quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Eleições 2018 - Calendário eleitoral


Estamos em pleno ano eleitoral, oportunidade para participarmos da renovação do poder político, tanto concorrendo a cargos eletivos, quanto votando nos melhores candidatos que nos representarão no próximo período. Mas para isso, é preciso estarmos atentos às etapas do ano eleitoral.

Em 2018 estarão em disputa os cargos de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual/Distrital. Para concorrer nas eleições, o pré-candidato precisa estar filiado a partido político e ter seu domicílio eleitoral na circunscrição (Estado no caso de Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Brasil no caso de candidatos a Presidente da República) em que irá concorrer até 07 de abril.

Com relação à filiação partidária, os partidos políticos precisam estar atentos ao prazo de submissão das listas de filiados pelo sistema Filiaweb até 13 de abril, pois se as listas não forem submetidas, a filiação não será efetivada. E muita atenção! A chamada “janela partidária”, autorizada pelo artigo 22-A, parágrafo único, inciso III da Lei 9.096/95, permite que Deputados Federais e Estaduais/Distritais mudem de sigla partidária entre 08 de março e 06 de abril para disputar cargos nas eleições 2018, mas não autoriza migração partidária para aqueles que ocupem cargos no parlamento municipal (vereador). Inclusive, a vedação para vereadores foi objetivo da Consulta n.060015955 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também até 07 de abril vence o prazo para desincompatibilização para os cargos que a Lei Complementar 64/90 exige afastamento de 06 meses, como por exemplo, magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais, ministros de Estado, militares em posição de comando, auditor fiscal e cargos relacionados à arrecadação/fiscalização de impostos, taxas e contribuições, membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, dirigentes, presidentes, diretores, superintendentes, representantes, administradores de empresas públicas, de entidades mantidas pelo poder público, de fundações públicas em geral. No dia 07 de junho vence o prazo para desincompatibilização para os cargos que a lei exige afastamento de 04 meses, como por exemplo, cargos de presidentes, diretores e conselheiros de sindicatos e órgãos de classe (OAB, CRM, etc). E dia 07 de julho é o último dia para documentar a desincompatibilização de 03 meses, compreendendo cargos de servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, professores de escolas ou universidades públicas, policiais civis, etc.

A partir de 15 de maio, estará autorizada a arrecadação prévia de recursos mediante financiamento coletivo, mais conhecido como “vaquinha eleitoral”, por intermédio de entidades arrecadadoras autorizadas, mas os recursos arrecadados só poderão ser utilizados após a o registro de candidatura, obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária de campanha.

A partir de 30 de junho, os pré-candidatos que exercerem atividades de apresentadores, comentaristas, jornalistas, narradores, etc, devem ser afastar de seus programas. E a partir de 06 de agosto, as emissoras devem tirar do ar programas que, direta ou indiretamente, mencionem ou aludam a pré-candidatos ou partidos (exceto programas jornalísticos), bem como programas denominados pelo nome de pré-candidatos.

De 07 de julho em diante nenhum pré-candidato pode comparecer a inaugurações de obras públicas.

As Convenções Partidárias irão ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto. O partido/coligação fixará a data exata. A Convenção define candidatos, cargos em disputa, nomes de urna, números, coligações e indica os representantes/delegados perante a justiça eleitoral. Caso as convenções não indiquem o número total de candidatos permitidos, as vagas remanescentes poderão ser complementadas até 07 de setembro. E até17 de setembro, os partidos poderão substituir candidatos majoritários e proporcionais indeferidos, cancelados, cassados, que apresentarem renúncia; em caso de falecimento, a substituição poderá ocorrer até antes do dia da eleição.

A data final para os partidos abrirem as contas bancárias de campanha, na qual transitarão doações e gastos eleitorais, é 15 de agosto. Além da conta bancária “doações para campanha”, os partidos que vierem a receber repasses de Fundo Partidário e de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem abrir contas bancárias específicas para movimentar cada um destes recursos. As contas de campanha dos candidatos serão abertas após a emissão do CNPJ de campanha pela receita federal.

Dia 14 de agosto, até às 24h, os partidos poderão enviar os registros de candidatura eletronicamente pelo Candex (Sistema de Registro de Candidaturas). E no dia 15 de agosto, até às 19 horas, poderão apresentar mídia gerada do Candex perante os Tribunais Eleitorais competentes. De 15 de agosto a 19 de dezembro, os prazos para cumprimento de diligências, defesas de impugnações, representações, correrão e vencerão tanto em dias úteis, como em sábados, domingos e feriados. Tudo correrá pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) e será publicado no DJE (Diário da Justiça Eletrônico).

A propaganda eleitoral, propriamente dita, tem início no dia 16 de agosto. Deste dia em diante, partidos, coligações e candidatos poderão iniciar a propaganda nas ruas e na internet. Portanto, só a partir desta data é que o candidato estará autorizado pedir votos, divulgar número e fazer propaganda de sua candidatura. A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádiovai de 31 de agosto a 04 de outubro.

De 09 a 13 de setembro partidos e candidatos deverão apresentar prestação de contas parcial referente à movimentação financeira (ou ausência dela) do período compreendido entre o início da campanha até 08 de setembro. A entrega é eletrônica, através do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais). No entanto, toda doação de campanha recebida deve ser informada no site do TSE em 72 horas após o recebimento do montante.

De 22 de setembro até 07 de outubro nenhum candidato poderá ser detido ou preso e de 02 de outubro até 09 de outubro nenhum eleitor poderá ser detido ou preso. Em ambos os casos, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

O último dia para realização de debates, comícios e reuniões públicas e propaganda gratuita em TV e rádio é 04 de outubro (quinta-feira). O último dia para publicação de anúncios pagos em jornais e revistas é 05 de outubro (sexta-feira). O último dia para realização de propaganda eleitoral de qualquer espécie, inclusive, na internet, é 06 de outubro até às 22horas (sábado). A partir de então, a propaganda será considerada extemporânea e poderá configurar até mesmo crime eleitoral.

As eleições gerais ocorrerão no dia 07 de outubro (1º turno). Havendo 2º turno, será realizado no dia 28 de outubro.

Em 06 de novembro os partidos e os candidatos devem fazer a entrega da prestação de contas final. O dia 06 de novembro também é a data final para retirada de qualquer propaganda eleitoral referente ao 1º turno. Em 17 de novembro os partidos e candidatos que tiverem participado do 2º turno deverão complementar a entrega da prestação de contas do período respectivo.

Portanto, partidos, dirigentes e candidatos devem ficar atentos, pois eleições exigem muita organização, foco, legislação na mão e atenção aos detalhes.

Abaixo, o cronograma para os próximos meses do ano eleitoral 2018:

A PARTIR DE 01/01

· Pré-campanha permitida, com suas regras, permissões e limitações.

· Pesquisas eleitorais: se forem divulgadas, devem ser registradas no TSE.

· Enquetes: permitidas até 20/07.

08/03 a 06/04

· Janela de troca partidária deverá estar formalizada até 06/04 e só é válida para final de mandato (Deputados Estaduais e Federais) – TSE Consulta 060015955

07/04

· Prazo final para regularizar o domicílio eleitoral.

· Prazo final para Filiações.

· Prazo final para desincompatibilização de 6 meses (magistrados, ministros, secretários e chefes estaduais e municipais, comandantes militares, dirigentes de empresas e fundações públicas).

13/04 até às 19h

· Encerramento do prazo para submissão das listas de filiados através do Filiaweb.

30/04

· Data a partir da qual as empresas podem se habilitar no TSE para na vaquinha eleitoral

09/05

· Data final para pré-candidato regularizar nome social (se declarar transgênero e indicar com qual gênero se identifica, masculino ou feminino).

15/05

· Início da arrecadação por vaquinha eleitoral.

07/06

· Prazo final para desincompatibilização de 04 meses (presidentes, diretores, conselheiros de sindicados e órgãos de classe).

30/06

· Data final para emissoras de TV e Rádio deixarem de apresentar programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

07/07

· Prazo final para desincompatibilização de 03 meses (servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, professores de escolas ou universidades públicas, policiais civis, etc).

· Data a partir da qual pré-candidatos não podem mais comparecer a inaugurações de obras públicas.

20/07 a 05/08

· Convenções Partidárias.

06/08

· TV e Rádio não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação e devem tirar do ar programas com nome ou alusão a nome de candidato.

14/08 até 24h

· REGISTRO DE CANDIDATURA: envio do arquivo eletrônico (CANDEX)

15/08 até 19h

· REGISTRO DE CANDIDATURA: entrega da mídia do CANDEX nos Tribunais.

· Data final para partidos políticos abrirem conta bancária específica para registrar a movimentação de campanha.

15/08 a 19/12

· Prazos passam a correr ininterruptamente, vencendo em sábados, domingos e feriados.

16/08

· Início da Propaganda Eleitoral

31/08 a 04/10

· Propaganda eleitoral gratuita TV e no Rádio

07/09

· Data final para preenchimento de vagas remanescentes.

09/09 a 13/09

· Prazo para entrega parcial da prestação de contas por partidos e candidatos.

17/09

· Data final para substituição de candidatos majoritários e proporcionais

04/10 - quinta

· Último dia para reuniões públicas/comícios, sendo que o último comício pode se estender até 2h;

· Último dia para sonorização fixa;

· Último dia para propaganda gratuita na TV e no Rádio;

· Último dia para debates na TV e no Rádio, sendo que o debate iniciado dia 04/10 pode se estender até às 07h do dia 05/10;

· Último dia para partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de fiscais e delegados;

05/10 - sexta

· Último dia para anúncios pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio jornal/revista.

06/10 até 22h - sábado

PROIBIDO

· Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;

· Realizar, fixar, postar, enviar, distribuir, propaganda;

· Circular com veículos sonorizados;

· Som, jingles, por qualquer meio;

· Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);

· Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);

· Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;

· Derrame de santinhos nos locais de votação.

07/10 - domingo

ELEIÇÃO (1º TURNO)

PERMITIDO:

· Ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa;

PROIBIDO

· Pedir voto ou apoio;

· Distribuir propaganda eleitoral;

· Postagens na internet;

· Envio de mensagens;

· Aglomeração com propaganda ou vestuário padronizado;

· Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação partidária;

· Fotografar ou filmar o voto;

· Fiscais e delegados de partidos com vestuário padronizado/propaganda;

Nenhum comentário:

Postar um comentário