quarta-feira, 30 de setembro de 2015

MINIRREFORMA ELEITORAL

Lei 13.165/2015 que alterou artigos do Código Eleitoral, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e da Lei 9.504/97 (Leis das Eleições).

CAMPANHA ELEITORAL

FILIAÇÃO:
Domicílio eleitoral: 1 ano (02/10/2015)
Filiação partidária: 6 meses (02/04/2016)

CONVENÇÕES: 20/07/2016 A 05/08/2016
Ata em livro rubricado pela Justiça Eleitoral
Ata deve ser publicada em 24 horas em qualquer meio de comunicação

REGISTRO DE CANDIDATURA: 15/08/2016 até 19h

IDADE:
21 anos prefeito, completados na data da posse
18 anos para vereador, completados na data do registro

CHAPA:
·        Cota de Gênero de 30% (sexo oposto à maioria da chapa)
·        Cada partido ou coligação poderá lançar 150% do número de cadeiras;
·        Municípios de até 100 mil eleitores, coligação poderá lançar 200% do número de cadeiras;
OBS: não preenchidas as vagas na convenção, partidos/coligações podem fazer registro complementar até 30 dias antes da eleição


CONTAGEM DE VOTOS:
1ª RODADA
·        Partido tem que atingir o Quociente Eleitoral (votação mínima) + Candidato com 10% do Q.E.
Exemplo:
200 mil votos válidos / 20 cadeiras: Q.E. 10.000 votos = candidato tem que ter no mínimo 1.000 votos
2ª RODADA
·        Votos validos do partido/coligação / Quociente Partidário (cadeiras a que o partido teria direito) + 1 + Candidato com 10% do Q.E.
Ex:
Partido X teve 22.000 votos / QP 2 + 1 = 11.001 (desde que tenha candidato com 10% do Q.E.)
Partido Y teve 23.000 votos / QP 2 + 1 = 11.501 (desde que tenha candidato com 10% do Q.E.)
3ª RODADA:
·        Partido com a maior média dos votos, que tenha atingido o Quociente Eleitoral (votação mínima) + Candidato mais votado (sem 10% do Q.E.)
SUPLENTES: não estão condicionados a votação mínima. Vaga do partido/coligação.


PROPAGANDA ELEITORAL
Início: 16/08/2016;
Nome de vice no mínimo 30% do nome do candidato;
Divulgação de Candidatura:
  • permitida a declaração de pré-candidatura publicamente;
  • permitido o pedido de apoio político;
  • proibido pedir voto expressamente;
  • proibido fazer banners eletrônicos ou material gráfico;
  • permitida ampla divulgação de ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver;
  • permitida a exaltação de qualidades dos pré-candidatos em público, em meios de comunicação e/ou redes sociais;
  • realização de prévias partidárias, com confecção de material gráfico informativo sobre os filiados que participação da disputa nas prévias e realização de debates entre os filiados concorrentes;
  • divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas publicamente e em redes sociais
  • reuniões abertas custeadas pelo partido com participação da sociedade civil, imprensa, em qualquer local para divulgação de ideias, objetivos e propostas partidárias, MAS PROIBIDA A VEICULAÇÃO AO VIVO.
  • permitida a cobertura jornalística dos eventos partidários por meios de comunicação desde que não seja veiculada ao vivo;
  • a pré-campanha está proibida aos profissionais de comunicação social durante o exercício da profissão.
Candidato apresentador de TV ou rádio:
  • a partir de 30/06/16 proibido programa apresentado ou comentado por candidato sob pena de multa e cancelamento de futuro registro;
  • na pré-campanha, não pode utilizar do veículo de comunicação no qual atue profissionalmente para expor pré-candidatura;


Propaganda de rua:
  • proibida fixação de propaganda em bens públicos (árvores, postes, viadutos, pontos de ônibus, sinalização de trânsito, praças, etc);
  • proibida fixação de propaganda em bens de uso comum (igrejas, cinemas, lojas, sindicatos, escolas, ônibus, taxis, coletivos, etc);
  • permitida fixação de propaganda em bens particulares (residências), desde que seja adesivo ou papel com no máximo 0,5 metro quadrado (mais ou menos 70 cm de cada lado).
  • permitida distribuição de santinhos;
  • permitidas bandeiras em ruas e avenidas;
  • proibidos cavaletes, bonecos;
Veículos
  • Permitido perfurado no parabrisa traseiro
  • Permitidos adesivos em outras posições com no máximo 50 cm x 40 cm;
  • Proibido envelopamento;
Som na rua:
  • Permitida circulação sonorizada até 80 decibéis (cálculo 7 metros de distância) de carros de som (qualquer veiculo motorizado ou não, ou com tração animal, até 10 mil watts); minitrio (10 a 20 mil watts), das 8h às 22h, mantendo distância de 200 metros de órgãos públicos, escolas, bibiliotecas, hospitais e igrejas.
  • Trio elétrico (acima de 20 mil watts), proibido circular com som, só pode ser usado parado para sonorizar comício;
Comício:
  • das 8h à meia noite, exceto o último que pode ir até 2h da manha;
  • proibido showmício;
Mobilização nas ruas:
  • passeatas, carreatas, distribuição de materiais: até 22h do dia anterior à eleição.
Jornais e revistas: ficou igual
  • declaração de valor pago na publicação;
  • última publicação permitida: antevéspera da eleição;
  • permitida reprodução do jornal ou revista na internet;
  • até 10 anúncios por jornal/revista, em datas diversas, por candidato;
  • tamanho: 1/8 de página de jornal e 1/4 de página de revista ou tablóide
Publicidade órgãos públicos (agentes públicos):
  • No 1º semestre do ano eleitoral fica vedado gasto acima da média do 1º semestre dos últimos 3 anos com publicidade de órgãos públicos ou entidades da administração indireta
Internet
  • Permitido campanha por meios eletrônicos (sms, whatssap, torpedos, emails), desde que seja possível descadastramento pelo eleitor);
  • Proibido telemarketing;
  • Permitida campanha (e pré-campanha) nas redes sociais;


CABOS ELEITORAIS CONTRATADOS:
Prefeitos
  • 1% do numero do eleitorado
  • Municípios com mais de 30 mil eleitores: 1% do eleitorado + 1 cabo a cada 1.000 eleitores
Vereadores:
  • 0,5% do numero do eleitorado
  • Municípios com mais de 30 mil eleitores: 0,5% do eleitorado + 1 cabo a cada 1.000 eleitores
OBS:
  • Contratação não gera vínculo empregatício para candidatos (Lei 8.212/91, arto 12, VI, “h”);
  • Contratação não gera mais vínculo empregatício para partidos (reforma excluiu partidos do enquadramento no art.15, parágrafo único, da Lei 8.212/91).


PROGRAMA ELEITORAL GRATUITO
  • 35 dias anteriores à antevéspera da eleição (início por volta de 26/08/16)
  • permitida veiculação de entrevistas com o candidato;
  • permitidas cenas internas e cenas externas do candidato expondo realizações ou falhas da gestão pública, serviços públicos e atos parlamentares;
  • somente 25% do tempo do programa pode ser cedido para depoimentos ou apoiamentos de candidato a outro cargo (majoritário x proporcional), do mesmo partido/coligação  
Programa em bloco para prefeito:
  • segunda a sábado
  • 10 minutos 2 vezes ao dia na TV e no Rádio
Inserções para prefeito e vereador:
  • De segunda a domingo
  • 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos
  • Divisão do tempo por cargo: 60% para prefeitos e 40% para vereador.
  • Divisão do tempo por partido/coligação:
- 10% divididos por igual entre os partidos/coligações
- 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem

Debates em radio e TV (majoritário ou proporcional):
  • Participação é assegurada a candidatos de partidos com no mínimo 9 deputados e facultada aos candidatos dos demais partidos.
  • As regras dos debates são aprovadas por 2/3 dos candidatos aptos a participarem deles (majoritários ou proporcionais).
Mulheres:
  • Eleição 2016 – 20% do tempo deve ser dedicado à campanha de candidatas mulheres.


DOAÇAO PARA CAMPANHAS:
Pessoa física:
·        Pode doar 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior;
·        Doação valor estimado: bens móveis, imóveis do doador até 80 mil
Pessoa jurídica:
·        VETADO


LIMITE DE GASTOS EM CAMPANHA:
Prefeito:
Para o 1º turno:
·        70% do maior gasto declarado para o mesmo cargo na circunscrição eleitoral na eleição anterior em que houve 1 turno;
·        50% do maior gasto declarado para o mesmo cargo na circunscrição eleitoral na eleição anterior em que houve 2 turnos;
Para o 2º turno:
·        30% gasto declarado para o mesmo cargo na circunscrição eleitoral na eleição anterior.
Municípios de até 10 mil eleitores:
·        gasto de até 100 mil para campanha de prefeito;
·        gasto de até 10 mil para campanha de vereador.
·        ou anterior se for maior
Vereador
·        70% do maior gasto contratado para o mesmo cargo na circunscrição eleitoral na eleição anterior
OBS:
·        gastos são considerados somando-se valores somados de gastos de candidatos + comitês + partidos.
·        justiça eleitoral deverá calcular e publicar os valores até 20/07/16, com a devida correção monetária.
·        penalidade por descumprimento – multa de 100% do valor gasto acima dos limites.
Mulheres:
·        nas eleições 2016 5% a 15% do fundo partidário deverá ser utilizado para financiamento de campanhas de suas candidatas mulheres, valores estes que deverão ser reservados em conta corrente própria.



PRESTAÇÃO DE CONTAS
·        Toda doação recebida durante a campanha tem que ser informada em sistema on line da justiça eleitoral em 72 horas, tanto partidos, coligações e candidatos
·        Campanhas (candidatos) com movimentação financeira até 20 mil ou campanha em municípios de até 50 mil eleitores (para prefeito e vereador) terão tramitação simplificada (somente será exigido identificação de doações e doadores; identificação de despesas e prestadores de serviços; registro de sobras de campanha).
·        não haverá mais identificação de doador originário
·        doação estimada de sedes e materiais de campanha serão registradas apenas na prestação de contas do doador.

REPRESENTAÇÕES DESCUMPRIMENTO DA LEI
·        sanções aplicadas a candidatos não se estenderão aos partidos, mesmo que tenham se beneficiado da conduta, exceto se comprovada sua participação

CASSAÇÃO DE REGISTRO OU DE MANDATO:
·        recurso passa a ter efeito suspenso e o titular fica no cargo até trânsito em julgado da decisão de cassação.
·        prova testemunhal única e exclusiva não servirá de embasamento para cassação (ex: testemunho único de compra de voto);

  
PARTIDOS POLÍTICOS

JUSTA CAUSA PARA DESFILIAÇÃO:
·         mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
·         grave discriminação política pessoal
·         janela: 30 dias antes do fim do prazo de filiações para quem esteja em final de mandato.
OBS: criação de novo partido e fusão de partidos não é mais justa causa para desfiliação sem perda de mandato.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PARTIDOS:
Ausência de movimentação de recursos:
·         órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos no exercício ou recebido doações estimadas no exercício anterior ficam desobrigados de prestar contas;
·         neste caso o responsável partidário deve apresentar mera declaração de ausência de movimentação de recursos;
Desaprovação de contas:
·         não ensejará impedimento para participar de eleições e terá por penalidade somente a obrigação de devolução dos valores apontados como irregulares com multa de até 20%.
·         multa será parcelada em até 12 meses paga mediante desconto proporcional nos repasses de fundo partidário (se houver), desconto este que não poderá ocorrer no 2º semestre de anos eleitorais;
·         a penalidade não será transferida ao órgão hierárquico superior, não suspenderá o órgão infrator, nem tornará responsáveis seus dirigentes (exceto se comprovado dolo);
Ausência de prestação de contas:
·         única penalidade é a suspensão de novas cotas do fundo partidário

TEMPO DE TV E RÁDIO
Programa em bloco:
·         1 a 4 Deputados Federais: 5 minutos por semestre para programa em bloco nacional;
·         5 ou mais Deputados Federais: 10 minutos por semestre para programa em bloco nacional;
Inserções nacionais e estaduais:
·         1 a 9 Deputados Federais: 10 minutos por semestre para inserção nacional e também inserção estadual (inserções de 30 segundos ou 1 minutos cada);
·         10 ou mais Deputados Federais: 20 minutos por semestre para inserção nacional e também inserção estadual (inserções de 30 segundos ou 1 minuto cada);
OBS: as inserções nacionais poderão veicular conteúdo regionalizado a critério do órgão nacional do partido.
Mulheres:
·         10% do tempo nos programas eleitoras em bloco ou inserções deve ser reservado á difusão da participação política feminina (nas eleições 2016 e 2018 o tempo mínimo será de 20% e nas eleições 2020 e 2022 o tempo mínimo será de 15%.


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