- PERMITIDO ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa de sua preferência mediante uso de bandeiras, broches, adesivos;
- PERMITIDO manter na internet textos, imagens ou vídeos que tiverem sido postados até 22:00 horas do dia 01/10/16 (proibidas novas postagens);
- PERMITIDO circular com veículos cujos adesivos tiverem sido colados até 22:00 horas do dia 01/10/16 (sem jingle/som);
- PERMITIDO manter propaganda nas residências desde que tenham sido fixadas até 22:00 horas do dia 01/10/16;
- PROIBIDO pedir voto (ou apoio), em qualquer local, ou, por qualquer meio, inclusive pela internet (Facebook, etc) ou mensagens (WhatsApp, etc);
- PROIBIDO distribuir propaganda eleitoral, inclusive pela internet (Facebook, etc) ou mensagens (WhatsApp, etc);
- PROIBIDO postagens e mensagens por qualquer meio (Facebook, Youtube, Redes Sociais, Sites, Blogs, WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);
- PROIBIDA manifestação coletiva, mediante aglomeração (formação de grupos) de pessoas com adesivos, bandeiras, vestuário do partido, broches, bandeiras, etc;
- PROIBIDO aos servidores e mesários o uso de vestuário ou objeto com identificação partidária;
- PROIBIDO a fiscais e delegados partidários vestuário padronizado, adesivos ou qualquer tipo de propaganda de candidatos ou partidos, somente sendo permitido crachás com nome e sigla do partido (sem logotipo e cores do partido);
- PROIBIDO fotografar ou filmar o voto, sendo vedado o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, etc, dentro da cabine de votação.
quinta-feira, 29 de setembro de 2016
02/10/2016 (DOMINGO) - REGRAS PARA O DIA DA ELEIÇÃO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário