quinta-feira, 5 de maio de 2016

CRONOGRAMA CAMPANHA ELEITORAL 2016

Vencido o período de filiações partidárias, partidos, dirigentes e pré-candidatos iniciam a fase de definições estratégicas. E é preciso estar atento ao cronograma e às regras das próximas etapas no ano eleitoral.


No dia 02 de junho vence o prazo para desincompatibilização para os cargos que a Lei Complementar 64/90 exige afastamento de 04 meses, como por exemplo, cargos de dirigentes de Sindicatos e órgãos de classe (OAB, CRM, etc). Dia 02 de julho é o último dia para documentar a desincompatibilização de 03 meses, compreendendo cargos em geral, concursados (afastamento) e comissionados (exoneração).

As Convenções Partidária irão ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto. O partido/coligação fixará a data exata. A Convenção define candidatos, cargos em disputa, nomes de urna, números, coligações e indica os representantes/delegados perante a justiça eleitoral. Pela nova legislação (reforma eleitoral), a cópia da Ata e Lista de presenças da Convenção deverá ser protocolada perante a Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas após sua realização. Uma vez entregue, a Ata será publicada em Cartório. E esta mesma Ata (e lista de presenças), será novamente apresentada com o DRAP (registro de candidaturas). Como se sabe, as definições sobre coligações majoritárias e proporcionais, delegados, representantes, etc, devem coincidir no conteúdo da Ata de todos os partidos que integrarem coligação. Assim, as definições estratégicas com outros partidos devem ser cronologicamente alinhadas. 

A data final para os partidos (direções partidárias nacional, estaduais e municipais) abrirem a conta de campanha, na qual tramitarão doações e gastos eleitorais do partido nas eleições, é 15 de agosto. Nas eleições 2016 não haverá comitê financeiro. A conta é aberta pelo próprio partido, com seu próprio CNPJ. As contas de campanha dos candidatos serão abertas após a emissão do CNPJ de campanha pela receita federal, a pedido do juiz eleitoral.

Dia 15 de agosto, até às 19 horas, é o dia que partidos, coligações e candidatos apresentarão os pedidos de registro de candidatura perante a justiça eleitoral. Desta data em diante, os prazos para cumprimento de diligências, defesas de impugnações, representações, correrão e vencerão tanto em dias úteis, como em sábados, domingos e feriados. Portanto, é preciso que os interessados estejam atentos e frequentem o Cartório Eleitoral diariamente, já que as publicações, na maioria dos municípios, são feitas no mural do próprio Cartório.

A campanha eleitoral tem início no dia 16/08/2016. Deste dia em diante partidos, coligações e candidatos poderão iniciar a propaganda eleitoral. Só a partir desta data é que o candidato estará autorizado a expor candidatura, pedir votos e usar as ferramentas de propaganda eleitoral (santinhos, placas, bandeiras, adesivos em veículos, carros de som, jingles, caminhadas, carreatas, comícios, envio de sms, e-mails, bem como expor candidatura ostensivamente na internet).

A campanha na TV e no rádio tem início somente em 26 de agosto. Com a reforma eleitoral, candidatos a prefeito terão programas em bloco e inserções diárias. Já candidatos a vereador somente participarão das inserções diárias, não mais participando dos programas em bloco.

De 09 a 13 de setembro partidos e candidatos devem apresentar prestação de contas parcial referente à movimentação financeira (ou ausência dela) do período compreendido entre o início da campanha até 08 de setembro. A entrega é eletrônica, através do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. No entanto, toda doação de campanha recebida deve ser informada no site do TSE em 72 horas após o recebimento do montante.

De 17 de setembro até 04 de outubro nenhum candidato poderá ser preso, e de 27 de setembro até 04 de outubro nenhum eleitor poderá ser preso. Em ambos os casos, exceto em flagrante delito, cumprimento de sentença salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

As eleições ocorrerão no dia 02 de outubro. Havendo 2º turno (cidades com mais de 200 mil eleitores e nas quais o candidato a prefeito não alcance maioria absoluta dos votos válidos), será realizado no dia 30 de outubro.

Em 01 de novembro os partidos e os candidatos devem fazer a entrega da prestação de contas final, por meio eletrônico, e protocolo físico dos documentos no Cartório Eleitoral. Em 19 de novembro os partidos e candidatos que tiverem participado do 2º turno deverão complementar a entrega da prestação de contas do período respectivo.

Portanto, partidos, dirigentes e candidatos devem ficar atentos, pois eleições exigem muita organização, foco, legislação na mão e atenção aos detalhes.


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