sábado, 5 de julho de 2014

PROPAGANDA ELEITORAL 2014

por Fernanda Caprio



A propaganda eleitoral está autorizada a partir deste DOMINGO, 06 de julho de 2014. Abaixo, segue revisão das regras contidas na Legislação Eleitoral e Resolução 23.404:

LOCAIS e BENS PÚBLICOS:
É PROIBIDO usar LOCAIS E BENS PÚBLICOS para fixar propaganda eleitoral, como por exemplo: 
• Postes;
• Construções públicas, muros, tapumes, cercas; 
• Paradas de ônibus e outros equipamentos; 
• Sinalização de tráfego; 
• Viadutos; 
• Passarelas; 
• Pontes; 
• Praças e jardins públicos; 
• Bancos; 
• Árvores; 

Nas VIAS PÚBLICAS (ruas, avenidas) é permitido que o candidato coloque cavaletes, bonecos, cartazes, bandeiras, mas há regras: 
•Devem ser móveis; 
•Devem ser colocados às 06:00 e retirados às 22:00 horas, todos os dias, sem exceção;

Qualquer dano causado a terceiros por propaganda de rua é responsabilidade do candidato. Ex: se um cavalete ou boneco voar, cair, etc, e causar um acidente de trânsito, a responsabilidade é toda do candidato, isso inclui responsabilidade eleitoral, civil e criminal. 

LOCAIS DE USO COMUM (ainda que particulares):
Também é PROIBIDA a colocação de propaganda eleitoral em LOCAIS DE USO COMUM, mesmo que particulares, como por exemplo: 
• Centros comerciais, lojas, shoppings, e outros; 
• Cinemas; 
• Clubes; 
• Igrejas; 
• Ginásios; 
• Estádios; 
• Sindicatos; 
• Associações; 
• Entidades diversas; 
• ONGs. 
• Taxis, ônibus, vãs fretadas, etc. 

BENS PARTICULARES:
É PERMITIDA colocação de propaganda em IMÓVEIS RESIDENCIAIS, com as seguintes regras:
• Faixas, placas, lonas, cartazes, pinturas, etc, não podem ultrapassagem a metragem de 4 quadrados; 
• Não pode haver pagamento (aluguel ou troca) pelo uso do espaço, a cessão da residência deve ser espontânea e gratuita;

OUTDOOR:
É absolutamente PROIBIDO o uso de OUTDOOR em campanha eleitoral, por isso, qualquer placa, faixa, banner, não pode ultrapassar a metragem de 4 metros quadrados. E cuidado, placas e faixas justapostas ou fixadas lado a lado, que fazem com que a propaganda fique parecendo maior que 4 metros quadrados, pois são consideradas pela justiça eleitoral como “outdoor camuflado”, passível de multa e outras penalidades. Os comitês e coligações também podem fixar placas em suas fachadas, mas atenção, a metragem é 4 metros quadrados, então deve-se tomar cuidado com placas estendidas e placas duplas fixadas em esquinas, pois ultrapassam essa metragem. 

PROPAGANDA IMPRESSA
Permitida, mas deve constar CNPJ/CPF de quem confeccionou, CNPJ de campanha do candidato e tiragem

AUTO-FALANTES e CARROS DE SOM:
Os AUTO-FALANTES e CARROS DE SOM são permitidos, desde que usados das 8:00h da manhã até 22:00h da noite, e não podem ser instalados ou trafegar a menos de 200 metros da órgãos públicos, escolas, bibliotecas e teatros em funcionamento. 

COMÍCIOS e SHOWMÍCIOS:
Os COMÍCIOS SÃO PERMITIDOS e dependem apenas de comunicação à polícia para garantir a segurança do evento, mas os SHOWMÍCIOS são absolutamente PROIBIDOS. Som local, trio-elétrico, somente para sonorizar o comício, entre 08:00 e 24:00h, mas proibido músicas, cantores e artistas para chamar a atenção do público. 

INTERNET:
A propaganda na INTERNET é PERMITIDA através de sites do partido, coligação, candidatos, tanto nas redes sociais (facebook, twitter) como por e-mail, mas essa propaganda deve ser gratuita. E não é permitida a propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, nem patrocinadas ou recomendadas por pessoas jurídicas. 

PERMITIDO o envio de E-MAILS e SMS desde que contenham mecanismo que permita o descredenciamento pelo destinatário: ex: não quer mais receber esta mensagem, clique aqui... ou digite “xxx”.

PROIBIDA propaganda eleitoral em SITES DE PESSOAS JURÍDICAS OU ÓRGÃOS PÚBLICOS, nem patrocinadas ou recomendadas por elas de nenhuma forma.

PROIBIDA propaganda por TELEMARKETING na eleição 2014.



TV e RÁDIO:
Outra propaganda totalmente gratuita é a veiculada em TV e Rádio, mas têm datas e regras específicas para acontecer. Não se pode contratar chamadas de TV e Rádio para campanha sob pena de penalidades.

JORNAIS e REVISTAS:
Anúncios em jornais e revistas também são permitidos, e estes sim, devem ser pagos e devidamente declarados na prestação de contas do candidato.

BRINDES:
Brindes ou trocas de qualquer espécie são proibidas, consideradas compra de votos e severamente punidas pela justiça eleitoral, inclusive como CRIME ELEITORAL: 
• Camisetas 
• Chaveiros 
• Bonés 
• Canetas 
• Dentaduras 
• Cestas básicas 
• Churrasco 
• Cobertores 
• Vale-compras 
• Prêmios 
• Sorteios 
• Rifas 
• Presentes 
• Dinheiro 




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