de 4 metros quadrados; mesmo seguindo a metragem, o TSE alerta para os candidatos tomarem cuidado com o exagero no envelopamento, que por entendimento de alguns julgados, pode ser considerado outdoor "camuflado" e gerar multas.


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material

segunda-feira, 16 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL - LOCAIS DE USO COMUM, ainda que particulares:



Proibido fixar propaganda, colar adesivos, distribuir santinhos, colocar cavaletes placas e banners em locais particulares de uso comum, como por exemplo, Lojas, Shoppings, Cinemas; Clubes; Templos religiosos; Ginásios; Escolas; Estádios; Sindicatos; Associações; Entidades diversas; ONGs.


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material

sábado, 14 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL - LOCAIS PÚBLICOS



LOCAIS PÚBLICOS - PROIBIDO FIXAR PROPAGANDA (faixas, pinturas, cartazes, banners, panfletos, etc, etc, etc):
Rol exemplificativo, que não exclui outras situações análogas:
Postes;
Construções públicas, muros, tapumes, cercas;
Paradas de ônibus e outros equipamentos;
Sinalização de tráfego;
Viadutos;
Passarelas;
Pontes;
Praças e jardins públicos;
Bancos;
Árvores;
Canteiros das avenidas (grama, jardins);
Rodovias ou acostamentos;
Etc.


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material

sexta-feira, 13 de julho de 2012

O "PODE, NÃO PODE" NA PROPAGANDA ELEITORAL 2012



As regras da propaganda eleitoral estão disponíveis para todos os cidadãos no Código Eleitoral, na Lei 9.504/97 e na Resolução TSE 23.370/11.



Mas é bom sempre dar uma revisada rápida: 



LOCAIS PÚBLICOS – nos locais públicos, é proibido fixar qualquer tipo de propaganda. Isso inclui postes, construções públicas, muros, cercas, paradas de ônibus e outros equipamentos, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, praças e jardins, bancos; árvores em calçadas e praças; canteiros das avenidas, rodovias, acostamentos, imóveis de órgãos públicos, e a lista não termina aqui, basta ser público para ser proibido. 



LOCAIS PARTICULARES, mas de uso comum - Em locais de uso comum, mesmo que particulares, não é permitida a colocação de propagandas eleitorais. Isso incluir centros comerciais (ex: shoppings), cinemas; clubes; lojas, escolas, templos religiosos; ginásios; estádios; sindicatos; associações; entidades diversas; ONGs, etc. Alem disso, taxis, ônibus, vans escolares ou de transporte de grupos e até mototaxi, mesmo sendo particulares, não podem circular com nenhum tipo de propaganda eleitoral. Neste caso, a legislação quer evitar que determinadas circunstâncias sejam aproveitadas para influenciar indevidamente grupos de eleitores. Atenção: muros de escolas, mesmo particulares, são proibidos. 


BENS IMÓVEIS e MÓVEIS PARTICULARES – é permitida propaganda eleitoral nas residências, apartamentos (desde que o condomínio autorize), terrenos, muros e cercas particulares e residenciais, carros particulares (desde que não utilizados para transporte de passageiros). Podem ser instaladas placas, faixas, lonas, banners, cartazes, pinturas, etc. Mas é preciso que não seja extrapolada a metragem de 4 metros quadrados na confecção da propaganda, e também é proibido pagamento ou troca de qualquer natureza. Exceção ao pagamento: aluguel de imóveis para comitês e veículo utilizados pelo candidato em sua campanha. 

OUTDOOR - é proibida qualquer propaganda eleitoral em outdoor. A metragem permitida pela legislação eleitoral limita qualquer propaganda gráfica a quatro metros quadrados. O objetivo da legislação, neste caso, é proteger o eleitor da ampliação indevida do campo de visão da propaganda de um candidato em detrimento de outro, de forma a tornar possível que candidatos com mais ou menos dinheiro tenham a mesma oportunidade de passar sua mensagem. É bom tomar cuidado com o que o TSE considera “outdoor camuflado”: pinturas ou faixas do mesmo candidato emparelhadas em muros; veículos envelopados com exagero; veículo estacionados de forma emparelhada provocando um efeito ampliado do campo de visão da propaganda de um mesmo candidato; esquinas de muros com pinturas duplicadas, dobrando a metragem de 4 metros quadrados da propaganda do mesmo candidato; panfletos ou placas colados de forma justaposta aumentando o campo de visão do eleitor. Vale dizer, a metragem de 4 metros quadrados deve ser obedecida inclusive nas fachadas de comitês. 

VIAS PÚBLICAS - permitia a colocação de cavaletes, placas, bandeiras, mesas de distribuição de materiais, bonecos, etc, desde que móveis, colocados às 06h00 e retirados às 22h00, diariamente. No entanto, tais objetos não podem dificultar o trânsito, o acesso de pedestres e as regras de acessibilidade. Além disso, o candidato é responsável nas esferas civil e criminal por acidentes que os objetos venham a provocar no trânsito ou com pedestres. 

IMPRESSOS - podem ser confeccionados, mas devem conter o CNPJ eleitoral do candidato e CPF ou CNPJ de quem confeccionou. É proibida a distribuição de santinhos em lojas, comércio e locais públicos. A distribuição deve ser encerrada até as 22h00 da véspera do dia da eleição. 

JORNAIS/REVISTAS - a propaganda eleitoral é permitida nos jornais desde que observem algumas regras. Podem ser publicados até 10 anúncios por jornal impresso da cidade. Esta é uma propaganda paga, sendo obrigatório que na publicação conste o valor do anúncio. A metragem deve observar os seguintes padrões: 1/8 da página para jornal padrão; ¼ da página para revista ou tablóide. A última publicação só pode acontecer até 24 horas antes do dia da eleição. 

CARROS DE SOM/AUTOFALANTES - permitidos entre 08h00 e 22h00 diariamente, devendo cessar às 22h00 da véspera da eleição. Deve-se manter distância obrigatória de 200 metros de órgãos públicos, prefeituras, câmaras, fóruns, tribunais, polícias, hospitais, clínicas e também de escolas e bibliotecas em funcionamento. 

COMÍCIOS - podem ocorrer entre 08h00 e meia-noite, devendo cessar totalmente 48 horas antes do dia da eleição. Só é permitido uso de trios-elétricos para sonorização do comício. É proibida a presença de artistas para abrilhantar o evento, remunerados ou não. 

INTERNET - via ainda pouco explorada nas eleições passadas, talvez seja a grande arma das eleições 2012. É permitido fazer propaganda em blogs e sites de pessoas físicas, facebook, twitter, orkut, e outras redes sociais. É permitido enviar e-mails, mensagens instantâneas. Mas é proibido pagar por qualquer propaganda na internet. Também é proibido utilizar blogs ou sites de empresas ou órgãos públicos, somente de pessoas físicas. O anonimato e a utilização de perfil falso para denegrir pessoas, partidos, candidatos ou coligações também é proibido. Os e-mails devem conter link para descadastramento de mensagem futuras, dando liberdade ao eleitor de optar por recebê-lo ou não. 

RÁDIO e TV - em rádio e TV é proibida qualquer propaganda paga, devendo os candidatos e coligações fazerem uso apenas do horário eleitoral gratuito. Nos programas, é obrigatória a utilização de legendas ou linguagem de sinais. É proibida associação da propaganda eleitoral com propagandas de produtos ou marcas. Os veículos não podem emitir opinião favorável ou desfavorável a candidatos, devem ser imparciais e informativos. Também é proibida veiculação de filmes, novelas, programas contendo conteúdos, personagens ou nomes alusivos a candidatos. 

REGRAS GERAIS - nas propagandas eleitorais, é proibido: uso de língua estrangeira; ausência de legenda do partido; uso de logotipos ou brasões, frases e imagens alusivas a órgãos ou empresas públicas; divulgação de fatos inverídicos, caluniosos ou difamatórios sobre partidos, coligações e candidatos; perturbar, impedir ou inutilizar propaganda eleitoral correta e lícita. É obrigatório que o nome do vice conste em tamanho não inferior a 10% do nome do candidato a prefeito. Após as eleições, o candidato tem 30 dias para providenciar a remoção de todas as suas propagandas fixadas pela cidade. 


Tudo isso pode parecer exagero e ouço sempre as pessoas dizendo: “são regras demais, prá que isso?”. O objetivo da lei eleitoral é promover a igualdade de condições, é garantir que independente da quantidade de dinheiro ou do tamanho do partido, todos possam concorrer de modo justo e equilibrado. Então, para quem quer uma campanha limpa e justa, vale observar bem as regras da propaganda eleitoral e andar na linha, pois ganhará tempo para fazer campanha, ao invés de perder tempo se defendendo de denúncias. 

terça-feira, 10 de julho de 2012

BLOG MALU RODRIGUES VISITA

Citação de Fernanda Caprio, sobre propaganda eleitoral, postada no blog da jornalista Malu Rodrigues:
http://malurodriguesvisita.blogspot.com.br/2012/07/pela-lei-950497-e-resolucao-tse-2337011.html

TERÇA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2012

Somos nós, jornalistas, um bando de bobos?

Recebi, hoje, um artigo de uma assessoria de imprensa, onde o autor (cliente) diz:

"A imprensa dará ênfase àqueles que estiverem em evidência nas pesquisas de intenção de voto, por isto quanto mais cedo o candidato aparecer publicamente, mais facilmente será lembrado e mais rapidamente poderá alcançar posições de liderança na disputa”

Ele sugere no texto que os candidatos usem a mídia espontânea:

“Quanto mais cedo o candidato iniciar os trabalhos, melhor. A mídia espontânea, aquela cobertura cotidiana dos veículos de comunicação e o “boca a boca” devem ser explorados desde o primeiro dia de campanha”.

Pela lei 9.504/97 e Resolução TSE 23.370/11, a imprensa tem que dar tratamento igualitário, não pode conceder espaços privilegiados, nem pode opinar sobre quem é o melhor.

De acordo com a especialista em direito eleitoral Fernanda Cáprio, essa legislação regula todo processo de propaganda eleitoral e comunicação durante a campanha.

“Os meios de comunicação contribuem com o processo eleitoral, pois transmitem o horário eleitoral gratuito, e as regras para tanto são de equilíbrio entre os candidatos e rigor nos procedimentos”, diz Fernanda.

A lei fala de tratamento igual, então, é preciso que o veículo que for entrevistar um candidato dê oportunidade para os outros candidatos, de forma a manter o equilíbrio do espaço para representantes de coligações.

“A legislação eleitoral prioriza a igualdade em todas as circunstâncias, seja na propaganda de rua (tamanhos e regras para pinturas, adesivos, placas, etc), na propaganda de jornais (regras para anúncios, tamanhos, quantidade, etc), na internet (como mandar e-mails, como utilizar sites e blogs) e também na propaganda de rádio e TV. Nestas, inclusive, há regras muito específicas que vão desde o tratamento igualitário até cumprimento de requisitos, bem como punições serias por descumprimento”, diz Fernanda

Dar notícia continua sendo nosso papel como, por exemplo, determinado candidato está respondendo uma representação, ou foi impugnado. Nestes casos, o jornal está trabalhando com notícias públicas.

Existe mídia espontânea para candidatos?

Claro, todos ficaremos sabendo que " o Mané comeu pastel na feira, o Bellodi no mercado, o Valdomiro na rodoviária, o Marcelo não comeu, o João também não”, todos os dias pelos próximos meses.

Pelo menos é o que espero, uma imprensa justa e ética.

Ps 1- questionei o assessor que me respondeu:
" risos "
e disse ainda que o artigo é opinativo...

Ps 2 - "o bando de" ainda é resquício do título da Libertadores...

http://malurodriguesvisita.blogspot.com.br/2012/07/pela-lei-950497-e-resolucao-tse-2337011.html