quinta-feira, 29 de setembro de 2016

PRINCIPAIS CRIMES NO DIA DA ELEIÇÃO




COMPRA DE VOTO (OFERECER OU RECEBER QUALQUER VANTAGEM A ELEITOR EM TROCA DE VOTO): É CRIME ELEITORAL oferecer qualquer bem, serviço ou vantagem ao eleitor em troca de voto. Alguns exemplos: promessas de emprego futuro, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, dentaduras, cestas básicas, festas, churrascos, vale-compras, prêmios, presentes, dinheiro, etc.


DERRAME DE SANTINHOS: É CRIME ELEITORAL jogar, ou mandar jogar, santinhos e materiais gráficos nos locais de votação, ou ruas próximas, na véspera da eleição. Essa prática sempre foi muito comum. Mas pelo teor atual da legislação, a mera presença do santinho de determinado candidato em frente ao local de votação, ou vias próximas, bastará para responsabilizá-lo. NÃO PRATIQUEM O DERRAME DE SANTINHOS, bem como, que advirtam seus colaboradores a se absterem desta prática.


PEDIDO DE VOTO OU PROPAGANDA NO DIA DA ELEIÇÃO (02/10/16): É CRIME ELEITORAL pedir voto ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia da eleição (02/10/16). Não se trata de estar ou não distante do local de votação. O pedido de voto ou a realização de propaganda eleitoral neste período é proibida em qualquer local, por qualquer pessoa (não apenas pelo candidato).


PENALIDADES DA LEGISLAÇÃO PARA ESTAS CONDUTAS: 

• Responder processo criminal;

• Detenção de 6 meses a 01 ano;

• Multa;

• Cassação de registro ou diploma;

• Inelegibilidade por 08 anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário