terça-feira, 3 de novembro de 2015

REFORMA ELEITORAL - Novas regras para formação de chapas e contagem de votos

Novas regras para formação de chapas e contagem de votos

A Reforma Eleitoral foi um dos assuntos mais discutidos ao longo deste ano. À parte as divergências, a Lei 13.165/2015 foi sancionada, alterando artigos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

As principais datas a serem memorizadas por candidatos e dirigentes partidários são as seguintes: o prazo para filiações termina em 02 de abril/2016 e o Filiaweb receberá a submissão das listas de filiados por volta de 14 de abril/2016; as convenções partidárias para escolha de candidatos e definição de coligações ocorrerão de 20 de julho/2016 a 05 de agosto/2016 e a respectiva Ata deve ser publicada no prazo de 24 horas (em qualquer meio de comunicação); os registros de candidatura devem ser apresentados à justiça eleitoral no dia 15 de agosto/2016 até às 19h; a propaganda eleitoral só poderá ser realizada a partir de 16 de agosto/2016 e os programas eleitorais de TV e rádio terão início 35 dias antes da eleição. A eleição será no domingo, dia 02 de outubro/2016, e o 2º turno (que ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores se um candidato majoritário não obtiver 50%+1 dos votos válidos), será no domingo, dia 30 de outubro/2016. 

Com as novas regras da Reforma Política, houve mudança no modo de montar chapas e contar votos. Por esta razão, é preciso que candidatos e dirigentes partidários fiquem atentos e se dediquem a formar grupos políticos vencedores.

A idade para candidatura é contada da seguinte forma: prefeitos devem completar 21 anos até a data da posse; já candidatos a vereador devem ter 18 anos completos na data do registro de candidatura (ou seja, até 15 de agosto/2016).

A partir de agora, na eleição de vereadores (proporcional), o cálculo para a quantidade de candidatos a serem lançados pelo partido/coligação é o seguinte: a) partido/coligação lança candidatos correspondentes a 150% do número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal; b) somente em municípios com até 100 mil eleitores podem ser lançados candidatos correspondentes a 200% dos lugares a preencher. 

Mas na montagem desta chapa, não se pode esquecer da cota de gênero de 30%. É preciso lançar chapas com 30% do gênero oposto à maioria dos integrantes da chapa. Sendo a maioria homens, tem que haver 30% de vagas reservadas a mulheres, e vice-versa. 

Quanto à contagem dos votos, a Reforma procurou eliminar os chamados “puxadores de votos”, aqueles candidatos com votação expressiva que “puxavam” (elegiam) outros candidatos menos votados. Agora, para o partido/coligação obter uma vaga, não basta atingir o quociente eleitoral. O candidato também tem que ter, individualmente, votação de no mínimo 10% do quociente eleitoral.

Quociente eleitoral é o resultado do número de votos válidos de uma eleição divididos pelo número de cadeiras a serem preenchidas no parlamento. Para um partido/coligação obter uma vaga na eleição proporcional, precisa atingir o quociente eleitoral. A partir daí, alcançará cadeiras correspondentes a quantas vezes conseguir superar o quociente eleitoral (esse é o chamado quociente partidário). 

Exemplificando: Eleição municipal. 200 mil votos válidos no município para vereador. 20 cadeiras na Câmara para serem preenchidas. O quociente eleitoral é calculado dividindo 200 mil votos por 20 cadeiras = 10 mil votos. Antes da Reforma Política, neste exemplo, o partido/coligação que alcançasse 10 mil votos teria uma cadeira na Câmara Municipal. Agora, após a Reforma, só ocupa esta cadeira se, além do quociente eleitoral, o partido/coligação tiver candidato com votação mínima de 10% do quociente eleitoral, ou seja, mínimo de 1.000 votos, nesta simulação. No entanto, não havendo mais candidatos com votação mínima de 10% nos partidos/coligações concorrentes, e ainda havendo vagas a serem preenchidas no parlamento, a próxima cadeira será ocupada pelo candidato mais votado do partido/coligação (com quociente eleitoral) que apresente maior média de votação. 

É importantíssimo, portanto, que os dirigentes partidários formem chapas com candidatos que realmente tenham representatividade, pois a vitória dependerá não apenas de um candidato “bom de voto”, mas de uma chapa de candidatos “bons de voto”. 

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