quarta-feira, 3 de outubro de 2012

REGRAS PARA ANTEVÉSPERA, VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO



Artigo publicado no site http://www.prp.org.br/ em 03/10/2012 (mural de notícias).


Estamos às portas do dia 07/10/12, marcado para todos comparecerem às urnas e participarem da festa da cidadania: Eleições Municipais 2012. 
Partidos, coligações, candidatos e eleitores estão às voltas com encontros e desencontros, correrias, provocações, expectativa, euforia. 
Mas a lei eleitoral continua dando as cartas e todos os dias representações batem às portas da justiça. 

No final de tudo, o grande objetivo da lei não é atrapalhar ou dificultar a campanha dos candidatos, e sim, viabilizar a publicidade, igualdade e respeito entre os oponentes. Também é objetivo da lei eleitoral garantir que tanto partidos, coligações e candidatos com menos recursos possam concorrer de igual para igual com os que têm o caixa mais reforçado. E por fim, preservar o eleitor do assédio político indevido, garantindo liberdade de escolha e conduzindo o pleito para expressar a exata “voz do povo”. 
Cabe, então, dar mais uma olhadinha nas regras dos últimos dias, para que todos encerrem o dia 07/10 sem conseqüências mais graves para serem administradas posteriormente, já que as infrações praticadas nos dias 05/10, 06/10 e 07/10 têm conseqüências que superam a simples multa, passando à esfera criminal. 
Assim, a partir de 05/10/12, estão proibidos comícios, reuniões públicas, propaganda gratuita de TV e rádio. Os debates que não terminaram no dia anterior devem ser encerrados até às 07h00. É também o último dia para publicação de anúncios pagos em jornais e revistas. 

No dia 06/10/12, antes das 22h00, o que já estava proibido no dia 05/10 continua proibido, mas ficam permitidas carreatas, caminhadas, passeatas, panfletagem, auto-falantes, carros de som, pedidos de voto, propaganda móvel (bandeiras, cavaletes, cartazes, bonecos, etc). Mas... após às 22h00 do dia 06/10, tudo isso também fica proibido!!!!! 
Já no grande dia, 07/10, todo cuidado é pouco. Ficam proibidos: comícios, reuniões com eleitores, TV, rádio, anúncio em jornal ou revista, propaganda móvel (bandeiras, cavaletes, bonecos, bandeiras, etc), caminhadas, carreatas, passeatas, panfletagem, boca de urna, carro de som, entrega de santinhos, aglomeração de pessoas com vestuário ou identificação de partido, fiscais partidários com roupas padronizadas, mesários e servidores com vestuário ou objetos que identifiquem partido, coligação ou candidato. 
Ao eleitor é permitida manifestação partidária de forma individual e silenciosa mediante uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Mas é proibida a utilização de celulares, filmadoras e máquinas fotográficas dentro da cabine de votação para preservar o sigilo do voto.

No entanto, nos dias 05/10, 06/10 e 07/10, a propaganda na internet é permitida por força do artigo 7o, da Lei 12.034/09, o que inclui sites, blogs, redes sociais, chats, MSN, mensagens eletrônicas (e-mails, sms, gravações). 
Assim, é bom ficar atento, cumprir as regras, evitar infrações, pois se essas eleições servem exatamente para eleger o administrador e os legisladores de cada município, que exemplo os candidatos, partidos e coligações pretender dar sendo os primeiros a desrespeitar as leis? 

Cabe à lei proporcionar igualdade, cabe à justiça eleitoral fiscalizar e punir os infratores e cabe aos candidatos, partidos e coligações demonstrarem boa fé e respeito ao eleitor, de forma que a imagem manchada da política e dos políticos passe a refletir o que realmente representa: a festa da cidadania.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

REGRAS PARA O DIA 07/10/2012


No dia 07/10/12 ficam proibidos: comícios, reuniões com eleitores, TV, rádio, anúncio em jornal ou revista, propaganda móvel (bandeiras, cavaletes, bonecos, bandeiras, etc), caminhadas, carreatas, passeatas, panfletagem, boca de urna, carro de som, entrega de santinhos, aglomeração de pessoas com vestuário ou identificação de partido, fiscais partidários com roupas padronizadas, mesários e servidores com vestuário ou objetos que identifiquem partido, coligação ou candidato, uso de celulares, filmadoras e máquinas fotográficas dentro da cabine de votação.

A propaganda na internet é permitida por força do artigo 7o, da Lei 12.034/09.

Ao eleitor é permitido manifestação partidária de forma individual e silenciosa mediante uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO:Crime + multa de R$5MIL a R$21MIL + apreensão de material

REGRAS PARA VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES 2012



DIA 05/10/12: proibidos comícios, reuniões públicas, propaganda gratuita de TV e rádio; último dia para anúncio pago em jornais e revistas;

DIA 06/10/12: antes das 22h são permitidas carreatas, caminhadas, passeatas, panfletagem, pedidos de voto, propaganda móvel (cavaletes, cartazes, bonecos, etc). Após às 22h00 fica tudo proibido: auto-falantes, carro de som, carreatas, caminhada, passeatas, panfletagem, propaganda móveis (cavaletes, bonecos, etc) e pedidos de voto.

NA INTERNET - propaganda é permitida nos dias 05/10 e 06/10 (e-mails, chat, redes sociais, msn, blogs, sites, mensagens eletrônicas como sms, gravações, etc)

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Crime eleitoral + multa de R$5MIL a R$21MIL + apreensão de material