quarta-feira, 7 de outubro de 2015

COTA DE MULHERES (?)

Mulher na política tornou-se bandeira dos partidos políticos a partir de 2009, quando foi instituída a cota de gênero 30% pela Lei 12.034/2009. Mas ainda há muita confusão sobre esse tema.

Muitos dirigentes partidários entendem que precisam montar chapas de candidatos com 30% de mulheres, e alguns, até, para inovar, pretendem montar chapas 100% de mulheres.

Mas não é disso que trata a legislação eleitoral. A confusão surge em razão do meio político ainda ser de predominância masculina. Com isso, institucionalizou-se a chamada “cota feminina”. No entanto, a cota não é feminina, a cota é de gênero. Gênero masculino ou feminino.

Então, não é possível montar chapas com 100% de mulheres. É preciso montar chapas com 30% do gênero oposto à maioria dos integrantes da chapa. Sendo a maioria homens, tem que haver 30% de vagas reservadas às mulheres, e vice-versa.

Sem o cumprimento da cota de gênero de 30%, a Justiça Eleitoral não registra o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e o partido não consegue disputar as eleições, a não ser que corrija a falha no preenchimento da cota no prazo concedido pela justiça eleitoral. Neste caso, numa chapa formada por maioria masculina, por exemplo, não havendo 30% de candidatas mulheres, o partido terá que retirar homens até a conta fechar.

Portanto, dirigentes, fiquem atentos. Mulher na política não é sinônimo de cota feminina. Mulher na política é mulher militante, atuante, disposta a concorrer e vencer as eleições.

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