29/09/2016
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PROPAGANDA
TV E RÁDIO: último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita
(rádio e TV);
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DEBATES:
último dia para debates no rádio ou TV, sendo que o debate iniciado no dia
29/09/16 poderá se estender até 7 horas do dia 30/09/16.
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REUNIÕES
PÚBLICAS: último dia para realização de reuniões públicas;
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SOM
FIXO: último dia para utilização de aparelhagem de som fixa;
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COMÍCIO: último
dia para realização de comício, que poderá ocorrer entre 8h e 24h, podendo ser
prorrogado excepcionalmente (só neste dia) por mais 2 horas
30/09/2016
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JORNAIS
E REVISTAS (ANÚNCIOS PAGOS): último dia para veiculação de anúncios pagos em jornais
e revistas, bem como para reprodução, na internet, do respetivo jornal/revista;
01/10/2016 - A PARTIR DAS 22 HORAS – PROIBIDO:
·
Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro
meio;
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Realizar, fixar, postar, enviar, etc, propaganda eleitoral
de qualquer natureza;
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Distribuir qualquer tipo de material de propaganda
eleitoral;
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Circular com veículos sonorizados;
·
Fazer circular jingles, por qualquer meio;
·
Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as
redes sociais, sites, blogs, etc);
·
Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail,
Messenger, etc);
·
Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de
manifestação pública;
·
Derramar santinhos nos locais de votação.
CONSEQUÊNCIAS: tornar-se réu em processo criminal, detenção de 6 meses
a 01 ano, multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por 08 anos.
02/10/2016 - DIA DA ELEIÇÃO:
·
PERMITIDO ao
eleitor, a manifestação individual e
silenciosa de sua preferência por partido ou candidato mediante uso de
bandeiras, broches, adesivos;
·
PROIBIDO
pedir voto (ou apoio), em qualquer local, ou, por qualquer meio;
·
PROIBIDO distribuir
propaganda eleitoral;
·
PROIBIDO postagens
na internet por qualquer meio (Facebook, Youtube, todas as redes sociais,
sites, blogs, etc);
·
PROIBIDO enviar
mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);
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PROIBIDA
manifestação coletiva de preferência política, mediante aglomeração (formação
de grupos) de pessoas com adesivos, bandeiras, vestuário do partido, broches,
bandeiras, etc;
·
PROIBIDO aos
servidores e mesários o uso de vestuário ou objeto com identificação
partidária;
·
PROIBIDO a fiscais
e delegados partidários vestuário padronizado, adesivos ou qualquer tipo de
propaganda de candidatos ou partidos, somente sendo permitido crachás com nome
e sigla do partido (sem logotipo e cores do partido);
·
PROIBIDO
fotografar ou filmar o voto, sendo vedado o uso de celulares, máquinas
fotográficas, filmadoras, etc, dentro da cabine de votação.
PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS NA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO
COMPRA DE VOTO (OFERECER QUALQUER VANTAGEM A ELEITOR EM TROCA DE VOTO):
É CRIME ELEITORAL oferecer qualquer bem,
serviço ou vantagem ao eleitor em troca de voto.
Alguns exemplos:
promessas de emprego futuro, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, dentaduras,
cestas básicas, festas, churrascos, vale-compras, prêmios, presentes, dinheiro,
etc.
DERRAME DE SANTINHOS:
É CRIME ELEITORAL jogar, ou mandar jogar, santinhos
e materiais gráficos nos locais de votação, ou ruas próximas, na véspera da
eleição.
Essa prática
sempre foi muito comum. Mas pelo teor atual da legislação, a mera presença do
santinho de determinado candidato em frente ao local de votação, ou vias
próximas, bastará para responsabilizá-lo.
O PRP alerta a
todos os candidatos, dirigentes, militantes, que NÃO PRATIQUEM O DERRAME DE SANTINHOS, bem como, que advirtam seus
colaboradores a se absterem desta prática.
PEDIDO DE VOTO OU PROPAGANDA ELEITORAL APÓS ÀS 22H DO DIA 01/10/16
É CRIME ELEITORAL pedir voto ou fazer
qualquer tipo de propaganda eleitoral a partir das 22 horas do dia 01/10/2016,
bem como no dia da eleição (02/10/16), inclusive na internet ou por meio de
mensagens.
Não se trata de
estar ou não distante do local de votação. O pedido de voto ou a realização de
propaganda eleitoral neste período é proibida em qualquer local.
PENALIDADES DA LEGISLAÇÃO PARA ESTAS CONDUTAS:
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Responder processo criminal;
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Detenção de 6 meses a 01 ano;
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Multa;
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Cassação de registro ou diploma;
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Inelegibilidade por 08 anos.
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