quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista)
Local: São José do Rio Preto/SP, Rua Santo André, 534, Jardim Europa
Data: 24/02/2016

Fernanda Caprio

sábado, 20 de fevereiro de 2016

Palestra Regras para disputar as Eleições 2016

Curso de Preparação de Candidatos - Regional Grande do Norte
Regras de Campanha 2016 para pré-candidatos do PRP (Partido Republicano Progressista)
Local: Natal/Rio Grande do Norte, Hotel Praia Mar, Rua Francisco Gurgel, 33, Ponta Negra
Data: 20/02/2016


Fernanda Caprio

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO (ELEIÇÕES 2016)

Desincompatibilizar-se é liberar-se de incompatibilidade para concorrer a cargo nas eleições. Para tanto, os pré-candidatos deverão observar, caso a caso, prazos constantes da Lei Complementar 64/90 e da jurisprudência eleitoral. 

A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente. De modo geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes/representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam verbas públicas; dirigentes/representantes de órgãos de classe.


Os prazos normalmente são contados tendo por termo final o dia da eleição. Considerando que a eleição será no dia 02/10/2016, é preciso estar desincompatibilizado oficialmente no prazo exato, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura. Os prazos, via de regra, são de 6 meses, 4 meses, 3 meses antes do dia da eleição. Então, na data exata, o pré-candidato precisa estar com seu pedido de desincompatibilização formalmente deferido pela autoridade à qual está subordinado, e se o cargo exigir, publicada em jornal oficial. Esta documentação será anexada ao pedido de registro de candidatura, e se não estiver correta, acarretará impugnação do registro.

Para saber o prazo exato correto é preciso avaliar, com cautela, o cargo ocupado. Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de 03 meses. Mas dependendo do cargo, o prazo pode ser outro. Por exemplo, na maioria dos casos em que há função de chefia, o prazo é de 06 meses.

Não há uma tabela única contemplando todas as situações possíveis, pois a desincompatibilização é analisada pelo juiz eleitoral nos casos concretos e as decisões judiciais reiteradas acabam se transformando em jurisprudência. 

É possível consultar casos pontuais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no link http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

Há também uma consulta muito detalhada, organizada em ordem alfabética, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) no link www.tre-sc.jus.br/site/legislacao/eleicoes-2016/index.html

Seguem alguns exemplos, lembrando que o rol não dispensa consulta detalhada das peculiaridades do cargo.


ATÉ 02/04/2016 (6 MESES ANTES DA ELEIÇÃO):
  • Magistrados
  • Defensores Públicos
  • Secretários Estaduais e Municipais
  • Ministros de Estado
  • Militares em posição de Comando
  • Auditor Fiscal
  • Cargos relacionados à arrecadação/fiscalização de impostos, taxas e contribuições 
  • Membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal
  • Empresas Públicas (Presidente, Diretor, Superintendente, Dirigente)
  • Entidades Mantidas Pelo Poder Público (Dirigente, Administrador, Representante)
  • Fundações Públicas em Geral (Dirigente Administrador, Representante, Presidente)

Há diferença se o pré-candidato for concorrer para prefeito ou vereador. Quando a desincompatibilização for de 06 meses, normalmente, este prazo é mantido para candidatura a vereador. Mas poderá ser de 04 meses quando se tratar de candidatura a prefeito. É preciso consultar caso a caso.



ATÉ 02/06/2016 (4 MESES ANTES DA ELEIÇÃO) 
  • Dirigentes/Presidentes/Administradores/Representantes de Entidades de Classe (OAB, CRM, Sindicatos, etc)

ATÉ 02/07/2016 (3 MESES ANTES DA ELEIÇÃO)
  • Servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Professores de escolas ou universidades públicas lotados no município em que irão concorrer.
  • Médicos do SUS
  • Policiais civis