quarta-feira, 4 de maio de 2016

PRÉ-CAMPANHA (ELEIÇÕES 2016)

Pré-campanha não é campanha eleitoral. 
Pré-campanha é debate democrático.


Com a Reforma Eleitoral, estamos diante de uma nova forma de se fazer campanha. As alterações no Código Eleitoral, na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) implicam em certa limitação à campanha eleitoral 2016 que terá início em 16/08/2016: 

  • propaganda eleitoral de rua: as placas diminuíram de tamanho para 0,5 metro quadrado e só são admitidas em papel ou adesivo; 
  • cavaletes e bonecos estão proibidos
  • veículos não poderão mais ser envelopados; 
  • gastos de campanha: o teto dos gastos limitado a 70% dos valores declarados nas eleições 2012; 
  • montagem de chapas: partido/coligação pode lançar candidatos correspondentes a 150% do número de vagas a preencher; exceção: em municípios com até 100 mil, somente coligações podem lançar 200% das cadeiras (TSE Consulta nº 98-20.2016.6.00.0000 - Acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 09/05/2016);
  • contagem de votos: além de o partido ter que alcançar o quociente eleitoral, o candidato só ocupa a cadeira se tiver votos de no mínimo 10% do quociente eleitoral; 
  • prazo da campanha eleitoral: tempo de campanha foi reduzido de 90 dias para 45 dias. 
Campanhas cheias de santinhos, placas, carros de som, carros envelopados, comícios, TV e rádio, são coisas do passado. Com isso, o candidato de 2016 tem que pensar numa nova forma de fazer política. O que temos pela frente é uma campanha que deverá cativar a atenção do eleitor por meios muito mais ágeis e baratos: postura séria e uso de veículos gratuitos (internet). 


A propaganda eleitoral começa só em 16 de agosto/2016, e somente a partir desta data pode-se pedir votos, utilizar números de campanha, fazer materiais gráficos (santinhos, adesivos, placas, etc), organizar carreatas, passeatas, comícios, circular com carros de som, fazer jingles, abrir comitês de campanha, fazer anúncios em jornais e revistas, etc. Mas desde já é possível anunciar pré-candidatura e realizar algumas ações permitidas pela lei eleitoral. Desde que não haja pedido de voto, nem menção à número de candidatura, nem uso de artifícios subliminares de campanha antecipada, é possível utilizar as redes sociais para criar oportunidades de alcançar pessoas, abrir o debate democrático e mostrar posicionamento político-econômico-social. 



Pelo teor do artigo 36-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), é permitido: 


  • declaração pública de pré-candidatura; 
  • exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos em público, de ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, em meios de comunicação e/ou redes sociais;
  • pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto, direto ou subliminar);
  • participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que respeitada a isonomia entre pré-candidatos de diversos partidos; 
  • realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo (interno), a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos (proibida a veiculação ao vivo); 
  • divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não se faça pedido de voto); 
  • divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; 
  • realização, às expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação ao vivo); 
  • eventos partidários devem ser realizados em ambiente fechado (encontros, seminários ou congressos) e são destinados à organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária. 



A lei deixa bem claro alguns pontos vedados, que valem a pena ser destacados: 


  • não confundir pedido de apoio, com pedido de voto; 
  • em nenhuma hipótese a lei permite que se peça voto ou se faça menção a número; 
  • em eventos, encontros, reuniões partidárias, é vedada a cobertura jornalística ao vivo; 
  • os profissionais de comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadores, etc) estão proibidos de utilizarem de seu veículo de trabalho (TV, rádio, jornais, revistas) para anunciar sua própria pré-candidatura; 
  • a partir de 30/06/16 os profissionais de comunicação não podem mais apresentar, participar ou comentar os programas aos quais estavam profissionalmente vinculados; 
  • será considerada propaganda eleitoral antecipada (passível de penalidades) a convocação, por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições. 



Valem algumas dicas: 


  • Não diga que é candidato. Diga que é pré-candidato; 
  • Não crie banners eletrônicos de pré-candidatura para postagem na internet; 
  • Não peça votos; 
  • Em suas manifestações na internet, não faça menção a futuro número; 
  • Não faça, nem distribua, materiais gráficos de qualquer natureza; 
  • Se for fazer mini-vídeos, prepare o texto antes, poucas linhas; não improvise se estiver inseguro, treine antes e grave um vídeo que passe sua mensagem de forma clara e rápida; grave vídeos curtos, mas que mostrem seu posicionamento e as bandeiras que defende. Sugestão de temas: corrupção, problemas sociais, formas de enfrentá-los, ideias para solução de problemas específicos de sua cidade. 
  • Poste em seus perfis de redes sociais fotos de reuniões comunitárias e partidárias das quais participa, com um texto curto identificando de que se trata, mostrando sua atuação ativa junto à sociedade e junto à vida partidária. 
  • Escreva mini-artigos, pequenos textos que demonstrem seu posicionamento, eventuais ideias para problemas pontuais que vão de encontro ao interesse das pessoas. 
  • Se criar um Blog, e postar artigos, comentários, publique o link no seu Facebook; 
  • No Facebook, adote uma conduta única; de nada adianta postar trabalho comunitário, participação em reuniões, posicionamento político, e depois postar um vídeo ou banner de mau gosto; mantenha uma conduta linear, tenha uma postura séria, cuide bem de sua imagem; 
  • Cuidado com o excesso de postagens num só dia, as pessoas podem se cansar; utilize poucas fotos e textos curtos; não bombardeie as pessoas com excesso de informações; 
  • Não repasse correntes; não crie polêmicas desnecessárias com posicionamentos radicais sobre temas que ferem a liberdade individual das pessoas, como religião, orientação sexual, etc; 
  • Analise a viabilidade de transformar seu perfil de Facebook em página, pois os mecanismos de controle estatístico podem ser uma boa ferramenta para medição e acompanhamento; 
  • Quer saber de que assunto pode falar? Que bandeiras defender? Informe-se. Interesse-se. Leia jornais diariamente. Os jornais estão na palma de sua mão, na tela do seu celular, gratuitamente, basta baixar aplicativos e os terá 24 horas à sua disposição. Leia, saiba o que está acontecendo, entenda as situações políticas, acompanhe os índices econômicos e sociais do país e de seu município, e com isso, rapidamente estará apto a falar e escrever sobre estes temas de forma coerente. 
  • Sempre consulte as fontes. Não fale de coisas que não tenha certeza. Não repasse informações exageradas, tendenciosas e que podem estar publicadas em sites não confiáveis. Não apresente índices sem consulta às fontes confiáveis. 



Pré-candidatura é manifestação de ideias, projetos, opiniões mediante textos, entrevistas e até mini-vídeos, mas de forma cuidadosa. 



Assim, é permitido, em redes sociais, e de forma gratuita, manifestar o pensamento político-econômico-social, opinar sobre questões relevantes da política municipal, estadual, nacional ou até mundial, e elaborar um posicionamento em torno disso. Mas não é permitido anunciar candidatura, indicar número de campanha, fazer trocadilhos com número de telefone (por exemplo, para fazer referência a futuro número de campanha); pedir voto direta ou diretamente; criar slogans ou usar “#” que induzam campanha eleitoral ou pedido de voto, como por exemplo, “#agoraéfulano”, “#fulano2016”, “#fulanovemaí”. 



É permitido afirmar que pretende ser candidato, ou afirma que é pré-candidato. Mas não é permitido montar banners eletrônicos (que seriam santinhos eletrônicos), fotos, anúncios contendo imagem do candidato e dizeres como “fulano, pré-candidato”, ou “fulano, rumo às eleições 2016”, etc. 



É permitido criar um blog e através dele escrever artigos, mini-artigos, opiniões, e postar os links no Facebook, criar um canal no Youtube, gravar selfies (mini-vídeos) manifestando-se sobre questões relevantes de política, economia, saúde, educação, mostrando as bandeiras que defende em prol da população, projetos, ideias, críticas respeitosas e construtivas, carregando-os no Youtube e depois postando links no Facebook. Mas não é permitido fazer pré-campanha através de meios restritos ao período de campanha, como santinhos, adesivos, placas, bandeiras, carreatas, caminhadas, passeatas, carros de som, jingles, comícios, bandeiras, etc. 


É permitido ao filiado e ao pré-candidato participar de reuniões partidárias e divulgar a participação nos perfis de redes sociais por meio de textos e fotos. Mas não é permitido transformar reuniões partidárias (ou prévias) em comícios camuflados, convidando eleitores e realizando apresentação em série de pré-candidatos. Também não é permitido transformar festas particulares, visitas a amigos, reuniões particulares ou empresariais, etc, em mini-comício camuflado.


Observe atentamente as regras para a exposição de sua pré-candidatura, de modo a não descumprir a lei. 


As ponderações e ideias aqui expostas não representam garantia alguma de que não existirão representações perante a justiça eleitoral para discutir sua pré-campanha. Tudo depende de como, quando, onde, em que contexto e com que motivação (direta ou indireta) suas ações forem expostas. Também depende de como eventual denúncia será redigida e/ou documentada, de como sua defesa será redigida e/ou documentada, e de como o juiz eleitoral irá avaliar fatos, provas e legislação. 

Para não errar, tenha sempre em mente que pré-campanha não é campanha eleitoral. Pré-campanha é debate democrático. 

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