quarta-feira, 27 de novembro de 2013

FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS POLÍTICAS POR EMPRESAS: moral ou imoral?

Uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela OAB (Conselho Federal) quer derrubar a permissão legal (lei 9.504/97) de empresas privadas doarem dinheiro para campanhas. Essa ação deve entrar na pauta de julgamento do STF dia 11/12/13.

A ação contesta a moralidade dessas doações. Segundo a lei, a empresa pode doar 2% de seu faturamento bruto do ano anterior. Em se tratando de uma pequena ou média empresa, a doação fica dentro de patamares aceitáveis. Mas mega-empresas podem fazer doações que causem desequilíbrio econômico entre campanha de candidatos mal ou bem relacionados. Imagine-se, por exemplo, a Coca-Cola investindo em determinada campanha!?

Analisando filosoficamente a questão: a legislação eleitoral proíbe que candidatos divulguem candidaturas nas dependências físicas de empresas, ou em sites de pessoas jurídicas. Se assim é, pela lógica jurídica, a lei deveria proibir financiamento de campanha pelas empresas, pois se não se pode usá-las para propaganda eleitoral, elas também não deveriam ser autorizadas a financiar a própria propaganda eleitoral.

Estamos num momento em que a lei eleitoral parece convergir para a redução e igualdade dos custos de campanhas, fato que se vê na justificativa da Minirreforma Eleitoral que aguarda sanção presidencial, então, é possível que o STF seja pressionado por essa tendência no momento de julgar esta ação.


fonte da pesquisa:

CONJUR

http://www.conjur.com.br/2013-nov-26/adi-financiamento-campanhas-pautada-11-dezembro

STF

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4136819

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