terça-feira, 5 de maio de 2020

Eleições 2020 - Vaquinha eleitoral - atualizado conforme Emenda Constitucional 107/2020 (prorrogação das eleições)






vaquinha eleitoral ou financiamento coletivo (crowdfunding) é uma modalidade de captação de recursos recentemente incluída nas eleições brasileiras, sendo a Campanha Eleitoral 2020 sua segunda oportunidade de aplicação.
As regras da vaquinha eleitoral estão estabelecidas pela Lei das Eleicoes n.9.504/97 e foram devidamente normatizadas para as Eleições de 2020 na Resolução TSE n.23.607/2019. Há instruções detalhadas no site do TSE, acessível aqui.
Na vaquinha eleitoral, empresas e entidades inscritas e autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intermediam a arrecadação de doações de pessoas físicas e campanhas eleitorais. A partir de 15/05/20 os pré-candidatos poderão iniciar arrecadação prévia de recursos, prosseguindo após o registro de candidatura.
Para serem validadas pelo TSE, as empresas e entidades arrecadadoras precisam estar autorizadas pelo Banco Central a operar arranjos de pagamentos.
A habilitação das empresas pelo TSE tem início a partir de 15/04/20 e dependem do preenchimento de diversos requisitos, bem como apresentação de documentos, acessível por este link.
As empresas habilitadas podem ser consultadas publicamente aqui neste link.
Os candidatos, contudo, só poderão aplicar os recursos arrecadados por meio da vaquinha eleitoral após a apresentação do registro de candidatura, obtenção de CNPJ de campanha e abertura de conta bancária eleitoral.
Caso o pré-candidato não formalize seu pedido de registro de candidatura, os valores serão devolvidos aos doadores pela administradora, conforme condições estabelecidas junto à empresa arrecadadora.
Após a formalização do pedido de registro de candidatura, os valores não utilizados constituirão sobra de campanha e deverão ser repassados para os respectivos partidos políticos na conta bancária “outros recursos”.
É permitido ao pré-candidato divulgar sua campanha de arrecadação na internet, desde que se restrinja a comunicar ao eleitor sua intenção de captar recursos, sem incidir em propaganda eleitoral antecipada (vedado pedir votos, indicar número de candidatura e utilizar recursos de propaganda eleitoral).
A empresa administradora deverá dar ampla publicidade às taxas de administração e viabilizar o uso de cartões de débito e crédito.
Cada doador deverá ser minuciosamente identificado pela entidade arrecadadora (nome completo, CPF, valor, dados para devolução dos valores e para contato), que emitirá o recibo respectivo, manterá o pré-candidato e a Justiça Eleitoral informados, e ainda, disponibilizará na internet lista de doadores e valores atualizados a cada nova doação.
Só poderão doar as pessoas físicas, sendo proibidas as doações:
· por pessoas jurídicas;
· entidades ou governos estrangeiros;
· órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional mantida com recursos públicos;
· concessionários ou permissionários de serviço públicos;
· entidades de direito privado beneficiárias de contribuição compulsória legal;
· entidades de utilidade pública;
· entidades de classe ou sindical;
· pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior;
· entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
· organizações da sociedade civil de interesse público.
Por estarmos tratando de uma modalidade de doação eleitoral, o valor doado fica limitado ao máximo de 10% da renda bruta do doador no exercício anterior à eleição. Além disso, na vaquinha eleitoral, só é permitida doação de valor igual ou superior a R$1.064,10 por doador a determinado pré-candidato, sendo que valor superior deve ser feito diretamente pelo doador ao candidato, mediante transferência eletrônica para a conta bancária de campanha.
A empresa arrecadadora deverá manter on line lista atualizada com identificação dos doadores e das quantias doadas, bem como informar imediatamente a Justiça Eleitoral e o pré-candidato a cada nova doação captada.
Ficará a cargo da empresa arrecadadora a emissão de recibo eleitoral referente a cada doação.
O candidato não responderá por fraudes ou erros cometidos exclusivamente pelo doador. No entanto, responde solidariamente à empresa arrecadadora por doações oriundas de fonte vedada.
O montante arrecadado será repassado pela empresa para a conta de campanha do candidato, que lançará em sua contabilidade eleitoral (SPCE) o valor bruto recebido, identificando as taxas como despesas de campanha. No entanto, na conta de campanha do candidato, entrará o valor líquido, já descontadas as taxas de administração.
arrecadação por vaquinha eleitoral pode ser realizada até o dia da eleição. A partir daí, toda e qualquer arrecadação só pode ser efetivada para quitação de despesas contraídas até a data do pleito. Em outras palavras, após a eleição, o candidato só pode receber recursos de vaquinha eleitoral para quitar despesas eleitorais havidas antes da eleição.
A vaquinha eleitoral permite que novos nomes, sem histórico político, tenham chance de obter arrecadação para suas campanhas de modo mais rápido e direto. O instituto democratiza as campanhas uma vez que permite que o eleitor ajude a construir projetos políticos nos quais realmente acredite.


Texto publicado originalmente no Manual Eleições 2020 - Pré-campanha e Vaquinha eleitoral, da Fundação Ecológica Nacional (FEN), 2020

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