segunda-feira, 20 de agosto de 2012

PROIBIDO EM QUALQUER PROPAGANDA ELEITORAL



  • Uso de língua estrangeira;
  • Sem a legenda do partido;
  • Uso de logotipos, símbolos, brasões, frases ou imagens utilizadas por órgãos ou empresas públicas;
  • Divulgar fatos inverídicos, caluniosos, difamatórios sobre partidos ou candidatos;
  • Impedir, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda lícita;

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Crime + Multas até R$21MIL+ Apreensão do material

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