terça-feira, 1 de maio de 2018

Eleições 2018 - Desincompatibilização



Desincompatibilização é a liberação de incompatibilidades para concorrer nas eleições 2018. Para isso, o pré-candidato deverá observar, caso a caso, os prazos constantes da Lei Complementar 64/90 e da jurisprudência eleitoral.

A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua pré-candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente. Em geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam verbas públicas; dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, Conselhos de Classe como OAB, etc.

Os prazos são contados com base no dia da eleição. Considerando que a eleição será no dia 07/10/2018, é preciso estar desincompatibilizado oficialmente no prazo exato, sob pena de o pré-candidato ter seu pedido de registro de candidatura negado pela justiça eleitoral.

Os prazos, via de regra, são de 06 meses (07/04), 04 meses (07/06), 03 meses (07/07) antes do dia da eleição. Então, na data exata, o pré-candidato precisa estar com seu pedido de desincompatibilização formalmente deferido pela autoridade à qual está subordinado, e se o cargo exigir, publicado em jornal oficial. Esta documentação será anexada ao pedido de registro de candidatura.

Para saber o prazo exato correto é preciso avaliar, com cautela, o cargo ocupado. Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de 03 meses. Mas dependendo do cargo, o prazo pode ser outro. Por exemplo, na maioria dos casos em que há função de chefia, o prazo é de 06 meses.

Não há uma tabela única contemplando todas as situações possíveis, pois a desincompatibilização é analisada pelo juiz eleitoral nos casos concretos e as decisões judiciais reiteradas acabam se transformando em jurisprudência.

É possível consultar casos pontuais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) www.tse.jus.br na aba Eleições e eleitor / Eleições / Desincompatibilização.

Há também uma consulta muito detalhada no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) www.tre-sc.jus.br, na aba Eleições / Eleições 2018 / Legislação Eleitoral / Desincompatibilização.

Seguem alguns exemplos, lembrando que o rol não dispensa consulta detalhada das peculiaridades do cargo.

ATÉ 07/04/2018 (6 MESES ANTES DA ELEIÇÃO):
  • Magistrados
  • Defensores Públicos
  • Secretários Estaduais e Municipais
  • Ministros de Estado
  • Militares em posição de Comando
  • Auditor Fiscal e cargos relacionados à arrecadação/fiscalização de impostos, taxas e contribuições
  • Membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal
  • Empresas Públicas, Entidades mantidas pelo Poder Público, Fundações Públicas em Geral (Presidente, Diretor, Superintendente, Dirigente, Administrador, Representante)

ATÉ 07/06/2018 (4 MESES ANTES DA ELEIÇÃO)
  • Dirigentes/Presidentes/Administradores/Representantes de Entidades de Classe (OAB, CRM, Sindicatos, etc)

ATÉ 07/07/2018 (3 MESES ANTES DA ELEIÇÃO)
  • Servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Professores de escolas ou universidades públicas lotados no município em que irão concorrer.
  • Policiais civis

Como cada caso é um caso, é preciso ficar de olho! A desincompatibilização é causa de inelegibilidade e precisa receber toda atenção e cuidado para não inviabilizar a candidatura.

Este rol meramente exemplificativo foi extraído da jurisprudência dos Tribunais Eleitorais, conforme entendimento destas Cortes no julgamento de casos concretos de eleições anteriores. Assim, estes prazos podem ou não coincidir com decisões judiciais a serem proferidas nos pedidos de registro de candidatura das eleições 2018.

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