quarta-feira, 6 de julho de 2016

REGISTRO DE CANDIDATURA


O registro de candidatura será realizado perante o juízo eleitoral a partir da Convenção até dia 15/08/2016, encerrando às 19 horas. A partir desta data, todos os prazos decorrentes do pedido de registro, impugnações, representações, correrão e vencerão tanto em dias úteis, como também em sábados, domingos e feriados. Com isso, os candidatos/partidos/coligações/advogados deverão acompanhar diariamente as publicações nas dependências do Cartório.

Para concorrer nas eleições, o candidato deverá reunir condições de elegibilidade e não poderá estar impedido por causas de inelegibilidade.

São condições de elegibilidade:
  • Nacionalidade brasileira;
  • Pleno exercício dos direitos políticos (capacidade de votar e ser votado);
  • Alistamento eleitoral;
  • Domicílio eleitoral no município em que irá concorrer até 02/10/2015;
  • Filiação partidária até 02/04/2016;
  • Idade mínima de 21 anos completos na data da posse, para disputa aos cargos de prefeito e vice; 18 anos completos na data do registro, para disputa ao cargo de vereador.
São causas de inelegibilidade:
  • Ser analfabeto;
  • Inalistáveis: os estrangeiros ou os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório;
  • Motivos funcionais: presidente da República, governador, prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subsequente; para concorrerem a outros cargos, deverão renunciar aos mandatos até 02/04/2016; prefeito reeleito não poderá candidatar-se a prefeito novamente, nem a vice-prefeito;
  • Por parentesco, ou reflexa: cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de presidente da República, governador, prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição;
  • Impedimentos previstos na Lei Complementar 64/90, a lei das inelegibilidades (irregularidade na desincompatibilização ou enquadramento da “lei da ficha limpa”).
Para concorrer, Partidos/Coligações deverão preencher todos os dados no CANDEX, Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral, baixado do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No Candex, será necessário preencher todos os dados do partido, ou dos partidos integrantes de Coligação. O formulário gerado referente a Partidos/Coligação chama-se DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que deverá indicar:
  • Nome e sigla do partido;
  • Se houver Coligação, nome da Coligação, siglas de todos os partidos coligados, nome do representante da Coligação e delegados;
  • Data das convenções;
  • Cargos em disputa;
  • Lista dos nomes dos candidatos, números, nomes de urna e cargos disputados;
  • Endereço, e-mail, fone/fax.
O DRAP deverá ser protocolado perante a justiça eleitoral a partir da Convenção até dia 15/08/2016, às 19:00 horas, em via impressa e mídia digital, juntamente com a cópia da ata(s) e lista(s) de presenças. Se o partido não estiver coligado, o DRAP é assinado pelo Presidente da Direção Municipal ou por delegado do partido, devidamente inserido no SGIP (sistema de gestão de nominatas da justiça eleitoral). Tratando-se de Coligação, o DRAP será assinado pelo Presidentes das Direções Municipais de todos os partidos coligados, ou pela maioria de seus membros, ou por seus delegados dos partidos, ou por representantes/delegados indicados pela Coligação. 

Os candidatos, por sua vez, também serão registados pelo Partido/Coligação no Candex, que irá gerar o RRC (Requerimento de Registro de Candidatura). O RRC igualmente será apresentado a partir da Convenção até dia 15/08/2016, às 19:00 horas. Caso o candidato seja escolhido em convenção, e o Partido/Coligação não apresente RRC, o candidato terá 48 horas (após a publicação das listas de candidatos) para apresentar o RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual). Tanto o RRC quanto o RRCI deverão indicar:
  • Autorização por escrito do candidato;
  • Endereço, e-mail, fone/fax;
  • Nome completo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil, profissão, números de título de eleitor, RG e CPF;
  • Partido político, cargo em disputa, número do candidato, nome de urna, se é candidato a reeleição, se já participou de outras eleições e para qual cargo.
Além disso, serão inseridos no Candex todos os documentos indicados abaixo. Tanto o RRC quanto o RCCI deverão ser apresentados em via impressa e mídia digital, contendo toda documentação exigida pela legislação, conforme artigo 27, RESOLUÇÃO TSE 23.455/2015:

“I - declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso IV);
II - certidões criminais fornecidas (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso VII):
a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
c) pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.
III - fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso VIII):
a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
b) profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;
c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.
IV - comprovante de escolaridade;
V - prova de desincompatibilização, quando for o caso;
VI - propostas defendidas pelos candidatos a prefeito (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso IX); e
VII - cópia de documento oficial de identificação.”

A declaração de bens poderá ser assinada por procurador com poderes específicos.

A quitação eleitoral refere-se a gozo dos direitos políticos, exercício do voto, atendimento de convocações da Justiça Eleitoral, ausência de multas eleitorais pendentes. As multas eleitorais deverão estar quitadas ou parceladas antes da data do pedido de registro (15/08/2016), sob pena de indeferimento do pedido de registro.

Caso as certidões criminais apontem a existência de algum processo em curso, o candidato deverá apresentar também a respectiva certidão de objeto e pé, solicitada junto ao cartório onde tramita o feito.

Vale observar que as certidões têm prazo de validade, e por ocasião do registro de candidatura, deverão estar válidas. No entanto, recomenda-se tirar as certidões bem antes do registro de candidatura para verificação da vida jurídica do candidato. Pode ser que existam processos já encerrados, e neste caso, o candidato deverá requerer a respectiva baixa junto ao cartório distribuidor da justiça. Pode ser que existam processo contra outro cidadão, homônimo ao candidato, caso em que o candidato deverá requerer a regularização junto à justiça. Como a campanha foi encurtada de 90 dias para 45 dias, o candidato terá pouco tempo para regularizar documentos apresentados com inconsistências à justiça eleitoral. Assim, é bom antecipar todas as providências.

O comprovante de escolaridade poderá ser substituído por uma declaração de escolaridade escrita de próprio punho pelo candidato ou pela CNH. 

A justiça eleitoral não poderá recusar o protocolo físico dos documentos (DRAP, RCC, RCCI) se houver inconsistência. Ausência de documentos, inconsistência de dados, correções necessárias, poderão ser feitas através do atendimento das diligências apontadas pela Justiça Eleitoral, no prazo de 72 horas.

O nome de urna do candidato deverá ter até 30 caracteres, incluindo os espaços, não poderá ser contra o pudor, nem ridículo, nem irreverente. Não poderá conter nome de órgãos da administração pública direta ou indireta. Não poderá coincidir com nome de candidato a prefeito, exceto que o candidato já exerça ou tenha exercido mandato nos últimos 4 anos, tenha concorrido com este nome nos últimos 4 anos. Havendo nomes coincidentes entre candidatos, terá prioridade o candidato que comprovar que é conhecido por aquele nome, ou que comprovar que se elegeu ou concorreu com o nome em eleição anterior, ou que comprovar a utilização regular do nome em sua vida política, social ou profissional. 

O número do candidato a prefeito terá 02 dígitos e será o número o partido ao qual é filiado. O número dos candidatos a vereador terá 05 dígitos, sendo os 02 primeiros o número do partido ao qual é filiado, seguido de 03 números escolhidos. 

Após protocolados os pedidos de registro, a justiça eleitoral verificará toda documentação e providenciará a publicação da respectiva lista de Partidos/Coligações e candidatos. 

As intimações e publicações poderão ser feitas no Diário Eletrônico ou por envio de fax, mas na maioria das localidades, os prazos serão publicados nas dependências dos Cartórios Eleitorais. 

Assim, a partir do dia 15/08/2016, será preciso que candidatos/partidos/coligações/ advogados acompanhem diariamente o andamento dos pedidos de registro no próprio Cartório Eleitoral. 

A partir da data da publicação do edital contendo a lista de Partidos/Coligações e candidatos registrados, correrá o prazo de 05 dias para impugnações aos registros de candidatura. A defesa às impugnações deverá ser apresentada em 07 dias. 

Os pedidos de registro poderão ser deferidos, ou indeferidos:
  • Se o DRAP do Partido/Coligação for indeferido, cairá a chapa toda. 
  • Já com relação ao julgamento do RRC, ocorre o seguinte:
Candidato com registro deferido: caso o Ministério Público ou outro interessado recorram do deferimento, o candidato concorrerá normalmente e os votos serão computados;

Candidato com registro indeferido: caso o candidato recorra do indeferimento, concorrerá sub judice, poderá praticar todos os atos de campanha eleitoral normalmente, mas os votos ficarão zerados até julgamento final do recurso. 

Caso o Partido/Coligação não complete o número máximo de candidatos (regra geral 150% do número de cadeiras / Coligações em municípios até 100 mil eleitores 200% do número de cadeiras), poderá completar vagas remanescentes até 02/09/2016 utilizando os mesmos os procedimentos e documentos já descritos para registro de candidatura.

Caso o partido expulse um candidato, poderá requerer o cancelamento do respectivo registro de candidatura até a data da eleição.

O candidato poderá renunciar à candidatura mediante apresentação de documento escrito ao juiz, com firma reconhecida e/ou 02 testemunhas.

O Partido/Coligação poderá substituir candidatos majoritários ou proporcionais até 12/09/2016, prazo que pode ser ultrapassado somente em caso de falecimento. Poderão ser substituídos candidatos que renunciarem, falecerem, forem indeferidos, tiverem o registro cancelado (ex: expulsos) ou forem cassados. 


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