quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Eleições 2018 - Calendário eleitoral


Estamos em pleno ano eleitoral, oportunidade para participarmos da renovação do poder político, tanto concorrendo a cargos eletivos, quanto votando nos melhores candidatos que nos representarão no próximo período. Mas para isso, é preciso estarmos atentos às etapas do ano eleitoral.

Em 2018 estarão em disputa os cargos de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual/Distrital. Para concorrer nas eleições, o pré-candidato precisa estar filiado a partido político e ter seu domicílio eleitoral na circunscrição (Estado no caso de Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Brasil no caso de candidatos a Presidente da República) em que irá concorrer até 07 de abril.

Com relação à filiação partidária, os partidos políticos precisam estar atentos ao prazo de submissão das listas de filiados pelo sistema Filiaweb até 13 de abril, pois se as listas não forem submetidas, a filiação não será efetivada. E muita atenção! A chamada “janela partidária”, autorizada pelo artigo 22-A, parágrafo único, inciso III da Lei 9.096/95, permite que Deputados Federais e Estaduais/Distritais mudem de sigla partidária entre 08 de março e 06 de abril para disputar cargos nas eleições 2018, mas não autoriza migração partidária para aqueles que ocupem cargos no parlamento municipal (vereador). Inclusive, a vedação para vereadores foi objetivo da Consulta n.060015955 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também até 07 de abril vence o prazo para desincompatibilização para os cargos que a Lei Complementar 64/90 exige afastamento de 06 meses, como por exemplo, magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais, ministros de Estado, militares em posição de comando, auditor fiscal e cargos relacionados à arrecadação/fiscalização de impostos, taxas e contribuições, membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, dirigentes, presidentes, diretores, superintendentes, representantes, administradores de empresas públicas, de entidades mantidas pelo poder público, de fundações públicas em geral. No dia 07 de junho vence o prazo para desincompatibilização para os cargos que a lei exige afastamento de 04 meses, como por exemplo, cargos de presidentes, diretores e conselheiros de sindicatos e órgãos de classe (OAB, CRM, etc). E dia 07 de julho é o último dia para documentar a desincompatibilização de 03 meses, compreendendo cargos de servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, professores de escolas ou universidades públicas, policiais civis, etc.

A partir de 15 de maio, estará autorizada a arrecadação prévia de recursos mediante financiamento coletivo, mais conhecido como “vaquinha eleitoral”, por intermédio de entidades arrecadadoras autorizadas, mas os recursos arrecadados só poderão ser utilizados após a o registro de candidatura, obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária de campanha.

A partir de 30 de junho, os pré-candidatos que exercerem atividades de apresentadores, comentaristas, jornalistas, narradores, etc, devem ser afastar de seus programas. E a partir de 06 de agosto, as emissoras devem tirar do ar programas que, direta ou indiretamente, mencionem ou aludam a pré-candidatos ou partidos (exceto programas jornalísticos), bem como programas denominados pelo nome de pré-candidatos.

De 07 de julho em diante nenhum pré-candidato pode comparecer a inaugurações de obras públicas.

As Convenções Partidárias irão ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto. O partido/coligação fixará a data exata. A Convenção define candidatos, cargos em disputa, nomes de urna, números, coligações e indica os representantes/delegados perante a justiça eleitoral. Caso as convenções não indiquem o número total de candidatos permitidos, as vagas remanescentes poderão ser complementadas até 07 de setembro. E até17 de setembro, os partidos poderão substituir candidatos majoritários e proporcionais indeferidos, cancelados, cassados, que apresentarem renúncia; em caso de falecimento, a substituição poderá ocorrer até antes do dia da eleição.

A data final para os partidos abrirem as contas bancárias de campanha, na qual transitarão doações e gastos eleitorais, é 15 de agosto. Além da conta bancária “doações para campanha”, os partidos que vierem a receber repasses de Fundo Partidário e de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem abrir contas bancárias específicas para movimentar cada um destes recursos. As contas de campanha dos candidatos serão abertas após a emissão do CNPJ de campanha pela receita federal.

Dia 14 de agosto, até às 24h, os partidos poderão enviar os registros de candidatura eletronicamente pelo Candex (Sistema de Registro de Candidaturas). E no dia 15 de agosto, até às 19 horas, poderão apresentar mídia gerada do Candex perante os Tribunais Eleitorais competentes. De 15 de agosto a 19 de dezembro, os prazos para cumprimento de diligências, defesas de impugnações, representações, correrão e vencerão tanto em dias úteis, como em sábados, domingos e feriados. Tudo correrá pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) e será publicado no DJE (Diário da Justiça Eletrônico).

A propaganda eleitoral, propriamente dita, tem início no dia 16 de agosto. Deste dia em diante, partidos, coligações e candidatos poderão iniciar a propaganda nas ruas e na internet. Portanto, só a partir desta data é que o candidato estará autorizado pedir votos, divulgar número e fazer propaganda de sua candidatura. A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádiovai de 31 de agosto a 04 de outubro.

De 09 a 13 de setembro partidos e candidatos deverão apresentar prestação de contas parcial referente à movimentação financeira (ou ausência dela) do período compreendido entre o início da campanha até 08 de setembro. A entrega é eletrônica, através do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais). No entanto, toda doação de campanha recebida deve ser informada no site do TSE em 72 horas após o recebimento do montante.

De 22 de setembro até 07 de outubro nenhum candidato poderá ser detido ou preso e de 02 de outubro até 09 de outubro nenhum eleitor poderá ser detido ou preso. Em ambos os casos, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

O último dia para realização de debates, comícios e reuniões públicas e propaganda gratuita em TV e rádio é 04 de outubro (quinta-feira). O último dia para publicação de anúncios pagos em jornais e revistas é 05 de outubro (sexta-feira). O último dia para realização de propaganda eleitoral de qualquer espécie, inclusive, na internet, é 06 de outubro até às 22horas (sábado). A partir de então, a propaganda será considerada extemporânea e poderá configurar até mesmo crime eleitoral.

As eleições gerais ocorrerão no dia 07 de outubro (1º turno). Havendo 2º turno, será realizado no dia 28 de outubro.

Em 06 de novembro os partidos e os candidatos devem fazer a entrega da prestação de contas final. O dia 06 de novembro também é a data final para retirada de qualquer propaganda eleitoral referente ao 1º turno. Em 17 de novembro os partidos e candidatos que tiverem participado do 2º turno deverão complementar a entrega da prestação de contas do período respectivo.

Portanto, partidos, dirigentes e candidatos devem ficar atentos, pois eleições exigem muita organização, foco, legislação na mão e atenção aos detalhes.

Abaixo, o cronograma para os próximos meses do ano eleitoral 2018:

A PARTIR DE 01/01

· Pré-campanha permitida, com suas regras, permissões e limitações.

· Pesquisas eleitorais: se forem divulgadas, devem ser registradas no TSE.

· Enquetes: permitidas até 20/07.

08/03 a 06/04

· Janela de troca partidária deverá estar formalizada até 06/04 e só é válida para final de mandato (Deputados Estaduais e Federais) – TSE Consulta 060015955

07/04

· Prazo final para regularizar o domicílio eleitoral.

· Prazo final para Filiações.

· Prazo final para desincompatibilização de 6 meses (magistrados, ministros, secretários e chefes estaduais e municipais, comandantes militares, dirigentes de empresas e fundações públicas).

13/04 até às 19h

· Encerramento do prazo para submissão das listas de filiados através do Filiaweb.

30/04

· Data a partir da qual as empresas podem se habilitar no TSE para na vaquinha eleitoral

09/05

· Data final para pré-candidato regularizar nome social (se declarar transgênero e indicar com qual gênero se identifica, masculino ou feminino).

15/05

· Início da arrecadação por vaquinha eleitoral.

07/06

· Prazo final para desincompatibilização de 04 meses (presidentes, diretores, conselheiros de sindicados e órgãos de classe).

30/06

· Data final para emissoras de TV e Rádio deixarem de apresentar programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

07/07

· Prazo final para desincompatibilização de 03 meses (servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, professores de escolas ou universidades públicas, policiais civis, etc).

· Data a partir da qual pré-candidatos não podem mais comparecer a inaugurações de obras públicas.

20/07 a 05/08

· Convenções Partidárias.

06/08

· TV e Rádio não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação e devem tirar do ar programas com nome ou alusão a nome de candidato.

14/08 até 24h

· REGISTRO DE CANDIDATURA: envio do arquivo eletrônico (CANDEX)

15/08 até 19h

· REGISTRO DE CANDIDATURA: entrega da mídia do CANDEX nos Tribunais.

· Data final para partidos políticos abrirem conta bancária específica para registrar a movimentação de campanha.

15/08 a 19/12

· Prazos passam a correr ininterruptamente, vencendo em sábados, domingos e feriados.

16/08

· Início da Propaganda Eleitoral

31/08 a 04/10

· Propaganda eleitoral gratuita TV e no Rádio

07/09

· Data final para preenchimento de vagas remanescentes.

09/09 a 13/09

· Prazo para entrega parcial da prestação de contas por partidos e candidatos.

17/09

· Data final para substituição de candidatos majoritários e proporcionais

04/10 - quinta

· Último dia para reuniões públicas/comícios, sendo que o último comício pode se estender até 2h;

· Último dia para sonorização fixa;

· Último dia para propaganda gratuita na TV e no Rádio;

· Último dia para debates na TV e no Rádio, sendo que o debate iniciado dia 04/10 pode se estender até às 07h do dia 05/10;

· Último dia para partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de fiscais e delegados;

05/10 - sexta

· Último dia para anúncios pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio jornal/revista.

06/10 até 22h - sábado

PROIBIDO

· Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;

· Realizar, fixar, postar, enviar, distribuir, propaganda;

· Circular com veículos sonorizados;

· Som, jingles, por qualquer meio;

· Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);

· Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);

· Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;

· Derrame de santinhos nos locais de votação.

07/10 - domingo

ELEIÇÃO (1º TURNO)

PERMITIDO:

· Ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa;

PROIBIDO

· Pedir voto ou apoio;

· Distribuir propaganda eleitoral;

· Postagens na internet;

· Envio de mensagens;

· Aglomeração com propaganda ou vestuário padronizado;

· Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação partidária;

· Fotografar ou filmar o voto;

· Fiscais e delegados de partidos com vestuário padronizado/propaganda;

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Eleições 2018 - Pré-campanha




O período de propaganda eleitoral tem início em 16/08 e somente a partir desta data é permitido pedir votos, utilizar números de campanha, fazer materiais gráficos (santinhos, adesivos, etc), organizar carreatas, passeatas, comícios, veicular propagada eleitoral na internet, fazer anúncios em jornais e revistas, etc.

Mas desde já é possível anunciar pré-candidatura e realizar algumas ações permitidas pela lei eleitoral, com muito critério e respeito à lei.

Desde que não haja pedido de voto, nem menção a número de candidatura, nem uso de artifícios diretos ou subliminares de campanha antecipada, é possível abrir o debate democrático e mostrar posicionamento político-econômico-social.

Mas veja, pré-campanha não é campanha eleitoral. Pré-campanha é debate democrático.

Pelo teor da legislação eleitoral (artigo 36-A, da Lei 9.504/97 e artigo 3º, da Resolução TSE 23.551/2018), é permitido:

Para Pré-candidatos:
  • Menção à pretensa candidatura;
  • Exaltação de qualidades pessoais em público, exposição de ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, em meios de comunicação e/ou redes sociais;
  • Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive na internet (sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas);
  • Pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto, nem direto, nem subliminar);
  • Participação de filiados ou pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com exposição de plataformas e projetos políticos, desde que respeitada a isonomia entre os diversos partidos;
  • Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não seja feito pedido de voto);
  • Profissionais de comunicação não podem realizar atos de pré-campanha no exercício da profissão.

Para Partidos:
  • Realização de prévias partidárias em ambiente fechado, com distribuição de material informativo somente internamente para divulgarnomes dos filiados que participarão das prévias, podendo realizar debates entre eles (proibida a veiculação ao vivo);
  • Realização de reuniões partidárias em ambiente fechado para tratar da organização da campanha eleitoral (proibida veiculação ao vivo);
  • Realização de reuniões de iniciativa do partido, da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação, em ambiente fechado, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação ao vivo);
  • Em suma, as reuniões partidárias sempre devem ocorrer em ambiente fechado, podem receber cobertura de meios de comunicação, desde que não ocorra veiculação ao vivo e desde que o teor de discursos divulgados posteriormente não extrapole os limites das regras da pré-campanha (pedido de voto, menção a número, etc).

Na Vaquinha Eleitoral

Na divulgação da arrecadação por financiamento coletivo (vaquinha eleitoral), não é permitido (Resolução TSE 23.551/2018, parágrafo 2º, do artigo 3º):
  • Pedido de apoio político;

A lei deixa bem claro alguns pontos vedados, que valem a pena ser destacados:
  • Não confundir pedido de apoio, com pedido de voto: em nenhuma hipótese a lei permite pedido de voto, menção a número, confecção de materiais gráficos impressos ou virtuais (panfletos, folders, adesivos, banners, etc);
  • Em eventos, encontros e reuniões partidárias, é vedada a cobertura ao vivo e a veiculação posterior deve evitar divulgação de trechos com pedido de voto ou exposição que possa denotar propaganda eleitoral.
  • Os profissionais de comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadores, etc) estão proibidos de se utilizarem do veículo de trabalho (TV, rádio, jornais, revistas) para anunciar sua própria pré-candidatura;
  • A partir de300/06, os profissionais de comunicação não podem mais apresentar, participar ou comentar os programas aos quais estavam profissionalmente vinculados;
  • A partir de 06/08 emissoras não podem mais veicular programas com nome ou alusão a nome de pré-candidato.
  • Será considerada propaganda eleitoral antecipada (passível de penalidades) a convocação, por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

Pré-candidatura é manifestação de ideias, projetos, opiniões mediante textos, entrevistas e até vídeos, mas de forma cuidadosa.

Assim, é permitido que pré-candidatos, em veículos de comunicação e redes sociais, de forma gratuita, manifestem seu pensamento político-econômico-social, opinem sobre questões relevantes da política municipal, estadual, nacional ou até mundial, e elaborem um posicionamento em torno disso. Mas não é permitido afirmar que é candidato, indicar número de campanha, fazer trocadilhos com número de telefone (no intuito de fazer referência a futuro número de campanha); pedir voto direta ou indiretamente; criar slogans ou usar “#” que induzam campanha eleitoral ou pedido de voto, como por exemplo, “#agoraéfulano”, “#fulano2018”, “#fulanoVemAí”, etc.

É permitido afirmar que pretende ser candidato, ou afirmar que é pré-candidato. Mas não é permitido montar banners eletrônicos (que seriam santinhos eletrônicos), fotos, anúncios contendo imagem do candidato e dizeres como “fulano, pré-candidato”, ou “fulano, rumo às eleições 2018”, etc.

É permitido criar um blog e através dele publicar artigos, opiniões, e postar os links no Facebook, criar um canal no Youtube, gravar vídeos manifestando o pensamento sobre questões relevantes de política, economia, saúde, educação, apresentando ideias, projetos, críticas respeitosas e construtivas. Mas não é permitido fazer pré-campanha através de meios restritos ao período de campanha, como santinhos, adesivos, placas, bandeiras, carreatas, caminhadas, passeatas, carros de som, jingles, comícios, bandeiras, etc.

É permitido ao filiado e ao pré-candidato participar de reuniões partidárias e divulgar a participação nos perfis de redes sociais por meio de textos e fotos. Mas não é permitido transformar reuniões partidárias (ou prévias) em comícios camuflados, convidando eleitores e realizando apresentação em série de pré-candidatos. Também não é permitido transformar festas particulares, visitas a amigos, reuniões particulares ou empresariais, etc, em comício camuflado.

É permitido debater nos aplicativos de mensagens instantâneas, mas não é permitido pedir votos, nem individualente, nem criando grupos para isso.

Valem algumas DICAS:
  • Não diga que é candidato. Diga que pretende ser candidato;
  • Não crie banners eletrônicos de pré-candidatura para postagem na internet;
  • Não peça votos;
  • Em suas manifestações na internet, não faça menção a futuro número;
  • Não confeccione e não distribua material gráfico de qualquer natureza;
  • Se for fazer vídeos, prepare o texto antes, poucas linhas; não improvise se estiver inseguro, treine antes e grave um vídeo que passe sua mensagem de forma clara e rápida; grave vídeos curtos, mas que mostrem seu posicionamento sobre temas atuais;
  • Escreva artigos, pequenos textos que demonstrem seu posicionamento, eventuais ideias para problemas pontuais que vão de encontro ao interesse das pessoas;
  • Nas redes sociais, adote uma conduta única; de nada adianta postar trabalho comunitário, participação em reuniões, posicionamento político, e depois postar um vídeo ou banner de mau gosto; mantenha uma conduta linear, tenha uma postura séria, cuide bem de sua imagem;
  • Não repasse correntes; não crie polêmicas desnecessárias com posicionamentos radicais sobre temas que ferem a liberdade individual das pessoas, como religião, orientação sexual, etc;
  • Não se crie, nem divulgue fake news;
  • Quer saber de que assunto pode falar? Que bandeiras defender? Informe-se. Interesse-se. Leia jornais diariamente. Os jornais estão na palma de sua mão, na tela do seu celular, gratuitamente, basta baixar aplicativos e os terá 24 horas à sua disposição. Leia, saiba o que está acontecendo, entenda as situações políticas, acompanhe os índices econômicos e sociais, e com isso, rapidamente estará apto a falar e escrever sobre estes temas de forma coerente;
  • Sempre consulte as fontes. Não fale de coisas que não tenha certeza. Não repasse informações exageradas, tendenciosas e que podem estar publicadas em sites não confiáveis. Não apresente índices sem consulta às fontes confiáveis.

Observe atentamente as regras para a exposição de sua pré-candidatura, não descumpra a lei.

As ponderações e ideias aqui expostas não garantem que não existirão representações perante a justiça eleitoral para discutir sua exposição na pré-campanha. Tudo depende de como, quando, onde, em que contexto e com que motivação (direta ou indireta) suas ações forem expostas. Também depende de como eventual denúncia será redigida e/ou documentada, de como sua defesa será redigida e/ou documentada, e de como o juiz eleitoral irá avaliar fatos, provas e legislação.

Para não errar, tenha sempre em mente que pré-campanha não é campanha eleitoral. Pré-campanha é debate democrático.