04/10 (Quinta) - último dia para
·
Propaganda de TV e Rádio;
·
Debates em TV e Rádio (o debate iniciado em 04/10 poderá
terminar até 7 horas da manhã do dia 05/10);
·
Reuniões públicas;
·
Comício: último comício pode ser prorrogado até às 2 horas da
manhã.
05/10 (Sexta) - último dia para
·
Anúncios pagos em jornais e revistas, bem como reprodução do
anúncio no site do respectivo jornal/revista.
06/10 (Sábado), após às 22 horas é proibido
·
Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;
·
Realizar, fixar, postar, enviar, etc, propaganda eleitoral de
qualquer natureza;
·
Distribuir qualquer tipo de material de propaganda eleitoral;
·
Circular com veículos com jingles;
·
Fazer circular jingles, por qualquer meio;
·
Fazer novas postagens na internet (Facebook, Youtube, Redes
Sociais, Sites, Blogs, etc);
·
Enviar novas mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail,
Messenger, meio físico, etc);
·
Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de
manifestação pública;
·
Derramar santinhos nos locais de votação, tendo como
consequência tornar-se réu em processo criminal, detenção de 6 meses a 1 ano,
multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por 8 anos.
07/10 (Domingo) – DIA DA ELEIÇÃO
PERMITIDO:
·
Ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa de sua
preferência mediante uso de bandeiras, broches, adesivos;
·
Manter na internet textos, imagens ou vídeos que tiverem sido
postados até 22 horas do dia 06/10/18 (proibidas novas postagens);
·
Circular com veículos cujos adesivos tiverem sido colados até 22
horas do dia 06/10/18 (sem jingle/som), exceto se o TRE do Estado tiver
proibido expressamente esta prática;
·
Manter propaganda nas residências desde que tenham sido fixadas
até 22 horas do dia 06/10/18; residências em frente a locais de votação,
verificar qual a recomendação do TRE do respectivo Estado;
PROIBIDO:
·
Pedir voto (ou apoio), em qualquer local, ou, por qualquer meio,
inclusive pela internet (Facebook, Instagram, etc) ou mensagens (WhatsApp, SMS,
etc);
·
Distribuir propaganda eleitoral, inclusive pela internet
(Facebook, Instagram, etc) ou mensagens (WhatsApp, SMS, etc);
·
Postagens e mensagens por qualquer meio (Facebook, Youtube, Instagram,
Sites, Blogs, WhatsApp, SMS, E-mail, Messenger, etc);
·
Manifestação coletiva, mediante aglomeração (formação de grupos)
de pessoas com adesivos, bandeiras, vestuário do partido, broches, bandeiras,
etc;
·
Aos servidores e mesários, vedado o uso de vestuário ou objeto
com identificação partidária;
·
Aos fiscais e delegados partidários, vedado o uso de vestuário
padronizado, adesivos ou qualquer tipo de propaganda de candidatos ou partidos,
somente sendo permitidos crachás com nome e sigla do partido (sem logotipo e
cores do partido);
·
Fotografar ou filmar o voto, sendo vedado o uso de celulares,
máquinas fotográficas, filmadoras, etc, dentro da cabine de votação.
PEDIDO DE VOTO OU PROPAGANDA ELEITORAL APÓS ÀS 22H
DO DIA 06/10/2018
É crime eleitoral pedir voto
ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral a partir das 22 horas do dia
06/10/2018, bem como no dia da eleição, inclusive na internet ou por meio de
mensagens. Não se trata de estar ou não distante do local de votação. O pedido
de voto ou a realização de propaganda eleitoral neste período é proibido em
qualquer local.
COMPRA DE VOTO (oferecer qualquer vantagem a eleitor
em troca de voto)
É crime eleitoral oferecer
qualquer bem, serviço ou vantagem ao eleitor em troca de voto. Alguns exemplos:
promessas de emprego futuro, camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
dentaduras, cestas básicas, festas, churrascos, vale-compras, prêmios,
presentes, dinheiro, etc.
DERRAME DE SANTINHOS
Também é proibido, e
considerado crime eleitoral, o “derrame” de santinhos nos locais de
votação na véspera da eleição. Essa prática sempre foi muito comum. No dia
da eleição, as ruas próximas aos locais de votação amanhecem cobertas de
santinhos. A mera presença do santinho de determinado candidato em frente ao
local de votação, ou vias próximas, basta para abertura do processo respectivo.
PENALIDADES DA LEGISLAÇÃO PARA ESTAS CONDUTAS:
·
Responder processo criminal;
·
Prisão;
·
Multa;
·
Cassação de registro ou diploma;
·
Inelegibilidade por 08 anos.
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