segunda-feira, 14 de setembro de 2015

TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA (TSE Resolução 23.432)

Em tempos de reforma política, de grande apelo popular por clareza nas contas públicas e de desconfiança na gestão financeira de grandes partidos políticos, a Justiça Eleitoral apertou o cinto da prestação de contas anual partidária.

Sob o pilar da transparência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou em dezembro/2014 a Resolução 23.432, que substituiu a anterior (Resolução 21.841).

O que a Resolução 23.432 faz? Exige profissionalização dos partidos, rigor na documentação da movimentação financeira e maior responsabilidade na gestão por parte dos dirigentes. Novas listas de documentos obrigatórios passaram a vigorar e a ausência de contador e advogado é causa de julgamento de contas não prestadas. 

Os partidos políticos, em todos os seus níveis, devem apresentar contas anuais à justiça eleitoral até 30 de abril, referente a toda movimentação financeira do exercício anterior. E se a situação foir ausência de movimentação financeira, é obrigatória a entrega das contas zeradas.

E a Resolução 23.432 já passou a lançar seus efeitos na prestação de contas partidária referente ao exercício de 2014. É importante observar que a nova Resolução estabelece regras detalhadas de como arrecadar valores, como lançar, como realizar e comprovar pagamentos, bem como conseqüências para inobservância de tais disposições.

Para os partidos, suspensão de repasses de fundo partidário e multas já são velhos conhecidos. Mas a Resolução 23.432 trouxe uma nova situação: “contas não apresentadas” ou “contas julgadas não prestadas” referentes ao exercício de 2014 implicam também em suspensão do órgão partidário pela Justiça Eleitoral, impedindo que a Direção Partidária realize filiações, nomeações e, o mais grave, convenções. Em outras palavras, a suspensão do órgão impedirá que o partido venha a lançar candidatos nas eleições municipais 2016.

Já para o Dirigente, a novidade é a inadimplência eleitoral. Assim, para “contas não apresentadas” ou “contas julgadas não prestadas”, referentes ao exercício de 2014, o Dirigente não conseguirá a certidão de quitação eleitoral, que impede o registro de candidatura, caso venha a ser candidato. Além disso, impede também a obtenção de passaportes, a expedição de 2ª via de documento de identidade, a contratação de alguns tipos de empréstimos em bancos públicos, a nomeação para emprego ou função pública por concurso ou indicação.

Dirigente, não perca tempo. As eleições 2016 vêm aí e o órgãos municipais partidários precisam de organizar.

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