quarta-feira, 27 de julho de 2016

ELEIÇÕES 2016 - PROPAGANDA ELEITORAL

A propaganda eleitOral para as eleições só estará liberada a partir de 16 de agosto de 2016, dia seguinte ao prazo para registro de candidaturas (15/08/2016).
É preciso estar atento a todos detalhes antecipadamente.
A propaganda eleitoral serve para o candidato divulgar sua candidatura, ideias, proposta de governo, projetos de representação parlamentar, e também para mostrar aos eleitores que é melhor e mais apto para o cargo do que seus concorrentes.
As regras da propaganda eleitoral têm o seguinteobjetivo:
  • Promover a igualdade de condições entre os candidatos;
  • Garantir que independentemente da quantidade de dinheiro ou do tamanho do partido, todos possam concorrer de modo justo e equilibrado;
  • Impedir que quem tenha a máquina pública nas mãos tire vantagem da situação.
No entanto, é preciso ter muito cuidado. A legislação eleitoral possui muitas regras, limitações, além de consequências graves para quem andar fora da linha. Utilizar os meios de propaganda eleitoral incorretamente pode render aos concorrentes para denúncias e representações judiciais, cujasconsequências podem ser:
  • Multas, que variam de R$1mil a R$100 mil reais;
  • Obrigação de restaurar patrimônio público lesado;
  • Apreensão de materiais de campanha;
  • Crime eleitoral;
  • Ação de abuso de poder econômico;
  • Impedimento de diplomação;
  • Cassação de mandato;
  • Inelegibilidade por 8 anos.
Portanto, vale a pena andar na linha. E para isso, é precisoconhecer as regras.
Os CARGOS EM DISPUTA em 2016 são os seguintes:
  • Prefeito;
  • Vice-Prefeito;
  • Vereador.
É proibido usar BENS PÚBLICOS para fixar propaganda eleitoral, como por exemplo:
  • Postes;
  • Construções públicas, muros, tapumes, cercas;
  • Prédios públicos;
  • Paradas de ônibus e outros equipamentos;
  • Sinalização de trânsito;
  • Viadutos;
  • Passarelas;
  • Asfalto;
  • Pontes;
  • Praças e jardins públicos;
  • Bancos;
  • Árvores;
  • Jardins;
  • Outros que se enquadrarem nesta descrição (bens públicos).
Nas VIAS PÚBLICAS, ruas, avenidas, somente serãopermitidas as bandeiras (desde móveis e respeitando horários entre 06h e 22h) e distribuição de santinhos. Estão proibidos cavaletes, bonecos, faixas, estandartes, placas, pintura, pichação.
ATENÇÃO: estão permitidas bandeiras, mas não estão permitidas faixas. Então, não se deve utilizar faixas na frente dos veículos parados do farol de trânsito, ou situação semelhante.
Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral emLOCAIS DE USO COMUMMESMO QUE PARTICULARES, como por exemplo:
  • Centros comerciais, lojas, shoppings, etc;
  • Cinemas;
  • Clubes;
  • Igrejas;
  • Escolas;
  • Estádios;
  • Sindicatos;
  • Associações;
  • Entidades diversas;
  • ONGs;
  • Condomínios residenciais e comerciais;
  • Taxis, ônibus, vans fretadas, etc;
  • Outros que se enquadrarem nesta descrição (bens de uso comum, ainda que particulares).
Nos IMÓVEIS PARTICULARES RESIDENCIAIS:
  • É permitido fixar propaganda eleitoral feita de papel ou adesivo, medindo 0,5 metro quadrado. ATENÇÃO, o material é papel ou adesivo, SÓ!
  • Estão proibidas inscrições ou pintura em muros, paredes, etc;
  • No uso de espaços residenciais não pode haver pagamento (aluguel ou troca), a cessão deve ser espontânea e gratuita.
  • Também não se pode justapor adesivo ou papel, ou seja, colocar várias propagandas no mesmo espaço, pois é proibido provocar efeito de ampliação da visão do eleitor.
Nos IMÓVEIS COMERCIAIS: proibido colocar qualquer tipo de propaganda eleitoral.
Nos COMITÊS DE CAMPANHA, as inscrições/placasdevem seguir as seguintes regras:
  • No comitê central de campanha do candidato ou partido/coligação, é permitido fixar fachada (inscrição ou placa) identificando candidato, partido, número. Para fachada do comitê central, a nova legislação não estabeleceu tamanho; recomendamos não ultrapassar a metragem máxima de 4 metros quadrados, medida prevista na legislação anterior. Mas cuidado: não se deve utilizar inscrições ou placas estendidas, justapostas, nem fixadas em esquinas, pois ultrapassariam essa metragem;
  • Nos comitês secundários do mesmo candidato ou partido/coligação, somente é permitida propaganda de adesivo ou papel, medindo 0,5 metro quadrado;
  • Empresas não podem doar imóveis para sede de comitês de campanha (está proibida doação de empresas a campanhas, tanto financeiras quanto estimadas).
ATENÇÃO: para fins de fiscalização, a lei determina que candidatos, partidos e coligações informem à justiça eleitoral o endereço do comitê central de campanha.
É absolutamente proibido o uso de OUTDOOR(inclusive eletrônico) em campanha eleitoral. Também por essa razão as propagandas justapostas são proibidas. A justaposição é considerada “efeito outdoor”, passível de multa e outras penalidades.
Quanto aos VEÍCULOS, está proibido o envelopamento. Só estão autorizados:
  • Perfurado em toda extensão do para-brisa traseiro;
  • Adesivos laterais de 50 cm x 40 cm;
  • Em bens particulares a propaganda eleitoral é gratuita;
  • Veículos de propriedades de empresas não podem ser doados para campanhas (está proibida doação de empresas a campanhas, tanto financeiras quanto estimadas);
ATENÇÃOnão utilizar vários adesivos nas laterais, nem adesivos justapostos, pois dará efeito de envelopamento, o que é proibido. Recomendamos apenas utilizar o perfurado no para-brisa traseiro, 01 adesivo de 40cm x 50cm na lateral direita, 01 adesivo de 40cm x 50cm na lateral esquerda e 01 adesivo de 40cm x 50cm no tampo dianteiro do veículo. Nada mais.
Quanto aos CARROS DE SOM, JINGLES NAS RUAS, ALTO-FALANTES (fixos ou móveis):
  • Permitidos das 8h às 22h;
  • Só podem ser utilizados até 22h da véspera da eleição;
  • Devem guardar distância de 200 metros de órgãos públicos, estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde e escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
  • Volume: até 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância;
  • Não utilizar músicas, adaptações, melodias, etc, registradas, pois têm direitos autorais;
  • Veículos:
  1. Permitidos veículos motorizados ou com tração animal (até 10 mil watts);
  2. Permitidos Minitrios (de 10 mil a 20 mil watts);
  3. Proibidos trios elétricos (acima de 20 mil watts).
ATENÇÃOtrios elétricos não podem trafegar ligados, com som, jingles, etc. Somente podem ser utilizados parados para sonorização de comícios.
Os COMÍCIOS são permitidos:
  • Entre 8h e 24h (somente o comício de encerramento pode se estender até 2h);
  • Dependem apenas de comunicação à polícia para garantir a segurança do evento;
  • Último comício até 48h antes do dia da eleição;
  • Trio elétrico, apenas para sonorizar comício, sem som no trajeto até o local;
  • Showmícios são absolutamente proibidos;
  • Artistas não podem animar comícios ou reuniões eleitorais, mesmo que gratuitamente. Candidatos artistas podem participar do comício, desde que ajam apenas como candidatos.
São permitidos PANFLETOS, SANTINHOS, ou qualquer MATERIAL IMPRESSO, com as seguintes regras:
  • Indicar CNPJ ou CPF de quem confeccionou e de quem contratou;
  • Indicar a tiragem;
  • Constar CNPJ da campanha do candidato, “nome da coligação” + sigla do partido do candidato (se for campanha proporcional) ou “nome da coligação” + sigla de todos os partidos coligados (se for campanha majoritária);
  • Distribuição até 22h da véspera da eleição;
  • Proibido fixar ou distribuir em locais públicos;
  • Na propaganda de campanha majoritária, nome do vice tem que corresponder a 30% do nome do candidato a prefeito.
Na IMPRENSA ESCRITA (JORNAIS E REVISTAS)é permitida a publicação de anúncios desde que:
  • Até 10 anúncios pagos por jornal/revista impresso, por candidato;
  • Anúncios devem ser publicados em datas diferentes;
  • Permitida a reprodução do jornal/revista no site do próprio jornal;
  • Última publicação até 48h antes da eleição;
  • Tamanhos:
  1. 1/8 da página para jornal padrão
  2. 1/4 da página para revista ou tabloide;
  • Constar valor pago de forma visível;
  • Constar CNPJ da campanha do candidato, “nome da coligação” + sigla do partido do candidato (se for campanha proporcional) ou “nome da coligação” + sigla de todos os partidos coligados (se a propaganda for majoritária);
  • Na propaganda de campanha majoritária, nome do vice tem que corresponder a 30% do nome do candidato a prefeito.
propaganda na INTERNET e TELEFONIA:
  • É permitida em sites e blogs do candidato ou do partido hospedados em provedor estabelecido no País direta ou indiretamente;
  • É permitida nas redes sociais e por mensagens instantâneas (WhatsApp, SMS);
  • É permitida por e-mails, desde que a mensagem possua mecanismo de descadastramento pelo destinatário;
  • Constar CNPJ da campanha do candidato, “nome da coligação” + sigla do partido do candidato (se for campanha proporcional) ou “nome da coligação” + sigla de todos os partidos coligados (se a propaganda for majoritária);
  • Na propaganda de campanha majoritária, nome do vice tem que corresponder a 30% do nome do candidato a prefeito;
  • Tanto candidatos, partidos, coligações, quanto eleitores, são proibidos de contratar ferramentas para impulsionar propaganda eleitoral em blogs, sites, redes sociais, ou qualquer veículos de internet;
  • É proibida propaganda em sites, blogs, redes sociais, e-mails, etc, de pessoas jurídicas ou órgãos públicos, ou por eles recomendados;
  • É proibido o anonimato na internet;
  • É proibida a compra de cadastros de endereços eletrônicos/celulares para envios de mensagens;
  • É proibida propaganda via telemarketing, em qualquer dia ou horário.
ATENÇÃO: candidatos devem informar à justiça eleitoral o endereço eletrônico de seu site oficial de campanha.
EM QUALQUER TIPO DE PROPAGANDA ELEITORAL (impressos, TV, internet, rua, etc):
  • Na propaganda de candidatura a prefeito, deverá ser informado sempre “nome da coligação” + “siglas de todos os partidos que a integrem”;
  • Na propaganda de candidatura a vereador, cada partido usa somente sua “sigla” + “nome da coligação”;
  • Nome do vice tem que corresponder a 30% do nome do candidato a prefeito;
  • Proibido utilizar imagens, sons, melodias, trechos e/ou letras de músicas, nomes, frases, etc, que sejam registrados, pois têm direitos autorais;
  • Proibido o uso de língua estrangeira;
  • Proibido o uso de logotipos, símbolos, brasões, frases ou imagens utilizadas por órgãos ou empresas públicas;
  • Proibido divulgar fatos inverídicos, caluniosos, difamatórios sobre partidos ou candidatos;
  • Proibido impedir, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda lícita.
É proibido, e considerado CRIME ELEITORAL, passível ainda de multa, cassação de registrou ou diploma, inelegibilidade por 08 anos, oferecer qualquer bem, serviço ou vantagem ao eleitor em troca de voto. Alguns exemplos que são considerados BRINDES, e vistos como crime:
  • Promessas de emprego futuro;
  • Qualquer benefício ou vantagem, de qualquer tipo ou natureza;
  • Camisetas;
  • Chaveiros;
  • Bonés;
  • Canetas;
  • Dentaduras;
  • Cestas básicas;
  • Churrasco;
  • Cobertores;
  • Vale-compras;
  • Prêmios;
  • Sorteios;
  • Rifas;
  • Presentes;
  • Dinheiro.
Também é proibido, e considerado crime eleitoralo “DERRAME” DE SANTINHOS nos locais de votação na véspera da eleição. Essa prática sempre foi muito comum. No dia da eleição, as ruas próximas aos locais de votação amanhecem cobertas de santinhos. Pelo teor da nova legislação, a mera presença do santinho de determinado candidato em frente ao local de votação, ou vias próximas, basta para responsabilizá-lo. Portanto, candidatos, evitem essa prática, pois as consequências são multa, abuso de poder econômico e crime eleitoral, podendo gerar inelegibilidade por 08 anos.
EMPRESAS ESTÃO PROIBIDAS DE DOAR PARA CAMPANHAS, tanto dinheiro quanto bens/serviços. Então muita atenção:
  • Veículos de propriedades de empresas não podem ser doados para campanhas;
  • Imóveis de propriedade de empresas não podem doar imóveis para sede de comitês de campanha;
  • Dinheiro de empresas não pode ser doado para campanhas;
  • É proibido fixar ou distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral em dependências ou veículos de empresas;
  • É proibida propaganda em sites, blogs, redes sociais, e-mails, etc, de pessoas jurídicas ou órgãos públicos.
RETIRADA DA PROPAGANDA ELEITORAL pós-campanha:
  • O candidato deve retirar sua propaganda e eventualmente restaurar os locais fixados no prazo de 30 dias após a data da eleição.

REGRAS PARA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO
Dia 30/09/2016 (48 horas antes da eleição):
  • 48 horas antes da eleição: proibida propaganda na TV e no rádio, comícios e reuniões públicas (inclusive comícios);
  • Até 48 horas antes da eleição: última data para publicação de jornais e revistas com anúncios pagos de candidatos;
Dia 01/10/2016 (24 horas antes da eleição):
  • Após 22h00 da véspera da eleição: proibidospedido de voto, alto-falantes, carros de som, carreatas, caminhadas, passeatas, distribuição de santinhos (e qualquer outro material gráfico), jingles, mensagens de candidatos.
Dia 02/10/2016 (dia da eleição):
  • Eleitor pode manifestar preferência por partido ou candidato de forma individual e silenciosa: uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
  • Proibida manifestação coletiva: grupos de pessoas com vestuário do partido, broches, adesivos, bandeiras, etc;
  • Proibido aos servidores e mesários uso de vestuário ou objeto com identificação partidária;
  • Fiscais partidários: somente permitido crachás com nome e sigla do partido (sem logotipo), sendo proibida roupa padronizada;
  • Proibido fotografar ou filmar o voto; proibido, dentro da cabine de votação uso de celular, máquinas fotográficas e filmadoras;

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