quarta-feira, 11 de maio de 2016

ELEIÇÕES 2016 - FORMAÇÃO DE CHAPAS

Tendo em vista que a reforma eleitoral deixou dúvida quanto ao cálculo para quantidade de candidatos na chapa em municípios com menos de 100 mil habitantes, foi formalizada Consulta junto ao TSE para obter resposta clara sobre o tema.

Pelo teor da resposta do TSE, o cálculo para formação das chapas é o seguinte: 

  • Partido, coligado ou puro, lança candidatos correspondentes a 150% das vagas; 
  • Excepcionalmente, em municípios com até 100 mil eleitores, partido com chapa pura lança 150% das vagas e coligação pode lançar até 200% das vagas. 

Segue ementa do acórdão que será publicado no DJE em 09/05/2016:


CONSULTA Nº 98-20.2016.6.00.0000 CLASSE 10 BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Henrique Neves da Silva
Consulente: Partido Republicano Progressista (PRP) Nacional Ementa: CONSULTA. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER. PARTIDO POLÍTICO NÃO COLIGADO.
Questionamento: Pode o partido político não coligado (chapa pura), nos municípios de até 100.000 eleitores, lançar até 200% do número de lugares a preencher?
Resposta: Não. Nos municípios de até 100.000 eleitores, o número máximo de candidaturas dos partidos que concorrem isoladamente corresponde a uma vez e meia o número de vagas (150%), de acordo com a regra geral prevista no caput do art. 10 da Lei nº 9.504/97. A exceção prevista no § 2º do referido dispositivo não se aplica ao partido que concorre isoladamente, pois a referência contida nessa norma é feita exclusivamente às coligações, que podem lançar candidatos até o dobro do número de vagas em tais municípios. Consulta respondida negativamente, nos termos do voto do relator. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em conhecer da consulta e dar reposta negativa ao questionamento, nos termos do voto do relator. Brasília, 14 de abril de 2016. Presidência do Ministro Gilmar Mendes. Presentes as Ministras Rosa Weber, Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio, os Ministros Teori Zavascki, Napoleão Nunes Maia Filho e Henrique Neves da Silva, e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Nicolao Dino.

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