terça-feira, 2 de outubro de 2012

REGRAS PARA O DIA 07/10/2012


No dia 07/10/12 ficam proibidos: comícios, reuniões com eleitores, TV, rádio, anúncio em jornal ou revista, propaganda móvel (bandeiras, cavaletes, bonecos, bandeiras, etc), caminhadas, carreatas, passeatas, panfletagem, boca de urna, carro de som, entrega de santinhos, aglomeração de pessoas com vestuário ou identificação de partido, fiscais partidários com roupas padronizadas, mesários e servidores com vestuário ou objetos que identifiquem partido, coligação ou candidato, uso de celulares, filmadoras e máquinas fotográficas dentro da cabine de votação.

A propaganda na internet é permitida por força do artigo 7o, da Lei 12.034/09.

Ao eleitor é permitido manifestação partidária de forma individual e silenciosa mediante uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO:Crime + multa de R$5MIL a R$21MIL + apreensão de material

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